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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 157

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Doc. 210.5050.7870.8196

1 - STJ. Processual civil. Ação regressiva do INSS contra empresa empregadora, por acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva do empregador. Inobservância das normas de segurança. Ocorrência. Precedentes.

1 - Extrai-se da narrativa contida no acórdão vergastado que, efetivamente, houve violação ao CLT, art. 157, I e II. Com efeito, nota-se que a improvisação e o trabalho realizado de forma isolada, bem como a ausência de proteção coletiva (isolamento ou barreira junto à rede elétrica) constituem fatores de risco que não foram devidamente fiscalizados pela empresa empregadora. 2 - Ademais, há necessidade de fiscalização pela referida empresa também quanto ao uso de equipamentos d... ()

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Doc. 291.9938.9318.3789

2 - TST. AGRAVO COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA NO OMBRO DIREITO. CONCAUSA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO PROVIMENTO.

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Doc. 992.2231.5362.7483

3 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA PROFISSIONAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. «ACTIO NATA". CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS EFEITOS E DA EXTENSÃO DO DANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista, cuja pretensão consista na reparação de danos extrapatrimoniais, estéticos ou materiais decorrentes de acidente de trabalho, é a data da ciência inequívoca dos efeitos da lesão e de sua extensão, a qual poderá ocorrer com a realização da perícia técnica, em que atestada a incapacidade do obreiro e comprovado o nexo de causalidade com a ... ()

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Doc. 817.9958.2842.4388

4 - TST. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E PELOS AUTORES. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ACIDENTE DE TRABALHO FATAL. INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E POR DANO MATERIAL. NÃO CUMPRIMENTO DO DEVER DE PROVER MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DA DONA DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A responsabilidade civil por acidente de trabalho se impõe ao empreiteiro e ao dono de obra por decorrer diretamente da não observância do dever conjunta de providenciar um ambiente de trabalho seguro (art. 7º, XXII, 200, VIII e 225 da CF/88e CLT, art. 157) ao trabalhador vitimado no seu local de trabalho. Trata-se, pois, de reparação de natureza cível, oriunda uma responsabilidade extracontratual, nos termos do art. 186 e 927, caput, do Código Civil, e não sendo abarcada, pois, pela hipótese expressa na OJ 191 da SbDI-I do TST, que diz respeito às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Precedentes deste Tribunal. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que a atividade exercida pelo autor (eletricista) era de alto risco - a atrair a hipótese de responsabilização do parágrafo único do art. 927 do CC. Nada obstante, ainda restou assentado no acórdão regional que o acidente de trabalho ocorreu durante a prestação do labor na obra em unidade fabril da segunda reclamada, que se operou com o descumprimento de Normas da NR-10 e em posição incorreta decorrente da falta de espaço para colocação de luminárias resultante da forma errônea como a obra foi feita. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao deixar de estender a responsabilidade da dona obra pelo acidente de trabalho e não condenar a segunda reclamada às reparações devidas aos familiares do trabalhador, terminou por contrariar a jurisprudência deste Eg. Tribunal Superior do Trabalho. Recursos de revista conhecidos e providos.

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Doc. 156.5403.6001.4200

5 - TRT3. Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Culpa exclusiva da vítima. Inexistência.

«Ficou constatado nos autos que a empresa não criou um ambiente de trabalho livre de riscos, seja pela inobservância do disposto no CLT, art. 157, I, que determina a instrução dos empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho, ou na NR 01, item 1.7, do MTE, que impõe a informação precisa dos riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho e dos meios de sua prevenção, não se pode falar em culpa... ()

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Doc. 154.7711.6000.0900

6 - TRT3. Doença ocupacional. Responsabilidade. Doença do trabalho. Nexo concausal. Responsabilidade civil do empregador.

«Dispõe a CLT que ao empregador incumbe cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157, inc. I), além de instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes. (CLT, art. 157, inciso II). No mesmo sentido, preconiza a Lei 8.213/91, em seu art. 19, § 1º, que «a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.» Desse modo, não demonstran... ()

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Doc. 156.5452.6000.5700

7 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho, responsabilidade civil do empregador. Culpa contra a legalidade.

