1 - TRT3. Hora extra. Divisor. Horas extras. Divisor.
«Sendo incontroverso nos autos que o Reclamante cumpria jornada de 8 horas diárias e 40 semanais, o divisor correto a ser utilizado no cálculo das horas extras é o 200, conforme estipulado na Súmula 431 do c. TST. Destaque-se que o entendimento contido no referido verbete jurisprudencial registra a interpretação da Corte Superior Trabalhista quanto às normas vigentes, não se submetendo, pois, ao princípio da irretroatividade aplicável apenas às leis.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)