474 - TJRJ. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Alegação de cobranças indevidas. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Inconformismo das partes. Entendimento desta Relatora pela manutenção da Sentença vergastada. Relação jurídica de consumo. arts. 2º, 3º e seu § 2º, da Lei 8.078/1990 (CDC). A Autora/1ª Apelante apresentou farta documentação na qual se constata a discrepância do consumo de água no período reclamado (fls. 35/46), bem acima do histórico de faturamento. Com efeito, as cobranças elevadas derivaram de anotação equivocada do hidrômetro, residindo neste ponto a falha na prestação do serviço, impondo-se, pois, a manutenção da Sentença que determinou o refaturamento das contas questionadas (setembro de 2012 a abril de 2013) pela média dos 12 (doze) meses que as antecedem, no valor máximo correspondente a 20m3 em cada mês. Logo, desincumbiu-se, assim, a parte Autora do ônus que lhe impõe o CPC, art. 373, I. Por outro lado, nos termos do §3º do CDC, art. 14, a Ré/2ª Apelante, não comprovou a regularidade das cobranças contestadas e a inexistência do defeito no serviço, ou que, se existiu, se deu por qualquer das causas excludentes do nexo de causalidade, não se desincumbindo do ônus que lhes competia, previsto no CPC, art. 373, II. Contudo, a devolução dos valores indevidamente pagos deve se dar de forma simples. Isso porque, norteando-se pelo entendimento firmado pelo E. STJ no julgamento do RESP 1.413.542, não se verifica no caso concreto violação à boa-fé objetiva que justifique a dobra. Note-se, nesse sentido, que, por mais eficiente que seja, o equipamento de leitura pode apresentar defeito e registrar consumo equivocado, não sendo incomum tal fato, tampouco sendo possível afirmar a partir daí a existência de prática abusiva ou conduta ilícita da concessionária. Precedentes do E. STJ e do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AOS RECURSOS.
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