«Dispõe a CLT que ao empregador incumbe cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157, inc. I), além de instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes (CLT, art. 157, inc. II). No mesmo sentido, preconiza a Lei 8.213/91, em seu art. 19, § 1º, que «a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.» Incorre em culpa contra a lega... ()

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Doc. 103.2110.5043.5600

8 - STJ. Acidente de trabalho. Máquina perigosa. Pulverização de plantação de cana-de-açúcar. Responsabilidade da empregadora, que não adota a cautela recomendada. Ofensa a dispositivos da legislação sobre segurança no trabalho. CLT, art. 157, I. Convenção 119/OIT (Decreto 1.255/94) .

«... O julgamento que admite a existência da periculosidade da máquina e isenta a empresa de responsabilidade pelo dano viola a regra do CLT, art. 157, I - «cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho». Também causa ofensa ao art. 10, 2, da Convenção 119, da OIT, aprovada pelo Decreto 1.255, de 29/09/94, que assim dispõe: «o empregador deve estabelecer e manter os ambientes em condições tais que os trabalhadores que lidem com as máquinas ... ()

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Doc. 136.7681.6001.8600

9 - TRT3. Responsabilidade. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador.

«O CLT, art. 157, I e II impõe ao empregador as obrigações de "cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho", com o fim de instruir os empregados sobre as precauções necessárias para evitar acidentes. O empregador, no exercício do poder diretivo, detém a prerrogativa de organizar a execução dos serviços e por isso deverá zelar pela ordem do ambiente de trabalho, respondendo, inclusive, pela integridade física de todos os empregados. Essa diretriz é violad... ()

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Doc. 165.9860.8000.0100

10 - TRT4. Dano moral. Danos morais e materiais. Indenização devida. Acidente do trabalho. Responsabilidade subjetiva da empregadora, dano e nexo causal que se reconhecem. Trabalhador senegalês que não fala nem lê português. Precariedade na comunicação. Prova que demonstra a ocorrência de acidente que fraturou o polegar direito do reclamante. Reclamada que se omitiu quanto à emissão da cat e ao encaminhamento médico imediato. Ausência de treinamento ou cautela quanto a acidentes (CLT, art. 157). Treinamento que era ministrado apenas após período de experiência (não completado). Atribuições que foram repassadas por pessoa que fala apenas português.

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Doc. 154.6935.8003.4600

11 - TRT3. Indenização por dano moral. Segurança.

«Por força do que dispõe o CLT, art. 157, o empregador tem o dever de fiscalizar a execução das atividades laborais, de manter o ambiente de trabalho em condições de higiene e segurança adequadas, além de zelar pela obediência às normas atinentes à segurança do trabalho. Assim, empregado que sofre lesão com objetos perfuro-cortantes, no exercício de suas atividades laborais, deve ser indenizado pelo dano injusto que lhe foi causado.»

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Doc. 154.6935.8003.5200

12 - TRT3. Indenização por dano moral. Segurança.

«Por força do que dispõe o CLT, art. 157, o empregador tem o dever de fiscalizar a correta execução das atividades laborais, de manter o ambiente de trabalho em condições de higiene e segurança adequadas, além de zelar pela obediência às normas atinentes à segurança do trabalho. Assim, se o empregado sofre lesão em assalto violento ocorrido na sede da empresa, quando inserido na consecução da atividade empresarial cujo risco deve ser suportado unicamente pelo empregador, cabe imp... ()

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Doc. 154.1431.0000.4500

13 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil. Cabimento.

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Doc. 153.6393.2012.7300

14 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano material por doença ocupacional doença ocupacional. Culpa do empregador. Indenizações por danos materiais e morais devidas. Considerando a confissão ficta aplicada à reclamada, assim como a conclusão do laudo médico-pericial no sentido de que é portador de dort. Doença osteomuscular relacionada ao trabalho, caracterizada como tendinopatia da musculatura supraespinhal à direita, com nexo causal com as atividades que exercia na ré, que lhe acarreta redução da capacidade laborativa, de rigor a condenação da reclamada ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, eis que comprovada a culpa do empregador, que expôs o obreiro a condições de trabalho antiergonômicas, deixando de cumprir com o dever que lhe é imposto de efetiva eliminação das doenças no ambiente de trabalho, violando o mandamento do CLT, art. 157, I e § 1º, art. 19, da Lei nº. 8213/91. Recurso improvido.

