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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 167

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Doc. 241.1060.9863.7956

251 - STJ. Penal. Recurso especial. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. Impossibilidade de apreensão. CPP, art. 167. Tentativa. Não ocorrência. Recurso conhecido e provido.

1 - Nos termos do CPP, art. 158, muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível para a correta aplicação da majorante inserta no, I do § 2º do CP, art. 157, eventual impossibilidade da apreensão, com a consequente não realização da perícia, autoriza a utilização de outros meios de provas para suprir tal deficiência instrutória, segundo o disposto no CPP, art. 167. 2 - Para a configuração do crime de roubo, é necessário o ... ()

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Doc. 241.1051.2576.9315

252 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubos circunstanciados. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. CPP, art. 158. Impossibilidade na apreensão. CPP, art. 167. Reconhecimento de duas causas especiais de aumento de pena. Acréscimo fixado em 3/8. Existência de circunstâncias concretas que indiquem a necessidade de exasperação acima do mínimo legal. Aplicação do princípio da consunção ao crime de resistência. Impossibilidade. Ordem denegada.

1 - Muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível para a correta aplicação da majorante inserta no, I do § 2º do CP, art. 157 (CPP, art. 158), eventual impossibilidade da apreensão, com a consequente não-realização da perícia, autoriza a utilização de outros meios de provas para suprir tal deficiência instrutória, nos termos do CPP, art. 167. 2 - Consoante reiterada jurisprudência do STJ, a presença de duas causas especiai... ()

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Doc. 241.1051.2113.2628

253 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. CPP, art. 158. Impossibilidade na apreensão. CPP, art. 167. Constrangimento ilegal não-Caracterizado. Reconhecimento de três causas especiais de aumento de pena. Acréscimo fixado em 5/12. Ausência de circunstâncias concretas que indiquem a necessidade de exasperação acima do mínimo legal. Ordem parcialmente concedida.

1 - Muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível para a correta aplicação da majorante inserta no, I do § 2º do CP, art. 157 (CPP, art. 158), eventual impossibilidade da apreensão, com a consequente não-realização da perícia, autoriza a utilização de outros meios de provas para suprir tal deficiência instrutória, nos termos do CPP, art. 167. 2 - Consoante reiterada jurisprudência do STJ, a presença de duas causas especiai... ()

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Doc. 211.4050.6007.2400

254 - STJ. Penal. Habeas corpus. Exercício ilegal de arte farmacêutica e curandeirismo. Laudo pericial. Exigência. Princípio do livre convencimento motivado. CPP, art. 158 c/c CPP, art. 167. Diversidade, independência e autonomia de condutas denunciadas. Bis in idem, concurso de crimes e consunção. Não configuração. CP, art. 284.

«A falta de exame de corpo de delito direto não implica em nulidade de processo penal, visto que, nos termos do CPP, art. 158, c/c o CPP, art. 167, pode ele ser suprido pelo indireto, sendo certo, ainda, que em atenção ao princípio do livre convencimento e do mandamento constitucional que abomina apenas as provas obtidas por meios ilícitos, não se pode priorizar a perícia como único meio de comprovar a materialidade de crimes relacionados ao exercício ilegal de profissão da área da s... ()

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Doc. 241.1040.9412.8607

255 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. CPP, art. 158. Impossibilidade na apreensão. CPP, art. 167. Constrangimento ilegal não-Caracterizado. Ordem denegada.

1 - Muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível (CPP, art. 158) para a correta aplicação da majorante inserta no, I do § 2º do CP, art. 157, eventual impossibilidade da apreensão, com a consequente não-realização da perícia, autoriza a utilização de outros meios de provas para suprir tal deficiência instrutória, nos termos do CPP, art. 167. 2 - Ordem denegada.

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Doc. 241.1040.9605.6318

256 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. CPP, art. 158. Impossibilidade na apreensão. CPP, art. 167. Constrangimento ilegal não-Caracterizado. Ordem denegada.

1 - Muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível para a correta aplicação da majorante inserta no, I do § 2º do CP, art. 157 (CPP, art. 158), eventual impossibilidade da apreensão, com a consequente não-realização da perícia, autoriza a utilização de outros meios de provas para suprir tal deficiência instrutória, nos termos do CPP, art. 167. 2 - Ordem denegada.

