Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 7.430 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)

Resultado da pesquisa por: despacho conceito

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • despacho conceito

Doc. 153.6393.2021.5100

901 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral indenização. Dano moral. Ofensas proferidas por superior hierárquico. Procedência do pedido. Qualquer que seja o alcance da definição do conceito de subordinação, certamente não está nele incluído a possibilidade do desrespeito à dignidade, à honra ou à imagem do trabalhador. Superior hierárquico que ofende continuamente o obreiro com palavrões e ameaças transcende os limites não apenas do vínculo de emprego, que une empregador e empregado, mas também da civilidade e do mínimo de fraternidade que deve existir dentre aqueles que dividem um mesmo espaço de trabalho e várias horas de convivência diária. A dor moral imposta ao subordinado, nesse contexto, é evidente e demanda, efetivamente, ressarcimento. Sentença de primeiro grau que merece ser mantida. Indenização. Valor. Critério de fixação. Inexistência de obrigatória observação do valor do salário. A fixação do valor da indenização pelo dano moral é campo destinado à aplicação de verdadeiro juízo de equidade, onde devem ser ponderados todos os aspectos relacionados à ofensa e às condições envolvendo as partes. Não há cabimento, porém, em se exigir que a indenização seja, obrigatoriamente, fixada a partir do salário do trabalhador, ou que tenha como limites os valores por ele recebidos, posto que, se assim fosse, estaríamos concluindo que a honra, imagem, ou qualquer outro direito da personalidade, daqueles que recebem salários mais modestos, valem menos do que esses mesmos direitos quando estes estão ligados aos mais abastados

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 203.3801.2059.2010

902 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO PIAUÍ (2º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - ENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. NOVA ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELOS DESFUNDAMENTADOS (SÚMULA 422/TST, I) . 1.1. Em nova análise dos autos, verifica-se que o agravo de instrumento sequer merecia ser conhecido quanto ao tema. 1.2. A Presidente do Tribunal Regional consignou que, em relação à ilegitimidade passiva, o ente público não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional, o que impede o processamento do apelo, por ofensa ao teor do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 1.3. O ente público, todavia, deixou de impugnar diretamente o óbice aplicado pelo Colegiado. Nas razões do agravo, limita-se a renovar sua insurgência quanto ao tema contido em seu agravo de instrumento e a afirmar que a decisão monocrática agravada deve ser reformada, sem impugnar diretamente o óbice imposto pela Corte Regional e mantido por esta Relatora ao prosseguimento do seu apelo. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada, devidamente fundamentada, e as razões apresentadas pelo Estado reclamado, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422/TST, I. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, ainda que por fundamento diverso. 1.4. Não cumprido requisito formal de admissibilidade recursal, impede-se o exame de mérito da matéria de fundo, restando prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo não conhecido. 2 - ENTE PÚBLICO. DÉBITOS PROVENIENTES DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO PIAUÍ (CEAPI). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECORRENTE DE IMPOSIÇÃO LEGAL (LEI ESTADUAL 6.999/2017) . DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. NOVA ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297/TST). 2.1 . O acórdão regional não analisou o tema sob o enfoque da Súmula 331/TST e da distribuição do ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços, tampouco tratou da responsabilidade subsidiária do ente público em sua fundamentação. 2.2. A Corte de origem sequer foi instada a se pronunciar nestes termos em sede de recurso ordinário, de modo que a matéria contida no referido verbete e invocado nas razões de todos os apelos apresentados nesta Especializada, carece do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, ainda que por fundamento diverso. 2.3. Não cumprido requisito formal de admissibilidade recursal, impede-se o exame de mérito da matéria de fundo, restando prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 210.1100.8000.0900

903 - STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial que teve início no STF e foi remetido para a Justiça Estadual de Belo Horizonte/MG. Justiça Estadual Comum x justiça eleitoral. Corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, cartel e fraude a licitações relacionadas à construção da cidade administrativa de Minas Gerais. Suposto pagamento de propina de 3% do valor das obras, que seria destinado a futuras campanhas eleitorais do então Governador/MG. Ausência de evidências da destinação da suposta propina paga. Inviabilidade de reconhecimento da existência do crime de caixa 2 (CE, CE, art. 350). Competência da justiça comum estadual. (Acórdão republicado conforme determinação em despacho de fls. 1.202, publicado no publicado no DJe em 28/05/2020).

