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Lei nº 8.935/1994 art. 22

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Doc. 887.3747.0821.5664

51 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PLEITO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DA PROPRIETÁRIA DE QUE DESCONHECIA O NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO EM SEU NOME. PRENOTAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELO RÉU PARA A INCLUSÃO DO TABELIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA LIDE PRINCIPAL E DA SECUNDÁRIA. REFORMA PARCIAL DO DECISUM. 1. DA NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA.

Perícia conclusiva no sentido de que a assinatura aposta na escritura pública não foi elaborada pelo punho da Autora. Ausência de vontade. Negócio jurídico viciado. Nulidade que se reconhece. Acerto do decisum. 2. DO DANO MORAL. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento. Credibilidade da Autora prejudicada. Impossibilidade de registrar o imóvel legitimamente vendido. Suspensão de pagamento pelo adquirente. Dano moral configurado. 3. Quantum indenizatório fixado em patamar elevad... ()

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Doc. 185.7263.4002.2300

52 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Ato notarial. Revogação irregular de procuração. Prescrição trienal. CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Aplicação. Lei 8.935/1994, art. 22, parágrafo único.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). 2 - Ação de indenização por danos materiais e morais por falha na prestação de serviço notarial decorrente de revogação irregular de procuração. 3 - Acórdão recorrido que mantém a sentença de improcedência do pedido, tendo em vista a ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória. 4 - Prescreve em 3 (três) anos a pretensão de reparaç... ()

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Doc. 191.5523.2001.1600

53 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Demanda ressarcitória ajuizada pela caixa econômica federal contra serventuária do foro extrajudicial. Pagamento de precatório. Procuração lavrada em cartório a partir de documentos falsos. Responsabilidade civil objetiva da notária.

«1 - De acordo com precedente desta Corte Superior (AgInt no REsp. 11.471.168/RJ, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 18/09/2017), a nova redação da Lei 8.935/1994, art. 22, implementada pela Lei 13.286/2016 depois da interposição do recurso especial, não tem o condão de afastar a jurisprudência que serviu de lastro para a decisão agravada, pois a natureza da responsabilidade civil do notário é regida pela legislação vige... ()

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Doc. 161.2623.0000.2100

54 - STJ. Administrativo. Danos materiais e morais causados por titular de serventia extrajudicial. Atividade delegada. Responsabilidade do notário. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

«1. O óbice da Súmula 187/STJ foi afastado, conforme esclarecimento do Tribunal de origem, oportunizando o pagamento das custas conforme legislação em vigor. 2. A jurisprudência mais recente desta Corte foi firmada no sentido da responsabilidade dos notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros, não permitindo a interpretação de que há responsabilidade pura do ente estatal. 3. Em hipóteses como a dos autos, em que houve delegação de atividade estatal, verific... ()

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Doc. 152.1951.5001.2500

55 - STJ. Administrativo. Processual civil. Disciplinar. Cartório. Multa. Ato de preposto. Fraude. Falta de fiscalização do titular. Alegação de prescrição. Não ocorrência. Mérito. Dever de fiscalização. Art. 21 e 22 da Lei 8.935/94. Precedente. Falha de fiscalização. Evidenciada. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a ordem ao mandado de segurança impetrado para anular penalidade administrativa aplicada em razão de deficiência na fiscalização de cartório por seu titular. O recorrente alega a prescrição da pretensão punitiva e a ausência de responsabilidade do delegatário pelos atos de seu preposto. 2. Não há falar em prescrição da pretensão punitiva na multa aplicada pela Corregedoria, uma vez que o prazo bienal se i... ()

