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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria jurisprudencia trabalhista

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    Trabalhista

Doc. 122.1971.8000.0100

1 - TST. Ação rescisória. Conluio. Fraude. Simulação de reclamação trabalhista. Orientação Jurisprudencial 94/TST-SDI-II. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485, III.

«Ação rescisória movida pelo Ministério Público do Trabalho, na qual resta evidenciado terem as partes engendrado ação trabalhista, utilizando-se do processo judiciário com o intuito manifesto de, em fraude à lei, constituir título executivo privilegiado, em detrimento de direitos de terceiros. O exercício de cargo de direção de gerente administrativo pelo reclamante-réu, conforme asseverado pelo juízo regional, induz à proximidade pessoal entre os proprietários da empresa e o ... ()

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Doc. 144.5285.9003.3500

2 - TRT3. Execução trabalhista. Ação anulatória. Cabimento.

«É pacífico na jurisprudência da Justiça do Trabalho o cabimento de ação anulatória com a finalidade de invalidar atos da execução judicial trabalhista, praticados com violação à lei, mormente quando os atos impugnados não dizem respeito à decisão atacável pela via da ação rescisória e/ou o postulante não integrou a lide trabalhista seja na fase de conhecimento, seja na fase de execução. A ação anulatória encontra respaldo legal no CPC/1973, art. 486, de aplicação sub... ()

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Doc. 143.1824.1004.7100

3 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Procuração outorgada com poderes específicos para o advogado atuar em reclamação trabalhista. Orientação Jurisprudencial 151 da SDI-2. Não conhecimento.

«1. Não alcança conhecimento o recurso ordinário, face à irregularidade de representação, tendo em vista que o ora recorrente outorgou a procuração ao advogado subscritor com poderes específicos para o ajuizamento de reclamação trabalhista, razão pela qual os poderes conferidos não podem ser estendidos para o ajuizamento de ação rescisória. Incidência da Orientação Jurisprudencial 151 da SBDI-2. 2. Recurso ordinário não conhecido.»

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Doc. 231.0327.0095.3964

4 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. RETALIAÇÃO CONTRA EMPREGADOS QUE AJUIZARAM AÇÃO TRABALHISTA. PROVA DO ABALO MORAL. CARACTERIZAÇÃO.

Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. RETALIAÇÃO CONTRA EMPREGADOS QUE AJUIZARAM AÇÃO TRABALHISTA. PROVA DO ABALO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença na qual deferido o pagamento de indenização por danos morais em razão da dispensa imotivada, sem o... ()

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Doc. 702.8397.0928.8818

5 - TST. RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RÉUS EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, III. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. PARTES SE UTILIZARAM DE AÇÃO TRABALHISTA PARA FRAUDAR TERCEIROS. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA.

A lide simulada decorrente da colusão das partes para fraudar a lei, prevista no CPC, art. 966, III, configura-se quando não há litigiosidade no processo de onde emanou a decisão rescindenda. E esse é o caso dos autos, em que sobejam indícios que apontam para a ausência de litigiosidade no processo matriz, o que faz transparecer a colusão entre as partes. Na hipótese, o conjunto de indícios que, somados, revelam colusão são: a atuação de Adriano Fidalski e Jânio Barbosa de Araúj... ()

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Doc. 162.4202.3000.7600

6 - TST. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Irregularidade da representação processual. Procuração outorgada com poderes específicos para atuação em reclamação trabalhista. Orientação Jurisprudencial 151 da SDI-2 do TST. Incidência.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 151 da SBDI-2 do TST, «a procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança, bem como não se admite sua regularização quando verificado o defeito de representação processual na fase recursal, nos termos da Súmula 383/TST item II, do TST». Recurso ordinário não conhecido.»

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Doc. 309.4090.9185.1097

7 - TST. RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RÉUS EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, III. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. PARTES SE UTILIZARAM DE AÇÃO TRABALHISTA PARA FRAUDAR TERCEIROS. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA.

A lide simulada decorrente da colusão das partes para fraudar a lei, prevista no CPC, art. 966, III, configura-se quando não há litigiosidade no processo de onde emanou a decisão rescindenda. E esse é o caso dos autos, em que sobejam indícios que apontam para a ausência de litigiosidade no processo matriz, o que faz transparecer a colusão entre as partes. Na hipótese, o conjunto de indícios que, somados, revelam colusão são: a atuação de Adriano Fidalski e Jânio Barbosa de Araúj... ()

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Doc. 180.2310.4802.1310

8 - TST. RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RÉUS EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, III. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. PARTES SE UTILIZARAM DE AÇÃO TRABALHISTA PARA FRAUDAR TERCEIROS. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA.

A lide simulada decorrente da colusão das partes para fraudar a lei, prevista no CPC, art. 966, III, configura-se quando não há litigiosidade no processo de onde emanou a decisão rescindenda. E esse é o caso dos autos, em que sobejam indícios que apontam para a ausência de litigiosidade no processo matriz, o que faz transparecer a colusão entre as partes. Na hipótese, o conjunto de indícios que, somados, revelam colusão são: a atuação de Adriano Fidalski e Jânio Barbosa de Araúj... ()

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Doc. 213.5680.9121.7302

9 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DE AUTOS DE AÇÃO TRABALHISTA.

Decisão interlocutória que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença parcialmente reformada. Cobrança de débito não alimentar (verbas locatícias). Pedido de penhora no rosto dos autos de ação trabalhista da executada que foi acolhido em primeiro grau, para os valores que excederem a 50 salários-mínimos, nos termos do art. 833 § 2º do CPC. Previsão legal que é clara ao somente permitir a penhora de salário quanto aos valores que excederem 50 salários-mínimos mensais, e nã... ()

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Doc. 162.4202.3001.2200

10 - TST. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Irregularidade de representação processual d a recorrente. Procuração outorgada com poderes específicos para atuação em reclamação trabalhista. Orientação Jurisprudencial 151 da SDI-2/TST. Incidência.

«A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança, bem como não se admite sua regularização quando verificado o defeito de representação processual na fase recursal, nos termos da Súmula 383/TST item II, do TST» (Orientação Jurisprudencial 151 da SBDI-2 do TST). Recurso ordinário não conhecido.»

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Doc. 466.5733.9590.5020

11 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. DEFERIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NOS TERMOS DO CLT, ART. 791-A, § 2º. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 DO TST. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1.

Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no, V do CPC/2015, art. 966, com vistas a desconstituir capítulo de sentença que condenou o autor em honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do CLT, art. 791-A, § 2º, em Reclamação Trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. De saída, destaca-se que o pedido de corte calcado na alegação de violação dos arts. 1º e 6º da Instrução Normativa 41 deste Tribunal não merece acolhida, visto que carec... ()

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Doc. 125.9010.2000.1800

12 - TST. Ação rescisória. Recurso ordinário. Decisão rescindenda proferida em sede de execução trabalhista. Violação da coisa julgada formada na fase de conhecimento. Incidência da compreensão depositada da Orientação Jurisprudencial 157/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 485, IV. CLT, art. 836.

«A violação da coisa julgada a que alude o CPC/1973, art. 485, IVdiz respeito ao trânsito em julgado operado em outra ação, em que caracterizada a tríplice identidade de partes, pedidos e causa de pedir, situação em que não se enquadra a hipótese sob exame. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 157/TST-SDI-II.»