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Doc. 241.1040.9177.0266

257 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tentativa de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas. Excesso de prazo e fundamentação inidônea da prisão preventiva. Prejudicialidade pela superveniência de condenação definitiva. Inépcia da denúncia. Rejeição. Medida excepcional. Atipicidade, extinção da punibilidade ou evidente ausência de justa causa. Circunstância do emprego de arma de fogo. Objeto não-Apreendido. Ausência de perícia. Prescindibilidade. CPP, art. 158. Impossibilidade na apreensão. CPP, art. 167. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

1 - A superveniência de condenação definitiva prejudica a análise do habeas corpus quanto à alegação de excesso de prazo e de fundamentação inidônea da prisão preventiva. 2 - É vedada a análise profunda dos elementos probatórios em sede de habeas corpus, que permite apenas exame superficial para constatar atipicidade, extinção da punibilidade ou evidente ausência de justa causa. 3 - Não há falar em trancamento da ação penal quando a denúncia é clara e suficiente na imput... ()

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Doc. 241.1040.9233.9872

258 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Pena-Base. Aumento. Inquéritos e ações penais em andamento. Personalidade do agente. Antecedentes. Conduta social. Circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Impossibilidade. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. CPP, art. 158. Impossibilidade na apreensão. CPP, art. 167. Constrangimento ilegal não-Caracterizado. Regime de cumprimento da pena. Art. 33, § 2º, b, do CP. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Ordem parcialmente concedida.

1 - A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que inquéritos e ações penais em andamento não servem como fundamento para a valoração negativa dos antecedentes, da conduta social ou da personalidade do agente, em respeito ao princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade. 2 - Muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível para a correta aplicação da majorante inserta no, I do § 2º do CP, art. 157 (CPP, art... ()

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Doc. 241.1040.9915.2304

259 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. CPP, art. 158. Impossibilidade na apreensão. CPP, art. 167. Constrangimento ilegal não-Caracterizado. Ordem denegada.

1 - Muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível (CPP, art. 158) para a correta aplicação da majorante inserta no, I do § 2º do CP, art. 157, eventual impossibilidade da apreensão, com a consequente não-realização da perícia, autoriza a utilização de outros meios de provas para suprir tal deficiência instrutória, nos termos do CPP, art. 167. 2 - Ordem denegada.

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Doc. 250.2280.1920.0678

260 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Prova pericial. Agravo des provido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para afastar a qualificadora da escalada no delito de furto, redimensionando a pena do agravado. 2 - O agravante alega que a qualificadora da escalada foi demonstrada por outros meios de prova, sem necessidade de prova pericial direta, e requer o restabelecimento da qualificadora ou o sobrestamento do feito até o julgamento do tema 1.107 do STJ. II - Questão em discussão 3 - A questã... ()

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Doc. 250.2280.1782.7120

261 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Ausência de laudo pericial. Agravo não provido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, fundamentada na Súmula 83/STJ, que pleiteava o afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto, em razão da inexistência de laudo pericial. II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em saber se a qualificadora de rompimento de obstáculo pode ser mantida sem a realização de laudo pericial, com base em outros elementos probatórios. ... ()

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Doc. 250.2280.1615.9448

262 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Roubos circunstanciados. CPP, art. 226. Tese de nulidade. Questão decidida no julgamento do hc 721.963/sp. Prejudicialidade. CP, art. 59 e CP art. 68. Súmula 284/STF. Arts. 155, 156, 158 e 564, III, b, do CPP. Desnecessidade de perícia ou prova técnica a atestar a materialidade dos crimes de roubo. Inteligência do CPP, art. 167. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Pretensão absolutória. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ.

1 - Encontra-se prejudicado o agravo em recurso especial no ponto que teve seu objeto inteiramente julgado em sede de habeas corpus, não se mostrando razoável o julgamento da mesma questão em duplicidade. Precedentes. 2 - A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal veda o conhecimento do recurso especial quando há deficiência na fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. 3 - Não tendo sido impugnados todos os fundamentos do Tribunal de origem incide a Súmula 283/STF. 4 -... ()

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Doc. 114.9543.1442.9215

263 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE AFASTADA. PENA MAJORADA. I. 

Caso em exame 1. George Santos da Mota foi condenado a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, por roubo majorado, tendo o Ministério Público recorrido para reconhecer as causas de aumento do emprego de arma e do concurso de agentes, enquanto a defesa buscou a absolvição e o afastamento da causa de aumento da restrição de liberdade da vítima, a redução das penas e a fixação de regime mais brando. 2. A condenação foi confirmada com provas testemunhais e imagens que identif... ()

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Doc. 302.0822.0693.9238

264 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. DO CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pela defesa de Fabricio Henrique Ferreira Borges dos Santos contra a r. sentença que o condenou à pena de 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 35 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso no art. 157, parágrafo 2º, II e V, e 2º-A, I, do CP. Pleito recursal absolutório em razão da fragilidade das provas. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena base em seu mínimo legal; b) aplicação do ... ()

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Doc. 567.3679.4928.0510

265 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO RECURSAL ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. DO CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pela defesa de Carlos Eduardo da Silva contra a r. sentença que o condenou à pena de 5 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II, e 2º-A, I, combinado com o art. 14, II, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP. Pretensão recursal absolutória por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: ... ()

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Doc. 288.8610.2751.4052

266 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. 1. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pela defesa contra a r. sentença proferida pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de Mogi Guaçu, que condenou Lucas à pena de 11 anos, 5 meses e 11 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e o pagamento de 28 dias-multa, no mínimo legal; e Wagner à pena de 13 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e o pagamento de 42 dias-multa, no mínimo legal, ambos como incursos no art. 157, §§2º, II e V, e 2º-A, I, combinado com o art. 29, amb... ()

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Doc. 686.0811.9722.2644

267 - TJSP. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO (ART. 155, S I, III E IV, C/C CP, art. 14, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. AFASTAMENTO DO EMPREGO DE CHAVE FALSA E REDUÇÃO DA REPRIMENDA. CONDENAÇÃO MANTIDA COM AJUSTE NA DOSIMETRIA. CONHECIMENTO DO RECURSO E PARCIAL PROVIMENTO. 1. CASO EM EXAME 1.1.