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8771.6001.1700

904 - STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial que teve início no Supremo Tribunal Federal e foi remetido para a Justiça Estadual de belo horizonte/MG. Justiça comum estadual X Justiça Eleitoral. Corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, cartel e fraude a licitações relacionadas à construção da cidade administrativa de Minas Gerais. Suposto pagamento de propina de 3% do valor das obras, que seria destinado a futuras campanhas eleitorais do então governador/MG. Ausência de evidências da destinação da suposta propina paga. Inviabilidade de reconhecimento da existência do crime de caixa 2 (ce, CE, art. 350). Competência da justiça comum estadual. (acórdão republicado conforme determinação em despacho de fls. 1.202, publicado no publicado no DJE em 28/05/2020).

«1 - Não há como se reconhecer a evidência de indícios suficientes da existência do crime eleitoral conhecido como «caixa 2» (CE, art. 350) se a menção a tal delito consta apenas em depoimento de um colaborador premiado (à época executivo da Odebrecht), que afirma ter ouvido do então Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - que os supostos pagamentos de propina - correspondentes a 3% do valor recebido pela Construtora por sua participação n... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 911.2685.9533.1700

905 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. LEI 13.467/17 TRANSCENDÊNCIA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVALO DA MULHER PREVISTO NO CLT, art. 384. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O despacho de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema «ACÃO CIVIL PÚBLICA», porque aplicou o entendimento previsto na Súmula 297/TST, uma vez que essa questão não foi tratada pelo TRT à luz da coisa julgada; no que se refere à matéria «INTERVALO DA MULHER PREVISTO NO CLT, art. 384», o juízo primeiro de admissibilidade entendeu que o acórdão recorrido decidiu de acordo com a jurisprudência dominante, atual e notória desta Corte e, por essa razão, aplicou o determinado no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333 deste Tribunal. 4 - Todavia, a parte, nas razões de agravo de instrumento, somente consignou que foi observado o CLT, art. 896 e renova as matérias de fundo do recurso de revista, mantendo-se silente sobre os óbices apontados no despacho denegatório. 5 - Nesse passo, já que não houve impugnação específica, aplicou-se o entendimento da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Também constou que não era o caso de incidência do, II da mesma Súmula. 6 - Agravo a que se nega provimento. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CORREÇÃO MONETÁRIA 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, a parte não atendeu ao previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu nas razões de recurso de revista os trechos do acórdão recorrido quanto a essas questões. 4 - Agravo a que se nega provimento. JORNADA LABORAL - CARTÕES DE PONTO 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Na hipótese, a Corte de origem disse que os cartões de ponto não demonstraram a real jornada laboral da reclamante porque a prova testemunhal foi no sentido de que os horários que neles constavam eram aqueles determinados pela empresa. Assim, o TRT concluiu que a sua jornada de trabalho era «... segunda a sexta, das 8h30 às 18h30, com 15 minutos de intervalo e, aos sábados, das 9h às 13h, sem intervalo, em observância ao pedido inicial» . 4 - Dessa forma, ao contrário do que afirma a reclamada, a matéria é toda fática-probatória, o que impede a esta Corte alterar o que foi decidido pelo acórdão recorrido, nos termos do que dispõe a Súmula 126/TST. 5 - No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois no agravo a parte insiste em litigar contra o determinado em dispositivo de Lei e contra o entendimento pacificado no TST. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7428.8000

906 - STJ. Competência. Ação popular. Conexão. Prevenção. Juízos da mesma e de diversa competência territorial. Critérios de definição. Lei 4.717/65, art. 5º, § 3º. CPC/1973, art. 106 e CPC/1973, art. 219.

