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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 195

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Doc. 165.9680.5000.2900

51 - TRT4. Insalubridade. Apuração por perícia técnica. CLT, art. 195.

«Decorrendo de lei a determinação de que eventuais condições de insalubridade sejam apuradas mediante inspeção técnica e se verificando que, in casu, o laudo pericial apresentado não oferece minimamente os subsídios necessários ao deslinde do feito, além do fato de ter sido cerceado o direito da parte autora de produzir prova acerca da não utilização de equipamentos de proteção individuais pelos substituídos, cabível a declaração de nulidade do processo e a reabertura da ins... ()

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Doc. 165.9221.0000.9600

52 - TRT18. Adicional de insalubridade. Perícia conclusiva.

«Pela dicção do CLT, art. 195, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.»

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Doc. 165.9221.0001.0500

53 - TRT18. Adicional de insalubridade. Perícia conclusiva. Deferimento.

«Pela dicção do CLT, art. 195, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. No caso dos autos, a perícia técnica realizada foi incisiva em concluir que a reclamante faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em grau médio.»

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Doc. 165.9221.0007.3500

54 - TRT18. Insalubridade. Caracterização. Perícia.

«Nos termos do CLT, art. 195, a caracterização e a classificação da insalubridade far- se-á através de perícia. Constatado por meio do laudo pericial que o trabalhador era exposto a agente insalubre durante a prestação de serviços e não havendo prova robusta em contrário, não prospera a pretensão de reforma da sentença quanto ao deferimento de adicional de insalubridade.»

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Doc. 165.9221.0007.3600

55 - TRT18. Insalubridade. Perícia conclusiva pela inexistência de agente insalubre no ambiente de trabalho. Adicional indevido.

«A caracterização da insalubridade, quando arguida em Juízo, deve ser apurada por perito regularmente designado, conforme dispõe o CLT, art. 195, § 2º. Concluindo a perícia pela inexistência de agente insalubre no ambiente de trabalho e não tendo sido produzida prova que infirme as conclusões da perícia técnica, é indevido o adicional de insalubridade. Sentença mantida.»

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Doc. 165.9221.0007.3700

56 - TRT18. Insalubridade. Caracterização. Perícia.

«Nos termos do CLT, art. 195, a caracterização e a classificação da insalubridade far-se-á através de perícia. Constatado por meio do laudo pericial que o trabalhador era exposto a agente insalubre durante a prestação de serviços e não havendo prova robusta em contrário, não prospera a pretensão de reforma da sentença quanto ao deferimento de adicional de insalubridade.»

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Doc. 165.9221.0009.4900

57 - TRT18. Oj 173, SDI-I/TST. Adicional de insalubridade. Atividade a céu aberto. Exposição ao sol e ao calor. (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 14/09/2012). Res. 186/2012, //dejt divulgado em 25, 26 e 27/09/2012

«I - Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (CLT, art. 195 e Anexo 7 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE). II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE.»

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Doc. 181.7850.2000.3400

58 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de insalubridade. Ausência de perícia.

«O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a segunda reclamada logrou demonstrar possível ofensa ao CLT, art. 195. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 181.9575.7006.1300

59 - TST. Adicional de periculosidade.

«Esta Corte tem entendido que a prova técnica prevista no CLT, art. 195, § 2º, o qual impõe realização de perícia em matéria de periculosidade e insalubridade, não é absoluta, sendo os documentos PCMSO, PPRA e LTCAT hábeis a demonstrar a periculosidade e a insalubridade do ambiente de trabalho independentemente de perícia judicial. No caso, o Juízo consignou que tanto o PPRA quanto os laudos ambientais apresentados pela ré atestam grande risco de contato com eletricidade no local ... ()

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Doc. 181.9792.2004.5800

60 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de insalubridade. Perícia obrigatória.

«Diante da possível violação do CLT, art. 195, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 181.9792.2004.5900

61 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Perícia obrigatória.

«Para a caracterização da insalubridade na atividade laboral, é imprescindível e imperativa a realização da perícia técnica, por força do CLT, art. 195. Ademais, a própria Orientação Jurisprudencial 278/TST-SDI-I dispõe que «A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova». Recurso de revista conhecido e prov... ()

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Doc. 857.9954.1971.7642

62 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DO RECLAMANTE, DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PELO NÃO COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA DA RECLAMADA E INDEFERIMENTO DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA.

