462 - TJSP. menta: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, reconhecendo a coisa julgada e condenando o autor em multa por litigância de má-fé.
O autor alegou a inexistência de coisa julgada e contestou a aplicação da multa, sustentando falta de conhecimento técnico e equívoco em ajuizar a demanda.
II. Questão em discussão.
3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a coisa julgada deve ser afastada; e (ii) se a condenação por litigância de má-fé deve ser revogada.
III. Razões de decidir.
4. A coisa julgada foi corretamente reconhecida, uma vez que a demanda anterior foi julgada improcedente e transitou em julgado.5. A condenação por litigância de má-fé se justifica diante da tentativa de alterar a verdade dos fatos, sendo desnecessária a prova de prejuízo para a imposição da penalidade.
IV. Dispositivo e tese.
6. Recurso desprovido.
7. Tese de julgamento: «1. A coisa julgada é insuscetível de revisão em face de nova demanda. 2. A litigância de má-fé é caracterizada pela alteração da verdade dos fatos.»
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Legislação: CPC/2015, art. 485, V; CPC/2015, art. 80, I e V; CPC/2015, art. 81; CPC/2015, art. 98, § 4º.
Jurisprudência: TJSP, Apelação Cível 1021432-23.2021.8.26.0196, Rel. Fábio Podestá, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 05/02/2024; TJSP, Apelação Cível 1000616-06.2023.8.26.0081, Rel. Alcides Leopoldo, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 15/02/2024
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