«Conflito que não esbarra no juízo prévio de conhecimento. Embora apenas a 5ª Vara Federal do Paraná tenha afirmado, expressamente, a sua competência para o processamento das demandas, os demais Juízos envolvidos no conflito aquiesceram, tacitamente, com a continuidade dos processos sob suas jurisdições, porquanto nada opuseram quando provocados. A Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65) , em seu art. 5º, § 3º, definiu a propositura da ação como o marco para a prevenção do juízo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 252.8669.0684.9776

907 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA POR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao Presidente do Tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade da revista, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (CLT, art. 896, § 1º). Nesse contexto, não existindo vícios na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769 . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 902.5806.0720.2588

908 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO FORMULADA EM CONTRAMINUTA. O recurso enfrentou, a contento, o despacho do Tribunal Regional. Preliminar rejeitada. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT, soberano na análise das provas dos autos, muito embora tenha firmado tese no sentido de que o ônus de comprovar o comportamento sistematicamente negligente do ente público em relação aos terceirizados pertencia ao trabalhador, consignou também que: « a segunda reclamada juntou aos autos inúmeros documentos (contracheques, comprovantes de recolhimento do FGTS, cartões de ponto, certidões negativas em nome da primeira acionada) que demonstram a fiscalização do contrato mantido com a empregadora do autor «. Assim, superando a tese de que é do trabalhador o ônus de comprovar a ausência da fiscalização, a decisão está em consonância com a Súmula 331/TST, à luz do entendimento do STF na ADC Acórdão/STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 730.1538.4800.7154

909 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA À EBSERH. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. O apelo da agravante não logra conhecimento, na medida em que desfundamentado à luz da Súmula 422/TST, I, uma vez que a parte não se insurge contra o óbice aplicado no despacho denegatório (art. 896, § 1º-A, I e III). Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. AUXÍLIO-TRANSPORTE. TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL E MUNICIPAL. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIAL. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o direito ao vale-transporte, previsto na Lei 7.418/85, art. 1º, é amplo e abrange também o transporte público intermunicipal, devendo o empregador arcar com a despesa de deslocamento residência-trabalho, desde que o transporte seja semelhante ao coletivo urbano, excetuando-se as hipóteses em que o transporte utilizado possua características de serviços seletivos e especiais, caso dos autos, conforme delineado no acórdão recorrido . Nesse contexto, constatado pelo Regional que a reclamante utilizava serviço de transporte intermunicipal com características seletivas e especiais, é indevido o pagamento parcela . Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 414.6841.0017.6317

910 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO RE 760.931 E NA ADC 16 - NECESSIDADE DA EVIDENCIAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. Na decisão agravada, reconhecida a transcendência política da questão, deu-se provimento ao recurso de revista do Estado, por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, para excluir a sua responsabilidade subsidiária, prestigiando-se o entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246). 2. O fundamento do referido decisum é claro, no sentido de que a responsabilidade subsidiária do Estado se deu de forma automática, pois a conclusão do TRT, de que ficou constatada a culpa in vigilando do Ente Público, derivou da não demonstração, pelo Estado, de que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas pela Empresa Terceirizada . 3. Desse modo, não merece reforma a decisão agravada, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência vinculante do STF, firmada no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931 . Agravo desprovido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 170.4921.1995.5908

911 - TJSP. Execução Fiscal. ISS do exercício de 1985. A sentença extinguiu o feito em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do CPC, art. 924, V. A configuração da prescrição intercorrente pressupõe a interrupção da contagem do prazo prescricional quinquenal originário e, tendo em vista que a distribuição do feito foi feita anteriormente à entrada em vigor da Lei Complementar 118/05, a citação pessoal do executado era causa apta a interromper o curso do prazo prescricional e não o mero despacho citatório. Contudo, não houve a interrupção da prescrição (citação do devedor) dentro do quinquídio legal, nem qualquer outra causa suspensiva ou interruptiva do lustro nesse período. Aliás, a verifica-se que a ação executiva já foi ajuizada tardiamente, muito tempo após o quinquídio a contar da constituição definitiva do crédito. Nesse contexto, consigne ser inaplicável a incidência da Súmula 106/STJ, pois a demora processual não se deu por culpa exclusiva da máquina judiciária, sendo certo que a desídia fazendária contribuiu incisivamente para o decurso do prazo prescricional. Mantém-se a extinção do feito, com resolução do mérito, mas por outro fundamento, no caso, a prescrição quinquenal originária, e não a intercorrente, prejudicado o recurso