Hipótese em que o TRT não acolheu a alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento dos pedidos de oitiva do reclamante, adiamento da audiência para oitiva da testemunha da reclamada e expedição e ofício à Polícia Civil atinente à inspeção realizada na residência do reclamante. A Corte registrou que « a empresa também não atestou que, de fato, efetuou o convite à testemunha, não sendo bastante a simples alegação de que ela não compareceu, especialmente quando não foi... ()

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Doc. 695.1576.8239.4557

63 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL - CONSTRUÇÃO VERTICAL - TANQUES FORA DO ALINHAMENTO DA CONSTRUÇÃO PRINCIPAL - PERICULOSIDADE AFASTADA POR LAUDO PERICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Nos termos do CLT, art. 195, caput, «a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho». O Eg. Tribunal Regional, com fundamento no laudo pericial, registrou que os tanques de combustíveis estavam localizados em edificação anexa e fora do alinhamento vertical da edificação principal, em qu... ()

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Doc. 690.7528.1016.6419

64 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE AEROPORTO. TRABALHO INTERMITENTE E HABITUAL EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. CONTROVÉRSIA SOBRE OS LIMITES DA ÁREA DE RISCO. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A PARTIR DE 2014. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 422/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE AEROPORTO. TRABALHO INTERMITENTE E HABITUAL EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. CONTROVÉRSIA SOBRE OS LIMITES DA ÁREA DE RISCO. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A PARTIR DE 2014. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a sentença que reconheceu o direito da parte reclamante ao adicional de periculosidade pelo trabalho intermitente e habitual em condições perigosas, pois demonstrado que exercia suas funções com proximidade ao abastecimento de aeronaves. Acrescentou, ainda, a Corte regional que a partir de abril de 2014 a reclamada passou a pagar adicional de periculosidade à parte reclamante. Registou a Corte regional: «No laudo, o perito esclareceu, inclusive mediante a apresentação de fotos, que o Carregamento de bagagens evidenciado durante inspeção pericial é realizada em distância de 4,0 A 5,10 metros do bocal de abastecimento, assim em condição inferior aos 7,5 metros do ponto de abastecimento na asa da aeronave definidos por este anexo como área de risco, portanto dentro da área de risco em condição periculosa. (...). Ressalto que, na ocasião da inspeção, o reclamante afirmou que, por toda a contratualidade, efetuava o carregamento e descarregamento de bagagens das aeronaves, simultaneamente ao abastecimento destas, sendo que a reclamada informou serem procedentes as informações. Dessarte, não há elementos nos autos aptos a elidir o trabalho do I. Perito oficial, que merece prevalecer, sendo certo que a jurisprudência do C.TST é firme no sentido de que os empregados que se ativam nos arredores dos aviões, durante o abastecimento, fazem jus ao pagamento do adicional de periculosidade (...). Ademais, as fichas financeiras fazem prova da quitação da parcela a partir de abril de 2014 (...), fato que atrai a incidência da Súmula 454, do C.TST ( O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas ). Nesses termos, correto o juízo ao condenar a reclamada no pagamento do adicional de periculosidade, não havendo afronta à Súmula 447, do C.TST, eis que se refere exclusivamente aos tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo, enquanto o reclamante trabalhava externamente, nos arredores da aeronave» . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada pelo TST e, sob o enfoque de direito, verifica-se que a tese adotada pelo TRT esta em sintonia com a Súmula 453/TST, bem como é no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior, de que, o reconhecimento do direito dos empregados que trabalham em área de risco durante o abastecimento de aeronaves não se restringe ao raio de 7,5 metros, mas alcança toda a área de operação, na forma do disposto na NR-16, Anexo 2, Seção 3, letra «g», excluindo-se apenas aqueles que permanecem exclusivamente dentro da aeronave durante o abastecimento, consoante a diretriz da Súmula 447/TST. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 539.0377.9842.9884