Apelação interposta pela defesa do apelante CAIO JUAN DA SILVA FRANCA BARROS, contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 6 dias-multa, no mínimo legal, pela prática do delito previsto pelo art. 155, §4º, I, III e IV, combinado com CP, art. 14, II. 1.2. A defesa pugna pelo afastamento da qualificadora do emprego de chave falsa, redução da re... ()

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Doc. 985.5569.9935.1844

268 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO, 163, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO QUERELANTE. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA QUEIXA-CRIME QUE SE REJEITA. 1) O

querelante ajuizou a presente queixa-crime em face dos querelados, eis que, na manhã do dia 16 de março de 2020, Altair da Cruz (1º querelado), por ordem de Marlon Brandão de Lima (2º querelado), pulou o muro dos fundos de sua residência, entrando no quintal sem a sua permissão e, invadindo uma das casas do terreno, a qual estava alugada, ocasião em que danificou parte do imóvel, qual seja, todo o telhado do quarto dos fundos, bem como cortou as árvores do quintal. Outrossim, narra a e... ()

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Doc. 435.2336.0043.8677

269 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. arts. 217-A C/C 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR O REEXAME. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA NÃO ACOLHIDA. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. DISPENSADA A PERÍCIA. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA MATERIAL DO CRIME POR OUTROS MEIOS. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 167. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. DELITO CONSUMADO. ATO LIBIDINOSO CONFIGURA O TIPO PENAL DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TEMA REPETITIVO 1121 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSENTES ATENUANTES E AGRAVANTES. CONFIGURADA A CAUSA DO AUMENTO DO INCISO II DO art. 26 DO ESTATUTO REPRESSOR. REGIME PRISIONAL FECHADO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A LITERALIDADE DO art. 33, §2º, «A», DO CÓDEX PENAL. A

matéria em análise está positivada nos arts. 621 a 627 do CPP, sendo cediço que a Revisão Criminal não é o meio próprio para reexame de questões já analisadas, salvo se fundado em novas provas, ônus não vencido pelo recorrente, registrando-se que faz ele alusão, somente, às provas produzidas durantes à instrução criminal, NÃO HAVENDO NENHUM FATO NOVO, inexistindo qualquer dúvida acerca da acusação que pesa contra CRISTIANO, não sendo hipótese de INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ao... ()

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Doc. 103.1674.7091.1200

270 - STF. Latrocínio. Exame de corpo de delito. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 157, § 3º.

«Possível é a imposição de pena embora não efetuado, de forma direta, o exame de corpo de delito. O preceito do CPP, art. 158 há de ser interpretado de forma sistemática, ou seja, levando-se em conta que, «não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta» (CPP, art. 167).»

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Doc. 103.1674.7093.4600

271 - STF. «Habeas corpus». Prova testemunhal. Valia. Latrocínio. Exame de corpo de delito. CPP, art. 167 e CPP, art. 647. CP, art. 157, § 3º.

«O habeas corpus não e o meio adequado a reapreciação da prova testemunhal, com o objetivo de revela-la inconsistente e, portanto, impropria aos fins previstos no CPP, art. 167.»

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Doc. 942.8038.5722.9957

272 - TJSP. Apelação criminal defensiva. Homicídio culposo na direção de veículo automotor, sob a influencia de álcool (Lei 9.503/97, art. 302, § 3º). Rejeita-se as preliminares. A denúncia não é inepta. O conjunto de provas colhido nos autos, supri a falta do laudo do local do acidente, nos termos do CPP, art. 167. Recurso não provido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Penas mantidas. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso, diante da ausência de circunstancias judiciais negativas, tem-se: cinco (5) anos de reclusão. Na segunda etapa, não há atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou diminuição. A pena acessória, prevista na Lei 9.503/97, art. 293, § 2º, foi, da mesma forma, aplicada no mínimo legal, obtendo-se dois (2) meses de suspensão e proibição de se obter a permissão ou a habilitação de conduzir veículo automotor. O regime é o inicial semiaberto. Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, pois ausente os seus pressupostos. Recurso em liberdade, com determinação

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Doc. 241.1131.2172.5560

273 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 297 e CP art. 304. Absolvição em primeira instância. Condenação em sede recursal. Ilicitude da prova. Deficiência de defesa. Teses não examinadas pela corte estadual. Supressão de instância. Defesa exercida de forma regular. Recurso optativo. Ilegalidade inexistente. Intimação pessoal do réu. Condenação em segundo grau. Inexigência. Réu solto. Inaplicabilidade do CPP, art. 392. Exame de corpo de delito. Possibilidade de que seja suprido por outras provas. CPP, art. 167. Exame aprofundado das provas. Inviabilidade nesta via. Ordem parcialmente conhecida e denegada.

