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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 149.5116.9704.0497

951 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS - INDENIZAÇÃO COM LAVAGEM DE UNIFORME - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I 1 - De plano, destaque-se que o juízo primeiro de admissibilidade é exercido pelo presidente ou vice-presidente do TRT dentro da sua competência legal (CLT, art. 896, § 1º), de modo que não configura usurpação de competência, afronta ao duplo grau de jurisdição ou cerceamento do direito de defesa quando o recurso de revista é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito. 2 - Conforme se observa, as razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem: a) quanto aos honorários periciais, por consonância com a Súmula 457/TST (Súmula 333/TST); b) quanto à indenização por lavagem de uniforme, na inobservância dos requisitos processuais do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 3 - A parte, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, apenas afirma, genericamente, que o recurso de revista « preenche todos os pressupostos de admissibilidade, demonstrando claramente a divergência entre os Tribunais Pátrios, bem como, violação à Lei «, sem sequer renovar a matéria de fundo quanto aos temas. 4 - Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 5 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula (» O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). 6 - Não há como analisar a transcendência da causa quanto à matéria do recurso de revista quando no agravo de instrumento incide o óbice da falta de impugnação específica ao despacho denegatório. 7 - Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. TRANSCENDÊNCIA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM BOLSAS Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido. Para tanto consignou: « A única testemunha ouvida nos autos declarou em audiência que «a revista consistia em verificar o que tinha na bolsa". Assim, mesmo que incontroversa a realização das revistas, apresentaram-se como típicas exteriorizações do direito de defesa do patrimônio pelo empregador e/ou tomador de serviços, sem qualquer abuso ou excesso. Como visto, não eram íntimas, mas se limitavam à exibição dos pertences da empregada (mochilas e sacolas), sem nenhum contato físico .» Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. O entendimento atual, predominante e notório da jurisprudência desta Corte é de que a revista apenas visual nos pertences do empregado, sem contato físico e longe do público, não configura ato ilícito ou abusivo passível de indenização por danos morais, uma vez que tal atitude decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador. Julgados. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Embora a parte tenha indicado excerto da decisão recorrida, não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida. 2 - Isso porque, no fragmento transcrito, consta a conclusão do TRT de que o laudo pericial, não desconstruído por outras provas, não relacionou a doença à atividade exercida pela reclamante, não sendo deferidas, consequentemente, as indenizações por danos morais e materiais decorrentes. Contudo, não constam as peculiaridades fáticas que, no caso concreto, afastaram a caracterização da doença (tendinopatia ao nível do manguito rotador do ombro direito) como ocupacional, especialmente: «Na hipótese, o laudo pericial de fls. 329/342 atesta, de forma convincente, que a doença que acomete a Autora (tendinopatia ao nível do manguito rotador do ombro direito) não possui nexo de (con)causalidade com o trabalho executado em prol das empresas Rés, e que não foi constatada qualquer incapacidade para o trabalho, tampouco redução da capacidade laborativa. Com efeito, consta do laudo pericial: 8 CONCLUSÃO Considerando o exposto no presente laudo pericial, é de entendimento do Perito do Juízo, que Veronice Xavier da Silva foi portadora de desarranjos osteomusculares inflamatórios em ombro direito, sem nexo causal com suas atividades laborais na Reclamada, nem agravados por estas, encontrando-se na data da perícia, clinicamente assintomática e apta ao labor. (fl. 335 - grifos e destaques acrescidos). Ainda, ao contrário do que pretende fazer crer a Reclamante, não restou atestada pelo laudo de avaliação ergonômica a exposição a risco (fls. 278/316). Com efeito, disse o perito à fl. 305 que «ficou caracterizada apenas exposição a agente como sendo de RISCO ERGONÔMICO IMPROVÁVEL, MAS POSSÍVEL". « 3 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Em que pese a reclamante ter indicado o trecho da decisão recorrida, em atendimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, I, não impugna o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para não condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrente de dispensa discriminatória, que foi conclusão de que a reclamante não se desincumbiu de seu ônus de provar o caráter discriminatório da dispensa (CLT, art. 818 e 373, I, do CPC). 2 - Nesse contexto, não foi preenchido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, segundo o qual a parte deve expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL 1 - O recurso de revista bem fundamentado apenas em divergência jurisprudencial e, no que diz respeito aos arestos, estes se mostram inespecíficos, na medida em que não abordam premissa fática registra no acórdão do TRT, de que o alega do assédio moral decorre do fato da reclamante ter sido impedida de se despedir dos colegas no momento da dispensa. Incidência da Súmula 296/TST, I e do CLT, art. 896, § 8º. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 758.0828.7286.6897

952 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Ministério Público do Trabalho requer o sobrestamento do feito até o julgamento da matéria pelo STF quanto ao tema 1.118. O Relator do RE 1.298.647 no STF, Min. Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/04/2021). Pedido a que se indefere . TRANSCENDÊNCIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. As matérias do recurso de revista não foram renovadas no agravo de instrumento, o que configura a aceitação tácita do despacho denegatório do recurso de revista quanto aos temas. Prejudicada a análise da transcendência. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No caso concreto, embora em princípio houvesse espaço para debate sobre a questão do ônus da prova, subsiste que esse aspecto processual não é decisivo para o desfecho da lide. Com efeito, a Corte regional também assentou o fundamento autônomo, suficiente por si mesmo para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, de que, ao examinar a documentação trazida aos autos, « Verifica-se que há recomendação de aplicação de penalidades à 1ª ré, tendo como base o descumprimento contratual, como inconformidades financeiras (ID. 6f33ec8), datada de 2016, tendo o contrato permanecido vigente até 2019, revelando o documento de id. 6f33ec8, que as referidas inconformidades permaneciam, o que demonstra a ausência de aplicação de penalidades ou sua ineficácia, sendo certo que o Município do Rio de Janeiro manteve o contrato vigente, apesar das irregularidades apuradas «. Ou seja, a culpa do ente público foi reconhecida com base na valoração das provas produzidas . Houve o descumprimento habitual, reiterado e ostensivo de obrigação trabalhista básica, hipótese em que a jurisprudência da SBDI-1 e da Sexta Turma consideram prova da falta de fiscalização mínima pelo ente público. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. 409.0644.5109.9474