65 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. FATORES APONTADOS NO PCMSO NÃO COMPROVAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PERIGOSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, debate acerca da concessão de adicional de periculosidade sem a prévia realização de perícia técnica detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. O caso em análise envolve a concessão de adicional de periculosidade sem a prévia realização de perícia técnica. O art. 195, §2º, da CLT prevê a necessidade de se designar perícia técnica sempre que requerido, em juízo, o adicional de insalubridade ou o adicional de periculosidade. Por derradeiro, a jurisprudência tem avançado para perceber que, após a edição da CLT - e, nela, do art. 195, §2º que está a exigir prova pericial, sobrevieram, por autorização do art. 200 da mesma CLT, as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho que exigem das empresas a elaboração e implantação do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7) e do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 9), bem como sua guarda pelo prazo de vinte anos. Há precedentes jurisprudenciais, inclusive do TST, que mitigam a exigência de perícia quando o PCMSO ou o PPRA vem aos autos e basta, se bastar, para atestar o trabalho insalubre ou perigoso além dos limites de tolerância. No caso concreto, consignou o regional a existência de PCMSO, o qual indica que soldador sofre exposição ao ruído, à radiação não ionizante, poeira, fumos metálicos e ao dióxido de carbono. Nesse contexto, forçoso reconhecer que os fatores apontados no PCMSO não comprovam que o reclamante exercia atividade apta à configuração do direito ao adicional de periculosidade. Mesmo que a regra estipulada no § 2º do CLT, art. 195 não seja absoluta, tem-se que a perícia técnica apenas poderia ser afastada caso o PCMSO houvesse apontado, de forma inequívoca, o trabalho em condições perigosas, o que não é o caso. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS . Ante a reapreciação da matéria pelo regional, resulta prejudicada a análise deste tema .

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Doc. 269.4499.9435.3898

66 - TST. I - AGRAVO INTERNO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE. Inexiste ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88no indeferimento de prova oral destinada a demonstrar a caraterização (ou não) do labor insalubre, tendo em vista a natureza eminentemente técnica do objeto da prova (vide caput do CLT, art. 195). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 136.2504.1000.3700

67 - TRT3. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produ- ção de prova. Não configuração.

«Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de realização de prova testemunhal com a qual o Reclamante pretendia comprovar a existência de labor em condições insalubres, quando elaborado laudo pericial por perito de confiança do Juízo, detentor de conhecimentos técnicos para expor com imparcialidade as condições de trabalho a que estava exposto o obreiro. A prova pericial é imprescindível para o deferimento de adicional de insalubridade, nos termos do CLT, art. 1... ()

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Doc. 136.2350.7002.4100

68 - TRT3. Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Legitimidade ativa dos sindicatos. Substituição processual ampla. Direitos individuais homogêneos.

«Decorre de previsão constante do CLT, art. 195, § 2º, a legitimação extraordinária dos sindicatos para argüirem, em juízo, a insalubridade ou periculosidade existente no ambiente de trabalho de determinada empresa, legitimação esta, por sinal, que em leitura harmônica com o atual texto Constitucional (CF/88, art. 8º, III), não mais se restringe apenas e tão-somente a um grupo de associados, e sim a todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional respectiva. E outra n... ()

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Doc. 136.2784.0002.0300

69 - TRT3. Sindicato. Abrangência. Substituição processual. Sindicato. Abrangência.

«Com a promulgação da atual Constituição, em 05-10-1988, entrou em vigor o seu artigo 8º, regulando a atividade sindical e, bem ou mal, o inciso III deste artigo preceitua que «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas». Imediatamente, alguns juristas aplicaram o novo texto da Constituição, de forma a permitir ampla possibilidade de substituição processual pelos sindicatos das catego... ()

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Doc. 154.7711.6003.4300

70 - TRT3. Tanque de combustível. Locomotivas. Consumo próprio. Adicional de periculosidade. Descaracterizado.

«Não se pode deferir o adicional de periculosidade fora das hipóteses normativas, por equiparação do tanque de combustível das locomotivas ao de inflamáveis líquidos previsto na NR-16, notadamente quando esta excepciona da atividade periculosa os tanques de consumo próprio. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego criar normas a respeito da configuração e classificação do trabalho em condições periculosas (CLT, art. 193 e CLT, art. 195).»

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Doc. 144.5471.0003.3200

71 - TRT3. Nulidade da decisão. Indeferimento de complementação da prova pericial. Cerceamento de defesa. Configuração.

«O CLT, art. 765 confere aos juízes ampla liberdade na direção do processo, competindo-lhes velar pelo andamento rápido das causas, determinando qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. Em tais poderes se insere a possibilidade de determinar as provas a serem produzidas, considerando o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerarem excessivas, impertinentes ou protelatórias. A liberdade de condução da instrução do processo para excl... ()

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Doc. 144.5471.0001.3000

72 - TRT3. Prova pericial. Formação do convencimento do julgador.