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Doc. 353.5768.4822.5547

56 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS. PROCURAÇÃO PÚBLICA FALSA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TABELIÃES E REGISTRADORES. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA, 2ª RÉ. SENTENÇA QUE, COM BASE NOS TEMAS 777 E 940 DO STF, RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO 1º RÉU, TABELIÃO DO 8º OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL/RJ, E EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO CPC, art. 485, VI. TEMA 940 (RE Acórdão/STF) QUE TEM RELAÇÃO COM OS AGENTES PÚBLICOS EM GERAL, ENQUANTO OS NOTÁRIOS SÃO AGENTES PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL, POSTO QUE PRATICAM ATOS POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. TESE FIRMADA NO TEMA 777 (RE Acórdão/STF) QUE NÃO DISCUTIU A LEGITIMIDADE DO TITULAR DO SERVIÇO, APENAS FIRMOU A ORIENTAÇÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO QUANDO ACIONADO DIRETAMENTE. TESES QUE NÃO INFIRMAM A LEGITIMIDADE PASSIVA DOS NOTÁRIOS EM AÇÃO INDENIZATÓRIA VINCULADA À RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS ATOS PRATICADOS, NOS TERMOS Da Lei 8.935/1994, art. 22. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS TABELIÃES E REGISTRADORES POR ATOS DA SERVENTIA OCORRIDOS SOB A ÉGIDE Da Lei 8.935/94, art. 22, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, É DIRETA E OBJETIVA, DISPENSANDO, PORTANTO, DEMONSTRAÇÃO DE CULPA OU DOLO, E QUE APENAS COM O ADVENTO DA LEI 13.286/2016, QUE MODIFICOU O REFERIDO ART. 22, É QUE ESSES AGENTES PÚBLICOS PASSARAM A RESPONDER DE FORMA SUBJETIVA. 1º RÉU QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO FOI LAVRADA EM 12/05/2010 NO CARTÓRIO DE SUA TITULARIDADE, RESPONDENDO O TABELIÃO OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS AO AUTOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO Código Civil de 2002. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA. AUTOR QUE TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO/FRAUDE EM AGOSTO DE 2013, TENDO SIDO A PRESENTE AÇÃO PROPOSTA EM ABRIL DE 2014. PROCURAÇÃO PÚBLICA LAVRADA NO 8º OFÍCIO DE NOTAS, EM 12/05/2010, CONSTANDO QUE COMPARECERAM PERANTE O ESCREVENTE, COMO OUTORGANTES, RODOLPHO HAACK E SUA ESPOSA, CRISTINA HAACK, NOMEANDO E CONSTITUINDO SEU BASTANTE PROCURADOR, MARCELO DA SILVA XAVIER, CONFERINDO-LHE PODERES PARA VENDER, PROMETER VENDER, OU DE QUALQUER FORMA ALIENAR, OS LOTES 09, 10 E 11, DA QUADRA 255, DO LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, 3º DISTRITO DE MARICÁ/RJ, DE PROPRIEDADE DOS OUTORGANTES. SR. RODOLPHO HAACK QUE, PORÉM, FALECEU EM 22/06/1977. JUIZ DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS QUE, ANTE A FLAGRANTE IRREGULARIDADE PRATICADA NA LAVRATURA DA PROCURAÇÃO, CONFIGURANDO NULIDADE DE PLENO DIREITO, DECRETOU A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO NOTARIAL, ALÉM DO BLOQUEIO DAS MATRÍCULAS DO LOTES EM QUESTÃO. MARCELO DA SILVA XAVIER QUE, DE POSSE DA PROCURAÇÃO PÚBLICA FALSA, REPRESENTANDO OS PROPRIETÁRIOS, VENDEU OS LOTES À FIRMA J E GN CONSTRUTORA LTDA, CONFORME ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA LAVRADA NO 4º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NITERÓI/RJ, EM 08/07/2010. AUTOR QUE, EM 05/11/2010, ADQUIRIU OS LOTES DA J E GN CONSTRUTORA LTDA, CONFORME CERTIDÕES DE ÔNUS REAIS EXPEDIDAS PELO 2º OFÍCIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE MARICÁ/RJ, PAGANDO POR CADA LOTE O VALOR DE R$ 22.000,00, BEM COMO R$ 440,00 A TÍTULO DE ITBI. J E GN CONSTRUTORA LTDA E PARTE AUTORA QUE SÃO CONSIDERADOS ADQUIRENTES DE BOA-FÉ, VEZ QUE NÃO TINHAM CONHECIMENTO DA FRAUDE, FAZENDO COM QUE OS NEGÓCIOS JURÍDICOS POR AMBOS CELEBRADOS APARENTASSEM LEGALIDADE. TABELIÃO QUE, DIANTE DA EVIDENTE FALSIDADE DA PROCURAÇÃO, DEVE SER DIRETAMENTE RESPONSABILIZADO PELOS DANOS CAUSADOS PELO ESCREVENTE DE SUA SERVENTIA AO DEMANDANTE. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS QUE DEVE COMPREENDER A QUANTIA PAGA PELOS LOTES E OS CORRESPONDENTES ITBIS, EXCLUINDO-SE EVENTUAIS VALORES GASTOS COM CERTIDÕES OU REGISTRO DE ESCRITURA. LAVRATURA DA PROCURAÇÃO FALSA, E OS DESDOBRAMENTOS DANOSOS, CULMINANDO NO BLOQUEIO DAS MATRÍCULAS DO LOTES, ATRAVÉS DE DECISÃO DO MAGISTRADO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, QUE FORAM CAPAZES DE ATINGIR A HONRA E A DIGNIDADE DO AUTOR, ADQUIRENTE DE BOA-FÉ, ALÉM DE PROVOCAR NÍTIDO ABALO EMOCIONAL, COMO ANGÚSTIA E FRUSTRAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 20.000,00, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E À VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRETENSÃO AUTORAL EM RELAÇÃO À 2ª RÉ QUE NÃO PROSPERA, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. LIDE SECUNDÁRIA QUE DEVE SER JULGADA PROCEDENTE, VEZ QUE NA ÉPOCA EM QUE O INSTRUMENTO PROCURATÓRIO FRAUDULENTO FOI LAVRADO VIGIA CONTRATO DE SEGURO ENTRE O 1º RÉU (DENUNCIANTE) E A SEGURADORA (DENUNCIADA), COM COBERTURA ESPECÍFICA PARA ATOS DESONESTOS DE EMPREGADOS, NO VALOR DE R$ 100.000,00, PREVENDO AINDA A APÓLICE FRANQUIA/PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO NO PERCENTUAL DE 10% DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS, LIMITADO AO MÍNIMO DE R$ 15.000,00. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA DENUNCIADA AO RESSARCIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO A SER PAGO PELO RÉU DENUNCIANTE AO AUTOR, NA FORMA E NOS LIMITES DA APÓLICE CONTRATADA. REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA EM PARTE DOS PEDIDOS EM RELAÇÃO AO 1º RÉU. IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM RELAÇÃO À 2ª RÉ. DENUNCIAÇÃO À LIDE JULGADA PROCEDENTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. 145.7616.6200.5934