953 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA. 1) RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, em relação à responsabilidade civil do empregador pelos danos morais, estéticos e materiais oriundos de acidente de trabalho, por óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a inviabilizar o exame do mérito recursal, resultando na ausência de transcendência. 2. Embora se afaste o obstáculo do despacho agravado, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois o apelo esbarra no óbice da Súmula 126/TST, já que o Regional assentou sua convicção não na responsabilidade objetiva, mas subjetiva da Empresa, com base na prova de culpa desta ao não dar o treinamento necessário ao Empregado e não cuidar das condições de segurança no local de trabalho. 3. Assim sendo, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência da causa e a viabilidade do recurso de revista, mantém-se o despacho agravado, no qual se concluiu pela intranscendência da causa, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido, no tema. 2) VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDOS DO TRABALHADOR - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O agravo apresentado pela Reclamada conseguiu demover o óbice erigido no despacho agravado, referente à inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Ademais, tendo em vista o posicionamento desta Corte no sentido de ser possível a diminuição do valor da indenização por danos morais e estéticos nesta instância extraordinária, na hipótese em que a indenização for fixada em valor excessivamente alto, e, estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros já estabelecidos pela 4ª Turma para a fixação do valor da indenização por danos morais e estéticos no caso de acidente de trabalho que resulta na amputação de parte de alguns dedos do trabalhador, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido, no particular. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA. - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDOS DO TRABALHADOR - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, V, DA CF E 944, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC - PROVIMENTO. Em prestígio aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com o fim de ajustar o valor arbitrado à condenação por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho aos parâmetros já estabelecidos pela 4ª Turma, em situações análogas à dos presentes autos, em que o infortúnio resulta na amputação parcial de dedos da mão do Trabalhador, vislumbro possível violação dos arts. 5º, V, da CF/88e 944, parágrafo único, do CC, razão pela qual o recurso merece seguimento. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA. - MONTANTE FIXADO À INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDOS DO TRABALHADOR - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, V, DA CF E 944, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC - PROVIMENTO. 1. A fixação da indenização por danos morais deve observar os critérios estabelecidos pelo art. 944, parágrafo único, do CC, quais sejam: a)a gravidade do dano; b) a intensidade de sofrimento da vítima; c) a situação socioeconômica do ofensor e a do ofendido; e d) a eventual participação da vítima na causa do evento danoso. 2. No caso dos autos, o Regional negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada Triunfo Logística Ltda. mantendo o valor da indenização por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho, em R$100.000,00, a par dos danos materiais (pensionamento mensal), com condenação global arbitrada provisoriamente em R$ 200.000,00. A Empresa pleiteia a redução do quantum indenizatório por danos morais, com amparo nos arts. 5º, V, da CF/88e 944, parágrafo único, do CC. 3. Ora, convém que a decisão para o caso concreto lastreie-se nos precedentes desta Corte Superior, a fim de não acarretar discrepância inaceitável na fixação da indenização para eventos danosos semelhantes. Assim, há que se ponderar se a fixação pelo TRT do valor da indenização por danos morais e estéticos em decorrência de acidente de trabalho atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta os critérios relativos à extensão do dano, ao caráter pedagógico da pena e à impossibilidade de enriquecimento injustificado do ofendido. 4. Nessa senda, observa-se que o valor fixado mostra-se elevado em relação aos montantes já aplicados por esta 4ª Turma, em situações semelhantes, em que houve acidente de trabalho que ocasionou a amputação de dedos do empregado, razão pela qual se revela razoável e proporcional a fixação de valores em patamares inferiores àquele fixado no presente caso. 5. Assim, conheço e dou provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada, por violação de norma constitucional e legal para, reformando o acórdão regional, reduzir o valor da indenização por danos morais e estéticos, fixando-a em R$ 50.000,00, a fim de ajustar a condenação aos parâmetros já estabelecidos nesta Turma. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.

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Doc. 181.8218.4004.1536

954 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, MUNICÍPIO DE AREAL, COMARCA DE TRÊS RIOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO CONTEXTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E, AINDA, DO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, UMA VEZ QUE, INEXISTIU PROMESSA DE REALIZAÇÃO DE UM MAL FUTURO, INOBSTANTE SE APRESENTE COMO INJUSTA E GRAVE A MANIFESTAÇÃO DO AUTOR QUANTO AO SEU INTUITO IMEDIATO DE ARREMESSAR CONTRA A SUA EX-COMPANHEIRA, ANA LUCIA, UMA FRIGIDEIRA CONTENDO ÓLEO QUENTE, EM MEIO A UM DESENTENDIMENTO NO QUAL O IMPLICADO LHE ORDENOU QUE PREPARASSE SUA REFEIÇÃO E AO QUE ELA, DE MANEIRA ASSERTIVA, RETRUCOU, INSTRUINDO-O QUE, CASO TIVESSE A INTENÇÃO DE SE ALIMENTAR, CABERIA EXCLUSIVAMENTE AO MESMO A TAREFA DE PREPARÁ-LA, ENFATIZANDO QUE NÃO ESTARIA SUBMETIDA ÀS SUAS ORDENS, CENÁRIO QUE, DEVIDO À NATUREZA IMEDIATA DA REALIZAÇÃO DO INTENTO ANUNCIADO, NÃO SE ALINHA AO CONCEITO LEGAL DE AMEAÇA, EXCLUINDO-SE, ASSIM, DO ÂMBITO DA TIPICIDADE PENAL, MAS SENDO CERTO QUE, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, FORÇOSO SE FARIA O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, CONSIDERANDO QUE, AO ELEVAR O NÍVEL DE TENSÃO COM TAL DECLARAÇÃO, SEUS FILHOS MENORES CERCARAM ÀQUELA COM UM ABRAÇO, EM UM GESTO DE PROTEÇÃO, MOMENTO NO QUAL O ACUSADO OPTOU POR NÃO PROSSEGUIR COM SUA INTENÇÃO INICIALMENTE MANIFESTADA, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 210.7010.9879.1434

955 - STJ. Processual civil. Preliminar de nulidade da sentença afastada. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

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Doc. 930.9423.8286.9142

956 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA - NÃO DEMONSTRAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na esteira do entendimento da Súmula 463/TST, II, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". 2. Na hipótese, consta do acórdão regional que «não há como ser concedido o benefício da gratuidade da justiça sem a prova da efetiva e atual condição de entidade filantrópica e de hipossuficiência econômica". Assentou o Tribunal Regional, ainda, que mesmo intimadas, as reclamadas «não ofereceram provas da hipossuficiência econômica nem apresentaram as guias do depósito recursal e de recolhimento das custas". 3. Nesse sentido, o acórdão regional e o despacho de admissibilidade, nos moldes em que proferidos, encontram-se em conformidade com o item II da Súmula 463/TST, no sentido de que «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 668.4185.6831.0637

957 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «quando da interposição do Recurso Ordinário, a Recorrente apresentou guias das custas judiciais e do depósito recursal, bem como de seus respectivos comprovantes, referentes a outro processo (Id. acba2b9, 9f057ec, 375e44d, ef3fc68)". Concluiu o TRT pela «inexistência de depósito recursal e de recolhimento das custas processuais". Nesse sentido, o despacho de admissibilidade, nos moldes em que proferido, revela-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1/TST, uma vez que a concessão de prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC, art. 1.007 ocorre apenas em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais, e não de ausência de recolhimento, como no caso concreto. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 282.5929.5491.7914

958 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA. A competência para o trancamento do recurso de revista, na origem, encontra previsão nos arts. 682, IX, e 896, § 1º, da CLT. Nesse contexto, a negativa de seguimento ao recurso de revista nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões», «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Essa é a hipótese dos autos, pois a pretensão da parte agravante no sentido de que houve violação da coisa julgada, porquanto não determinado o pagamento da verba «Diferencial de Mercado» e não observados os requisitos definidos no regulamento empresarial, demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 1697.3193.6385.8779

959 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA ÍNDOLE INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. CARÁTER SALARIAL. SÚMULA 241 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST. 4. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. BANCO DO BRASIL. INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO TOTAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR 10 (DEZ) OU MAIS ANOS. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO. DIREITO ASSEGURADO POR PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DO DISPOSTO NA SÚMULA 294 DO TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . O direito à integração ao salário da gratificação de função percebida por dez ou mais anos é assegurado não apenas por entendimento jurisprudencial - Súmula 372, I, do TST -, mas pela exegese de preceitos legais e constitucionais relacionadas à matéria, mormente o CF/88, art. 7º, VI, no qual se consagra o princípio da estabilidade financeira. II . Nesse contexto, incide, no aspecto, o assentado na parte final da Súmula 294/TST, o que atrai a prescrição parcial à pretensão de incorporação de gratificação referente a função desempenhada por dez ou mais anos. III . Desse modo, no presente caso, ao entender aplicável a prescrição total, a Corte de origem proferiu decisão em contrariedade ao previsto na Súmula 294/TST. IV . Recurso de revista de que e conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 911.3056.3722.6318