«Nos termos do CPC/1973, art. 436, o Juiz não está adstrito às conclusões da prova técnica, pois a função do perito é apenas auxiliar o julgador na apuração e esclarecimento de matéria que exija conhecimentos técnicos especiais. Por isso mesmo, o juiz, sendo livre na formação do seu convencimento, poderá decidir de forma contrária às conclusões do perito, desde que o faça de forma fundamentada, caso encontre no processo outros fatos e elementos que o conduzam a uma conclusão... ()

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Doc. 103.1674.7490.7300

73 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Perícia. Obrigatoriedade. CLT, art. 189 e CLT, art. 195, § 2º.

«Formulado pedido de pagamento de adicional de insalubridade na exordial, e tendo o reclamante reiterado o pedido de realização de perícia apenas em sede de razões finais, quando já encerrada a instrução processual, não há que se falar em nulidade do despacho que determinou a reabertura da instrução para nomear o perito, tendo em vista a imperatividade do CLT, art. 195, § 2º, não se tratando, portanto, de faculdade do magistrado a nomeação do perito, já que a perícia deve ser ... ()

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Doc. 103.1674.7483.3200

74 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Operador de rampa. Aeroporto. Trabalho em área de operações/abastecimento. NR 16, anexo 2, «g». Adicional devido. Súmula 364/TST, I. CLT, art. 195.

«O operador de rampa, em aeroporto, se ativa em local perigoso, consoante a Portaria 3.214/78, em seu Anexo 2 da NR 16, que trata de atividade em área de risco. Dito Anexo 2, ao tratar das atividades de abastecimento, não faz qualquer restrição a distância e sim, textualmente insere no âmbito de risco, toda a área de operações do aeroporto, onde são armazenados, imediatamente abaixo do solo, milhões de litros de combustíveis, para abastecimento das aeronaves e demais veículos. Daí... ()

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Doc. 103.1674.7422.6700

75 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Serviços de limpeza em estação de trem, incluisive banheiros da estação. Equiparação ao recolhimento de lixo urbano. Orientação Jurisprudencial 170/TST-SDI-I. Inaplicabilidade. CLT, art. 195.

«... O autor, dentre outras tarefas, limpava o banheiro da estação de trem em torno de 03 vezes ao dia. Portanto, está implícito nessa atividade o contato com lixo urbano. As estações de trem não podem ser consideradas como residências ou escritórios, eis que são freqüentadas também por pessoas acometidas de doenças infecto contagiosas. Trata-se de local eminentemente público. O trabalho se equipara ao de recolhimento do lixo urbano das vias públicas, eis que idênticos os seus c... ()

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Doc. 103.1674.7351.6000

76 - TRT2. Insalubridade. Prova pericial. Perito. Engenheiro ou médico do trabalho. Matéria superada. Orientação Jurisprudencial 165/TST-SDI-1. CLT, art. 195.

«... a impugnação ao perito, por ser matéria superada pela jurisprudência do TST. O juiz pode nomear médico ou engenheiro para realização de exame ou vistoria ambiental. A nomeação de médico só pode ser exigida quando a perícia se relacio na com o exame clínico da pessoa. Assim dispõe a Orientação Jurisprudencial 165 da SDI-1: «O CLT, art. 195 não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e pericu... ()

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Doc. 103.1674.7351.7000

77 - TRT2. Periculosidade. Prova pericial. Setor de pintura. Existência de produtos inflamáveis (thiner). Necessidade de especificação detalhada do local e da sua periculosidade. Inexistência que implica rejeição do laudo. CLT, art. 193 e CLT, art. 195.

«... Por exemplo, diz o perito que o thinner era colocado em pequenas caixas com capacidade de 10 litros. Mas não diz por que haveria perigo de explosão; não diz o que faria o produto explodir enquanto ficava descansando nas caixas ou durante o uso na limpeza dos «apetrechos» de trabalho; não diz que quantidade de combustível seria suficiente para transformar «toda a área interna do recinto» como área de risco; não diz se a periculosidade foi considerada em razão das pequenas quant... ()

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Doc. 103.1674.7364.4000

78 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Obrigação do empregador em oferecer a máxima proteção possível. CLT, art. 157 e CLT, art. 195.

