494 - TJSP. Ação de cobrança da indenização do seguro obrigatório DPVAT. Sentença de parcial procedência. Apelos da seguradora ré e do autor.
Descabimento da alegação da seguradora de que a indenização não é devida porque o autor, proprietário do veículo, estava inadimplente com o prêmio do seguro obrigatório. O proprietário do veículo é o próprio beneficiário do seguro obrigatório, não podendo a seguradora se furtar ao pagamento da indenização, sob a alegação de que o prêmio do seguro obrigatório não havia sido pago. Incidência da Súmula 257, E. STJ.
Verbas sucumbenciais mantidas, considerando a sucumbência do autor de 87,5% do seu pedido.
Recursos não providos
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