960 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . INTERESSE PROCESSUAL. ERRO DE ALVO NÃO CONFIGURADO. JULGAMENTO DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE NÃO SUBSTITUI O ACÓRDÃO REGIONAL . 1. Conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, na forma da Súmula 192/TST, IV, a decisão proferida em agravo de instrumento não substitui o acórdão regional na forma do CPC/2015, art. 1.008, porquanto se limita a aferir eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que o julgado em questão trate do próprio conteúdo de mérito da matéria debatida, assim o faz tão somente para averiguar se os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da revista foram corretamente analisados no despacho que denegou seguimento ao apelo. 2. No caso concreto, a ação rescisória ajuizada pela Caixa Econômica Federal direciona-se a acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, que não conheceu de seu recurso ordinário por deserção. Discute-se, pois, alegada violação manifesta de norma jurídica no exame da admissibilidade do recurso ordinário pelo TRT. Contra tal decisão, a parte interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi denegado pelo Regional, ao que se seguiu a interposição de agravo de instrumento, monocraticamente indeferido pelo Desembargador Convocado Relator. Finalmente, a parte interpôs agravo, julgado improcedente pela 6ª Turma desta Corte Superior. 3. De tal contexto, extrai-se que o acórdão turmário do TST meramente ratificou a decisão monocrática de rejeição do agravo de instrumento, sem adentrar no exame propriamente dito do recurso de revista, razão pela qual se conclui inaplicável a tese do item II da Súmula 192/TST. Isso posto, denota-se que a ação rescisória foi direcionada corretamente ao acórdão regional, de modo que plenamente verificada a possibilidade jurídica do pedido e o interesse processual da parte na desconstituição do julgado. 4. Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932, que deu provimento ao recurso ordinário para afastar a preliminar e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para prosseguimento da instrução processual e julgamento. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 435.0634.7642.0621

961 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA (LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA.). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1 - A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula 435/TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional 45/2004 que inseriu o, LXXVIII no CF/88, art. 5º de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação» . 2 - Decisão monocrática é pronunciamento jurisdicional com conteúdo conclusivo sobre o recurso examinado e não se confunde com despacho de admissibilidade, o qual se limita à constatação da eventual possibilidade de conhecimento ou não de recurso. 3 - No caso concreto, o tema examinado na decisão monocrática foi de simples solução, não havendo maior complexidade que em princípio recomendasse o pronunciamento do Colegiado, tendo sido observado o disposto no CPC/2015, art. 489, § 1º, a fim se evitar a eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional. 4 - Com efeito, na decisão monocrática constou expressamente que não havia como dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, diante da ausência de transcendência da matéria controvertida, visto que a tese adotada pelo TRT está em plena conformidade com a diretriz traçada na Súmula 331/TST, IV. 5 - Portanto, não havia óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, sendo facultada à parte a interposição de agravo para o Colegiado, o que ocorreu sem nenhum prejuízo processual, estando incólume o art. 5º, XXXIV, «a», e LV, da CF/88. 6 - Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, não foi reconhecida a transcendência do tema «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA» e, portanto, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - A negativa de provimento do agravo de instrumento da reclamada decorreu da constatação de que a matéria que a parte pretendia devolver ao exame do TST não tem transcendência pelo prisma de nenhum dos indicadores citados na Lei 13.467/2017, visto que o acórdão do TRT foi proferido em plena conformidade com a diretriz traçada na Súmula 331/TST, IV. 3 - Bem examinando as razões de agravo, verifica-se quea parte apresentou argumentação flagrantemente dissociada da decisão monocrática, pois se limitou a - após suscitar a nulidade da decisão monocrática por ausência de fundamentação, cerceamento de defesa e supressão de instância - argumentar, laconicamente, que « demonstrou de forma cristalina as razões a que se pretende a reforma do r. julgado, de forma que os pontos objeto do Agravo de Instrumento foram delimitados e suficientes a desconstituir todos os pontos do despacho denegatório de Recurso de Revista, portanto, desincumbiu-se a ora Agravante, de seu encargo « (fl. 1458). 4 - Em atenção ao princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado, ao se insurgir contra a decisão monocrática que nega provimento ao agravo de instrumento, impugnar os fundamentos nela indicados, o que não ocorreu no caso. 5 - Logo, nas razões do agravo, a reclamada não impugna de forma específica os fundamentos da decisão monocrática, o que leva à incidência daSúmula 422do TST, que em seu, I estabelece que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida», bem como do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.» 6 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula (» O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). 7 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, ante a interposição de agravo manifestamente improcedente, pois a parte não impugna os fundamentos da decisão monocrática (Incidência da Súmula 422, I, desta Corte). 8 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .

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Doc. 699.6578.1258.9615

962 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO -

Ação de indenização c/c reparação de danos material e moral - Locação de espaço («BOX») temporário - Alegação de nulidade da r. sentença afastada - Documentos apresentados pela parte ré que são irrelevantes para o desfecho da lide - Inexistência de afronta ao CPC, art. 437, § 1º - Ausência de prejuízo - O mero descumprimento de uma formalidade processual, sem a demonstração de um prejuízo concreto, não é suficiente para anular um ato processual - Princípio pas de null... ()

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Doc. 861.7377.6552.5025

963 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP LTDA (FUNDAÇÃO PRIVADA). RESCISÃO INDIRETA O despacho denegatório concluiu que a parte não transcreveu os trechos do acórdão que demonstram o prequestionamento, descumprindo-se, assim, o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nas razões do agravo de instrumento, a parte limita-se a renovar os argumentos ventilados nas razões do recurso de revista quanto ao tema, sem apresentar impugnação específica ao fundamento do despacho denegatório, o que não se admite. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). Fica prejudicada a análise da transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo de instrumento de que não se conhece. MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 A Presidência do TRT, ao verificar que o acórdão regional revela-se em conformidade com jurisprudência do TST, invocou os óbices previstos no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333 deste Tribunal Superior, para denegar seguimento ao recurso de revista. Nas razões do agravo de instrumento, a parte limita-se a renovar os argumentos ventilados nas razões do recurso de revista quanto ao tema, sem apresentar impugnação específica aos fundamentos do despacho denegatório, o que não se admite. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). Fica prejudicada a análise da transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo de instrumento de que não se conhece. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP LTDA (FUNDAÇÃO PRIVADA). LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 134.4449.1125.8393

964 - TJSP.

Agravo Interno - Ação de Obrigação de Fazer - Insurgência contra r. despacho que negou o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto - Atenção às peculiaridades do caso concreto - Urgência no tratamento - Lei impõe o prazo de carência de 24 horas para os procedimentos de urgência e de emergência - Inteligência do art. 35-C, I e II, Lei n, 9.656/1998 - Negativa abusiva - R. despacho mantido - Recurso improvido

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Doc. 256.4106.5503.6463

965 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPARAÇÃO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA EQUIDADE E DA RAZOABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.1. Verifica-se que a parte, nas razões do agravo de instrumento, deixou de infirmar, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão denegatória no que se refere ao não preenchimento das hipóteses previstas no CLT, art. 896 e ao não cumprimento do prequestionamento previsto item I do § 1º-A do CLT, art. 896 (transcrição do trecho do acórdão regional relativamente ao tema devolvido), o que atrai a incidência do item I da Súmula 422/TST.2. Inviável, portanto, o trânsito do apelo, impondo-se a confirmação da decisão agravada.Agravo desprovido. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CONFIGURAÇÃO. JORNADA EXCESSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO NA ATUAL INSTÂNCIA RECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se deferiu a reparação por danos extrapatrimoniais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em face da jornada extenuante cumprida pelo empregado.2. Registrou o Colegiado a quo que o autor demonstrou prejuízos concretos ao seu bem-estar físico e psicológico, o que lhe ocasionou inclusive a manifestação de doenças psicossomáticas, como confessado pelo próprio preposto da ré. Para se concluir de forma diversa, seria necessário o reexame do contexto fático probatório dos autos, inviável de reexame em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST.Agravo desprovido.