«De acordo com os princípios que norteiam o Direito do Trabalho, o empregador está obrigado a adotar todas as medidas possíveis para proteger a vida e a saúde do trabalhador. Essas medidas têm caráter profilático ou visam impedir que o trabalhador tenha contato com quaisquer substâncias químicas ou biológicas que lhe possam causar danos à saúde, pouco importando se o dano é imediato ou futuro, ou se o contato é intermitente ou de baixa magnitude. Importa que o trabalhador deve rec... ()

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Doc. 103.1674.7364.4100

79 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Necessidade. Afirmação pericial. Prevalência. CLT, arts. 195, § 2º.

«Como é sabido, a única prova pericial obrigatória no processo judiciário trabalhista (CLT, arts. 763 «usque» 910) é aquela contida no § 2º, do art. 195 consolidado. E, até mesmo a teor do senso comum, a afirmação pericial feita em nome da experiência profissional do «expert» nomeado judicialmente, há de constituir certeza, sob pena do magistrado equivocadamente impor juízo de valor em matéria técnica, e não elidida por qualquer elemento probante contrário.»

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Doc. 103.1674.7327.7700

80 - TST. Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Perícia realizada por engenheiro civil e de segurança do trabalho. Decisão em consonância com a juriprudência do TST. Orientação jurisprudencial 165/TST-SBDI-I. CLT, art. 195, § 1º.

«O CLT, art. 195 não faz distinção entre perito médico e perito engenheiro, para efeito de elaboração de laudo que atesta insalubridade ou periculosidade.»

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Doc. 103.1674.7392.2900

81 - TRT2. Convenção coletiva. Insalubridade. Periculosidade. Natureza salarial da verba. Redução. Possibilidade. CF/88, art. 7º, VI. CLT, art. 195, § 1º.

«... A Constituição Federal de 1988 trouxe à ordem jurídica trabalhista brasileira maior possibilidade de flexibilização, permitindo, inclusive, a redução salarial, desde que por intermédio da negociação coletiva, como dispõe expressamente o art. 7º, em seu inc. VI. O CLT, art. 195, § 1º, por sua vez, já permitia ao sindicato intentar reclamatória visando a apuração da condição perigosa ou insalubre em ambiente de trabalho. A conjunção dos dispositivos legais em tela e a ... ()

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Doc. 921.5381.5919.7126

82 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA NÃO REALIZADA. CONSTATAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE.

O debate acerca da possibilidade de deferimento do adicional de insalubridade, sem a realização da perícia técnica, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O CLT, art. 195, § 2º impõe a realização da prova técnica nos casos de alegação de trabalho insalubre ou perigoso, apesar de não ser vinculante o laudo pericial. Contudo, esta Corte entende ser excepcionalmente desnecessária a realização de perícia para a caracterização da insalubrid... ()

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Doc. 185.9452.5002.3300

83 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Perícia técnica.

«É cediço que para a verificação da insalubridade ou periculosidade, há expressa previsão legal que determina a realização de perícia. Nesse balizar, o CLT, art. 195 dispõe sobre necessidade de perícia técnica para a caracterização e classificação da periculosidade e da insalubridade, não sendo, em regra, permitido ao juiz dispensar a prova técnica. Contudo, no caso em questão, o Regional entendeu desnecessária a realização da prova pericial para comprovação de existênc... ()

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Doc. 190.1062.5010.3400

84 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Ausência de perícia.

«É cediço que para a verificação da insalubridade ou periculosidade, há expressa previsão legal que determina a realização de perícia. Nesse balizar, A CLT, art. 195 dispõe sobre necessidade de perícia técnica para a caracterização e classificação da periculosidade e da insalubridade, não sendo, em regra, permitido ao juiz dispensar a prova técnica. Contudo, no caso em questão, o Regional entendeu desnecessária a realização da prova pericial para comprovação de existênc... ()

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Doc. 190.1062.9008.0000

85 - TST. Adicional de periculosidade. Perícia técnica. Prescindibilidade. Pagamento espontâneo. Aplicação da Súmula 453/TST.

«A jurisprudência desta Corte Superior considera que o pagamento de adicional de insalubridade efetuado por mera liberalidade da empresa torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas, dispensando a necessidade da realização da prova técnica, exigida pela CLT, art. 195, § 2º. Aplicação do entendimento contido na Súmula 453/TST, segundo o qual: «O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcion... ()

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Doc. 190.1062.5012.0200

86 - TST. Adicional de insalubridade. 3.1.