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Doc. 440.9128.0636.7990

13 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. FUNASA.INCOMPETÊNCIADA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. CONTAMINAÇÃO PORDDT. FATOS OCORRIDOS ANTES DA LEI 8.112/1990 . I - A Suprema Corte, no julgamento do Tema 928 da Tabela de Repercussão Geral, ratificou a tese de que competiria à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de demandas que envolvam parcelas trabalhistas relativas a período anterior a mudança para o regime estatutário. A OJ 138 da SBDI-1 desta Corte possui diretriz na mesma linha: « Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei « . II - No caso concreto, a FUNASA busca a rescisão da decisão desta Justiça Trabalhista que julgou os pedidos do reclamante de indenização por intoxicação de DDT (Dicloro Difenil Tricloroetano) por fatos ocorridos entre as décadas de 1980 e 1990, ou seja, antes da Lei 8.112/90. Alega-se incompetência absoluta desta Justiça Especial (art. 966, II, CPC) . III - Contudo, verifica-se que o acórdão rescindendo, proferido em 28/08/2019, decidiu em sintonia com entendimento prevalecente à época no STF e nesta Corte Superior . IV - Assim, ainda que haja eventual alteração da jurisprudência dos Tribunais Superiores, deve-se manter a improcedência do pleito rescisório, tendo em vista que « não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente» (tese firmada no julgamento do tema 136 de repercussão geral). Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. 862.1759.2847.3803

14 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DE DOLO PROCESSUAL, PROVA FALSA E PROVA NOVA. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA INQUIRIDA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. INUTILIDADE E NÃO CABIMENTO DA PROVA PRETENDIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO PROCESSUAL. REJEIÇÃO.

1. A pretensão rescisória é direcionada contra o acordão proferido pelo TRT, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no qual confirmada a justa causa aplicada ao Reclamante, sustentando o Autor dolo processual, prova falsa e prova nova como fundamentos de desconstituição da coisa julgada, pugnando a parte pela produção de prova testemunhal para reforçar a tese de que o preposto da Reclamada prestou informações falsas no âmbito da ação trabalhista subjacente. 2. No entanto, n... ()

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Doc. 817.6939.9325.9280

15 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DAS PARTES QUE INTEGRARAM O POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SÚMULA 406/TST, I. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO E CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO ANTE O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL DA AÇÃO DE CORTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRECEDENTES. 1.

Trata-se de ação rescisória ajuizada com vistas a obter a desconstituição de sentença condenatória proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé na ação trabalhista subjacente, por suposto vício de citação. 2. O processo matriz foi ajuizado pela ré, reclamante no processo matriz, a autora e contra a empresa Azevedo e Teófilo Comércio e Serviços Ltda. - ME. 3. Em 31/3/2018, foi proferida a sentença rescindenda, com o reconhecimento de grupo econômico entre as empresas... ()

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Doc. 271.0703.1593.4159

16 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CPC/73, art. 485, III. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. PARTES SE UTILIZARAM DE AÇÃO TRABALHISTA PARA FRAUDAR TERCEIROS. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA.

A lide simulada decorrente da colusão das partes para fraudar a lei, prevista no CPC/73, art. 485, III, configura-se quando não há litigiosidade no processo de onde emanou a decisão rescindenda. E esse é o caso dos autos, em que sobejam indícios que apontam para a ausência de litigiosidade no processo matriz, o que faz transparecer a colusão entre as partes. Na hipótese, restou comprovado que: a reclamante dos autos matriz é sobrinha do acionista controlador do grupo econômico reclam... ()

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Doc. 220.2170.1190.0698

17 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Valores recebidos em ação trabalhista. Sentença rescindida. Natureza alimentícia. Boa-fé. Restituição. Descabimento.

1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, em virtude da natureza alimentar, não é devida a restituição dos valores que, por força de decisão transitada em julgado, foram recebidos de boa-fé, ainda que posteriormente tal decisão tenha sido desconstituída em ação rescisória. Precedentes: AgRg no REsp 1.263.480/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9/9/2011; AgRg no Ag 1.310.688/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 2/2/2011; AgRg n... ()

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Doc. 182.6455.2298.2857

18 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO CLT, art. 791-AEM AÇÃO AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; 6º DA LINDB E 14 DA LEI 5.584/1970. PRECEDENTES. 1.

Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V contra capítulo de sentença que aplicou a regra prevista no CLT, art. 791-A relativamente aos honorários advocatícios de sucumbência, em Reclamação Trabalhista ajuizada antes da Reforma Trabalhista. 2. O núcleo da controvérsia instalada nestes autos reside na aplicação retroativa, na decisão rescindenda, das disposições relativas aos honorários advocatícios de sucumbência previstas no CLT, art. 791-... ()

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Doc. 161.8385.7000.4400

19 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. 1. CPC, art. 485, IV. Evolução salarial. Base de cálculo das horas extras. Decisão rescindenda proferida em sede de execução. Violações da coisa julgada operada e m outra reclamação trabalhista e da coisa julgada formada na fase de conhecimento d o processo matriz. Não caracterização.

«1.1. Pela exata dimensão do CPC, CPC, art. 301, § 1º, verifica-se a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo uma ação idêntica à outra se possuírem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos (CPC, art. 301, § 2º). Logo, não evidenciada a concorrência de tais requisitos, não há que se falar em violação da coisa julgada. 1.2. A pretensão rescisória com fundamento no CPC, art. 485, IV, buscando o desfazimento de acórdão proferi... ()

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Doc. 241.0110.6715.5893

20 - STJ. Processual civil. Cpc/1973. Ação rescisória proposta por arrematante em leilão judicial. Acórdão rescindendo proferido em conflito de competência. Empresa falida. Execução trabalhista. Penhora de bens dos sócios. Reconhecimento da incompetência absoluta do juízo laboral e declaração de nulidade da arrematação e dos demais decorrentes da constrição judicial.

1 - A jurisprudência do STJ, alinhada com os CPC/1973, art. 485 e CPC/2015 art. 966, exige que a questão jurídica decidida no julgado rescindendo coincida com o mérito da demanda, ou seja, o direito material solucionado. 2 - Em decorrência de tal requisito, o STJ firmou o entendimento de não ser cabível ação rescisória contra acórdão proferido no julgamento de conflito de competência que não decide o mérito da demanda. 3 - A decretação da nulidade da constrição de bens e de ... ()

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Doc. 542.2115.4822.2758

21 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIOS. EXTENSÃO AO SERVIDOR SUBMETIDO AO REGIME DA CLT. FIRME JURISPRUDÊNCIA À ÉPOCA DA DECISÃO RESCINDENDA. CORTE RESCISÓRIO CONFIRMADO . 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, em que se pretende desconstituir acórdão no capítulo em que foi excluído da condenação o pagamento de quinquênios, reflexos, integrações e multa por obrigação de fazer, resultando na improcedência de todos os pedidos da reclamação trabalhista. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, já à época da prolação do julgado que se visa desconstituir (outubro de 2014), havia assentado o entendimento de que a parcela « adicional por tempo de serviço « (quinquênios), prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida a todos os servidores estaduais da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, sejam eles estatutários ou celetistas. Precedentes da SDI-1 do TST. Inteligência da Orientação Jurisprudencial Transitória 60 da SDI-1, editada em 2008. 3. Desse modo, comporta rescisão, por violação manifesta do art. 129 da Constituição paulista, decisão que nega o adicional por tempo de serviço ao servidor estadual celetista, em razão da natureza do vínculo. Precedentes da SDI-2 . Corte rescisório confirmado. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. 241.1081.0962.7938

22 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Valores recebidos em ação trabalhista. Sentença rescindida. Natureza alimentícia. Boa-Fé. Restituição. Descabimento. Precedentes. Incidência da súmula 83/STJ.