1 - As teses que não foram examinadas pelo Tribunal de origem, pois não suscitadas na apelação, não podem ser apreciadas, agora, por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Se o advogado constituído pelo paciente apresentou defesa prévia, compareceu às audiência, formulou alegações finais e contrarrazões de apelação, de forma satisfatória, não há manifesta ilegalidade por deficiência de defesa, além do que tal matéria não foi abor... ()

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Doc. 241.1060.9865.7584

274 - STJ. Penal. Recurso especial. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. Impossibilidade de apreensão. CPP, art. 167. Reconhecimento de mais de uma majorante. Aumento de pena acima do mínimo. Ausência de fundamentação. Recurso conhecido e parcialmente provido.

1 - Nos termos do CPP, art. 158, muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível para a correta aplicação da majorante inserta no, I do § 2º do CP, art. 157, eventual impossibilidade da apreensão, com a consequente não realização da perícia, autoriza a utilização de outros meios de provas para suprir tal deficiência instrutória, nos termos do CPP, art. 167. 2 - Consoante reiterada jurisprudência do STJ, a presença de duas ca... ()

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Doc. 241.1060.9419.2574

275 - STJ. Penal. Recurso especial. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. Impossibilidade de apreensão. CPP, art. 167. Recurso conhecido e provido.

1 - Nos termos do CP, art. 158, muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível para a correta aplicação da majorante inserta no, I do § 2º do CP, art. 157, eventual impossibilidade da apreensão, com a consequente não realização da perícia, autoriza a utilização de outros meios de provas para suprir tal deficiência instrutória, nos termos do CPP, art. 167. 2 - Recurso especial conhecido e provido para reconhecer a majorante do... ()

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Doc. 241.1060.9873.8238

276 - STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Art. 157, § 2º, s I, II e IV, do CP. Emprego de arma de fogo. Exame pericial. Impossibilidade. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime. Orientação firmada pelo plenário da suprema corte. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Preponderância da agravante. 1 nos termos do CPP, art. 167, o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vestígios, como na espécie, em que não houve a apreensão da arma de fogo.

2 - Nesse contexto, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento prevista no, I do § 2º do CP, art. 157, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes desta Corte e do Col. Excelso Pretório. 3 - Na hipótese, a sentença condenatória consignou ser inconteste o uso da arma na empreitada criminosa, conforme demonstrado pelo conjunto probatório dos autos. Assim, pa... ()

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Doc. 241.1040.9433.8519

277 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. CPP, art. 158. Impossibilidade na apreensão. CPP, art. 167. Constrangimento ilegal não-Caracterizado. Reconhecimento de duas causas especiais de aumento de pena. Acréscimo fixado em 3/8. Ausência de circunstâncias concretas que indiquem a necessidade de exasperação acima do mínimo legal. Regime de cumprimento da pena mais gravoso. Réu primário. Gravidade em abstrato do delito. Fundamentação inidônea. Ordem parcialmente concedida.

1 - Muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível para a correta aplicação da majorante inserta no, I do § 2º do CP, art. 157 (CPP, art. 158), eventual impossibilidade da apreensão, com a consequente não realização da perícia, autoriza a utilização de outros meios de provas para suprir tal deficiência instrutória, nos termos do CPP, art. 167. 2 - Consoante reiterada jurisprudência do STJ, a presença de duas causas especiai... ()

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Doc. 207.5223.0016.3300

278 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial. Imprescindibilidade. Afastamento da qualificadora.

«1 - Este Tribunal Superior firmou orientação no sentido de ser imprescindível, nos termos do CPP, art. 158 e CPP, CPP, art. 167, a realização de exame pericial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no caso do delito de furto (CP, art. 155, § 4º, I), quando os vestígios não tiverem desaparecido e puderem ser constatados pelos peritos. 2 - Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 205.7710.4005.8200

279 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Tese de ofensa ao CPP, art. 619. Questão apreciada no acórdão recorrido. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Delito que deixa vestígios. Perícia indispensável salvo impossibilidade de realização. Decisão mantida. Agravo improvido.

«1 - Uma vez que a questão objeto do recurso especial, consubstanciada na tese de violação do CPP, art. 167, foi efetivamente apreciada pela Corte de origem, não há falar em omissão. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a incidência da qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º, I, do Código Penal requer, de fato, a realização de perícia, a qual somente pode ser suprida por outros meios de prova caso o delito não deixe vestígios, esses tenham desparecido ou, ainda,... ()

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Doc. 205.8971.0003.8700

280 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Possibilidade. Exame pericial. Imprescindibilidade. Afastamento da qualificadora.