«Em face da ausência de requerimento das partes e, à míngua de qualquer elemento probatório nos autos, o juízo de piso julgou improcedente o pedido ao adicional de insalubridade. A sentença, porém, sofreu parcial reforma pelo TRT, que reputou ser o caso de extinção do feito sem resolução do mérito, por força do CPC, art. 267, IV de 1973. 3.2. A CLT, art. 195 assenta a imperiosidade da perícia técnica para a avaliação da presença de agente perigoso ou insalubre na atividade lab... ()

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Doc. 190.1062.9016.9000

87 - TST. Recursos das reclamadas. Análise conjunta.adicional de insalubridade. Necessidade de perícia. CLT, art. 189.

«Discute-se a possibilidade de dispensa da prova pericial para a constatação das condições insalubres. Constatado pelo TRT que a análise conjunta dos elementos de prova permite a aferição da prestação de serviços em condições insalubres, não se cogita de necessidade de realização de prova pericial. É que embora a CLT, art. 195, caput e § 2º determine a realização da prova pericial quando arguida em juízo a insalubridade, a jurisprudência desta Corte considera possível a d... ()

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Doc. 143.1824.1003.7600

88 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Obrigatoriedade de perícia técnica.

«No CLT, art. 195, «caput» está claro que «a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrado no Ministério do Trabalho», estabelecendo-se no § 2º do preceito que, «arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habili... ()

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Doc. 143.1824.1015.1200

89 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Período posterior a 01.07.2008.

«1. O Tribunal Regional consignou, forte na prova pericial, que «o autor, na função de técnico de instrumentação, não estava exposto à eletricidade, motivo pelo qual não faz jus ao adicional de periculosidade neste período, qual seja, a partir de 1º.07.2008-. E, nesse contexto, deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, para «limitar a condenação do adicional de periculosidade à data de 1º.07.2008-. 2. O exame das razões veiculadas no recurso de revista, no sent... ()

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Doc. 143.2294.2003.3600

90 - TST. Recurso de revista da primeira reclamada. Adicional de insalubridade. Obrigatoriedade de perícia técnica.

«No CLT, art. 195, «caput» está claro que «a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrado no Ministério do Trabalho», estabelecendo-se no § 2º do preceito que, «arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habili... ()

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Doc. 144.5285.9003.4400

91 - TRT3. Laudo pericial. Prevalência.

«O laudo pericial é o instrumento apto à caracterização e à classificação dos agentes insalubres (CLT, art. 195) e a sua conclusão somente pode ser infirmada por prova robusta, em sentido contrário. Se, por um lado, é certo que o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar suas convicções com outros elementos e provas existentes nos autos, a teor do CPC/1973, art. 436, também é certo que não pode aleatoriamente desprezar a prova técnica.»

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Doc. 143.2294.2023.7300

92 - TST. Recurso de revista da primeira reclamada. Adicional de insalubridade. Obrigatoriedade de perícia técnica.

«No CLT, art. 195, «caput» está claro que «a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrado no Ministério do Trabalho», estabelecendo-se no § 2º do preceito que, «arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habili... ()

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Doc. 161.5301.5002.5300

93 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Adicional de insalubridade. Cabimento de mandado de segurança. Matéria não apreciada pela corte de origem. Comprovação de atividade insalubre. Observância da exigência de laudo pericial elaborado por perito habilitado junto ao Ministério do Trabalho. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Em relação à infringência ao Lei 12.016/2009, art. 1º, observa-se que o tema inserto no dispositivo invocado não foi debatido pelo Tribunal de origem, malgrado a oposição de Embargos Declaratórios. 2. Os servidores públicos estaduais que exerçam suas atividades expostos a agentes nocivos fazem jus ao adicional de insalubridade, quando as condições insalubres descritas no CLT, art. 195 c/c NR 15 sejam devidamente comprovadas por laudo pericial realizado por profissionais com ... ()

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Doc. 142.5855.7000.1100

94 - TST. Atividade insalubre. Prova pericial. Dispensa (violação ao CLT, art. 195, § 2º e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 278 da SDI-1 desta corte).