57 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CANCELAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS EM RAZÃO DE MULTA APLICADA AO DELEGATÁRIO DO 8º OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL, EM DECORRÊNCIA DE APONTADAS IRREGULARIDADES RELACIONADAS AO VALOR DE ITBI LANÇADO EM ESCRITURAS DE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS DELEGATÁRIOS DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, NA FORMA DO ART. 37, §6º DA CF/88 E LEI 8.935/94, art. 22, EM SUA REDAÇÃO ORIGINÁRIA, JÁ QUE OS FATOS GERADORES SÃO PRETÉRITOS À ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.286/2016. LEI MUNICIPAL 1.364/88 QUE REGULAMENTA A ATUAÇÃO DOS TABELIÃES NA FISCALIZAÇÃO DO ITBI. NO CASO, A DESPEITO DAS ALEGAÇÕES EM APELO NO SENTIDO DE QUE O AUTOR DEVERIA VERIFICAR NO SITE DA PREFEITURA A AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS E O VALOR EFETIVAMENTE RECOLHIDO, VERIFICA-SE QUE, À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES (2014), COMPETIA AOS OFICIAIS TÃO SOMENTE A CONFERÊNCIA VISUAL DAS GUIAS APRESENTADAS E DO PAGAMENTO LEVADO A EFEITO, SENDO CERTO QUE TAIS DOCUMENTOS CONTAVAM COM AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DO VALOR RECOLHIDO PELO CONTRIBUINTE NO CORPO DO PRÓPRIO INSTRUMENTO, DEVENDO SER CONSIDERADO, AINDA, QUE SOMENTE EM 2019 SOBREVEIO A ORIENTAÇÃO NORMATIVA NO SENTIDO DE QUE A AUTENTICIDADE DO PAGAMENTO EFETUADO DEVERIA SER CONFERIDA EM PORTAL ELETRÔNICO DA SMF (RESOLUÇÃO SMF 3.046/2019). FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE ITBI. AS PROVAS DOS AUTOS SÃO ROBUSTAS NO SENTIDO DE QUE AS FALSIFICAÇÕES FORAM SOFISTICADAS E DETECTÁVEIS APENAS POR PERÍCIA. ASSIM, EM SE TRATANDO DE FALSIFICAÇÃO DE BOA QUALIDADE, VERIFICA-SE QUE O AUTOR ADOTOU AS DILIGÊNCIAS E CAUTELAS QUE LHE ERAM EXIGIDAS, OBSERVANDO AS NORMATIVAS DA ÉPOCA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DESCUMPRIMENTO OU INOBSERVÂNCIA DE SEUS DEVERES DE OFÍCIO. PORTANTO, A DESPEITO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM QUESTÃO, AS PROVAS EVIDENCIAM O ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE POR FATO DE TERCEIRO, NÃO PODENDO O DELEGATÁRIO SER PENALIZADO PELAS FALSIFICAÇÕES OCORRIDAS E PELOS DANOS DAÍ DERIVADOS, AGINDO COM ACERTO A MAGISTRADA SENTENCIANTE AO JULGAR PROCEDENTE A PRETENSÃO INAUGURAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 124.6666.1763.3387