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Doc. 154.1950.6001.3100

15 - TRT3. Doença ocupacional. Responsabilidade. Doença ocupacional. Responsabilidade civil. Cabimento.

«A imposição de responsabilidade civil ao Empregador pressupõe a existência de ato ilícito por ele praticado, de prejuízo moral suportado pelo ofendido e nexo de causalidade entre a conduta antijurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. hipótese, restou provado o nexo causal entre a atividade exercida pelo Reclamante e o dano por ele sofrido, já que a Empresa deixou de proporcionar-lhe condições seguras de trabalho (CLT, art. 157), fazendo surgir, assim, a obrigação ... ()

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Doc. 154.1950.6000.9500

16 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Danos morais.

«Dispõe o CLT, art. 157 que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho sentido de evitar acidentes ou doenças ocupacionais. Assim a obrigação de fiscalização e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho, visando a segurança e proteção dos empregados para evitar acidentes, são exclusivas do empregador, de modo que a sua omissão ou ausência de mínima precaução caracteriza a assunção do risco, razão pela qual, sendo o e... ()

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Doc. 154.1731.0005.4900

17 - TRT3. Auto de infração. Validade. Auto de infração. Validade.

«Patenteado nos autos que o fato descrito no auto de infração efetivamente ocorreu e constitui infringência ao «caput» do CLT, art. 157, inciso I, não se pode cogitar de nulidade pretendida. O item 28.1.3 da NR-28, dispõe que: «o agente da inspeção do trabalho deverá lavrar o respectivo auto de infração à vista de descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos nas Normas Regulamentadoras urbanas e rurais, considerando o critério da dupla visita, elencados no Dec... ()

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Doc. 154.1950.6009.6000

18 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador.

«Consoante o CLT, art. 157, I e II, compete ao empregador «cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho», instruindo seus empregados sobre as precauções a tomar para evitar acidentes. O poder diretivo, a par de assegurar a prerrogativa de organizar a forma de execução dos serviços, também impõe o dever de zelar pela ordem dentro do ambiente de trabalho e, inclusive, cuidar da integridade física dos trabalhadores.»

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Doc. 154.1950.6008.8600

19 - TRT3. Doença ocupacional. Concausa. Doença. Nexo de concausalidade.

«Evidencia-se o nexo de concausalidade quando a doença preexistente é agravada pelas condições de trabalho, devendo ser reconhecida a moléstia equiparada ao acidente do trabalho. E uma vez demonstrada a incapacidade laborativa parcial e definitiva, impõe-se à empresa a obrigação de reparar o dano causado em virtude de ter negligenciado a segurança do empregado, como lhe incumbia, por força do CLT, art. 157.»

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Doc. 155.3424.4002.2900

20 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral. Segurança.

«Por força do que dispõe o CLT, art. 157, o empregador tem o dever de fiscalizar a execução das atividades laborais, de manter o ambiente de trabalho em condições de higiene e segurança adequadas, além de zelar pela obediência às normas atinentes à segurança do trabalho. Assim, empregado que sofre lesão ocular, no exercício de suas atividades laborais, deve ser indenizado pelo dano injusto que lhe foi causado.»

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Doc. 154.7194.2000.1700

21 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade acidente do trabalho. Culpa da empresa configurada. Reparação devida.

«Nos termos do CLT, art. 157, II, é obrigação da empresa instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, nos termos do art. art. 7ª, inciso XXII, da Carta da República. E compete ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, nos termos da NR 1, do Ministério do Trabalho. A diligência do empregador deve ser p... ()

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Doc. 154.7194.2000.0500

22 - TRT3. Doença degenerativa. Concausa doença. Nexo de concausalidade.

