200 - TJSP. Agravo de Instrumento. Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. Inconformismo contra decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Não estão presentes quaisquer indícios de que a pessoa jurídica tenha sido utilizada para fins fraudulentos, ilícitos ou incompatíveis com sua atividade, e nem que tenha havido confusão entre o patrimônio do sócio e da pessoa jurídica. A simples insuficiência de patrimônio do executado não constitui causa suficiente para o redirecionamento da execução, tendo em vista o princípio da separação patrimonial dos sócios e da pessoa jurídica por eles integrada. É imprescindível que se demonstre, de forma cabal, a utilização da empresa para cometimento de ilícitos, ou que tenha havido desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre os bens dos sócios e da sociedade, ou, ainda, má-fé e improbidade na atuação empresarial, o que não restou demonstrado. Por se tratar de medida excepcional, a desconsideração da personalidade jurídica só é cabível quando comprovada quaisquer das hipóteses acima mencionadas, do que não se tem notícia. Ausentes os requisitos autorizadores da aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, prevista no CCB, art. 50. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
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