58 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO NOTARIAL. CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA. DOCUMENTO RASURADO E COM ACRÉSCIMOS. FATOS OCORRIDOS ANTES DA LEI 13.286/2016. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA. I.

Caso em exame: Autor alega negligência do escrevente notarial ao dar fé pública a um documento contendo rasuras, raspagens e corretivos no local indicativo da numeração do contrato, com preenchimento manual e pós-datado com caneta esferográfica, pelo que requer a condenação do tabelião ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença indefere a prova pericial e julga improcedente o pedido, sob o argumento de ausência de demonstração de culpa, ante a responsabilidade subje... ()

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Doc. 197.6807.7033.3199

59 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. I.

Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais, relacionado à recusa de retificação de prenome e gênero no registro civil. O polo requerente alegou ilegalidade na pesquisa do significado do prenome e ausência de caráter vexatório no nome escolhido, além de transfobia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve ato ilícito por parte do Oficia... ()

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Doc. 343.2308.8082.7423

60 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ATIVIDADE NOTARIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. INADMISSIBILIDADE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de denunciação da lide em ação declaratória de nulidade de escritura pública, procuração, cancelamento de registro imobiliário e bloqueio de matrícula. O agravante requereu a inclusão dos Estados de Minas Gerais e Paraná no polo passivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em avaliar a admissibilidade da denunciação da lide aos entes federativos sob a alegação de responsabilidade subsidiária pelos at... ()

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Doc. 250.4011.0676.0758

61 - STJ. C ivil e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Escritura emitida por falso proprietário. Legitimidade passiva do delegatário. Responsabilidade objetiva dos tabeliães pelos atos praticados antes da Lei 13.286/2016. Deficiência de fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Recurso desprovido.

I - Caso em exame 1 - Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II - Questão em discussão 2 - Controvérsia acerca da legitimidade passiva do tabelionato para responder pelas consequências dos serviços notariais, bem como da possibilidade de alteração do polo passivo da demanda de ofício pelo juízo. III - Razões de decidir 3 - A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocad... ()

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Doc. 623.2706.9570.2559

62 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - TEMPESTIVIDADE CONSTATADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TABELIÃO - RESPONSABILIDADE DIRETA E OBJETIVA - REJEITADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - REJEITADA - TESTADORA INCAPAZ - INOBSERVÂNCIA À FORMA LEGAL - AUSÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA TESTADORA - TESTAMENTO INVÁLIDO - EFEITO «EX TUNC» - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - FIXAÇÃO. 1.

Os embargos de declaração interrompem o prazo recursal, para ambas as partes, sendo tempestivo o recurso de apelação interposto dentro de quinze dias contados da decisão que conheceu e deu parcial provimento ao segundo recurso de embargos de declaração. 2. Não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando devidamente expostas as razões de decidir sobre cada ponto aventado pelas partes, não estando o julgador obrigado a tecer comentários acerca de cada arg... ()

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Doc. 388.7656.1436.9801

63 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA POR ATOS DE TABELIÃES E REGISTRADORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Ester Rodrigues Costa contra decisão que reconheceu a ilegitimidade do Estado de Minas Gerais para figurar no polo passivo de ação de anulação de ato jurídico, cumulada com pedido de danos morais e liminar. A decisão agravada também determinou a realização de perícia documental. A agravante sustenta a legitimidade passiva do Estado, fundamentada na responsabilidade objetiva por atos de tabeliães, conforme o Tema 777 do STF, e contesta a preclusão... ()

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Doc. 220.6081.2418.3980

64 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Negativa de prestação jurisdicional e fundamentação deficiente. Não ocorrência. Responsabilidade objetiva da notária, antes da vigência da Lei 13.286/2016. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Prescrição. Início do prazo. Princípio da actio nata. Trânsito em julgado da ação anulatória. Agravo interno desprovido.

