377 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422/TST)
A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento (Súmula 422/TST) e julgou prejudicada a análise da transcendência.
No caso concreto, o despacho denegatório concluiu que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º, I, da CLT. Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada alega que o caso não demanda o reexame de fatos e provas, mas somente a qualificação jurídica dos fatos. Aduz que o recurso de revista atendeu aos pressupostos de admissibilidade, porquanto foi demonstrada ofensa ao CLT, art. 71. Sustenta que há transcendência jurídica, pois a decisão regional teria contrariado acórdão da SBDI-1 do TST. Aponta violação dos arts. 71, 293, 294, 818 da CLT; 5º, II, da CF/88. Assevera que, «[...] tendo realizado jornada em subsolo de apenas seis horas diárias, não são devidas duas pausas de quinze minutos, mas apenas uma após as primeiras 3 horas de trabalho. Logo, após 3h15min, restam apenas mais 2h45min de labor. Assim, o segundo ciclo de trabalho, após a primeira pausa, sequer chega a durar 3 horas e, depois dele, encerra-se a jornada.» Nesse contexto, verifica-se que não houve impugnação específica ao fundamento do despacho denegatório, o que não se admite. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste no conhecimento de agravo de instrumento que não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade.
Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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