«Evidencia-se o nexo de concausalidade quando a doença degenerativa é agravada pelas condições de trabalho, devendo ser reconhecida a moléstia equiparada ao acidente do trabalho. E uma vez demonstrada a incapacidade laborativa parcial e definitiva, impõe-se à empresa a obrigação de reparar o dano causado em virtude de ter negligenciado a segurança do empregado, como lhe incumbia, por força do CLT, art. 157.»

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Doc. 154.7194.2004.7400

23 - TRT3. Doença ocupacional. Responsabilidade doença do trabalho. Nexo causal afirmado na perícia. Responsabilidade civil do empregador. Culpa contra a legalidade.

«Dispõe a CLT que ao empregador incumbe cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157, inc. I), além de instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes. (CLT, art. 157, inciso II). No mesmo sentido, preconiza a Lei 8.213/91, em seu art. 19, § 1º, que «a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.» Incorre em culpa contra a l... ()

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Doc. 154.7194.2004.7800

24 - TRT3. Doença ocupacional. Responsabilidade doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador.

«O CLT, art. 157, I e II impõe ao empregador as obrigações de «cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho», com o fim de instruir os empregados sobre as precauções necessárias para evitar acidentes. O empregador, no exercício do poder diretivo, detém a prerrogativa de organizar a execução dos serviços e por isso deverá zelar pela ordem do ambiente de trabalho, respondendo, inclusive, pela integridade física de todos os empregados. Essa diretriz é viol... ()

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Doc. 154.7194.2004.8100

25 - TRT3. Ferroviário. Dano moral maquinista. Condições degradantes de trabalho. Dano moral.

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Doc. 165.9221.0011.3900

26 - TRT18. Responsabilidade do empregador. CLT, art. 157. Condições de trabalho oferecidas. Conduta omissiva.

«O CLT, art. 157 impõe às empresas o dever de fornecer a seus empregados um ambiente de trabalho inócuo, adotando medidas capazes e suficientes para garantir a integridade física e moral de seus empregados. É nesse sentido que vêm à baila as Normas Regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho, que objetivam regulamentar as condições de segurança do trabalho e têm força de lei e como tal devem ser observadas pelos empregadores.»

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Doc. 165.9221.0011.5000

27 - TRT18. Responsabilidade do empregador. CLT, art. 157. Condições de trabalho oferecidas. Conduta omissiva.

«O CLT, art. 157 impõe às empresas o dever de fornecer a seus empregados um ambiente de trabalho inócuo, adotando medidas capazes e suficientes para garantir a integridade física e moral de seus empregados. É nesse sentido que vêm à baila as Normas Regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho, que objetivam regulamentar as condições de segurança do trabalho e têm força de lei e como tal devem ser observadas pelos empregadores.»

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Doc. 163.5910.3007.0900

28 - TST. Indenização por dano moral. Configuração. Condições precárias de trabalho. Ausência de sanitários.

«O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez que ficou comprovada a perturbação à honra e dignidade do autor, em virtude das condições precárias de trabalho impostas pela empregadora, visto que não disponibilizava locais adequados para higiene de seus empregados. Nos termos do CLT, art. 157, compete ao empregador assegurar ambiente de trabalho adequado aos trabalhadores, tomando as devidas medidas preventivas contra acidentes de tr... ()

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Doc. 181.9780.6003.9800

29 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e estéticos causados ao empregado. Caracterização. Acidente de trabalho.

«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e estéticos causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade, no caso do dano moral) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de mod... ()

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Doc. 181.9780.6006.2700

30 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Caracterização. Doença ocupacional.

«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e materiais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda ca... ()

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Doc. 210.8030.9114.6227

31 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ação regressiva do INSS contra empresa empregadora. Responsabilidade objetiva do empregador. Inobservância das normas de segurança. Ocorrência. CPC/2015, art. 1022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi bastante claro ao estabelecer que, da narrativa contida no acórdão vergastado houve violação ao CLT, art. 157, I e II, constatando-se que a improvisação e o trabalho realizado de forma isolada, bem como a ausência de proteção coletiva (isolamento ou barreira junto à rede elétrica) constituem fatores de risco que não foram devidamente fiscalizados pela empresa empregadora. 2 - O decisum atacado evidenciou necessidade de fiscaliza... ()

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Doc. 117.3041.5396.5826

32 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MPT. DANO MORAL COLETIVO. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. DANO «IN RE IPSA». TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.

