251 - TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Requisitos. Atividade rural. Regime de economia familiar. Não preenchimento. Arrendamento do imóvel. Maquinário. Residência na zona urbana. Lei 8.213/1991, art. 11, VII e §§ 1º e 9º. Lei 8.213/1991, art. 26, III. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º.
«1. São requisitos para a concessão do benefício rurícola por idade: a comprovação da qualidade de segurado especial, a idade mínima de 60 anos para o sexo masculino ou 55 anos para o feminino, bem como a carência exigida na data em que implementado o requisito etário, sem necessidade de recolhimento das contribuições (Lei 8.213/1991, art. 26, III e Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º). 2. A utilização contínua de maquinário, a existência de outra fonte de renda provinda de arren... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)