51 - STJ. Citação. Comparecimento do réu somente para alegar nulidade. Devolução do prazo. Descabimento. Nulidade. Comparecimento espontâneo. CPC/1973, art. 214, § 2º.
«OCPC/1973, art. 214, § 2ºfaculta ao réu comparecer em Juízo para alegar a nulidade da citação. Entretanto, o prazo para resposta só será devolvido se a alegada nulidade for acolhida. Se a parte comparece espontaneamente ao processo, suprido está qualquer vício da citação.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)