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Doc. 823.7716.9065.0899

33 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento empresarial, tendo em vista que « Extrai-se do acórdão regional que a empresa descumpriu norma de segurança e medicina do trabalho, porquanto não forneceu aos seus empregados treinamento nos moldes exigidos pelo item 5.34 da NR-5 da CIPA, vindo desse modo a desatender ao disposto no CLT, art. 157, I, bem como que os certificados anexados aos autos pela autora não apresentam visto da Auditora Fiscal do Trabalho que realizou a fiscalização, desservindo por essa razão para infirmar a constatação de que houve descumprimento das referidas normas trabalhistas, e que embasaram a lavratura do auto de infração «, razão pela qual concluiu que « Entendimento diverso acerca dessa conclusão fática, como pretende a Parte, esbarra no óbice da Súmula 126/TST «. No entanto, a agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. A agravante não ataca o óbice da Súmula/TST 126, tendo se limitado a asseverar que restaram demonstradas as violações indicadas no recurso de revista, e que o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso foi devidamente transcrito, defendendo, ainda, argumentos relacionados à questão de mérito, no sentido de que os certificados acostados com a inicial demonstram que o treinamento dos membros da CIPA observou a carga horária determinada na NR-5. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .

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Doc. 197.5513.3000.0800

34 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. ISS. Incidência sobre taxa de serviços (gorjeta). Impossibilidade. CLT, art. 157, § 3º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º.

«6. As receitas decorrentes da efetiva prestação de serviços são tributáveis pelo ISS, consubstanciando o pagamento da prestação contratual correspondente. Outrossim, as entradas que não provocam incremento no patrimônio representam mera passagem de valores, a serem repassadas a terceiros, e não implicam qualquer modificação no patrimônio da empresa. Distinção necessária entre receita e entrada para fins financeiro-tributários. 7. A «gorjeta», consoante estabelecido pela C... ()

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Doc. 136.2504.1000.0500

35 - TRT3. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Perda da visão de um olho pelo reclamante. Responsabilidade da empregadora.

«A lei incumbe o empregador de zelar pela integridade física dos seus empregados. Nesse sentido, o CLT, art. 157 e o § 1º do Lei 8.213/1991, art. 19. O risco do negócio é sempre do empregador; assim sendo, deve ter os cuidados necessários quanto à prevenção de acidentes. Tem-se que violou os dispositivos legais supraditos, assim como as NRs 9 e 6 do Ministério do Trabalho, a conduta da empregadora que, malgrado ter fornecido ao reclamante o EPI, não fiscalizou o seu uso pelo trabalha... ()

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Doc. 197.5513.3000.0600

36 - STJ. Tributário. Trabalhista. ISS. Fato gerador. Base de calculo. Remuneração do empregado. O fato gerador do ISS e a prestação de serviços por empresa ou profissional autônomo e pelos empregados. A base de calculo e o preço do serviço; neste não se inclui as gorjetas, que «ainda quando compulsoriamente cobradas pelo estabelecimento, integra a remuneração do empregado». Recurso provido. CLT, art. 157, § 3º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º.

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Doc. 103.1674.7351.5900

37 - TRT2. Insalubridade. Prova pericial. Exibição pelo empregador ao perito das notas de compra e certificado de aprovação do EPI. Necessidade. Dúvida que se resolve em favor do empregado. CLT, art. 157 e CLT, art. 189.

«Para comprovar o efetivo cumprimento do CLT, art. 157, a respeito das normas de segurança e medicina do trabalho, deve o empregador exibir ao perito as notas de compra e o certificado de aprovação dos EPI, a fim de eliminar qualquer dúvida quanto ao cumprimento da lei. As dúvidas devem ser resolvidas em favor do trabalhador.»