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 187.1810.4086.5584

912 - TJSP. Agravo interno. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária de bem móvel. Sentença de procedência, acolhendo o pedido formulado na exordial, para consolidar a posse e o domínio do bem alienado fiduciariamente. Recurso da Ré. Preliminar de assistência judiciária gratuita. Constatação de ofício que nos autos de agravo de instrumento de 2031348-65.2024.8.26.0000 foi indeferido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Despacho em sede de recurso de apelação determinando o recolhimento do preparo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Inércia do Apelante configurada. Decisão monocrática terminativa, com fulcro no CPC, art. 932, III, por conta de deserção. Recurso da Agravante que não comporta acolhimento. Insistência por parte da Agravante, sob a alegação no sentido de «não foi concedido prazo para apresentação de documentos que comprovem a situação de hipossuficiência» que não se sustenta, tendo em vista que a discussão está preclusa, por conta do julgamento do recurso de agravo de instrumento já apontado. Questão da assistência judiciária gratuita que foi analisada com extrema profundidade, não se enquadrando a Agravante em nada na condição de hipossuficiência, diante de sua situação patrimonial. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 212.6858.8073.1719

913 - TJSP. Apelação. 3 Execuções Fiscais apensadas. IPTU dos exercícios de 2004, 2006, 2007, 2009 e 2010 e Multa administrativa dos exercícios de 2003, 2005, 2009 e 2010. Sentença que, de ofício, julgou extintas as execuções, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente dos créditos. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado em relação aos apensos (proc. 0551398-07.2010.8.26.0477 e proc. 0592556-08.2011.8.26.0477). Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não apontam a data de vencimento das obrigações. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II e IV e no CTN, art. 202, II não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, dos processos executivos, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Extinção mantida. Recurso prejudicado nesta parte. Execução principal. Título que aponta as datas de vencimento. CDAs hígidas. Execução ajuizada na vigência da Lei Complementar 118/05. Interrupção da prescrição por meio do despacho citatório, proferido em 08.01.2009, retroagindo à data da propositura. Caso concreto em que a demora na citação é atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula 106/STJ. Prescrição não configurada. Sentença reformada. Recurso provido em relação ao feito principal

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 604.4628.2016.9096

914 - TST. I) EMBARGOS DECLARATÓRIOS - TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO - ACOLHIMENTO - EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, constatado equívoco na análise da tempestividade do agravo interno do Estado Reclamado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, conferindo-lhes efeito modificativo, para, reconhecida a tempestividade do agravo, prosseguir no exame do apelo. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . II) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA DIRETA - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, ao enquadrar a hipótese dos autos na situação prevista pela Súmula 331/TST, V, a decisão atacada não se baseou na presunção de culpa nem no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas ou tampouco na inversão do ônus da prova, como alega o Agravante, mas sim na confissão do Ente Público quanto à ausência de fiscalização. 3. Nesse contexto, constatada a culpa direta da Administração Pública pelo inadimplemento dos créditos trabalhistas devidos à Autora, verifica-se que a responsabilidade subsidiária não foi atribuída de forma automática ao Ente Público. 4. Ademais, esta Turma é, dentro do TST, a única que tem reconhecido a jurisprudência do STF quanto ao ônus da prova do empregado em matéria de responsabilização subsidiária. No entanto, como registrado no despacho agravado, a hipótese não é nem de inversão do ônus da prova, nem de culpa presumida, nem tampouco de mero inadimplemento, mas de culpa direta da administração pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 5. Logo, estando a decisão agravada em sintonia com o entendimento vinculante do STF, esta deve ser mantida. Agravo desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 642.4308.3054.2449