«O CLT, art. 195 dispõe sobre a necessidade de perícia técnica para a caracterização e classificação da periculosidade e da insalubridade, de forma que, em regra, não é permitido ao juiz dispensar a prova técnica. Entretanto, na situação dos autos, conforme ressaltado pelo TRT, a prova documental juntada por uma das reclamadas foi suficiente para que se concluísse pelo enquadramento jurídico das atividades exercidas pelo reclamante como atividade insalubre (ruído, radiação ioni... ()

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Doc. 161.9070.0017.2100

95 - TST. Embargos de declaração. Cerceamento de defesa. Adicional de insalubridade e/ou periculosidade. Portuários. Perícia. Desnecessidade. Registrado pela corte de origem ser fato notório e não negado pelo reclamado o trabalho em condições de exposição a risco. Irrefutável a caracterização do labor em condições de exposição a risco independentemente de laudo pericial ou qualquer outra prova técnica. Desnecessária a verificação da insalubridade e/ou periculosidade mediante perícia, nos termos do CLT, art. 195 (inexistência de violação constitucional e legal). Trabalhador portuário avulso. Adicional de risco. Salário complessivo (Súmula 333/TST). Vícios não configurados.

«Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos.»

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Doc. 153.6393.2003.4700

96 - TRT2. Processo extinção (em geral)

«ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL TÉCNICA OBRIGATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Não tendo sido realizada a perícia obrigatória, na forma determinada no CLT, art. 195, § 2º, e sendo imprestáveis os laudos juntados pelas partes, resta inviabilizado o julgamento do mérito, impondo-se a extinção do feito sem resolução de mérito, em relação ao pedido de adicional respectivo, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV, e não a im... ()

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Doc. 153.6393.2013.3100

97 - TRT2. Mecanógrafo e afins intervalo do digitador. A realidade contratual do autor revela a inaplicação analógica das disposições do CLT, art. 72. Com efeito, no exercício de suas tarefas de teleoperador o demandante não realizava serviços ininterruptos de digitação. De fato, é de conhecimento notório que a generalidade dos serviços de teleatendimento são caracterizados muito mais pela troca de informações mediante conversação oral e que a inserção ou digitalização de dados não se realiza de forma permanente e sequer preponderante. Recurso da 1ª reclamada parcialmente provido. Adicional de periculosidade. De acordo com o parágrafo 2º do CLT, art. 195, para apuração de periculosidade é imprescindível a prova pericial, logo o deferimento ou não do referido adicional depende do resultado da perícia, realizada por profissional habilitado e de confiança do juízo, podendo apenas ser afastado o laudo pericial mediante a existência de robustas provas em sentido contrário. Recurso do reclamante não provido.

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Doc. 154.1950.6002.3600

98 - TRT3. Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Elemento válido para a formação do convencimento do juiz.

«De acordo com o CPC/1973, art. 436, análise do pedido de adicional de insalubridade, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial. O perito é apenas seu auxiliar apuração da matéria fática que exija conhecimentos técnicos. Todavia, não é menos verdade que, a teor do mesmo dispositivo legal, poderá ser proferida decisão contrária à manifestação técnica do expert se, nos autos, houver outros elementos e fatos provados que fundamentem tal entendimento. falta de elemento que possa ... ()

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Doc. 154.1950.6006.5600

99 - TRT3. Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Adicional de insalubridade. Laudo pericial.

«É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do CPC/1973, art. 436. Todavia, conforme o mesmo dispositivo legal, a decisão contrária à manifestação técnica do perito só será possível se existirem nos autos outros elementos e fatos provados que fundamentem tal entendimento, sem os quais se deve prestigiar o conteúdo da prova técnica produzida, por aplicação do CLT, art. 195, até porque elaborada por profissional habilitado, de confiança do juízo.»

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Doc. 154.7194.2005.2600

100 - TRT3. Perícia. Habilitação profissional perícia. Profissional habilitado. Conhecimento técnico ou científico. Validade.

«Quando o legislador pretendeu delimitar o tipo de profissional habilitado à realização de perícia o fez expressamente, como no caso de prova pericial para apuração da insalubridade ou periculosidade, em que a Lei exige a participação de médico ou engenheiro do trabalho (CLT, art. 195). Para apuração de patologias diversas basta que o perito tenha conhecimento técnico ou científico e diploma de nível superior na matéria sobre que deverá opinar, à luz do disposto no CPC/1973, ar... ()

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