1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que, em virtude da natureza alimentar, não é devida a restituição dos valores que, por força de decisão transitada em julgado, foram recebidos de boa-fé, ainda que posteriormente tal decisão tenha sido desconstituída em ação rescisória. Precedentes: REsp. 824.617, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 16/4/2007; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 14/5/2007; REsp. 1.... ()

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Doc. 211.0070.8115.8599

23 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reconhecimento de vínculo trabalhista. Equiparação. Recebimento de vantagens salariais. Alegação de violação da Lei 10.290/2000. Questão decidida com base em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.

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Doc. 988.9590.2053.0042

24 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o Juízo prolator do acórdão rescindendo manteve a sentença em que julgado procedente o pedido de condenação da Reclamada/Autora ao pagamento de indenização por dano moral, diante do desenvolvimento de doença ocupacional. A Autora pretende a desconstituição do mencionado acórdão, argumentando que o reconhecimento da inexistência de incapacidade laboral em acórdão proferido em ação trabalhista posterior consistiria em prova nova que ensejaria a improcedência do pedido de condenação ao pagamento de danos morais. 3. No entanto, o trânsito em julgado da decisão que se visa rescindir ocorreu em 29/6/2018, ao passo que as «provas novas» apontadas pela Autora são posteriores: laudo médico concluído em 13/9/2018 e acórdão trabalhista proferido em 4/6/2019, com trânsito em julgado em 17/7/2019. Portanto, os documentos referidos pela Autora não se enquadram tecnicamente como prova «cronologicamente velha», qual seja, aquela já existente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Incide, assim, o óbice da parte final do item I da Súmula 402/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 445.7040.0668.2327

25 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CPC/2015, art. 966, V. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NO TEMA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no, V do CPC/2015, art. 966 pretendendo desconstituir acórdão que manteve a responsabilidade subsidiária da autarquia autora pelo débito trabalhista do instituto que lhe prestou serviço. Indicação de violação à norma jurídica contida nos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, 37, § 6º, e 102, § 2º, da CF/88, 8º e 927, III, do CPC/2015, 2º da Lei 9.784/1999 e 10, § 7º, do Decreto-lei 200/1967. II. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, ao julgar a ação rescisória improcedente, fundamentou que, diversamente da alegação da autora, a decisão rescindenda, ao manter a responsabilidade subsidiária do ente público, não estava amparada na responsabilidade objetiva, mas sim na teoria da culpa decorrente da ausência de fiscalização pelo ente público acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo instituto prestador do serviço, constatação que decorreu do exame do conjunto probatório constante da reclamação trabalhista subjacente, de modo que a pretensão da autora de revolver fatos e provas do processo matriz obsta o corte rescisório, a teor da Súmula 410/TST. Em relação ao ônus da prova da fiscalização, consignou a ausência de indicação na petição inicial desta ação rescisória de norma jurídica reputada violada para fins de impulsionar o corte rescisório com suporte no CPC/2015, art. 966, V, tal qual em relação ao argumento da inicial de que houve quitação das verbas rescisórias. III. Não obstante, no recurso ordinário, a autora não impugnou os fundamentos eleitos pelo TRT quanto à incidência da Súmula 410/TST quanto ao tema da responsabilidade subsidiária com amparo na culpa e tampouco teceu argumentos para rechaçar a ausência de indicação de norma jurídica reputada violada quanto à questão do ônus da prova da fiscalização e à alegação de quitação das verbas rescisórias, razão pela qual o apelo se revela desfundamentado no particular, atraindo a exegese contida na Súmula 422/TST, I. IV. Recurso ordinário de que não se conhece no particular. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA INSCULPIDA NOS arts. 37, § 6º, DA CF/88, 8º DO CPC/2015 E 2º DA LEI 9.784/1999. SÚMULA 298/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Ação rescisória com amparo no CPC/2015, art. 966, V, em que se alega que a decisão rescindenda imputou a responsabilidade subsidiária à autarquia autora com base na teoria do risco integral, em desalinho com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do tema 246 da repercussão geral e da ADC 16, em que rechaçada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública tomadora de serviços com base na responsabilidade objetiva, razão pela qual o acórdão rescindendo revela-se desproporcional e desarrazoado, vulnerando a norma jurídica insculpida nos arts. 8ª do CPC/2015, 2º da Lei 9.784/1999 e 37, § 6º, da CF/88 de 1988. II. Conforme se extrai do acórdão rescindendo, a responsabilidade subsidiária imputada à autarquia não está amparada na teoria do risco, restando evidenciada a aplicação da responsabilidade civil subjetiva, com apuração da culpa a partir do acervo probatório daquela reclamação trabalhista, de modo que não se cogita de afronta ao CF/88, art. 37, § 6º. III. De igual sorte, não está caracterizada a invocada afronta aos arts. 2º da Lei 9.784/1999 e 8º do CPC/2015. IV. A uma, porque ausente o pronunciamento explícito na decisão rescindenda, impondo-se o óbice da Súmula 298/TST, I. V. A duas, porque não se pode acolher a alegação de que a decisão rescindenda violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade quando a própria autora da ação rescisória firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a quitar as verbas rescisórias dos empregados do instituto prestador de serviço, admitindo, portanto, como razoável e proporcional a assunção do débito trabalhista. VI. Por fim, porque, a imputação da responsabilidade subsidiária está amparada na culpa, em sintonia com a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16, restando incólumes os postulados da razoabilidade e proporcionalidade. VII . Recurso ordinário de que se conhece no tema e a que nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região julgou a ação rescisória improcedente e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa. II. No recurso ordinário, a autora postula a redução dos honorários de advogado para o importe de 5% sobre o valor da causa, a teor do CLT, art. 791-A III. Conforme jurisprudência consolidada no item IV da Súmula 219/TST, os honorários advocatícios em ação rescisória se sujeitam à disciplina do CPC, art. 85, o qual, na hipótese de processo em que figura como parte a Fazenda Pública e o valor da causa atualizado revela-se inferior a 200 salários mínimos, fixa o patamar mínimo de 10% para fins de honorários advocatícios, como no caso destes autos, de modo que não é possível a redução pretendida no apelo ordinário. IV . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 4 . TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CPC/2015, art. 300. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. INDEFERIMENTO. I. Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão da tutela provisória de urgência, satisfativa ou cautelar, demanda a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, sendo certo que a ausência de qualquer um desses requisitos obsta a concessão da medida liminar. II. No caso, em exame de cognição exauriente realizado no exame do recurso ordinário em ação rescisória, constatou-se que não se afigura a probalidade do direito invocado pela autora. III. Assim, ausente um dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela provisória de urgência, impõe-se seu indeferimento. IV. Tutela provisória de urgência que se indefere.

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Doc. 382.2073.9371.9910

26 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. LIDE SIMULADA. INOCORRÊNCIA. RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DO ACORDO PELO EMPREGADO, EM AUDIÊNCIA REALIZADA NO PROCESSO MATRIZ. EMPREGADO QUE É PARTE NA PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E, DEVIDAMENTE CITADO, NEM SEQUER SE MANIFESTOU SOBRE O ALEGADO SIMULACRO. VALOR DO AJUSTE RAZOÁVEL. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1.