1 - A alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da recorrente. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - A jurisprudência desta Cort... ()

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Doc. 118.1492.0000.0500

65 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Registro público. Cartório. Serviço público delegado. Registro civil de pessoas naturais. Erro no registro de casamento causando incerteza quanto ao estado das pessoas. Dano moral configurado. Verba arbitrada em R$ 6.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.935/1994, art. 22.

«1. De fato, falhas ocorreram na prestação do serviço público delegado, porém, nada que preste de cenário ao enredo dramático desenvolvido pelos apelantes. 2. Não há prova de que grave infortúnio narrado nas razões de apelo, antecipação do trabalho de parto como consequência da instabilidade emocional gerada pela falha no serviço, tenha em realidade ocorrido, e se ocorrente, defluente de sensibilidade exacerbada, pondo-se fora da órbita do dano moral. 3. Frente ao quadro, sufici... ()

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Doc. 144.5460.3000.1900

66 - TJMG. Responsabilidade civil do estado. Ação ordinária. Indenização por danos morais e materiais. Venda de imóvel. Procuração falsa lavrada em cartório. Responsabilidade civil do estado. Responsabilidade pessoal do oficial de registro

«- A prescrição contida no Decreto 20.910/1932 aplica-se apenas às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações públicas), excluindo-se, portanto, as pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública Indireta. - A responsabilidade dos Oficiais Registradores é pessoal e está contida no Lei 6.015/1973, art. 28 e no Lei 8.935/1994, art. 22, que não afasta nem prepondera sobre o princípio da responsabilid... ()

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Doc. 205.0334.3001.0300

67 - STJ. Registro público. Administrativo. Responsabilidade civil. Cartório. Notário. Legitimidade passiva ad causam. CPC/1973, art. 535. Não violação. CF/88, art. 236. Lei 6.015/1973, art. 28. Lei 8.935/1994, art. 22.

«1 - Não existe a alegada violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido, de modo fundamentado, aplica o direito à espécie nos limites do efeito devolutivo do recurso de apelação. O Tribunal não está obrigado a responder a todos os questionamentos pormenorizados das partes, quando desinfluentes para a resolução da controvérsia. 2 - A questão federal consiste em saber se a responsabilidade civil por ato ilícito praticado por oficial de Registro de Títulos, Document... ()

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Doc. 152.2302.5000.8000

68 - STJ. Administrativo. Registro público. Responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro. Lei 8.935/1994, art. 22. Regulamentação da CF/88, art. 236 . Infração disciplinar. Prescrição. Ocorrência. Lei específica. Aplicação do Decreto 220/1975 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro). Termo a quo do prazo prescricional bienal. Data da lavratura da escritura pública.

«1. A regra exegética de que lex specialis derrogat lex generalis implica a aplicação do Decreto 220/1975 (Estatuto dos funcionários públicos do Estado do Rio de Janeiro) aos serventuários de justiça punidos com sanções disciplinares, em face da omissão na norma específica, qual seja, a Lei 8.935/1994. 2. O Estatuto básico dos notários e registradores - Lei 8.935/1994 - restou omisso no que tange aos prazos prescricionais dos atos irregulares perpetrados por serventuários da ju... ()

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Doc. 175.4832.9000.3200

69 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Registrador de imóveis. Incompetência da autoridade processante. Não ocorrência. Indeferimento motivado de prova testemunhal. Cerceamento de defesa não evidenciado. Ausência de comprovação de prejuízo. Adequada tipificação da conduta. Descumprimento reiterado de requisições judiciais. Responsabilidade do titular. Afronta à coisa julgada não configurada. Prescrição. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF.

«1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC, de 1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ. 2. O Supremo Tribunal Federal, na ADIn 2.602/MG, sedimentou entendimento segundo o qual os notários e registradores não estão enquadrados na definição de servidores públicos em sentido estrito. 3. O CF/88, artigo 236 - Constituição Federal é regulamentado pela Lei 8.935/1994, que, por sua ... ()

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Doc. 176.3933.8008.3000

70 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no habeas corpus. 1. Ausência de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Mera irresignação. Não cabimento de aclaratórios. 2. Falsidade ideológica. Atipicidade. Inépcia da denúncia. Pedido de trancamento. Pleito já analisado no HC 4Acórdão/STJ. Ausência de mera reiteração. Causa de pedir distinta. Tipicidade já firmada em tese. Denúncia hígida. Alegações que demandam instrução probatória. Inviabilidade em mandamus. 3. Pedido de prequestionamento. Normas infraconstitucionais. Ausência de utilidade. Desnecessidade de menção na hipótese. 4. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619 - Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão, que negou provimento ao recurso em habeas corpus, não viabiliza a oposição dos aclaratórios. 2. Embora o mandamus não seja mera reiteração do ... ()