«1 - Este Tribunal Superior firmou orientação no sentido de ser imprescindível, nos termos do CPP, art. 158 e CPP, CPP, art. 167, a realização de exame pericial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no caso do delito de furto (CP, art. 155, § 4º, I), quando os vestígios não tiverem desaparecido e puderem ser constatados pelos peritos. 2 - Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 143.9831.4002.9800

281 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lei 9.472/1997, art. 183. Atividade clandestina de telecomunicação. Crime formal de perigo abstrato. Desnecessidade de comprovação da lesividade da conduta. Acórdão recorrido em desarmonia com a jurisprudência desta corte.

«1. Pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que o crime previsto no Lei 9.472/1997, art. 183 é formal de perigo abstrato. Isso porque, para sua consumação, basta que alguém desenvolva de forma clandestina as atividades de telecomunicações, sem necessidade de demonstrar o prejuízo concreto para o sistema de telecomunicações. 2. Para a consumação do delito em comento, não é necessária a verificação de um resultado natural externo à conduta do agente, ... ()

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Doc. 141.8894.0005.6400

282 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Art. 157, § 2º, I, II e V, três vezes, c.c. CP, art. 70. Emprego de arma de fogo. Ausência de apreensão e de exame pericial. Dispensabilidade. Potencialidade lesiva. Existência de outros meios de prova (no caso, firme e coeso depoimento das vítimas). Incidência da causa especial de aumento de pena. Possibilidade. EResp961.863/RS desta corte. Orientação firmada pelo plenário do pretório excelso. Majorantes. Aumento de 1/2. Fundamentação concreta. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Su... ()

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Doc. 153.3263.1003.1100

283 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Destruição de obstáculo. Vestígios desaparecidos. Perícia. Ausência. Prova testemunhal. Admissibilidade. Qualificadora reconhecida.

«1. Ressalvado o entendimento pessoal do relator, a jurisprudência desta Corte de Justiça é pacífica quanto à necessidade de realização de exame pericial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no CP, art. 155, § 4º, I, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente quando a infração não deixar vestígio ou se o corpo de delito houver desaparecido, a teor do disposto nos CPP, art. 158 e CPP, art. 167. 2. No caso, o ... ()

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Doc. 153.5605.2003.8600

284 - STJ. Penal. ECA. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Medida socioeducativa de internação. Atos infracionais equiparados ao delito de tentativa de homicídio cometidos mediante grave ameaça ou violência à pessoa (ECA, art. 122, i). Exame de corpo de delito indireto. Materialidade do crime confirmada. Ausência de nulidade. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. 141.1870.7004.8700

285 - STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. CP, art. 157, § 2º, I e II. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Dosimetria da pena. CP, art. 59. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Constrangimento ilegal não evidenciado. Tese de desconsideração da causa de aumento relativa ao emprego de arma. Inexistência de exame pericial. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade. Emprego de arma de fogo na prática do crime provado por outros meios. Precedentes. Reconhecimento de duas causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 3/8. Critério meramente aritmético. Aplicação da Súmula 443 deste tribunal. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada no acórdão impugnado, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Paciente preso em flagrante por roubo circunstanciado, no curso de benefício de progressão de regime em razão de crime anteriormente cometido. , inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada. 2. Conforme a orientação pacificada nesta Corte, por ocasião do julgamento do EREsp 961.863/RS, Rel. Min. GILSO... ()

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Doc. 785.1244.3512.2091

286 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO CP, art. 155, CAPUT. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, E 19 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL FECHADO. RÉU POSSUI MAUS ANTECEDENTES E É MULTIRREINCIDENTE. 1.

Denúncia. O réu foi denunciado, em síntese, pois, de forma livre, consciente e voluntária, subtraiu, para si ou para outrem, 13 sensores de presença da marca GE e 26 lâmpadas de LED 20w, avaliados em R$ 988,00, pertencentes ao Condomínio São João. 2. Sentença. O magistrado julgou procedente a pretensão punitiva e condenou o réu como incurso nas sanções do CP, art. 155, caput, a pena privativa de liberdade de 02 anos de reclusão, e 19 dias-multa na razão do mínimo legal, devend... ()

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Doc. 205.9122.5736.7170

287 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE FURTO TENTADO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) A ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) A AUSÊNCIA DE LESIVIDADE PELA NÃO AVALIAÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 3) A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA, REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO; 4) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 5) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, COM A DIMINUIÇÃO SANCIONATÓRIA; 6) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Leandro Baltor Luis de Faria, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 84491170 do PJe), prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual condenou o recorrente por infração ao tipo penal do art. 155, §4º, I do CP, c/c art. 14, II, todos do CP, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 27 (vinte e sete) dias-multa, a ser cumprida no ... ()

