218 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. «DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS DE 2013". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO À FUNDAMENTAÇÃO NORTEADORA DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. AGRAVO DESPROVIDO . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, cujo tema era «Diferenças salariais decorrentes de progressões por antiguidade com fundamento do PCCS de 2013», por inobservância da Súmula 422/TST, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática impugnada. 3 - Nas razões de agravo de instrumento a parte postulou a reforma do despacho denegatório do recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade do TRT, consubstanciada na constatação de que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 4 - Com efeito, a parte, nas razões do agravo de instrumento, não apresentou nenhum argumento no sentido de desconstituir a conclusão de incidência do óbice indicado no despacho denegatório do recurso de revista, tendo se limitado a argumentar genericamente que o recurso de revista cumpriu os requisitos para a admissibilidade. 5 - Vale salientar, mais uma vez, que não configura impugnação específica a afirmação genérica, no agravo de instrumento, de que o recurso de revista atende a todos os requisitos de admissibilidade, sendo indispensável que a parte enfrente os óbices processuais identificados no despacho denegatório, o que não se verifica no caso em exame . 6 - Aliás, a impugnação do despacho denegatório do recurso de revista é requisito específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do recurso de revista com fundamento no CLT, art. 896. 7 - Irrepreensível, portanto, afigura-se a decisão monocrática ao concluir pela incidência ao caso concreto do óbice da Súmula 422/TST, I, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), sendo que, na espécie, não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática») . 8- No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste no conhecimento de agravo de instrumento que não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 9 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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