915 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Embora seja juridicamente viável a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a apólice apresentada pela reclamada ao interpor o recurso de revista não atende ao requisito constante do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, uma vez que não houve a comprovação do seu registro junto à SUSEP. Nesses casos, a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte mostra-se aplicável, pois o verbete estabelece que: «Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido .» Vale consignar que esta 5ª Turma já teve a oportunidade de deliberar sobre a necessidade de intimação da parte recorrente para regularizar a apólice do seguro garantia judicial, tendo sido salientado naquela oportunidade que a deserção do recurso somente se perfaz quando, intimada para regularizar a garantia do juízo, a parte recorrente queda-se inerte. Precedentes. Na hipótese, o relator, por meio do despacho de seq. 22, intimou a reclamada para regularizar a apólice de seguro garantia apresentada por ocasião da interposição do recurso de revista, sob pena de deserção, nos seguintes termos: «considerando o teor do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, concedo o prazo de 5 (cinco) dias à EXPRESSO VERA CRUZ LTDA. a fim de que regularize a apólice referente ao recurso de revista, em observância aos critérios e parâmetros definidos no referido Ato, notadamente nos arts. 3º, 4º e 5º, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.» Não tendo a parte atendido ao comando decisório do despacho proferido e verificada a irregularidade da apólice de seguro apresentada para garantia do juízo na origem (não comprovação do registro da apólice na SUSEP), é de se manter a decisão que negou seguimento ao recurso de revista, por deserto. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1697.2334.1333.7489

916 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA . Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela existência de vínculo de emprego da reclamante com a Santander Microcrédito, a qual se constitui uma instituição financeira, razão pela qual a reclamante deve ser enquadrada na categoria financiária. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que a reclamante não se encaixa como financiária, necessário seria o revolvimento do quadro fático - probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIÁRIA . Na hipótese dos autos, o TRT de origem, ao reconhecer a responsabilidade solidária entre as reclamadas em virtude da existência do grupo econômico deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no CLT, art. 2º, § 2º. Destaco que, no caso, sequer há controvérsia quanto à existência de grupo econômico, visto que este foi admitido pelos próprios reclamados. Agravo interno a que se nega provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 827.0352.4727.6133

