543 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFI C A NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, quanto ao índice de correção monetária, negou-se seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O despacho de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista, no tocante à correção monetária, porque não foi observado o que estabelece o CLT, art. 896, na medida em que a parte não apresentou violação de dispositivo constitucional e/ou legal, nem contrariedade à súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF e nem mesmo arestos para o confronto de teses e, por essa razão, o TRT entendeu que o recurso de revista estava desfundamentado. 4 - Todavia, a parte, nas razões de agravo de instrumento, somente renova a matéria de fundo do recurso de revista, mantendo-se silente sobre o óbice apontado no despacho denegatório. 5 - Nesse passo, já que não houve impugnação específica, aplicou-se o entendimento da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Também constou que não era o caso de incidência do, II da mesma Súmula. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois no agravo a parte insiste em litigar contra o entendimento pacificado no TST. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)