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Doc. 906.4168.0865.0010

288 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Réu denunciado pelos crimes dos arts. 303, § 1º c/c art. 302, § 1º, III; art. 305 e art. 306, todos do CTB, n/f do CP, art. 69. Sentença de procedência com pena total de 2 anos e 1 mês de detenção, em regime semiaberto, ao pagamento de 12 dias-multa e suspensão da habilitação para dirigir pelo prazo de 1 ano, 5 meses e 15 dias. Insurgência da Defesa sob o argumento de absolvição quanto à lesão corporal culposa e evasão de responsabilidade no trânsito por falta de materialidad... ()

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Doc. 166.5405.2003.8000

289 - STJ. Constitucional e processo penal. HC substitutivo de recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 15. Incidente de insanidade indeferido. Pedido formulado após o oferecimento das alegações finais. Inoportunidade do exame. Inexistência de dúvida razoável sobre a higidez mental reconhecida pelas instâncias ordinárias. Perícia da arma apreendida inconclusiva sobre o disparo. Conjunto probatório a demonstrar a materialidade delitiva. Réu confesso. Desaparecimento de vestígios. Ausência de perícia suprida pela prova testemunhal. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. 2. É assente neste Tribunal Superior o entendimento de que «o indeferimento d... ()

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Doc. 180.8495.8005.6600

290 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pela escalada e pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial. Imprescindibilidade. Afastamento das qualificadoras.

«1 - Este Tribunal Superior firmou orientação de ser imprescindível, nos termos dos CPP, art. 158 e CPP, art. 167, a realização de exame pericial para o reconhecimento das qualificadoras de escalada e arrombamento no caso do delito de furto (CP, art. 155, § 4º, II,), quando os vestígios não tiverem desaparecido e puderem ser constatados pelos peritos. Precedentes. 2 - No caso dos autos, não consta do acórdão recorrido fundamentos aptos a justificar a ausência do exame técnico, ... ()

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Doc. 168.2691.5004.3500

291 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Ação capturada por câmeras de vigilância. Autenticidade das imagens não impugnada. Prescindibilidade de produção de laudo pericial para comprovação da materialidade. Prova inútil. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. É fato que a jurisprudência desta Corte Superior, interpretando os arts. 158 e 159, do CPP, Código de Processo Pena... ()

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Doc. 170.2364.7002.8800

292 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Comprovação do arrombamento pela confissão extrajudicial corroborada pelo relato em juízo das testemunhas e da ofendida. Prescindibilidade do laudo pericial. Prova inútil. Desaparecimento dos vestígios. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. É fato que a jurisprudência desta Corte Superior, interpretando os arts. 158 e 159, do CPP, Código de Processo Pena... ()

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Doc. 171.1461.6000.9600

293 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 56. Trancamento. Ausência de materialidade. Ocorrência. Não realização da perícia técnica. Imprescindibilidade. Recurso ordinário provido.

«I - A jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmaram no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. II - Ora, quanto a alegada ausência de materialidad... ()

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Doc. 167.0663.3002.1900

294 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Nulidades. Inépcia da denúncia. Excesso de acusação. Inocorrência. Determinação de realização de exame de corpo de delito. Inteligência do CPP, art. 158,. CPP. Recurso ordinário desprovido.

«I - Inviável falar-se em excesso de acusação quando, embora denunciado pelo crime previsto no CP, art. 147, - Código Penal, houve, conforme o recorrente afirma em sua inicial recursal, renúncia ao direito de representação, o que invalida, automaticamente, toda e qualquer referência ao crime de ameaça que conste da inicial acusatória, prosseguindo a acusação apenas em relação ao crime de lesões corporais no contexto de violência doméstica, não se revelando inepta, portanto, a ... ()

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Doc. 737.0826.0031.7294

295 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU REINCIDENTE. FURTO TENTADO QUALIFICADO PELA ESCALADA RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. DECOTE DA QUALIFICADORA. ACOLHIMENTO. REPARO NA DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO QUE SE MANTÉM. 1)

Emerge firme da prova judicial que policiais militares em patrulhamento de rotina, foram solicitados pela Sala de Operações para proceder a rua Quissamã, onde um indivíduo estava subtraindo cabos de telefone, e por isso se dirigiram ao local, por nada visualizaram. No entanto, ao passarem pela rua do Túnel, no mesmo bairro, tiveram sua atenção despertada para o acusado, que estava na calçada serrando um cabo grosso - tipo AP200 pares (de telefone) -, e por isso dele se aproximaram, const... ()

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Doc. 911.4001.7706.6369

296 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS

e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS. 1. Denúncia que imputa aos nacionais BÁRBARA DA SILVA MARTINS COUTINHO e SIDINEI SANTANA DOS SANTOS, a conduta, praticada na data de 23/12/2022, por volta das 17h30min, no bar denominado «Pé de Pano», localizado no bairro Parque Aeroporto, Macaé, consistente em trazerem consigo e portarem, de modo compartilhado, sem autorização legal ou regulamentar, para fins de tráfico, 91g (noventa e uma gramas) de Cannabis Sativa L. substância vul... ()