917 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA PERANTE O JUIZO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA. A AÇÃO FOI INICIALMENTE PROPOSTA PERANTE O JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA EM 16/03/2024. ESTE JUIZO, AO ARGUMENTO DE QUE ¿O EXEQUENTE (EMBARGADO) LITIGOU EM FACE DA EXECUTADA COM BASE NO MESMO CONTRATO E REQUERENDO OS MESMOS VALORES (ATÉ PORQUE DECORRENTES DA MESMA RELAÇÃO JURÍDICA) NA 3ª. VARA CÍVEL DESTA REGIONAL, NO PROCESSO 0004893-52.2021.8.19.0209, E QUE TAL PROCESSO FORA EXTINTO POR DESISTÊNCIA, RESTANDO A PARTE EXEQUENTE ATÉ AGORA SEM PAGAR AS CUSTAS, CONFORME LÁ CERTIFICADO¿, DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA. CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO PELO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, ALEGANDO QUE ¿...O PROCESSO CUJA IDENTIDADE SE PRETENDE ATRIBUIR COMO CAUSA DE CONEXÃO (PROCESSO 0004893-52.2021.8.19.0209), SE ENCONTRA SENTENCIADO DESDE 12/05/2022, COM TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVADO¿. SEM RAZÃO O JUIZO SUSCITANTE. O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA PARA A 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA SE DEU CORRETAMENTE COM FUNDAMENTO NA PREVENÇÃO PREVISTA NO art. 286, II ( ¿II - QUANDO, TENDO SIDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, FOR REITERADO O PEDIDO, AINDA QUE EM LITISCONSÓRCIO COM OUTROS AUTORES OU QUE SEJAM PARCIALMENTE ALTERADOS OS RÉUS DA DEMANDA¿), C/C O ART. 59, AMBOS DO CPC, UMA VEZ QUE A AÇÃO DISTRIBUÍDA À 2ª. VARA SE DEU EM MOMENTO POSTERIOR À AÇÃO IDÊNTICA DISTRIBUÍDA AO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, ONDE INCLUSIVE MERECERA SENTENÇA DE EXTINÇÃO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CORRETO O ENTENDIMENTO DO JUIZO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA (SUSCITADO), POSTO QUE, AJUIZADA NOVA DEMANDA (NA 2ª VARA CÍVEL) NA QUAL SE VEICULAVA PEDIDO IDÊNTICO AO DA ANTERIOR AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (NA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA), É OBRIGATÓRIA A INCIDÊNCIA DA NORMA (ART. 286, II, CPC) A ENSEJAR A DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DAS AÇÕES. DEVE-SE PRIVILEGIAR O PRESSUPOSTO DO JUIZ NATURAL COMO PACIFICADOR DA JUSTIÇA SOCIAL, AO IMPEDIR QUE A PARTE POSSA PROVOCAR DIFERENTES DECISÕES NO INGRESSO DE MÚLTIPLAS AÇÕES OU ATÉ MESMO BUSCAR CERTO PRIVILÉGIO NO ENTENDIMENTO POR PARTE DE CERTO MAGISTRADO. A REGRA DE COMPETÊNCIA EM JOGO PRETENDE, PORTANTO, PRESERVAR A INDEPENDÊNCIA E IMPARCIALIDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. IMPORTANTE REGISTRAR QUE, EM DESPACHO DE ÍNDICE 163774797, O JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA PROCEDEU O SEGUINTE DESPACHO NA EXECUÇÃO 0826953-15.2023: ¿COM BASE NA DECISÃO DO CONFLITO NEGATIVO, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE AO JUÍZO COMPETENTE¿. LOGO, O PRESENTE CONFLITO DEVERÁ DECIDIR SOBRE A COMPETÊNCIA DAS AÇÕES 0826953-15.2023 (EXECUTIVA) E 0808658-90.2024 (EMBARGOS À EXECUÇÃO). TENDO ANTES CONHECIDO O FEITO 0004893-52.2021.8.19.0209, AINDA QUE EXTINTO SEM O MÉRITO APRECIADO, O JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA É O COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES 0826953-15.2023 (EXECUTIVA) E 0808658-90.2024 (EMBARGOS À EXECUÇÃO). IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 828.4098.5547.9075

918 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE POSTERGOU A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA APÓS A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA PELO JUÍZO A QUO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TJRJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.

A matéria comporta julgamento monocrático, a teor do disposto no CPC/2015, art. 932, III, o qual dispõe que não se conhece de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Os atos atacados se consubstanciam em despachos, porquanto o magistrado apenas postergou a apreciação do pedido de tutela antecipada para após a manifestação do Ministério Público. 3. O despacho impugnado é irrecorrível por se considerar a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 271.0324.0118.9417