No caso em tela, embora aparentemente tenha havido o ajuizamento de ação trabalhista com o único objetivo de se obter um provimento judicial homologatório (coroado com o manto da imutabilidade) da transação pela qual o ex-empregado (3º réu) outorgava quitação geral de direitos trabalhistas, essa circunstância não é suficiente para autorizar o corte rescisório, sendo imprescindível a prova de que o trabalhador teve sua vontade viciada. 2. No caso presente, não há elementos de co... ()

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Doc. 103.1674.7571.5500

27 - TST. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Jus postulandi. Assistência judiciária. Hipóteses de cabimento. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Lei 5.584/70, art. 14, «caput». CPC/1973, art. 20. CLT, art. 791. CF/88, art. 133. Lei 1.060/50, art. 14.

«... O parágrafo único do CLT, art. 8º dispõe que o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. Já o CLT, art. 791, regramento próprio do processo trabalhista, consagra o jus postulandi na Justiça do Trabalho, estabelecendo que «os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar suas reclamações até o final». Na mesma linha, o art... ()

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Doc. 236.0528.0897.4226

28 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EX-EMPREGADO QUE FOI VÍTIMA DE HOMICÍDIO NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA. INFORTÚNIO OCORRIDO MESES APÓS A CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NEXO DE CAUSALIDADE TRABALHISTA CONFIGURADO. PLEITO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. I -

Dispõe o art. 114, VI, da Constituição que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, desde que « decorrentes da relação de trabalho «. II - No caso concreto, discute-se a competência da Justiça Trabalhista para analisar pedido de indenização por danos morais decorrentes do óbito que acometeu o ex-empregado, nas dependências da empresa, três meses após a cessação do vínculo empregatício. III - O quadro fático... ()

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Doc. 904.9566.2525.9221

29 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, II. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA MATERIAL. 1 - Esta SbDI-2 do TST firmou jurisprudência no sentido de que a pretensão de corte rescisório ensejada pelo, II do CPC, art. 966 somente poderá ser acolhida quando constatada a incompetência absoluta desta Justiça Especializada de forma explícita, irrefutável e manifesta. Entende-se como tal a existência de expressa previsão legal atribuindo a competência material a órgão distinto e quando o órgão judicial prolator da decisão rescindenda apresentar-se objetiva e absolutamente incompetente para solucionar determinada controvérsia afeta a outro juízo, visando aos casos em que não pairem dúvidas quanto à acenada incompetência. 2 - Cuida-se de decisão rescindenda proferida em reclamação trabalhista em que se postulou pagamento das diferenças de custeio junto ao Plano BrTPREV, pela incidência das verbas salariais deferidas na ação, por força do contrato de trabalho vigente entre as partes, ajuizada exclusivamente contra oempregador. 3 - A matéria não comporta mais debates porque o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre o tema quando do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral), cuja decisão foi publicada no DJE em 14/9/2021, transitada em julgado em 20/9/2022, no sentido de que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.» Assim, o acórdão rescindendo não comporta corte rescisório. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 920.1205.1835.0741

30 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . LIDE SIMULADA. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. INOCORRÊNCIA . 1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4. No caso concreto, dos autos da reclamação trabalhista subjacente, verifica-se que, para além da relação de parentesco entre reclamante e reclamado (cunhados), foram formalizados diversos vínculos empregatícios com registro em CTPS, o que autoriza presumir que efetivamente houve relação de emprego, a qual não foi infirmada pela prova oral produzida no bojo dos autos da ação rescisória. 5. No mais, durante a fase de conhecimento da ação subjacente, de fato, não houve qualquer pretensão resistida por parte do reclamado, que não apresentou contestação e foi declarado revel, sendo-lhe aplicada a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato, resultando na procedência de todos os pedidos formulados na inicial, sem ulterior recurso, consolidando-se o trânsito em julgado. 5. Ocorre que situação diversa é verificada na fase de execução, porquanto não se denota espécie alguma de colaboração do reclamado. 6. Não foi garantida a execução nem indicados bens à penhora, razão pela qual o exequente, Sr. Virgílio, peticionou nos autos por diversas vezes ao longo dos anos que sucederam, na tentativa de obter a penhora de algum bem de sua propriedade. 6. Ora, estivessem as partes da reclamação trabalhista realmente em conluio, bastaria ao executado indicar seus bens à penhora imediatamente após o início da fase de execução, garantindo assim a blindagem patrimonial necessária a evitar que fossem expropriados por terceiros. Não foi esse, contudo, o caso. 7. Ademais, verifica-se a existência de outra execução cível, promovida pela credora Bunge Fertilizantes S/A, e que resultou na arrematação de bens imóveis do reclamado para terceiro, em 10.6.2008. 9. Disso se conclui que a revelia na ação subjacente, a relação de parentesco entre as partes e a existência de dívidas do reclamado não autorizam concluir pela ocorrência de lide simulada, porquanto a sucessão de atos praticados na fase de execução revela que não houve colaboração do executado para com a transferência de seu patrimônio para o exequente. 10. Pelo contrário, houve inclusive expropriação de bens imóveis no bojo de execução cível que tramitou concomitantemente à execução trabalhista, sem que o executado invocasse a preferência do crédito trabalhista. 11. Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 1697.3193.9618.6632

31 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. QUESTÃO PROCESSUAL NÃO RENOVADA EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO NO FEITO ORIGINÁRIO. APTIDÃO DO APELO PARA TORNAR INSUBSISTENTE O INTERESSE RESCISÓRIO. SÚMULA 100, I, DO TST. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Ao julgar a presente ação rescisória, a Corte a quo pronunciou a decadência do direito de ação, extinguindo o processo com resolução do mérito. 2. Cinge-se a controvérsia em torno do dies a quo do prazo decadencial para ataque, por via rescisória, a capítulo da decisão regional rescindenda em que resolvida questão processual, cuja matéria não foi devolvida ao exame do Tribunal Superior do Trabalho na oportunidade em que interpostos recurso de revista e agravo de instrumento no feito originário. A Autora pretende a desconstituição do acórdão regional mediante o argumento de que, ao não suspender o curso da ação trabalhista primitiva até que ultimado o julgamento de Incidente de Uniformização Jurisprudencial (IUJ) instaurado no âmbito do Regional, o órgão julgador afrontou dispositivos constitucionais, legais e regimentais. 3. No feito originário, a Autora interpôs recurso de revista e, na sequência, agravo de instrumento, insurgindo-se tão somente contra o decidido pela Corte Regional no tocante ao mérito da causa primitiva. Nesse cenário, objetivando a parte a desconstituição do acórdão regional no capítulo concernente a uma questão processual, que pode conduzir ao reconhecimento da nulidade do feito, é de se concluir que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação desconstitutiva deve ser contado do trânsito em julgado da última decisão meritória, porquanto inadmissível a propositura de ação rescisória preventiva. Com efeito, pendente a discussão acerca da preterição de vaga em concurso público, não há como se admitir o trânsito em julgado parcial quanto à nulidade processual, em data anterior ao esgotamento do debate sobre o mérito da causa, sob pena de se exigir da parte a propositura de ação rescisória condicional, o que não se revela admissível . 6. Considerando que a decisão de julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista foi publicada no DEJT de 17/11/2017, o trânsito em julgado operou-se em 30/11/2017, não havendo falar em decadência, pois a ação foi proposta em 10/9/2019, dentro, portanto, do biênio a que alude o CPC, art. 975 (Súmula 100, I, do TST). Recurso ordinário da Autora conhecido e provido para afastar a decadência do direito à propositura da ação. NULIDADE PROCESSUAL NO FEITO ORIGINÁRIO. SOBRESTAMENTO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410 DO TST. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A Autora narra que foi instaurado Incidente de Uniformização Jurisprudencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no qual se tratou sobre a matéria de preterição em concurso público, mesma matéria versada na ação trabalhista. Alega que , ao não sobrestar o curso da ação trabalhista até que ultimado o julgamento do respectivo IUJ, o órgão prolator do acórdão rescindendo transgrediu os arts. 168 do Regimento Interno do TRT da 10ª Região, 314 do CPC, 896, §§ 3º e 4º, da CLT e 5º da Constituição Federal. 2. A conclusão externada na decisão rescindenda, notadamente na ocasião em que julgados os embargos de declaração, quanto à ausência de direito subjetivo da reclamante à nomeação, está fundamentada na falta de comprovação de preterição, « o que afasta qualquer discussão em torno da preteribilidade dos candidatos melhor classificados que o postulante judicial da nomeação e contratação em decorrência de concurso público, objeto do IUJ «. Nesse cenário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar a premissa fática levada em conta na decisão rescindenda, no sentido de que não resultou demonstrada a existência de preterição à nomeação, de maneira a resultar na impertinência da discussão travada na demanda trabalhista com relação à matéria objeto do IUJ. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC/2015, art. 966 (óbice da Súmula 410). 3. Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório (CPC/2015, art. 966, V), há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. 4. Logo, em razão do intransponível óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer o alegado maltrato aos artigos invocados. Pedido de corte improcedente . Prejudicado o exame do recurso ordinário adesivo do Réu.