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Doc. 294.4114.3812.3959

297 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Tribunal do Júri. Pronúncia. art. 121, § 2º, II, e do art. 211, ambos do CP, na forma do CP, art. 69. Recurso defensivo pleiteando, preliminarmente, pela nulidade da confissão informal e, no mérito, pela reforma da decisão de pronúncia, em razão de inexistência de provas da materialidade e, subsidiariamente, pela exclusão da qualificadora. Por fim, requer o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva. Não assiste razão á defesa. Preliminarmente, quanto ao pleito de nulidade da confissão informal, pela ausência do Aviso de Miranda, vale ressaltar que, segundo entendimento do STJ, ¿a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio, uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial.¿ Constata-se dos autos que a decisão de pronúncia não foi baseada na confissão informal do recorrente, mas sim nas narrativas apresentadas pelas demais testemunhas ouvidas em juízo, além de todo conjunto de provas reunidos aos autos. Além disso, o réu optou por exercer seu direito de permanecer em silêncio em sede judicial, restando assegurado o direito constitucional ao silêncio, com fulcro no CF/88, art. 5º, LXIII. Quanto à alegação de ausência de materialidade, merece rejeição tal tese, eis que inobstante a ausência de laudo de Exame Necroscópico, aplica-se o CPP, art. 167, segundo o qual «não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta". Precedentes do STJ. Deste modo, suficientes os indícios de autoria e materialidade trazidos aos autos pelo arcabouço probatório, considerando que na fase da pronúncia se exige apenas um suporte probatório denotativo da admissibilidade da demanda, em respeito ao princípio do Juiz Natural da Causa que é o Tribunal do Júri, o que resta suficientemente cumprido no caso em tela. No que diz respeito à qualificadora prevista no, II, correta a incidência pois a motivação para o delito seria uma discussão por questões relacionadas ao trabalho na Fazenda, o que indicia, em princípio, a desproporcionalidade para cometimento de delito tão grave. Por fim, tem-se como justificada a segregação cautelar, fundamentada na presença do fumus comissi delicti, retratado nos elementos informativos colhidos em sede inquisitorial e em juízo, e do periculum libertatis, plenamente evidenciado pela necessidade de se assegurar a ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agente, diante do modus operandi empregado para a suposta prática do crime. Desprovimento do recurso.

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Doc. 274.8799.4738.4284

298 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO EM RELAÇÃO AO CRITÉRIO DOSIMÉTRICO. 1. DO CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pela defesa de Pedro Miguel Paz Oliveira contra a r. sentença que o condenou à pena de 7 anos, 4 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 16 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 157 parágrafo 2º, II, e 2º-A, I, do CP. Pretensão recursal de absolvição em razão da fragilidade probatória. Pleito subsidiário de aplicação da pena base em seu mínimo legal e fixação do regime prisional semiaberto. 2. ... ()

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Doc. 250.4011.0114.3441

299 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Condenação por estupro de vulnerável. Insuficiência probatória. Agravo regimental improvido.

I - Caso em exame 1 - Habeas corpus impetrado em favor do agravante, condenado por estupro de vulnerável, contra acórdão que manteve a condenação. A defesa alega constrangimento ilegal, sustentando que a condenação foi baseada exclusivamente na palavra da vítima, sem outras provas corroborativas. II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para reavaliar provas e absolver o pacie... ()

