529 - TJRJ. Ementa. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação, objetivando reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos ou a redução do valor fixado a título de dano moral e a compensação dos valores depositados na conta do autor, sustentando a regularidade da contratação do empréstimo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Controvérsia recursal que reside: (i) na regularidade do contrato de empréstimo supostamente firmado entre as partes; (ii) na responsabilidade da instituição bancária por eventual fraude praticada por terceiros; (iii) na caracterização de dano moral passível de indenização, bem como o seu justo valor; e (iv) possibilidade de compensação do valor depositado na conta de titularidade do autor.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Relação de cunho consumerista, a incidir as regras do CDC.
4. Réu que não comprovou a regularidade da contratação, não se desincumbindo do seu ônus de demonstrar que não existiu defeito no serviço prestado e/ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
5. Fraude perpetrada por terceiro que constitui fortuito interno e não afasta o dever de indenizar. Teoria do Risco do Empreendimento. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Falha na prestação do serviço configurada.
6. Compensação do valor depositado na conta de titularidade do autor que se impõe. Vedação ao enriquecimento sem causa.
7. Dano moral caracterizado pelo indevido desconto de valor em conta corrente. Perda de tempo útil para a resolução de problema que não causou, o que excede os dissabores do cotidiano.
8. Verba indenizatória fixada que se mostra adequada e proporcional, em consonância com os valores normalmente fixados por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Teses de julgamento: 1. A fraude perpetrada por terceiros se insere no risco da atividade desenvolvida pela instituição bancária, caracterizando fortuito interno que não afasta o dever de indenizar os danos sofridos pelo consumidor. 2. Dano moral fixado em valor adequado às peculiaridades do caso concreto, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. É devida a compensação de valores depositados na conta de titularidade do autor, sob pena de enriquecimento sem causa.
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Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/1990, arts. 2º, 3º, 14, §3º, e 42; CC, art. 884; CPC, arts. 373, 489, IV, 1.013 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 94/TJRJ.
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