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Doc. 561.5432.4249.5787

966 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PETROS. LEI 13.467/2017 EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CONTRIBUIÇÃO PETROS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXPOSTOS NO ART. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA 422/TST. 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2- No agravo, não há impugnação específica à decisão monocrática que aplicou como óbice ao não provimento do agravo de instrumento da reclamada o entendimento de que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, porque não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014. 3 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 4 - Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica os fundamentos da decisão monocrática, o que não se admite. 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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Doc. 265.3470.7286.9873

967 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, reportando-se às razões do recurso de revista, verifica-se que a parte recorrente não atendeu à exigência legal, porquanto deixou de indicar o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse contexto, tem-se que a ausência do aludido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 778.4239.1542.2127

968 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MEDIANTE A QUAL SE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA . APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Vice-Presidente do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista em relação aos danos extrapatrimoniais e ao acúmulo de funções, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, «a» e «c», da CLT e de que a decisão recorrida está baseada nas provas constantes dos autos, sendo incabível o seu reexame, nos termos da Súmula 126/TST. Já em relação à rescisão contratual, ficou registrado no despacho denegatório que a parte não atendeu ao disposto nas alíneas do CLT, art. 896, pois não indicou violação legal e/ou constitucional, contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF nem divergência jurisprudencial, mas apenas impugnou a decisão recorrida de forma genérica. Todavia, em sua minuta de agravo de instrumento, a parte não se insurge contra os fundamentos adotados pela autoridade regional para negar seguimento ao seu recurso de revista, limitando-se a denunciar usurpação de competência por parte do Tribunal Regional. Nesse contexto o apelo está desfundamentado, aplicando-se ao caso a Súmula 422/TST, I. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

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Doc. 847.7519.5482.8375

969 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.1- A agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema em epígrafe, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados.2- Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado seguimento ao agravo de instrumento.3 - A decisão monocrática agravada aplicou como óbice ao não provimento do agravo de instrumento da agravante o óbice da Súmula 126/TST.4 - Verifica-se que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que não se admite.5 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I.6 - Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»).7 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite.8 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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Doc. 998.0267.7447.2173

970 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO AGRAVADO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, no caso, a aplicação do óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não conhecido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . O Tribunal Regional deixou expresso que o reclamante se declarou pobre no sentido legal, atendendo ao requisito do CLT, art. 790, § 3º. Sendo assim, decidiu em consonância com a Súmula 463/TST. Agravo de instrumento desprovido. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização havida entre as empresas e o vínculo de emprego entre a autora e o tomador de serviços. Por conseguinte, manteve o enquadramento da reclamante na condição de bancário, as diferenças salariais e os benefícios previstos nos instrumentos normativos da categoria dos bancários, bem como a responsabilidade solidária dos reclamados. É de se reconhecer, portanto, que o acórdão regional está em dissonância com a tese já fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral (ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF). Sendo assim, diante da provável violação do art. 5º, II, da Constituição, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu ser ilícita a terceirização de atividade-fim e, como consequência, reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com o tomador de serviços. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas «atividades-fim» das tomadoras de serviços. Assim, o v. acórdão recorrido, ao reconhecer a ilicitude da terceirização na hipótese, contrariou a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral). Configurada a violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 194.5771.9000.0600

971 - STJ. Família. União homoafetiva. Reprodução assistida. Dupla paternidade ou adoção unilateral. Recurso especial. Direito de família. Desligamento dos vínculos com doador do material fecundante. Conceito legal de parentesco e filiação. Precedente da suprema corte admitindo a multiparentalidade. Extrajudicialização da efetividade do direito declarado pelo precedente vinculante do STF atendido pelo CNJ. Melhor interesse da criança. Possibilidade de registro simultâneo do pai biológico e do pai socioafetivo no assento de nascimento. Concreção do princípio do melhor interesse da criança. Considerações do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.597, V. CCB/2002, art. 1.626. ECA, art. 25, caput. ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 50, § 3º, I.

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Doc. 103.1674.7323.7800

972 - STF. Denúncia. Queixa. Recebimento. Fundamentação nos termos do CF/88, art. 93, IX. Desnecessidade. Fundamentação somente na hipótese de rejeição da denúncia ou queixa. Precedentes do STF. CPP, art. 41.

«O despacho que recebe a denúncia ou a queixa, embora tenha conteúdo decisório, não se encarta no conceito de decisão, como previsto no CF/88, art. 93, IX, não sendo exigida a sua fundamentação. Precedentes do STF.»

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Doc. 780.4342.9709.6280

973 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. POSSIBILIDADE. A transcendência, enquanto filtro recursal, foi positivada para viabilizar que esta instância extraordinária, até então Corte revisora, passe a examinar apenas matérias de relevância geral, de tutela do direito objetivo, que ultrapassem o interesse individual da parte. Assim, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional uma vez fundamentada a decisão monocrática no CLT, art. 896-A 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a prova oral demonstrou a existência de efetivo controle da jornada praticada externamente pelo autor . Ressaltou que «a reclamada tinha total controle sobre o cumprimento das ordens de serviços, sobretudo sobre os horários de início e término dos serviços". 2. Nesse contexto, não há ofensa ao CLT, art. 62, I, pois o quadro fático delineado no acórdão regional (Súmula 126/TST), não permite o enquadramento do autor na exceção do aludido dispositivo, tendo em vista que a reclamada, efetivamente, dispunha de meios para controlar a jornada de trabalho do reclamante. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 677.1351.1548.0926

974 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a parte recorrente não comprovou o regular recolhimento das custas, majoradas no acórdão (Id 5acdfc1), uma vez que deixou de comprovar o pagamento". Assentou o TRT não ser o «caso de concessão de prazo, nos termos da OJ 140 da SDI-I do TST, pois não se trata de insuficiência de preparo, mas de ausência de comprovação da regularidade no recolhimento das custas". Nesse sentido, o despacho de admissibilidade, nos moldes em que proferido, revela-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1/TST, uma vez que a concessão de prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC, art. 1.007 ocorre apenas em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais, e não de ausência de recolhimento, como no caso concreto. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 615.8613.1169.9217

975 - TJRJ. Apelação Cível. Execução fiscal ajuizada em 05/08/2002. Débitos de IPTU referentes aos exercícios de 1998 e 1999. Sentença de extinção com fundamento na ocorrência de prescrição intercorrente. Despacho citatório de 14/08/2002. Juntada de AR positivo em 29/08/2002. Remessa dos autos à Procuradoria em 26/07/2011 sem manifestação. Sentença proferida em 11/11/2015 reconhecendo a prescrição intercorrente e julgando extinto o feito. Recurso Município. 1. Resp. 1.340.553 que versa sobre prescrição intercorrente sob o rito da Lei 6.830/80, art. 40, o que pressupõe a não localização do devedor ou de bens, hipótese diversa do caso concreto, em que o houve a juntada do AR positivo. 2. Inaplicabilidade do Verbete 106 da Súmula do STJ, pertinente apenas a casos de autor diligente que, a despeito desta diligência, traduzida concretamente em petição, protestos e efetiva fiscalização, se vê incapaz de movimentar o aparato judicial. 3. Ausência de impulso da parte interessada na execução desde juntada do AR em 29/08/2002, até a prolação da sentença em 11/11/2015, mesmo com a vista dos autos em 26/07/2011. 4. Orientação da jurisprudência de que o executivo fiscal não pode ser eternizado pela falta de diligência perene por parte do credor, a ser verificada caso a caso. 5. Exequente que possui o ônus de controlar a expedição do AR, não podendo o contribuinte a sofrer com a eternização do feito. 6. Recurso desprovido.

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Doc. 205.6995.4000.3800

976 - STJ. Tributário. Violação de domicílio. Fiscalização tributária. Apreensão de livros contábeis e documentos fiscais realizada, em escritório de contabilidade, por agentes fazendários e policiais federais, sem mandado judicial. Inadmissibilidade. Espaço privado, não aberto ao público, sujeito à proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar (CF/88, art. 5º, XI). Subsunção ao conceito normativo de «casa». Necessidade de ordem judicial. Administração pública e fiscalização tributária. Dever de observância, por parte de seus órgãos e agentes, dos limites jurídicos impostos pela constituição e pelas leis da república. Impossibilidade de utilização, pelo ministério público, de prova obtida em transgressão à garantia da inviolabilidade domiciliar. Prova ilícita. Inidoneidade jurídica. Habeas corpus deferido. Administração tributária. Fiscalização. Poderes. Necessário respeito aos direitos e garantias individuais dos contribuintes e de terceiros. CF/88, art. 1º. CF/88, art. 5º, XI, LVI. CF/88, art. 145, I. CP, art. 150, § 4º, III. CTN, art. 194. CTN, art. 195. CTN, art. 197. CTN, art. 200. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 3º, VI. Lei Complementar 105/2001, art. 5º. Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Lei 9.311/1996, art. 111, § 2º.

«- Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode caracte... ()

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Doc. 842.4406.8388.1030

977 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AOS DOCUMENTOS COLACIONADOS PELO RECLAMANTE.

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O reclamante suscita a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto não teria se pronunciado acerca dos esclarecimentos solicitados: « (i) ‘se as cautelas de entrada de carreta de fls. 437/516 revelam que os controles de jornada juntados pela reclamada com a contestação não contêm a jornada efetivamente ... ()

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Doc. 241.1011.1873.7918

978 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Iptu. Prescrição. Interrupção. Lei complementar 118/05.

1 - Esta Corte entendia que a aplicação da Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º sujeitava-se aos limites previstos no CTN, art. 174, não cessando do prazo prescricional o simples despacho citatório proferido pelo juiz. Precedentes. 2 - Entretanto, a Lei Complementar 118/2005 alterou a regra processual disposta no CTN, art. 174 para antecipar o momento de interrupção da citação para o despacho do juiz que a ordena. Precedentes. 3 - A redação do CTN, art. 174 imprimida pela Lei Complementar ... ()

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Doc. 729.1688.5683.0413

979 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 331/TST, IV - PROVIMENTO. Considerando que o agravo apresentado pela 2ª Reclamada conseguiu demover o óbice erigido no despacho agravado, referente à incidência da Súmula 331/TST, IV, no que diz respeito à responsabilidade subsidiária, seu provimento é medida que se impõe. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PROVIMENTO. 1. O critério de transcendência corresponde a um filtro seletor de matérias que mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas pacificadoras da jurisprudência trabalhista (transcendência jurídica) e para assegurar que tais teses sejam aplicadas pelos TRTs (transcendência política). 2. Desponta a transcendência política da questão relativa à responsabilidade subsidiária de empresa privada, haja vista a decisão regional ter aplicado indevidamente os termos da Súmula 331/TST, IV ao caso concreto, em que restou caracterizada a existência de contrato comercial de fornecimento de refeições e não de prestação de serviços. 3. Desse modo, demonstrada a transcendência política e diante de possível má aplicação da Súmula 331/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. 1. A Súmula 331, IV, desta Corte dispõe que o tomador de serviços será responsabilizado subsidiariamente na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador. 2. No caso em exame, o Tribunal de origem manteve a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, sob o fundamento de que houve terceirização de serviços na contratação de Empresa para o fornecimento de refeições aos seus empregados. 3. Contudo, depreende-se dos autos que a 1ª e a 2ª Reclamadas firmaram contrato comercial de fornecimento de refeições, inexistindo terceirização de mão-de-obra. A hipótese se assemelha àquelas em que a empresa disponibiliza espaço de seu estabelecimento para que seja explorado serviço de restaurante. 4. Assim, merece reforma o acórdão regional, por má aplicação da Súmula 331/TST, IV, para excluir a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada. Recurso de revista provido.

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Doc. 521.0712.9789.4140

980 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DO TRT QUANTO AOS REFERIDOS TEMAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei. No entanto, as recorrentes trazem em seu recurso de revista a transcrição na íntegra do acórdão regional, sem destaques, quanto aos temas «cerceamento do direito de defesa» e «incompetência da Justiça do Trabalho» (vide págs. 1.260-1.262 e 1.265-1.271), sem delimitar, quanto a essas matérias, o trecho específico que comprove o prequestionamento da controvérsia indicada, inviabilizando, assim, o confronto analítico da tese adotada pelo e. TRT com as violações e divergência suscitadas, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, da CLT.Ressalte-se, ainda, que atranscrição integraldo acórdão recorrido, objeto do recurso, só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/2014 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. Precedentes. Desatendidos os pressupostos processuais estabelecidos pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento, que visa ao seu destrancamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE . VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONFLITO DE LEIS NO ESPAÇO. TRABALHO EM NAVIO ESTRANGEIRO. DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DO TRT QUANTO AOS REFERIDOS TEMAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Do exame do recurso de revista quanto ao tema ora impugnado, verifica-se que a parte se limitou a transcrever às págs. 1.306-1.316 o inteiro teor da decisão proferida pelo e. TRT, razão pela qual adoto os fundamentos expendidos no exame do agravo de instrumento acima, pois não cumpridos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 161.2184.2000.0000

981 - TST. Agravo regimental. Agravo de instrumento em recurso de revista. Contribuição sindical. Enquadramento sindical. Dialeticidade. Inobservância.

«1. Na hipótese, o despacho agravado está pautado na aplicação da Súmula 126/TST como óbice ao seguimento do agravo de instrumento. 2. No agravo, contudo, a parte limita-se a sustentar violação a artigos de lei, sem atacar o óbice específico apresentado no despacho agravado, qual seja, a necessidade de reapreciação do contexto fático-probatório, em desatenção ao princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422/TST. Agravo regimental não conhecido.»

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Doc. 161.2184.2001.7300

982 - TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Desconsideração da personalidade jurídica. Dialeticidade. Inobservância.

«1. Na hipótese, o despacho agravado está pautado na aplicação da Súmula 126/TST como óbice ao seguimento do agravo de instrumento. 2. No agravo, contudo, a parte limita-se a defender que restou demonstrada violação dos arts. 50 e 1003, do CC, sem atacar o óbice específico apresentado no despacho agravado, qual seja, a necessidade de reapreciação do contexto fático-probatório, em desatenção ao princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422/TST. Agravo não conheci... ()

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Doc. 161.2184.2003.1400

983 - TST. Agravo regimental. Agravo de instrumento em recurso de revista. Danos morais. Dispensa discriminatória. Dialeticidade . Inobservância.

«1. Na hipótese, o despacho agravado está pautado na aplicação da Súmula 126/TST como óbice ao seguimento do agravo de instrumento. 2. No agravo, contudo, a parte limita-se a sustentar contrariedade à Súmula 443/TST, sem atacar o óbice específico apresentado no despacho agravado, qual seja, a necessidade de reapreciação do contexto fático-probatório, em desatenção ao princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422/TST. Agravo regimental não conhecido.»