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Doc. 178.3443.6002.5800

71 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de evicção c/c indenização por danos morais e materiais. Duplicidade de matrículas. Erro do cartório de registro de imóveis. Perda de bem arrematado em hasta pública, por força de sentença exarada em ação anulatória. Legitimidade passiva do estado. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Quantum indenizatório. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 11/04/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973. II. Na origem, trata-se de ação declaratória de evicção c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada em desfavor do Estado de Santa Catarina e do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Lages-SC, em decorrência de anulação de arrematação judicial, resultante de erro do Cartório de ... ()

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Doc. 322.7341.7226.4398

72 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Alienação fiduciária - Bem Imóvel - Ação anulatória da consolidação da propriedade do imóvel - Decisão agravada que indeferiu o pedido incidental de concessão de tutela de urgência - Insurgência recursal do autor - Pretensão de suspender os efeitos dos leilões já realizados - Inadmissibilidade - Ausência dos requisitos legais (CPC, art. 300) - Alegação autoral de que não foi regularmente intimado para purgar a mora - Não se vislumbra elemento probatório suficiente, em sede... ()

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Doc. 196.0831.7402.7812

73 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REGISTROS PÚBLICOS - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DE ALIENAÇÃO DE LOTES A TERCEIROS - PROCEDIMENTO DE DÚVIDA - NATUREZA ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIO DA UNITARIEDADE DA MATRÍCULA - PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE E DISPONIBILIDADE - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO OFICIAL REGISTRADOR - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O

procedimento de suscitação de dúvida, de natureza estritamente administrativa (Lei 6.015/73, art. 204), destina-se exclusivamente a resolver controvérsias acerca da prática de atos registrais e não permite a anulação de registros ou o cancelamento de alienações feitas a terceiros, as quais devem ser objeto de ação judicial contenciosa. O princípio da unitariedade da matrícula (Lei 6.015/73, art. 176) exige que cada imóvel possua uma matrícula própria, assegurando a publicidade ... ()

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Doc. 323.4964.7993.8412

74 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Execução fiscal ajuizada pelo Município de Barra do Piraí em face do Cartório do Registro Civil da mesma localidade, com o objetivo de cobrança de créditos de ISS referentes aos exercícios de 2011 a 2013. Em sede de exceção de pré-executividade, o executado alegou ilegitimidade passiva, por ausência de personalidade jurídica da serventia extrajudicial. O Município foi intimado, mas permaneceu inerte. O juízo de primeiro grau acolheu a exceção e julgou extinto o processo sem reso... ()

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Doc. 144.8431.7000.0200

75 - STJ. Recurso especial. Dano moral. Cartório. Ação de indenização por danos morais. Reconhecimento de firma mediante assinatura falsificada. Responsabilidade civil. Ofício de notas. Ilegitimidade passiva. Ausência de personalidade jurídica e judiciária. Lei 9.492/1997, art. 38. Lei 8.935/1994, art. 22. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. Consoante as regras do Lei 8.935/1994, art. 22 e do Lei 9.492/1997, art. 38, a responsabilidade civil por dano decorrente da má prestação de serviço cartorário é pessoal do titular da serventia à época do fato, em razão da delegação do serviço que lhe é conferida pelo Poder Público em seu nome. 2. Os cartórios ou serventias não possuem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória, pois são desprovidos de personalidade jurídica e judiciária, repr... ()