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Doc. 529.0497.2031.4223

300 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, na forma do 61, II, «h», e 347, todos na forma do 69 do CP, a 06 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, e 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, e 50 (cinquenta) dias-multa, no menor valor unitário. Recurso defensivo requerendo, em preliminar, a nulidade do feito, por suposta inépcia da denúncia; no mérito, postula a absolvição por fragilidade probatória e, alternativamente: a revisão do cálculo da dosimetria, fixando o regime aberto. Parecer ministerial pugnando pelo não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 08/07/2021, por volta de 01h00min, o denunciado, mediante grave ameaça de morte e violência exercida por meio de socos no rosto da vítima, DEOLINDA DO ROSÁRIO DE ALMEIDA, pessoa idosa, e asfixia com um travesseiro, subtraiu a quantia de R$ 150,00 que lhe pertencia. Nas mesmas circunstâncias, ele inovou, artificiosamente, o estado do local do crime de roubo, limpando o sangue que havia sido deixado na residência da lesada, a fim de induzir a erro o juiz no âmbito do processo penal. Na ocasião, a vítima estava dormindo em sua residência, quando ouviu um barulho vindo da sala, momento em que constatou a presença do denunciado, que - possuía as chaves de sua casa - ingressou no seu quarto e iniciou as agressões, desferindo-lhe socos no rosto, e colocando um travesseiro para asfixiá-la e ameaçá-la de morte dizendo: «Você matou minha mulher, eu vou matar você". Ato contínuo, ele subtraiu a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pertencentes à ofendida, evadindo-se, em seguida, do local. Em razão disso, a lesada foi à delegacia para efetuar o Registro de Ocorrência. Ao retornar para sua residência, o lesado o encontrou limpando as marcas de sangue deixadas pelas agressões por ele perpetradas, além de limpar os lençóis em que estava deitada a vítima no momento do crime. 2. Deixo de apreciar o pleito preliminar, pois a decisão de mérito será mais benéfica à defesa. 3. Assiste razão à defesa. 4. Consta da denúncia e da declaração da lesada, prestada em sede policial, que ela teria sido agredida pelo acusado, no interior da sua residência e, em seguida, furtada. Porém a prova judicializada não ratificou a exordial. Não há esclarecimento harmônico evidenciando de que a violência ou até a grave ameaça perpetradas em face da vítima visavam a subtração, tampouco há prova irretorquível de que o acusado praticou os fatos narrados na inicial acusatória. 5. É cediço que, em crimes praticados na clandestinidade, a palavra da lesada é de suma importância. No caso, o depoimento da ofendida não é categórico, firme e esclarecedor e os demais depoimentos de testemunhas arroladas pela acusação não estão aptos a confirmarem a prática dos delitos atribuídos ao acusado. Até porque não presenciaram o fato. Não há nos autos a devida elucidação acerca da dinâmica dos fatos, além de haver dúvidas quanto à autoria. 6. A vítima, em sede judicial, narrou que acordou, de madrugada, ocasião que a luz estava acesa, com um barulho, momento em que viu, no seu quarto, o apelante ELIAS (seu vizinho), que passou a lhe desferir socos e colocar o travesseiro no seu rosto. Explicou que ficou muito machucada. Contudo, não sabia informar porque o denunciado fez isso e também não confirmou a subtração, respondendo que não deu falta de qualquer dinheiro. Esclareceu que ele era marido da moça que trabalhou para ela, mas faleceu em razão da Covidi-19. Por conta disso, ele tinha as chaves da sua casa. Indagada, confirmou que, por vezes, ele a ajudava. Por fim, falou que não viu o acusado limpando a cena do crime, mas seu vizinho lhe informou que presenciou o denunciado ELIAS lavando as roupas suas. O vizinho, testemunha, confirmou que socorreu a vítima e que, após retornarem da delegacia, viu o acusado no interior da casa da lesada, lavando as roupas de cama dela, oportunidade em que constatou que não havia mais vestígios de sangue pela casa. Na ocasião, o denunciado lhe informou que estava lá porque foi levar o café dela e estava lavando a roupa dela porque estava suja. Por fim, os agentes policiais ouvidos expuseram, em síntese, que notaram lesões no rosto da vítima - que se recusou a se submeter ao exame de corpo de delito - e que, logo depois, receberam notícias de que o acusado de roubo estava na moradia da ofendida, limpando os vestígios do crime, ocasião em que o alcançaram próximo à residência dela. 7. De outra banda, as testemunhas arroladas pela defesa afirmaram que, na noite anterior ao delito, o apelante participou de um churrasco na casa da testemunha Almerinda e por lá pernoitou, saindo de lá por volta das 6 h da manhã, para levar café para a vítima, a quem prestava serviços. 8. O acusado, por sua vez, negou a prática de delitos, dizendo que estava pela manhã na casa da senhora Deolinda porque trabalhava lá. Indagou à vítima porque estava com o rosto ferido, mas ela nada lhe respondeu. Por fim, alegou que a senhora Deolinda poderia ter dito que foi ele quem a feriu, porque queria dispensar seus serviços. 9. Depreende-se dos autos que o recorrente prestava alguns serviços para a vítima e que no dia dos fatos, pela manhã, estava na residência da agredida. Mas não há prova irrefutável de que foi o acusado quem a agrediu, diante dos depoimentos de três testemunhas, alegando que ele não estava no local do crime na hora em que ocorreu a agressão física, porque naquele momento ele se encontrava na casa da testemunha ALMERINDA. 10. Somados a isso, não há evidências de que houve a subtração, eis que a própria lesada nega isso, o que já exclui a configuração do roubo. 12. Além disso, acerca das lesões não há prova legal do fato. Afora as declarações da vítima não esclarecedoras, não há laudo de corpo de delito, exigido nos termos do CPP, art. 158 e não suprido por prova testemunhal, porque não desaparecidos os vestígios (CPP, art. 167). Em suma, não há evidência do fato no mundo físico, não sendo demonstrada a lesão corporal, sendo incabível a eventual desclassificação, em razão disso e da própria imputação. 13. Igualmente, não comprovada a fraude processual. Não há evidência irretorquível de que o acusado estava no local do fato para deletar vestígios de um crime, visando produzir efeito em processo penal (art. 347, parágrafo único, do CP). 14. Por sua vez, o acusado negou as imputações e suas afirmações não são totalmente inadmissíveis. 15. Num contexto como este, subsistem dúvidas, que devem ser interpretadas em prol da defesa, impondo-se a absolvição, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 16. Recurso conhecido e provido, para absolver o apelante dos crimes a si imputados, nos termos do CPP, art. 386, VII. Expeça-se alvará de soltura e oficie-se.

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