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Doc. 368.8369.0216.7454

32 - TJMG. APELAÇÃO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL - PARTILHA DE BENS - VERBAS DECORRENTES DA RESCISÃO TRABALHISTA E SALDO DE FGTS ADQUIRIDO DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - BEM PARTILHÁVEL - SENTENÇA REFORMADA.

Presume-se o esforço comum para a aquisição dos bens obtidos durante o período do casamento, de modo que os referidos bens, observados os limites postos na inicial, devem ser objeto de partilha, ressalvadas as exceções legais de incomunicabilidade. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, os valores oriundos da indenização decorrente da rescisão do contrato de trabalho e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço configuram frutos civis do trabalho de cada cônjuge e devem ser obje... ()

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Doc. 817.7953.8925.7061

33 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. SÚMULA 268. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . 1.

Segundo o entendimento pacífico deste colendo Tribunal Superior, a ação trabalhista ajuizada anteriormente, mesmo que arquivada, enseja a interrupção do prazo prescricional apenas em relação aos pedidos idênticos. Inteligência da Súmula 268. 2. Na hipótese, consta do v. acórdão recorrido, que, na reclamação anteriormente ajuizada, o autor postulou a condenação da empresa ao pagamento de horas extraordinárias, intervalo intrajornada e interjornada, acúmulo de funções, salár... ()

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Doc. 822.2191.7971.4238

34 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, II. MUNICÍPIO DE VITORINO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, SEM A PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. PROVIMENTO. 1.

Cuida-se de ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, II, pretendendo-se a desconstituição da sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista matriz, na qual o juízo prolator reconheceu a nulidade da relação de emprego estabelecida entre o Município de Vitorino e a Reclamante (ora Ré/recorrido) porquanto desenvolvida sem a prévia aprovação em concurso público. 2. Tratando-se de ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, II, desnecessária a exigência de pron... ()

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Doc. 933.7999.7460.9585

35 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM SEGUNDA AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA. PLENA E GERAL QUITAÇÃO AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO E À RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DE EFEITOS EM DEMANDA ANTERIOR NA QUAL SE DISCUTEM VERBAS CORRESPONDENTES AO MESMO CONTRATO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 132 DA SDI-2 DO TST. PERDA DO OBJETO QUANTO ÀS PRETENSÕES VEICULADAS NA DEMANDA ANTERIORMENTE AJUIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE RESCISÓRIO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO JUÍZO, QUE SE PRORROGOU ANTE A AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DA EXCEÇÃO DECLINATÓRIA. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. No acordo firmado na segunda ação trabalhista ajuizada pelo autor, as partes expressamente conferiram « plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for ». 2. Pouco importa, nesse cenário, a distinção entre os pedidos veiculados nas demandas, máxime porque oriundos da mesma contratualidade, à qual se conferiu plena quitação. 3. Ora, conquanto não tenha havido, no acordo adrede referido, menção às verbas pleiteadas na ação trabalhista ajuizada anteriormente (autos 1001435-17.2018.5.02.0313), as partes convenentes expressamente outorgaram quitação ao extinto contrato de trabalho e à relação jurídica havida, de onde provêm, por óbvio, todas as parcelas naquela vindicadas. 4. Releva notar, a propósito, que a interpretação do acordo pretendida pelo autor impede que seja aquilatado, com a certeza necessária, se anuiria a ré com os termos do ajuste acaso não conferida a integral quitação à contratualidade, nela inclusa as verbas postuladas em outra demanda. 5. Bem por isso, aplica-se, por analogia, o óbice da Orientação Jurisprudencial 132 desta SDI-2 do TST, já que os efeitos do ajuste não são apenas prospectivos, mas abarcam matérias que desbordam do pedido e causa de pedir delineados na petição inicial para irradiar efeitos em toda a contratualidade. 6. No caso em tela, ainda que não se fale especificamente em violação à coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 132 adrede referida, há que se reconhecer a inconteste perda do objeto quanto à demanda anteriormente ajuizada. 7. Não se cogita, nesse contexto, a alegada violação às normas jurídicas indicadas. 8. Do mesmo modo, inviável a rescisão do julgado com fundamento no CPC, art. 966, II, que se refere à sentença proferida por juízo absolutamente incompetente, mormente porque, no presente caso, a tese do autor é de que houve equivocada distribuição por inobservância à prevenção. Em casos tais, exige-se que a parte invoque a exceção declinatória, sendo que a inércia importa em prorrogação da competência, como no caso. 9. Por fim, registre-se que nem sequer houve alegação de vício de consentimento por ocasião da elaboração da avença, razão pela qual a sentença que a homologou não padece de qualquer vício, pelo que não se cogita o pretenso corte rescisório. Recurso ordinário a que se nega provimento .

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Doc. 424.7031.3046.2778

36 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V E VIII, DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE O INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ, DECORREU DE ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA. 1.

Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia ... ()

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Doc. 112.9174.0000.2700

37 - TST. Honorários advocatícios. Sucumbência. Justiça Trabalhista. Descabimento. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. Súmula 219/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Lei 1.060/1950. CF/88, art. 133.

«... O CF/88, art. 133 consagrou um princípio programático ao estabelecer que o advogado é essencial à administração da Justiça. Dentre a essencialidade da participação do advogado está a possibilidade de ele fazer parte dos concursos públicos para ingresso na magistratura, compondo as bancas examinadoras, a de participar da composição dos tribunais com acesso pelo quinto constitucional e, também, como detentor do jus postulandi. Não há, no entanto, um monopólio do jus postu... ()

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Doc. 961.5013.9522.3790

38 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 1. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INVOCAÇÃO DO CPC/2015, art. 966, III. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. FUNDAMENTO DE RESCINDIBILIDADE NO CPC/1973, ART. 485, III E VIII. CPC, ART. 485

I. Ação rescisória pretendendo desconstituir sentença homologatória de acordo proferida em 2015 ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, III. II. Acórdão recorrido que julgou a ação rescisória procedente, reconhecendo vício de simulação com base no CPC/2015, art. 966, III. III. Nos termos da jurisprudência firmada pela SBDI-2 do TST, os vícios rescisórios que autorizam a desconstituição da coisa julgada são aqueles taxativamente previstos na lei processual vigente no mom... ()

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Doc. 262.0942.5852.2667

39 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROMOÇÕES TRIENAIS POR ANTIGUIDADE. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1.

Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC, art. 966, V, pretendendo desconstituir o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual foi indeferido o pedido de diferenças salariais decorrentes das promoções trienais por antiguidade. 2. O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento consolidado no sentido de que, configurada a sucessão empresarial, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, a responsabilidade recai exclusivament... ()

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Doc. 102.3652.6634.1087

40 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RÉ. PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DA PRECEDÊNCIA DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS. SUBMISSÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA À NORMA PROCESSUAL CIVIL. 1. Havendo, no recurso adesivo interposto pela ré, pedido de extinção do processo sem resolução do mérito, há que se observar a ordem de precedência das matérias, o que impõe a análise, em primeiro lugar, da referida pretensão recursal. 2. Não se sujeita a petição inicial da ação rescisória aos requisitos do CLT, art. 840, aplicáveis à ação trabalhista, mas aos pressupostos do CPC/2015, art. 319, nos termos do art. 968 do mesmo codex . 3. Despicienda, portanto, a indicação dos valores aos pedidos. Recurso ordinário adesivo a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. LIDE SIMULADA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA COM INTUITO DE FRAUDAR CREDORES DA EMPRESA RÉ. COMPROVAÇÃO. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 158 DA SBDI-2 DO TST. 1. É sempre difícil a comprovação da colusão, na medida em que as partes que agem em conluio o fazem às escondidas ou sub-repticiamente com o objetivo de receber a chancela do Poder Judiciário. 2. Por tais motivos, doutrina e jurisprudência têm aceitado a prova indiciária da colusão, desde que os indícios sejam dotados de substancial grau de consistência. 3. No caso em tela, os indícios do alegado embuste são tantos que se afigura imperiosa a desconstituição do julgado. 4. No processo matriz, verifica-se que a autora ajuizou ação trabalhista em 7.12.2018 e, dois meses depois, em 8.2.2019, na audiência inaugural, celebrou acordo em que se comprometeu a ré ao pagamento de multa de 50% sobre o saldo devedor em caso de mora ou inadimplemento. 5. A primeira parcela já foi inadimplida, incidindo a multa em questão, alavancando o valor da condenação ao importe de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), quase o valor inicialmente dado à causa pela autora, correspondente ao somatório de todas as pretensões veiculadas. 6. Em 10.4.2019, poucos meses após o ajuizamento da ação trabalhista, determinou o Juízo que a empresa Minas Arena, na condição de terceira, fosse intimada a proceder ao bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da executada, ora corré (Egesa). 7. Em 11.7.2019 e 15.7.2019, foram expedidos em favor da autora, dois alvarás, respectivamente, nos importes de 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) e 98.145,66 (noventa e oito mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), extinguindo-se a execução. 8. Verifica-se, portanto, que entre o ajuizamento da ação e o levantamento dos alvarás se passaram apenas sete meses, sem que a corré (Egesa) opusesse qualquer resistência à ação e, posteriormente, à execução. 9. Se não bastasse, da documentação adunada aos autos, denota-se que a advogada da autora no processo matriz, Dra. Bruna Macedo de Araújo Silva, atuou como estagiária do escritório de advocacia Valério Veloso & Luz Advogados Associados, responsável pela representação da empresa ré em diversas demandas. É o que se dessume do e-mail enviado pela advogada da autora na demanda subjacente, Dra. Bruna, à Sra. Bárbara, em 29.4.2015, que atuou como preposta da empresa em 19.2.2018. 10. Os ardis utilizados pelas partes, como revelam as demais provas coligidas ao feito, tinham como nítido objetivo fraudar credores. 11. Veja-se que, alguns meses antes do ajuizamento da ação trabalhista, foram realizadas a penhora e a avaliação de imóvel da corré Egesa, avaliado no importe de R$ 26.350.000,00 (vinte e seis milhões e trezentos e cinquenta mil reais). 12. Após a constrição, a corré Egesa manifestou-se nos autos da referida ação de execução fiscal, informando que tinha uma dívida oriunda de ações trabalhistas no valor de R$ 18.454.272,50 (dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), para requerer que o valor arrecadado em eventual arrematação do bem imóvel citado fosse utilizado para pagamento das execuções trabalhistas, o que não foi impugnado em sede de contestação. 13. Inegável, pois, que em virtude das diversas execuções em seu desfavor, trabalhistas e fiscais, tem a corré Egesa buscado meios artificiosos de blindar seu patrimônio por meio de lides simuladas em que não opõe qualquer resistência. 14. Nesse cenário, não pode o Poder Judiciário validar o simulacro criado pelas rés, na medida em que, nos termos do CPC/2015, art. 142, « convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes «. 15. De rigor, portanto, a desconstituição da sentença homologatória de acordo proferida no processo matriz. 16. Quanto à pretensa condenação à devolução dos valores recebidos, destaca-se que eventuais consequências que derivem da rescisão do julgado devem ser resolvidas pelas vias escorreitas. Reitere-se, cinge-se a controvérsia, objeto da presente demanda, em determinar tão somente se houve ou não colusão entre as partes por ocasião da transação homologada pelo juízo, a dar ensejo à sua desconstituição, com espeque no CPC/2015, art. 966, III. 17. Por fim, não há que se falar em condenação das rés ao pagamento de multa por litigância de má-fé, penalização que precisa estar associada ao comportamento da parte no decorrer da demanda. 18. Uma vez julgada procedente a ação rescisória, não é liberada a competência da Corte para novo julgamento da lide matriz, o que afasta a possibilidade de condenação por litigância de má-fé em razão da valoração do comportamento da parte na demanda transitada em julgado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 158 desta SbDI-2 do TST. 19. Em razão da inversão dos ônus sucumbenciais, fica prejudicado o recurso ordinário adesivo interposto pela ré no tópico correspondente aos honorários advocatícios. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 125.8682.9000.8000

41 - TRT3. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Princípio da reparação integral. Jus postulandi. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Súmula 425/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CLT, art. 791. CCB/2002, arts. 389, 395 e 404. Lei 9.099/1995, art. 55.