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Doc. 327.8670.3064.1448

76 - TJRJ. Apelações Cíveis. Direito Civil. Ação Indenizatória. Falha no serviço da empresa imobiliária, nas providências da aquisição. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da autora e da serventia extrajudicial ré. Reforma parcial. Negociação imobiliária. Alegação de recebimento da totalidade do valor necessário para o pagamento do imposto, pela imobiliária ré, que falsificou a guia do tributo, para recolher apenas 10% (dez por cento) do valor devido, contando com a omissão do servidor da Serventia Extrajudicial, que não verificou a autenticidade do comprovante de recolhimento, antes de proceder aos trâmites cartorários. Descoberta da fraude, pela Fazenda Pública Municipal, seguida de cobrança, à adquirente do imóvel, da diferença do ITBI recolhido a menor, acrescido dos encargos e penalidades legais, no total de cerca de R$ 75.176,66 (setenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais e sessenta centavos), em razão dos encargos acrescidos. Responsabilidade civil dos Notários e Oficiais de Registro. lei 8.935/1994, art. 22, alterada pela Lei 13.286/2016. Desempenho do serviço defeituoso em 2013. Modalidade objetiva de responsabilização. Ausência de comprovação do dano, no que tange ao réu 8º Ofício da Capital. Imputação da responsabilidade respaldada na omissão em não conferir a autenticidade da guia de recolhimento do ITBI, antes do registro do ato de transferência. Serviço notarial de caráter público e delegado ao Tabelião. Responsabilidade civil do Estado; art. 37, §6º, da CF/88. Peculiaridade da conduta omissiva específica, mediante dever de agir próprio e anterior ao dano, em razão do vínculo com a situação jurídica precedente. Ausência de demonstração do dever de agir dos servidores vinculados ao Delegatário. Princípio da Estrita Legalidade. Obrigação de exigir a certidão de pagamento do ITBI, com meio de conferência no Portal Eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda, que somente adveio com o art. 1º da Resolução SMF 3046/2019. Inexigibilidade no negócio lavrado e registrado em 2013. Inexistência de conduta da serventia extrajudicial apta a causar o dano experimentado pela autora. Dano decorrente exclusivamente do agir da Imobiliária (primeira ré) e não da inação da Serventia Extrajudicial, administrada pelo Tabelião. Teoria do Risco Administrativo que não atrai a responsabilidade calcada na Teoria do Risco Integral. Descabimento da reforma quanto à extensão da responsabilidade apurada. Danos morais configurados. Autora surpreendida pela notificação de uma dívida de alta monta, incluindo multa, sob a pecha de infratora na esfera tributária. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Indenização fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Majoração do montante para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em observância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Honorários advocatícios. Recurso interposto pelo cliente em defesa do interesse do respectivo patrono. Tema Repetitivo 1.242 do E. STJ acerca da legitimidade ativa; suspensão parcial do feito; CPC, art. 1.037, § 7º. Posterior avaliação da incidência dos Temas 1.076 do E. STJ e 1.255 do E. STF. Jurisprudência e precedentes: 0004344-82.2020.8.19.0207 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julgamento: 30/04/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂM); 0004344-82.2020.8.19.0207 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julgamento: 30/04/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂM); 0028671-85.2020.8.19.0209 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 04/09/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) e 0009579-64.2019.8.19.0207 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES - Julgamento: 15/10/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. SUSPENSÃO PARCIAL DO FEITO, QUANTO AO RECURSO DO SEGUNDO RÉU.

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Doc. 11.3055.4000.2900

77 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Registro público. Protesto cambial. Cheque. Protesto indevido. Verba fixada em R$ 5.000,00. Lei 9.492/97, art. 9º. Lei 7.357/85, art. 48. Lei 8.935/94, art. 22. CF/88, art. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.

«Ação cognitiva com a qual pretende o autor, domiciliado em São Gonçalo, RJ, a condenação de empresa de cobrança e de tabelião de protesto de títulos da Comarca de Guarulhos, SP, indenizarem dano moral em razão de protesto de cheque emitido para pagamento na cidade do Rio de Janeiro, procedido mais de cinco anos depois da emissão, logo, após o prazo de apresentação e sem a intimação do devedor. Sentença de procedência em relação ao primeiro réu, revel, e de improcedência e... ()

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Doc. 117.0454.1000.0000

78 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade objetiva. Nexo causal configurado. Registro público. Casamento. Inexistência de assentamento do registro no livro próprio. Responsabilidade dos notários e oficiais do registro civil. Dano moral. Correção monetária conforme Súmula 97/TJRJ. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, § 6º e 236. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927. Lei 8.935/1994, art. 22.

«1. Ação de ressarcimento por danos morais ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro, decorrente de ato praticado por delegatária que deixou de registrar o casamento no livro próprio, tornando o ato inexistente. 2. Cabe ao titular do direito violado buscar em face do Estado, com base no CF/88, art. 37, § 6º, a indenização que entender cabível em decorrência de atos cartorários ou, à sua escolha, perseguir a responsabilidade pessoal do tabelião ou oficial de registro em exercício ... ()

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Doc. 207.2141.1002.7400

79 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Responsabilidade do titular do cartório. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.