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Doc. 103.1674.7364.4000

38 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Obrigação do empregador em oferecer a máxima proteção possível. CLT, art. 157 e CLT, art. 195.

«De acordo com os princípios que norteiam o Direito do Trabalho, o empregador está obrigado a adotar todas as medidas possíveis para proteger a vida e a saúde do trabalhador. Essas medidas têm caráter profilático ou visam impedir que o trabalhador tenha contato com quaisquer substâncias químicas ou biológicas que lhe possam causar danos à saúde, pouco importando se o dano é imediato ou futuro, ou se o contato é intermitente ou de baixa magnitude. Importa que o trabalhador deve rec... ()

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Doc. 103.1674.7304.0100

39 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Máquina perigosa. Pulverização de plantação de cana-de-açúcar. Responsabilidade da empregadora, que não adota a cautela recomendada. Ofensa a dispositivos da legislação sobre segurança no trabalho. CLT, art. 157, I. Convenção 119/OIT (Decreto 1.255/94) . CF/88, art. 7º, XXVIII.

«... O julgamento que admite a existência da periculosidade da máquina e isenta a empresa de responsabilidade pelo dano viola a regra do CLT, art. 157, I - «cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho». Também causa ofensa ao art. 10, 2, da Convenção 119, da OIT, aprovada pelo Decreto 1.255, de 29/09/94, que assim dispõe: «o empregador deve estabelecer e manter os ambientes em condições tais que os trabalhadores que lidem com as máquinas ... ()

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Doc. 197.5513.3000.0500

40 - STJ. Tributário. ISS. Taxa de serviço. Gorjeta. Não incidência. Divergência notória. Incidência (EREsp Acórdão/STJ). Precedentes STJ e STF. CLT, art. 157, § 3º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º.

«O percentual adicionado às contas, pelos hotéis e restaurantes, a título de «gorjeta», integra a remuneração dos empregados que executam o serviço, razão pela qual não há incidência do ISS, imposto municipal. Recurso conhecido e provido.»

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Doc. 190.1071.8007.5600

41 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Doença ocupacional.

«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e materiais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade, no caso do dano moral) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo... ()

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Doc. 142.5853.8006.4000

42 - TST. Recurso de revista. Acidente do trabalho. Culpa exclusiva da vítima. Não configuração.

«Da leitura do acórdão impugnado, extrai-se o preenchimento dos elementos ensejadores da responsabilidade civil subjetiva do empregador pelo acidente do trabalho, concernentes ao dano, à culpa e ao nexo de causalidade, e, por outro lado, a ausência de qualquer causa excludente ou atenuante da responsabilidade da demandada. Isso porque o Tribunal de origem, após empreender acurada e detalhada análise do acervo probante, assentou categoricamente que a empresa agiu com culpa no acidente em q... ()

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Doc. 143.1824.1015.7800

43 - TST. Recurso de revista. Oficial de manutenção. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva do empregado. Inocorrência. Culpa concorrente. Dano moral.

«1. O Tribunal regional deixa registrado que a conclusão do perito foi no sentido de que o acidente de trabalho ocorreu em decorrência da «Utilização de escada em mau estado; Imprudência decorrente de ato inseguro cometido pelo acidentado por não ter reposicionado a escada, ao atuar no outro lado da caixa de persiana, sendo conhecedor das condições da escada que utilizava e Falta de profissional qualificado (eng. de Seg.) no quadro funcional da requerida, integrando seu SESMET, onde o ... ()

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Doc. 137.6673.8000.0000

44 - TRT2. Acidente do trabalho e doença profissional. Configuração. Recurso ordinário. Doença ocupacional. Concausa.

«O laudo pericial foi conclusivo no sentido de que as atividades laborais do reclamante contribuíram para o desencadeamento da moléstia da qual é portador, qual seja, «perda auditiva mista». Como se observa, o trabalho é uma concausa da moléstia apresentada pelo reclamante. Isso significa que o trabalho em conjunto com outros fatores. concausas. contribuiu diretamente para produzir a lesão ora constatada. A legislação brasileira não exige que o trabalho seja causa única para a carac... ()

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Doc. 154.6935.8003.4300

45 - TRT3. Condições degradantes de trabalho. Instalações sanitárias em precárias condições de uso. Dano moral.