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Doc. 721.3764.2959.8987

984 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - O juízo primeiro de admissibilidade enfrentou expressamente as alegações reclamante/recorrente apresentadas em embargos de declaração, afastando a alegação de existência de dano material quanto ao exame de seu recurso de revista, «uma vez que, de fato, seu apelo extraordinário se encontra deserto, por ausência de recolhimento da diferença de custas processuais, majoradas no acórdão recorrido, no valor de R$60,00, como relatado na decisão de admissibilidade de Id. 8387575". O juízo primeiro de admissibilidade ressaltou «que foi oportunizado à embargante a regularização do supracitado vício, por meio do despacho de Id. b0037fa, mas a recorrente se quedou inerte, acarretando a deserção de seu recurso de revista» e concluiu se tratar de «verdadeiro inconformismo da parte em face da denegação de sua revista". 2 - Pelo exposto, conclui-se que não houve omissão do juízo primeiro de admissibilidade. Incólumes os artigos apontados como violados. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. CUSTAS MAJORADAS PELO TRT. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. 1 - A sentença de primeiro grau julgou procedente em parte a ação trabalhista, vindo a reclamada a ser condenada ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00 (fl. 554). Ao interpor recurso ordinário, a reclamada pagou o valor devido a título de custas processuais e, quanto ao depósito recursal, apresentou apólice de seguro garantia judicial (fls. 646-653). 2 - Ao julgar os recursos ordinários apresentados pelas partes, o Regional deu parcial provimento ao apelo da parte reclamante e elevou o valor da condenação para R$ 13.000,00, com custas de R$ 260,00, pela reclamada (fl. 724). Contudo, ao interpor o recurso de revista, a reclamada/recorrente apresentou apenas a guia de pagamento das custas, sem juntar aos autos o respectivo comprovante de pagamento. A reclamada/recorrente foi intimada para apresentar nova apólice de seguro garantia adequada ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 e para juntar aos autos o comprovante de pagamento da diferença das custas processuais, por ter sido apresentada apenas a guia de pagamento (f. 875). Em resposta, a reclamada/recorrente apresentou nova apólice de seguro garantia (fls. 881-883), mas não cumpriu a determinação quanto à apresentação do comprovante de pagamento das custas remanescentes. 3 - Com efeito, nos termos do CLT, art. 789, § 1º, as custas processuais devem ser pagas e deve ser comprovado o respectivo recolhimento no prazo alusivo ao recurso. Nesse contexto, verifica-se a deserção do recurso de revista. Precedentes. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESCALA 12X36. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DECORRENTE DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E DO RECONHECIMENTO DE HORAS IN ITINERE. Delimitação do acórdão recorrido: a Corte Regional, mediante análise dos cartões de ponto e contracheques fixados aos autos, consignou que o reclamante não trabalhou com habitualidade em jornada extraordinária, de modo a descaracterizar a jornada 12x36. Acrescentou que «O pagamento de horas in itineres e intervalo intrajornada suprimido não descaracteriza o regime 12x36, pois não produz o efeito jurídico de considerar ultrapassada a jornada normal". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Com efeito, é entendimento desta Corte Superior que as horas in itinere e a inobservância dos intervalos intrajornada, em regra, não descaracterizam o regime 12x36. Precedentes. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o art. 896, § 1º-A, II, o qual exige que a parte indique, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo legal, Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST. 2 - No mesmo sentido, a Súmula 221/TST prevê a necessidade de indicação expressa do dispositivo legal tido por violado como pressuposto de admissibilidade do recurso de revista. 3 - O CCB, art. 944, apontado pela parte como violado, é composto de caput e parágrafo único e a parte não deixou expresso quais desses dispositivos teriam sido ofendidos, pelo que, nesse particular, não atendeu ao disposto na Súmula 221/TST e no CLT, art. 896, § 1º-A, II. 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos pressupostos recursais. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 291.8534.5700.3059

985 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO RELATIVA AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. 1. Na esteira do entendimento da Súmula 297/TST, I, « diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito «. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para deferir uma hora extra por dia em razão do intervalo intrajornada parcialmente concedido, no período de 20.5.2010 a 12.01.2013, em razão da inexistência de autorização do Ministério do Trabalho para a redução . Consta do acórdão recorrido, ainda, que «os documentos 145/147 confirmam a alegação da defesa de que havia autorização do Ministério do Trabalho para reduzir o intervalo de refeição e descanso, para 30 minutos, a partir de março de 2007". Nesse sentido, a questão atinente à existência de trabalho em prorrogação de jornada no período de 22.4.2019 a 19.5.2010 não foi analisada pela Corte de origem. Acrescente-se, por oportuno, que embora o reclamante tenha instado o Tribunal Regional, a esse respeito, o acórdão complementar não enfrenta a questão fática, quanto à existência de trabalho extraordinário no período de 22.4.2019 a 19.5.2010. Dessa forma, tal como consignado no despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, a ausência de prequestionamento obsta o processamento do apelo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 764.0614.4876.7397

986 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I 1 - Mediante decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante, uma vez que desfundamentado na forma do entendimento da Súmula 422/TST, I, julgando-se prejudicado o exame da transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática impugnada. 3 - Como se sabe, ante o princípio da dialeticidade, cabe à parte impugnar as razões de decidir adotadas pela decisão recorrida, na medida em que foram proferidas. 4 - Consoante bem assinalado na decisão monocrática impugnada, os fundamentos adotados pelo despacho do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista consistiram na ausência de fundamentação vinculada válida, na forma do art. 896, consoante o entendimento da Súmula 459/TST. 5 - A parte, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, sustenta tão somente que teria sido demonstrada a alegada nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional e reitera as razões do recurso de revista. Silencia-se acerca dos fundamentos adotados pela decisão agravada. 6 - Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 7 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( «O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática» ), tampouco àquela do item III (» I naplicável a exigência do itemIrelativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença»), pois não se trata de razões de recurso ordinário. 8 - Ademais, ao contrário do que alega a parte, não se constata nas razões do recurso de revista a indicação da CF/88, art. 93, IX, ou de outro dispositivo, que atenda a diretriz da Súmula 459/TST. 9 - Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT 1 - Mediante decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante, uma vez que não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, CLT, julgando-se prejudicado o exame da transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática impugnada. 3 - Como é sabido, a Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. É ônus processual da parte, portanto, transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 4 - Consoante bem assinalado na decisão monocrática impugnada, os fragmentos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não revelam os fundamentos de fato assentados pelo Regional acerca da prova sobre a ausência de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho. 5 - A parte transcreveu no recurso de revista os seguintes excertos do acórdão em recurso ordinário: «Ausente constatação de nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral, descabe indagar acerca da responsabilidade objetiva (ou subjetiva) do empregador"; «Excepcionalmente, a Lei 8.213/1991, art. 20, § 2º equipara ao acidente do trabalho também as doenças que, não incluídas nas relações previstas nos, I e II, sejam resultantes das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. E o art. 21 também equipara ao acidente do trabalho o acidente ligado às atividades funcionais que, embora não tenha sido a causa única (concausa), haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação (inciso I). No caso, a discussão refere-se à doença ocupacional - se adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho era realizado -, o que demanda comprovação a respeito do estabelecimento de nexo causal/concausal"; «Ausente constatação de nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral, descabe indagar acerca da responsabilidade objetiva (ou subjetiva) do empregador. Nada a reformar.» 6 - No trecho omitido pela parte se observa que o Regional registrou a indispensável análise do conjunto fático probatório quanto à alegação de nexo causal ou concausal entre a enfermidade e o trabalho, à luz das atividades desenvolvidas pela reclamante, conforme constatações e conclusões da perícia realizada, arrematando, ao final que «Todos os elementos essenciais à discussão, foram, portanto, objeto de apreciação no laudo pericial. Remanesce, assim, a conclusão pericial, embasada na detida análise no laudo, envolvendo o nexo profissional, o nexo técnico epidemiológico e o nexo individual, no caso concreto, em especial à luz Instrução Normativa INSS/DC 98/2003 - Atualização clínica das LER/DORT. Evidenciado, no tocante à Tenossinovite de De Quervain, que a Reclamante não executava atividades que envolviam «estabilização do polegar em pinça seguida de rotação ou desvio ulnar do carpo, principalmente se acompanhado de força», como, por exemplo, «apertar botão com o polegar". Quanto à «Sindrome do Impacto (Manguito Rotador)», cuidou de frisar, a Perita, que «o trabalho em microcomputador, com posturas ergonômicas corretas, não causam patologia do supraespinhoso, pois na atividade por óbvio, inexiste movimentos repetitivos de elevação de ombros ou ainda postura estática com abdução acima de 45º.» Ausente constatação de nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral, descabe indagar acerca da responsabilidade objetiva (ou subjetiva) do empregador.» 7 - Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, valendo frisar que, em face da insuficiência dos fragmentos colacionados, também não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais e os arestos colacionados, não havendo, portanto, reparos a fazer na decisão monocrática agravada. 8 - Não fosse o suficiente, em vista aos trechos indicados pela parte, depreende-se que o argumento da parte que visa questionar a assertiva do TRT de que não houve constatação de nexo de causalidade/ concausalidade entre o trabalho e a doença, demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST nessa instância extraordinária. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 916.9828.9658.1690