«1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte de origem manifesta-se sobre todos os pontos essenciais à solução da controvérsia, fundamentando a decisão na responsabilidade tributária prevista no CTN, art. 133. 2 - A tese de ofensa aos Lei 8.935/1994, art. 21 e Lei 8.935/1994, art. 22 não foi objeto de análise pela instância de origem. Incidência do óbice previsto na Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 144.1891.8002.5500

80 - STJ. Constitucional e processual civil. Serviço notarial. Falha. Responsabilidade civil. Julgamento citra petita. Art. 460 CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Nexo causal. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dissídio notório. Ocorrência.

«1. Na origem, o Estado de Pernambuco foi condenado (responsabilidade objetiva) a indenizar danos experimentados por adquirente de imóvel vitimado por operação fraudulenta que contou com a colaboração do Cartório de Imóveis de São Lourenço da Mata, o qual emitiu declaração inverídica quanto à propriedade do lote adquirido pelo demandante. 2. O Tribunal de origem em nenhum momento se debruçou sobre a tese de julgamento citra petita (CPC, art. 460), em relação à qual incide a ... ()

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Doc. 210.7582.0001.0300

81 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Escreventes do cartório de registro de imóveis. Exoneração. Regime estatutário. Regras da Corregedoria do tj/SP. Ausência de prequestionamento. Norma local que não é Lei. Alegação de julgamento. Extra petita. Súmula 7/STJ.

«1 - No que se refere à citada vulneração da Lei 8.935/1994, art. 20, Lei 8.935/1994, art. 21, Lei 8.935/1994, art. 22 e CCB/2002, art. 236 não se pode conhecer da irresignação, porque os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Apesar de tais artigos terem sido invocados no recurso, o feito foi dirimido com base no Provimento 14/91 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ausente, portanto, o indispensável prequestionamento, além de o funda... ()

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Doc. 148.6311.3000.0300

82 - STF. Recurso extraordinário. Tema 777/STF. Registro público. Notários. Tabelião. Registrador. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Dano material. Omissões e atos danosas de tabeliães e registradores. Atividade delegada. CF/88, art. 236. Responsabilidade do tabelião e do oficial de registro. Responsabilidade civil do Estado. Natureza jurídica. Caráter primário, solidário ou subsidiário da responsabilidade estatal. Responsabilidade objetiva ou subjetiva. Controvérsia. Denunciação da lide. CF/88, art. 37, § 6º. Repercussão geral reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CF/88, art. 175. CCB/1916, art. 15. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Lei 8.935/1994, art. 1º. Lei 8.935/1994, art. 3º. Lei 8.935/1994, art. 4º, §§ 1º e 2º. Lei 8.935/1994, art. 6º, I, II e III. Lei 8.935/1994, art. 7º, I, II, III, IV, V e VI e parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 22. CPC/2015, art. 53, III, «f». CPC/2015, art. 373, I e II e § 1º. Lei 13.286/2016, art. 1º. Lei 13.286/2016, art. 2º. Lei 13.286/2016, art. 22, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 28. Lei 9.492/1997, art. 38. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 777/STF - Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.Tese jurídica fixada: - O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.Descrição: - Re... ()

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Doc. 203.9531.1000.0100

83 - STF. Recurso extraordinário. Tema 777/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Registro público. Notários. Tabelião. Registrador. Direito administrativo. Recurso extraordinário. Dano material. Atos e omissões danosas de notários e registradores. Atividade delegada. Responsabilidade civil do delegatário e do estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções. Serventias extrajudiciais. CF/88, art. 236, § 1º. Responsabilidade objetiva do estado pelos atos de tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Possibilidade. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CF/88, art. 175. CCB/1916, art. 15. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Lei 8.935/1994, art. 1º. Lei 8.935/1994, art. 3º. Lei 8.935/1994, art. 4º, §§ 1º e 2º. Lei 8.935/1994, art. 6º, I, II e III. Lei 8.935/1994, art. 7º, I, II, III, IV, V e VI e parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 22. CPC/2015, art. 53, III, «f». CPC/2015, art. 373, I e II e § 1º. Lei 13.286/2016, art. 1º. Lei 13.286/2016, art. 2º. Lei 13.286/2016, art. 22, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 28. Lei 9.492/1997, art. 38. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 777/STF - Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.Tese jurídica fixada: - O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.Descrição: - Recu... ()

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