«Evidenciando-se dos autos que não havia refeitório adequado, tal como definido na NR 31 do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 86/2005; CLT, art. 200, VII), não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando o pagamento de indenização por danos morais, a teor dos arts. 5º, V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Compete ao empregador oferecer condições adequadas de trabalho àqueles que viabilizam a exploração da atividade econômica, com... ()

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Doc. 153.6393.2021.1000

46 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em acidente de trabalho culpa da reclamada. Acidente de trabalho. A culpa do empregador em casos de acidente de trabalho fica caracterizada pela conduta desidiosa na prevenção, que normalmente se manifesta pelo descumprimento das regras de higiene, saúde e segurança no trabalho e ausência de instrução dos empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais (CLT, art. 157). Desse modo, ao concorrer com culpa ou dolo para o acidente de trabalho, seja por ação no descumprimento de regras de segurança ou omissão em adotar medidas direcionadas à prevenção de acidentes, o empregador comete ato ilícito, o qual gera à vítima do infortúnio o direito à indenização (CCB, art. 186). No caso dos autos, as causas do acidente sofrido foram «1. Carregar peso superior ao permitido; 2. Colocação do peso (suporte) em posição desfavorável; 3. Além do peso superior ao permitido, esforço de subir a escada. 4. Carrregar peso por um percurso distante aumentando o esforço», o que demonstra a atitude culposa da reclamada, em permitir que o obreiro desempenhasse suas funções nas condições inadequadas apontadas, o que gerou o infortúnio ocorrido.

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Doc. 154.5442.7001.0200

47 - TRT3. Condições degradantes de trabalho. Instalações sanitárias em precárias condições de uso. Dano moral.

«Evidenciando-se dos autos que as instalações sanitárias disponibilizadas aos trabalhadores nas frentes de trabalho não respeitavam padrões mínimos em termos de quantidade, adequação e higiene, tal como definidos na NR 31 do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 86/2005; CLT, art. 200, VII), não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando o pagamento de indenização por danos morais, a teor dos arts. 5º, V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código ... ()

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Doc. 154.5442.7001.7100

48 - TRT3. Acidente de trabalho. Ausência de culpa ou dolo do empregador. Equipamento devidamente sinalizado. Descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho pelo empregado.

«Está comprovado nos autos que a reclamada cumpria e exigiu cumprimento às normas de segurança e medicina do trabalho, que está em consonância com o preceito do CLT, art. 157, inciso I, conforme foto colacionada pelo i. perito do juízo demonstrando a sinalização de «proibido a subida». Segundo a dinâmica do acidente, apurada pelo laudo pericial, o reclamante durante a realização da atividade de carregamento de sacos de café em uma carroceria de caminhão, subiu na esteira transpor... ()

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Doc. 150.8765.9001.6800

49 - TRT3. Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional. Concausa.

«É ocupacional a moléstia degenerativa agravada pelas condições de trabalho (concausa). Inteligência do Lei 8213/1991, art. 21, I. Por outro lado, cabe ao empregador responder pela reparação dos danos sofridos em decorrência da referida doença, se ela resultou, em parte, da atividade profissional desenvolvida em seu favor. Consoante o CLT, art. 157, I e II compete ao empregador «cumprir a fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho», instruindo seus empregados sobre ... ()

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Doc. 154.7194.2000.1500

50 - TRT3. Acidente do trabalho. Indenização danos morais. Mutilação de membro. Acidente de trabalho.

«É dever do empregador cumprir as normas de segurança do trabalho e prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar (Lei 8.213/91, art. 19, §3º, c/c CLT, art. 157). Revela-se omissa e ilícita a conduta patronal violadora de tais preceitos, não podendo ser referendada por esta Especializada. Mais ainda diante do sinistro ocorrido, que culminou na mutilação da perna do trabalhador, que não recebeu o treinamento adequado para a operação de equipamento de ri... ()

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