1 - TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. FRAUDE CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 725 DO STF. NÃO PROVIMENTO.
É cediço que o excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, em que se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nos seguintes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas en... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)