«De acordo a Súmula 219/TST, na sua atual redação: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família... ()

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Doc. 999.5620.9566.6869

42 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. SENTENÇA CRIMINAL ABSOLVIÇÃO. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o Juízo prolator da sentença rescindenda reconheceu a prática de ato de improbidade pelo trabalhador e, consequentemente, manteve a justa causa da demissão. O Autor pretende a desconstituição da mencionada decisão, argumentando que sua absolvição por sentença criminal consistiria em prova nova que ensejaria a procedência do pedido. Logo, seria necessário o afastamento da justa causa trabalhista e a condenação do Reclamado ao pagamento das verbas rescisórias. 3. No entanto, o trânsito em julgado da decisão que se visa rescindir ocorreu em 27/3/2018, ao passo que a «prova nova» apontada pelo Autor é posterior: a sentença criminal foi proferida em 12/9/2019. Portanto, o documento referido pelo Autor não se enquadra tecnicamente como prova «cronologicamente velha», qual seja, aquela já existente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Incide, assim, o óbice da parte final do item I da Súmula 402/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 181.7845.0003.2100

43 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Rescisão contratual. Termo. Ausência de ressalva expressa. Efeitos. Estabilidade sindical. Indenização substitutiva. O regional reformou integralmente a sentença, sob o fundamento de que o reclamante teria, implicitamente, renunciado ao seu direito à estabilidade provisória, uma vez que firmara acordo na reclamação trabalhista anterior quanto às suas verbas rescisórias e FGTS, razão pela qual não teria mais direito à indenização substitutiva garantida ao detentor de mandato sindical. O entendimento jurisprudencial desta corte é no sentido de que o termo de quitação abrange os valores e as parcelas expressamente consignadas no termo de rescisão. Da leitura do acórdão regional, constata-se que o termo de homologação rescisório diz respeito às verbas rescisórias e às parcelas do FGTS, não sendo possível concluir pela renúncia, de forma implícita, ao direito de postular a indenização substitutiva objeto da presente ação. Nestes termos, verifica-se que o trt incorreu em contrariedade à Súmula 330/TST desta corte ao concluir que a ausência de ressalva no trct implica renúncia do autor ao direito à estabilidade, uma vez que a quitação diz respeito somente às parcelas quitadas e expressamente discriminadas no trct.

«Assim, o provimento do recurso é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 982.8908.2947.1511

44 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM ACORDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ AJUIZADA APÓS O ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO ILIDIDA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO .

1. A jurisprudência desta SBDI-2 do TST consolidou-se no sentido de que, em regra, o acordão de julgamento de agravo de instrumento, que substitui a decisão denegatória de seguimento do recurso ordinário, não é passível de rescisão, na medida em que versa a respeito de conteúdo meramente processual relacionado ao exame de pressupostos de admissibilidade recursal. Contudo, este Colegiado fixou o entendimento de que, excepcionalmente, admite-se ação rescisória em face de agravo de in... ()

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Doc. 891.1262.7581.0114

45 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DE NORMA QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A PRETENSÃO, REFERÊNCIA GENÉRICA À JURISPRUDÊNCIA DO TST E À DIPLOMA LEGAL SEM ESPECIFICAÇÃO DO ARTIGO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR VÁLIDA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 408/TST. 1. A autora fundamentou sua ação rescisória no, V do CLT, art. 966, sendo imprescindível, portanto, a indicação da norma legal que teria sido violada, sendo essa a causa petendi, da qual o julgador não poderá se afastar. 2. Neste sentido, destaca a parte final da Súmula 408/TST que «fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio «iura novit curia". 3. No caso presente a ação rescisória foi proposta nos moldes de uma ação trabalhista ordinária que vindica a multa de 40% do FGTS e a modulação da prescrição, sem, no entanto, se apontar a norma legal que teria sido infringida pela decisão rescindenda. 4. Posteriormente, a autora apresentou emenda à petição inicial quando, a pretexto de apontar a norma legal que teria sido violada, fez alusão ao CF/88, art. 5º, caput, à «jurisprudência do TST» e à Lei 8.036/90. 5. Ocorre que o CF/88, art. 5º, caput preconiza o princípio isonômico e não guarda a mínima pertinência temática com as pretensões materiais da autora, tampouco com a decisão rescindenda. 6. É dizer: a autora nem sequer vinculou a indicação da norma à decisão rescindenda, ou seja, conquanto tenha indicado o dispositivo constitucional supostamente vulnerado, não apontou qualquer motivo pelo qual, supostamente, tenha havido a violação. 7. Por fim, a «jurisprudência do TST» não se constitui em norma jurídica ou caracteriza hipótese autorizadora de corte rescisório e a referência genérica à Lei 8.036/1990 é insuficiente para fins de se identificar a causa de pedir da pretensão rescisória calcada no CPC, art. 966, V. Recurso ordinário a que se dá provimento para declarar a inépcia da petição inicial.

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Doc. 152.5324.7314.0885

46 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRAZO DECADENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO CPC, art. 535, § 8º. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O atual CPC, nos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, prevê expressamente o cabimento de ação rescisória quando a decisão declaratória de inconstitucionalidade de lei for proferida pelo Supremo Tribunal Federal após o trânsito em julgado da decisão exequenda, cujo prazo decadencial começará a contar do trânsito em julgado da decisão emanada da Corte Constitucional. 2. A hipótese examinada se amolda às regras dos §§ 5º e 8º do CPC, art. 535, disso resultando que o prazo decadencial para a ação rescisória é o prescrito no § 8º do mesmo preceito legal. 3. Destarte, considerando o trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 2/2/2018, o trânsito em julgado do decidido no ARE Acórdão/STF em 16/4/2019 e a contagem do prazo decadencial a partir dessa última data, na forma do § 8º do CPC, art. 535, tem-se que a propositura da ação rescisória em 15/4/2021 não atrai a pronúncia da decadência. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 535, § 15. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO DEFERIDO PARA DESCONSTITUIR O ACÓRDÃO REGIONAL, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PLEITOS FORMULADOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REAJUSTES SALARIAIS. CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO. EMPREGADO PÚBLICO. FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA. AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DO ARE Acórdão/STF PELO STF. VIOLAÇÃO DO CF, ART. 37, X. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, em que se pretende desconstituir acórdão lavrado em julgamento de recurso ordinário pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que no processo anterior deferiu diferenças salariais à reclamante, ora Ré. 2. A Corte Regional julgou procedente o pedido de corte rescisório, indeferindo, em novo julgamento da causa originária, os pleitos deduzidos na reclamação trabalhista. 3. Tratando-se de ação rescisória calcada em violação de norma constitucional, não se aplicam os óbices a que se referem às Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST. 4. O STF, no julgamento do ARE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, decidiu que a extensão das vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo - CRUESP aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o CF, art. 37, X/88e a Súmula Vinculante 37/STF daquela Corte Suprema. A partir do referido julgamento, transitado em julgado em 16/4/2019, o STF fixou a seguinte tese: «A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante» . 5. Nesse cenário, impositivo reconhecer que a extensão, ao empregado da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, que presta serviços, à Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA (autarquia especial que assumiu os direitos e obrigações trabalhistas, até a realização de concurso público para formação de seu quadro próprio), de reajustes salariais fixados pelo CRUESP, em decorrência de previsão contida em legislação estadual, afronta o disposto no Carta, art. 37, X de 1988, preceito segundo o qual é imprescindível a edição de lei específica para fixação ou alteração da remuneração de servidores públicos, bem como o disposto no art. 103-A, caput, da CF/88. 6. O TST já firmou entendimento de que a remuneração no serviço público somente pode ser fixada ou alterada mediante lei específica de iniciativa do chefe de cada Poder e com prévia dotação orçamentária, nos termos dos arts. 37, X, e 169, § 1º, I, da CF. De se ressaltar, ainda, que o STF já reconheceu que reajustes e aumentos só podem ser concedidos aos servidores públicos mediante lei específica, destacando que a autonomia financeira das universidades não se sobrepõe às disposições, da CF/88. 7. Desse modo, o órgão prolator da decisão recorrida, ao deferir o corte rescisório, julgando improcedente o pedido de diferenças salariais e reflexos, posicionou-se consoante a recente jurisprudência do TST e do STF, segundo a qual não há direito, aos empregados da FAMEMA, de extensão de aumentos salariais, por isonomia, baseado nos mesmos índices fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP). Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. 365.7951.9066.9485