987 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1 - A decisão monocrática agravada negou provimento ao agravo de instrumento, porque a parte não atendeu ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Contudo, nas razões do agravo, a parte não impugna o fundamento utilizado na decisão monocrática agravada para negar seguimento ao seu agravo de instrumento. 3 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, que em seu, I estabelece que -Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida- (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula (-O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática-). 6 - Agravo de que não se conhece. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, em face do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi registrado na decisão monocrática agravada que «Quanto ao tema «ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA», a parte impugna, nas razões do recurso de revista, o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. Contudo, o trecho da decisão recorrida indicado pela parte não contém tese do TRT nesse sentido, uma vez que a Corte regional analisou a questão apenas sob o enfoque de se averiguar se a realização do depósito judicial para garantia do juízo interrompe ou não a contagem dos juros de mora e da correção monetária, não tendo emitido qualquer tese a respeito de índice de correção monetária". 2 - Tal qual o item anterior, verifica-se que a parte, não razões do agravo, não impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática agravada para negar seguimento ao seu agravo de instrumento. 3 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, que em seu, I estabelece que -Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida- (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula (-O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática-). 6 - Agravo de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula 435/TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional 45/2004 que inseriu o, LXXVIII no CF/88, art. 5º de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". 2 - Decisão monocrática é pronunciamento jurisdicional com conteúdo conclusivo sobre o recurso examinado e não se confunde com despacho de admissibilidade, o qual se limita à constatação da eventual possibilidade de conhecimento ou não de recurso. 3 - No caso concreto, os temas examinados na decisão monocrática foram de simples solução, não havendo maior complexidade que em princípio recomendasse o pronunciamento do Colegiado, tendo sido observado o disposto no CPC/2015, art. 489, § 1º, a fim se evitar a eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional. 4 - Portanto, não havia óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, sendo facultada à parte a interposição de agravo para o Colegiado, o que ocorreu sem nenhum prejuízo processual. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. 161.2184.2000.2700

988 - TST. Horas extras. Agravo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Dialeticidade.

«1. No tema, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, mediante o qual a parte não conseguiu infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, consubstanciado na aplicação da Súmula 126/TST. 2. No agravo, a parte limita-se a repisar argumentos veiculados no recurso denegado, sem atacar, contudo, o óbice específico apresentado no despacho de admissibilidade, qual seja, a já mencionada necessidade de reapreciação do contexto fático probatório, em desate... ()

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Doc. 161.2184.2001.4500

989 - TST. Agravo regimental. Agravo de instrumento em recurso de revista. 1. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Não caracterização. 2 . Danos morais. Não configuração. Dialeticidade. Inobservância.

«1. Nos temas, o despacho agravado está pautado na aplicação da Súmula 126/TST como óbice ao seguimento do agravo de instrumento. 2. No agravo, contudo, a parte limita-se a sustentar violação a artigos de lei, sem atacar o óbice específico apresentado no despacho agravado, qual seja, a necessidade de reapreciação do contexto fático-probatório, em desatenção ao princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422/TST. Agravo regimental não conhecido, nos temas.»

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Doc. 698.7740.2552.0520

990 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA (PARTE NÃO ADMITIDA) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional ressaltou expressamente que «o exercício do cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, ficou demonstrado em razão das peculiaridades da função e da maior responsabilidade assumida pelo autor, cujas circunstâncias o enquadraram no rol dos «outros cargos de confiança". A propósito, destaco que, nessa hipótese, não se exige a existência de subordinados ou de amplos poderes de gestão, administração ou representação para caracterizar a fidúcia diferenciada» (pág. 1583). A controvérsia relativa à configuração ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, §2º, da CLT é eminentemente fática e probatória. Incidem, no caso, os óbices das Súmulas 102, I, e 126/TST. Correto, portanto o despacho agravado ao registrar que «a matéria de insurgência exige a incursão do julgador no contexto fático probatório dos autos, inadmissível na esfera recursal de natureza extraordinária» (pág. 1619). Ante o exposto, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A, § 1º, não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (PARTE ADMITIDA) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVI. PRETENSÃO DECLINADA EXCLUSIVAMENTE EM FACE DO BANCO DO BRASIL. O presente caso efetivamente não se confunde com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, § 2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, a pretensão é direcionada exclusivamente em face do empregador e o reclamante não postularem o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas a repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos na presente demanda sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar (PREVI), razão pela qual remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 114, IX, da CF/88e provido.

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Doc. 422.4755.9903.0593

991 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM . A negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão monocrática que mantém o despacho proferido pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem - incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os ditames contidos nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Rejeita-se. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido .

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Doc. 457.9958.8879.7496

992 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Como referido no despacho de admissibilidade do recurso de revista, mantido pela decisão ora agravada, não procede a alegação recursal de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional envolvendo a matéria grupo econômico. O Tribunal Regional concluiu que as recorrentes pertencem ao mesmo grupo econômico da empregadora TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Para tanto, observou que restou comprovada a identidade societária e administrativa entre ela e as demais empresas que compõem o polo passivo da demanda. Verifica-se, portanto, que houve detida análise e fundamentação suficientes quanto à configuração dos elementos caracterizadores do grupo econômico pela Corte Regional. As reclamadas hão de recordar que o exame de eventual defeito na tutela prestada pelas instâncias ordinárias não se confunde com o mérito da lide dirigida ao tribunal superior. O que se procura investigar na preliminar de negativa de prestação jurisdicional é se a jurisdição foi efetivamente entregue ao particular e sem os vícios previstos na legislação processual. Ocorre que as teses agitadas no presente tópico são meramente sintomáticas do inconformismo das demandadas com o decidido. Note-se que as recorrentes não suscitam, de forma pertinente, quaisquer omissões, contradições ou obscuridades no julgado, apenas investem contra a valoração dos elementos de convicção que levaram o Tribunal Regional a concluir pela existência de grupo econômico entre as empresas. Intactos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, do CPC. Insubsistente, também, é a tese de divergência jurisprudencial, tendo em vista que a negativa de prestação jurisdicional não pode ser demonstrada em tese, apenas no caso concreto. Agravo conhecido e desprovido. FATO NOVO. SUCESSÃO TRABALHISTA. Com relação ao alegado fato novo, referente à suposta sucessão trabalhista, verifica-se que, conforme bem fundamentado pela Corte Regional em seu despacho de admissibilidade do recurso de revista, mantido pela decisão ora agravada, « não foi observado o requisito exigido pelo, III do art. 896, § 1º-A, da CLT « (pág. 1.386). Isso porque, em que pese as recorrentes terem alegado que « As agravantes juntaram documentação que comprova a venda da empregadora do autor « (pág. 20) ou mesmo indicado os aspectos relacionados ao fato novo nos termos do CPC/2015, art. 493, a questão é que em nenhum de seus recursos as partes impugnam especificamente os fundamentos utilizados pelo e. TRT quanto ao exame da referida matéria, quais sejam, os arts. 1.145 e 1.146 do CC. Agravo conhecido e desprovido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não se sustenta a tese recursal de que o reconhecimento de grupo econômico se deu em razão da identidade de sócios e de administradores, circunstância que não importa numa relação hierárquica, mas de simples coordenação, uma vez que, do acórdão regional, verifica-se que, embora haja menção à existência de sócios em comum, consta, também, que a administração das empresas era realizada pelo Sr. Odilon Walter dos Santos, numa clara demonstração de que havia vínculo de subordinação entre elas, já que tudo indica que o controle central era exercido por uma empresa líder ou holding. Tal circunstância é, portanto, apta a ensejar a responsabilidade solidária. Frise-se, por oportuno, que o caso ora analisado já é bem conhecido desta Corte Superior, que tem reiteradamente reconhecido o grupo econômico. Precedentes. Nesse contexto, efetivamente, não há que se perquirir a violação dos arts. 170, caput, da CF/88 e 2º, §2º, da CLT. Portanto, o v. acórdão recorrido dirimiu a controvérsia em sintonia com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, com o que não subsistem as violações apontadas, tampouco divergência jurisprudencial. Irretocável é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 140.4045.7001.4000

