56 - TJRJ. Apelação criminal. Imputação da conduta dos art. 150, caput, e §1º, c/c art. 61, II, f, n/f do CP, art. 71 com a incidência da Lei 11340/06. Absolvição. comprovado que o réu entrou na casa da ex-companheira, por duas vezes, na última foi flagrado escondido embaixo da cama dela. O réu e a vítima tiveram um relacionamento amoroso, por 4 anos, moraram sob o mesmo teto e tiveram uma filha, de 1 ano de idade à época dos fatos. O réu admitiu que, por duas vezes foi à casa da ex-companheira. A maneira como entrou demonstra de que ele sabia não ter autorização para tanto. Após a separação, ainda que possuísse as chaves do imóvel, não poderia entrar na casa da ex-companheira, sem o conhecimento e autorização dela, a qualquer hora do dia e da noite. A conduta do acusado reflete uma das formas de violência doméstica, familiar ou de afeto contra a mulher, que é a violência psicológica e emocional, nos termos da Lei 11.340/06, art. 7º. Condenação do réu nas penas do art. 150, caput, e §1º, c/c art. 61, II, f, n/f do art. 71, todos do CP com a incidência da Lei 11340/06. Penas bases fixadas nos mínimos legais. Reconhecida a agravante do CP, art. 61, II, f, bem como o crime continuado. Recurso provido.
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