47 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. 1.1. Na hipótese de colusão das partes com o intuito de fraudar a lei e prejudicar terceiros, a legitimidade para postular o corte rescisório recai não apenas sobre o Ministério Público do Trabalho (na forma do CPC/1973, art. 487, III, «b» - atual art. 966), como também sobre todos os terceiros prejudicados pelo conluio entre reclamante e reclamado da ação trabalhista fraudulenta ( CPC/1973, art. 487, II). 1.2. No caso concreto, considerados «in status assertionis» os relatos da petição inicial, no sentido da existência de lide simulada entre as partes da reclamação trabalhista subjacente, com o fito de criar crédito preferencial e evitar que os valores obtidos pela CEIET em ação indenizatória da 10ª Vara Cível de Brasília/DF fossem transferidos para os credores Lucas, Rafael e Ricardo, conclui-se que estes ostentam legitimidade para provocar a desconstituição da sentença homologatória do acordo fraudulento. 1.3. Não se trata de mero interesse econômico, mas também efetivamente jurídico, porquanto a fraude apontada na ação trabalhista visava, segundo alegação dos autores, justamente a impedir o adimplemento das obrigações da sociedade perante os herdeiros do ex-sócio falecido. 1.4. Por consequência, também evidente o interesse de agir dos autores, uma vez que o pedido de rescisão da sentença homologatória de acordo tem como escopo impedir a consecução da fraude e blindagem patrimonial em prejuízo destes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.1. Emerge evidente a competência material da Justiça do Trabalho para promover a desconstituição de seus próprios julgados, na forma do CLT, art. 836. 2.2. No caso dos autos, a pretensão não se direciona às decisões proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF, nem se pretende rediscutir os direitos sucessórios do ex-sócio da CEIET Empreendimentos Ltda . mas única e exclusivamente a desconstituição da sentença homologatória do acordo alegadamente fraudulento pactuado perante o Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em sede reclamação trabalhista simulada. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EDUARDO . 3.1. Regida a ação rescisória pelas normas do CPC, consignado em defesa que o réu, pessoa física, « não tem condições de arcar com as custas processuais « e ausentes elementos a elidir tal declaração, presume-se sua efetiva hipossuficiência financeira, a autorizar o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. 3.2. Ademais, o mérito da pretensão rescisória, em que discutido o alegado conluio na ação subjacente, não se confunde com o direito processual de acesso à Justiça para exercer seu pleno direito de defesa nesta demanda rescisória, de modo que a fraude processual praticada em outros autos não impede o deferimento do benefício nesta ação. 3.3. O deferimento da benesse, contudo, não prejudica o recolhimento das custas já realizado, porquanto se presume realizado sem prejuízo de seu próprio sustento. Recurso ordinário conhecido e provido . 4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. OBTENÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA NA JUSTIÇA COMUM. 4.1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 4.2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 4.3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4.4. No caso concreto, a discussão travada diz respeito à destinação dos créditos obtidos pela CEIET no bojo de ação indenizatória ajuizada perante a 10ª Vara Cível de Brasília/DF em face da Telebras. 4.5. Os documentos apresentados evidenciam que os herdeiros peticionaram nos autos da ação civil em 16.8.2007 requerendo a penhora no rosto dos autos, de 55% do crédito da CEIET. O advogado da CEIET, Dr. Eduardo, em 14.5.2008, requereu que a integralidade do crédito da ação civil fosse retida em seu favor, a título de honorários contratuais, tendo apresentado prova documental de sua contratação pela empresa como advogado autônomo. Contudo, em 18.6.2008, o Juiz de Direito indeferiu o pedido porque « o advogado requerente não atuou no feito, nem comprovou a execução dos serviços que são ora cobrados «. 4.6. Ante a negativa do Juízo Cível, o advogado então ajuizou a ação trabalhista subjacente, em 4.9.2008, com a alegação de que o reclamante (advogado) havia laborado por cinco anos sem ter recebido salário algum, e de que deveria ter recebido dez mil reais mensais. Pouco mais de duas semanas depois, antes mesmo da audiência inicial e da apresentação de defesa, as partes protocolaram proposta de acordo no valor de R$ 750.000,00, com multa de 70% em caso de inadimplemento. O acordo foi homologado na audiência de 8.10.2008, mas a reclamada não efetuou o pagamento nem sequer da primeira parcela, o que ensejou o acréscimo no valor da condenação para R$ 1.275.000,00. Na sequência, a CEIET imediatamente ofereceu à penhora o crédito ora objeto da controvérsia (obtido pela CEIET na ação indenizatória ajuizada perante o Juízo Cível contra a Telebras). 4.7. A atuação processual dos réus evidencia, a contento, franca tentativa de obter crédito privilegiado, destinado ao advogado da empresa, mediante simulação de uma lide trabalhista, previamente acordada entre os réus, com o único objetivo de induzir o Julgador a homologar a conciliação e obter título judicial, cuja execução ostenta preferência em relação aos créditos quirografários dos herdeiros do ex-sócio falecido da empresa, como forma de superar o óbice colocado pelo Juiz de Direito. 4.8. A cronologia dos fatos evidencia que, após o requerimento de penhora dos créditos nos autos da ação cível realizado pelos herdeiros do ex-sócio, a empresa e seu advogado utilizaram a Justiça do Trabalho como forma de proteger os valores conseguidos da Telebras, mantendo-os no patrimônio da empresa, por meio de seu advogado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. 354.7399.5669.7516

48 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO DIRIGIDO A DECISÃO REGIONAL SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO EM JULGAMENTO DE RECURSO DE REVISTA. CPC, art. 512 DE 1973. ERRO DE ALVO. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. INCIDÊNCIA DO ITEM III, DA SÚMULA 192, DO TST. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 968, § 5º. PRECEDENTES. 1.

Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no art. 485, V e IX, do CPC/1973, pretendendo desconstituir o acórdão do TRT prolatado nos autos da reclamação trabalhista 0000762-49.2011.5.05.0007 . 2. No caso em exame, a autora apontou como objeto da pretensão desconstitutiva acórdão do TRT substituído por decisão proferida pelo TST, o que caracteriza o chamado erro de alvo. Como se sabe, o julgamento proferido em recurso substitui a decisão Recorrida no que tiver sido objeto ... ()

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Doc. 124.7663.0000.4400

49 - STJ. Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho». Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. Sustenta, em síntese, que o descumprimento de normas trabalhistas, pelo empregador, acarretou-lhe perdas e danos, nas quais ... ()

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Doc. 553.2091.8173.1431

50 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA . I. Esta SbDI-II consolidou jurisprudência no sentido de que é possível o ajuizamento de ação rescisória por nulidade de citação na reclamação trabalhista matriz, estando, todavia, essa via eleita submetida ao biênio decadencial na forma do CPC/1973, art. 495, segundo o qual «O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.» e nos termos do item I da Súmula 100/TST que dispõe que, na ação rescisória, o prazo decadencial é contado do dia subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, ainda que não seja de mérito. II. Mantém-se, assim, o acórdão recorrido que pronunciou a decadência da ação rescisória, extinguindo o processo com resolução de mérito, uma vez que o trânsito em julgado da decisão rescindenda se deu em 5/11/2014, sendo que a presente ação rescisória foi ajuizada somente em 18/5/2017, não havendo amparo legal para a pretensão de que seja considerada como marco inicial do prazo de dois anos a data em que se tomou conhecimento da existência da decisão rescindenda. Julgados da SbDI-II do TST. III . Recurso ordinário conhecido e não provido .

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