993 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Associação para o tráfico ilícito de entorpecentes, formação de quadrilha e concussão. Tese de ilicitude do processo administrativo disciplinar que precedeu a ação penal. Questão não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Pleito de consideração de decisão proferida no pad. Independência das instâncias. Alegada falta de autorização judicial para as interceptações telefônicas. Ausência de prova pré-constituída. Arguição de inépcia da denúncia. Exordial acusatória que descreve, satisfatoriamente, a conduta, em tese, delituosa. Impossibilidade de trancamento da ação penal. Irregularidades no procedimento de interceptação telefônica, nulidade do despacho de recebimento da denúncia e cerceamento de defesa. Alegações genéricas, desprovidas de demonstração do concreto prejuízo. CPP, art. 563. Pas de nullité sans grief. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos aut... ()

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Doc. 109.9980.5765.1003

994 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.105/2015. ATO IMPUGNADO CONSISTENTE EM DESPACHO QUE INDEFERIU O PLEITO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DEFINITIVA DE SENTENÇA. VEICULAÇÃO DA INSURGÊNCIA POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, NA QUAL A PRETENSÃO FOI REJEITADA POR SENTENÇA . EFETIVA INTERPOSIÇÃO, PELO IMPETRANTE, DE AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO DO WRIT NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO MESMO ATO POR DUPLA VIA. INTELIGÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 92 e 54 DA SBDI-2 DO TST. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu o pleito de suspensão de execução definitiva de sentença. II - Da decisão em comento, insurgiu-se a parte impetrante pela via mandamental, e posteriormente, aviou embargos à execução veiculando a mesma insurgência trazida no presente writ. Os embargos restaram rejeitados por sentença proferida pelo juízo executivo. III - Da sentença que rejeitou os embargos à execução, contendo o objeto da impetração, o impetrante interpôs agravo de petição, devolvendo a matéria ao TRT. IV - É incabível a impetração de mandado de segurança no caso em apreço, na forma da Súmula 267/STF e das OJs 92 e 54 da SBDI-2 deste TST, considerando que o ato fustigado efetivamente foi atacado com o ajuizamento de embargos à execução pelo impetrante, com posterior e efetiva utilização de agravo de petição, do qual poderá, eventualmente, caber recurso de revista, a teor do Art. 896, § 2º da CLT. Impossibilidade de impugnação do mesmo ato por dupla via. V - Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. 679.8853.0899.8789

995 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU do exercício de 2007. Sentença que indeferiu o ingresso da terceira interessada no feito e, de ofício, julgou extinta a execução em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva do executado original. Insurgência da excipiente. Pretensão à reforma. Acolhimento. Legitimidade do terceiro interveniente para apresentar exceção de pré-executividade no caso concreto. Interveniente que é a atual proprietária do imóvel tributado, de forma que eventual restrição do mesmo possuía o condão de afetar a sua esfera patrimonial. Condição que autoriza a oposição de embargos de terceiro e, por consequência lógica, a exceção de pré-executividade. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. Ação ajuizada na vigência da Lei Complementar 118/2005. Aplicação do entendimento pacificado pelo STJ nos autos do REsp. Acórdão/STJ (Tema 980), quanto à contagem do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU, no sentido de que este se inicia no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da cota única. Execução proposta em face de parte ilegítima. Precedentes desta E. 18ª Câmara de Direito Público no sentido de que o despacho citatório direcionado contra parte ilegítima não possui o condão de interromper a contagem da prescrição originária. Comparecimento da proprietária do imóvel aos autos que ocorreu, ao que tudo indica, apenas em 2021, anos após o decurso do prazo prescricional. Prescrição originária configurada. Decisão Extinção do feito executivo, com fundamento no CTN, art. 156, V, c/c CPC, art. 924, V que se mostra de rigor. Sentença reformada. Extinção mantida, embora por fundamento diverso. Recurso provido

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Doc. 851.6562.5338.2094

996 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.SÚMULA 422/TST, I. 1 - Fica obstaculizada a análise da transcendência relativa à matéria do recurso de revista quando no agravo de instrumento incide o óbice da falta de impugnação específica. 2 - Nas suas razões de agravo de instrumento, a reclamada não impugna o fundamento pelo qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado no tocante ao tema «HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA», qual seja, o de que incidia como óbice as Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, e o art. 896, §7º, da CLT. 3 - Bem examinando as razões de agravo de instrumento, colhe-se que a reclamada desconsidera por completo o óbice processual indicado no despacho negativo de admissibilidade, limitando-se a renovar os argumentos pelos quais pretende a reforma do acórdão proferido pelo TRT de origem. 4 - Registre-se que não configura impugnação específica a afirmação genérica, no agravo de instrumento, de que o recurso de revista preencheu todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos; é necessário que a parte enfrente o óbice processual identificado na decisão agravada, o que não ocorreu no caso concreto. 5 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, que em seu, I estabelece que « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula (» O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). 6 - Agravo de instrumento de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 2 - No caso dos autos, o trecho transcrito pela parte não traz a situação concreta dos autos, para que se possa aferir se opercentual arbitradose mostra elevado ou não em relação à alegada «complexidade da causa". 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1 - Nas razões do recurso de revista, a reclamado alega violação aos arts. 458, da CLT, e 3º, da Lei 6.321/76, contrariedade à OJ 133 da SDI-I do TST, mas não faz o confronto analítico entre essa fundamentação jurídica e a tese assentada no acórdão recorrido, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 2 - No que tange aos arestos, a parte não menciona as circunstâncias que os identificam ou assemelham com o caso concreto, pelo que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 8º da CLT, no particular. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 161.2184.2000.4000

997 - TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Prescrição. Marco inicial. Dialeticidade. Inobservância.

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Doc. 689.8314.9037.3305

998 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM . A negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão monocrática que mantém o despacho proferido pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem - incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os ditames contidos nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Rejeita-se. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.

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Doc. 465.6141.3332.5865

999 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (FLS. 03/04 DO E-DOC. 02) QUE ENTENDEU QUE NÃO RESTOU CONFIGURADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, POIS HOUVE A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DA PRÁTICA DE NOVOS DELITOS. ARGUMENTO DEFENSIVO: O AGRAVANTE FOI CONDENADO À PENA DE 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO NOS AUTOS DO PROCESSO 0055754-26.2017.8.19.0001 E QUE TAL AÇÃO PENAL TRANSITOU EM JULGADO EM 30/10/2019. ACRESCENTA QUE O PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO AO CASO É DE 04 ANOS E QUE, POR CONSEQUÊNCIA, A PRESCRIÇÃO SE DEU EM 29/10/2023. EXPLICA QUE DURANTE O CURSO DO MENCIONADO PRAZO DE DOIS ANOS, SURGIRAM MAIS DUAS AÇÕES PENAIS CONTRA O RECORRENTE, E QUE NENHUMA DELAS TRANSITOU EM JULGADO. CONCLUI ASSIM QUE, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, E SEGUINDO O CONCEITO DE REINCIDÊNCIA TRAZIDO PELO CP, art. 63, NÃO HOUVE A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.

O recurso é tempestivo e estão satisfeitos os requisitos de admissibilidade, pelo que conheço do presente agravo. Não assiste razão ao agravante em sua irresignação. a controvérsia aqui trazida se põe sobre o seguinte ponto: a mera prática de novo crime interrompe o prazo prescricional, ou tal interrupção deve ocorrer apenas quando houver condenação, com trânsito em julgado, pela prática do novo delito? E a resposta já foi dada pelo STJ: «1. A jurisprudência desta Corte Superi... ()

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Doc. 186.9443.0000.0300

1000 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil». Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a jurisprudência do STJ sobre o tema e seu histórico. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.

«[...] II.3 – Da jurisprudência deste STJ Embora se tenha prontamente reconhecido a aplicação do prazo prescricional de três anos à pretensão fundada na responsabilidade extracontratual, sobreveio dúvida a respeito da possibilidade de igualmente fazê-la incidir sobre a pretensão indenizatória fundada no inadimplemento contratual. Desde a entrada em vigor do CCB/2002, essa mesma controvérsia analisada por este Superior Tribunal de Justiça algumas vezes, a fim de ser... ()

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