919 - TST. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA PELA PARTE RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO TEMPESTIVO. NÃO ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO. I. Nos termos do disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST (vigente à época dos fatos) é cabível a interposição de embargos de declaração em face de despacho de admissibilidade do recurso de revista. Portanto, não se cogita de falta do pressuposto de cabimento nos embargos de declaração interpostos em face da decisão denegatória de recurso de revista. II. Ademais, consoante o CLT, art. 897-A, § 3º, « os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura «. III. No caso, os embargos de declaração interpostos pela reclamada em face do despacho de admissibilidade do recurso de revista não contêm nenhum dos vícios previstos no CLT, art. 897-A, § 3º, tampouco carecem do pressuposto de cabimento. Dessa forma, nos moldes do CPC/2015, art. 1.026, caput e 897-A, § 3º, da CLT, interrompeu-se o prazo recursal. IV. Nesse cenário, tendo a decisão em que se analisaram os referidos embargos de declaração sido publicada em 10/2/2017 e a parte reclamada interposto o agravo de instrumento em 14/2/2017, não se observa a intempestividade alegada. II. Arguição não acolhida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. DESATENDIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. SÚMULA 338/TST, I. FRUIÇÃO INTEGRAL COMPROVADA. 2. INTERVALO PREVISTO na Lei 3.999/1961, art. 8º, § 1º. COMPROVAÇÃO DA CORRETA CONCESSÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. SUPRESSÃO PARCIAL E SIGNIFICATIVA DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS PRESTADAS COM HABITUALIDADE. ENTE PÚBLICO EMPREGADOR. SÚMULA 291/TST. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Nos termos da Súmula 291/TST, «a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.»(grifos nossos). II . Assim, a suspensão, ainda que parcial, da prestação dos serviços extraordinários rotineiramente cumpridos pelo trabalhador, enseja o pagamento da indenização prevista na mencionada súmula, em razão da perda do poder econômico experimentado pelo obreiro. III . Ademais, a jurisprudência pacificada desta Corte é de que a circunstância de o empregador ser integrante da Administração Pública não afasta o dever de indenizar, mormente na circunstância de ser ente de direito privado em que os contratados estão sujeitos ao regime celetista, como na situação em apreço. IV . No presente caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que a parte reclamante realizou em média 100 horas extraordinárias mensalmente por 1 (um) ano - outubro de 2012 a outubro de 2013 -, as quais, após esse período, foram reduzidas para menos de 50 horas extraordinárias por mês. Portanto, devida a indenização assentada na Súmula 291/TST. V . Cumpre destacar, ainda, que, in casu, não se verifica elementos bastantes para a caraterização do alegado contrato nulo, uma vez que o quadro fático probatório delineado no acórdão recorrido indica legítima contratação por tempo determinado, nos moldes da CF/88, art. 37, IX, com a regular aprovação da parte autora em Processo Seletivo Simplificado, nos termos da lei. Assim, não há falar em aplicação do assinalado na Súmula 363/TST. VI . Por fim, esclareça-se que o simples fato do contrato de trabalho ser por prazo determinado não afasta, de per si, a incidência do disposto na Súmula 291/TST. Isso porque, na hipótese concreta, a supressão parcial das horas extraordinárias ocorreu em novembro de 2013, incontroversamente a cerca de 8 (oito) meses do termo final do pacto laboral (junho de 2013), o que, por consequência, impede qualquer conclusão de que a parte autora, naquele momento, estivesse preparada para suportar significativa redução remuneratória, de maneira que se mostra cabível a proteção ao princípio da estabilidade econômica do trabalhador. VII . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXAUSTIVA. PREJUÍZO MORAL NÃO PRESUMIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I . A jurisprudência deste Tribunal é de que o cumprimento de jornada excessiva, em função da prestação de horas extraordinárias habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a comprovação, no caso concreto, do prejuízo ensejador do abalo de ordem moral. II . Na hipótese vertente, a Corte de origem registrou expressamente que não houve demonstração de que a jornada exaustiva realizada tenha repercutido na esfera íntima e/ou social do trabalhador de maneira a evidenciar ofensa moral. III . Portanto, in casu, não comprovado o dano, o acórdão regional mostra-se em perfeita conformidade com o posicionamento sedimentado, atual e notório deste Tribunal. Incidência do óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 519.7167.7630.9890

920 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (HÉLIO NEVES DE OLIVEIRA SILVA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO EXTRAFOLHA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Dos trechos do acórdão regional transcritos pelo reclamante, infere-se que o e. TRT, de posse das provas constantes dos autos (oral e documental), concluiu serem indevidas diferenças de horas extras e salariais. Restou consignado pela Corte Regional que « as testemunhas foram unânimes em afirmar que não haviam mais de 10 funcionários registrados prestando serviços na fazenda «, além de que « O próprio autor confessou essa informação em depoimento pessoal «, razão pela qual entendeu-se estar o empregador desobrigado de realizar o controle de ponto. Por outro lado, aquela e. Corte concluiu que, tendo o reclamado negado a existência de salário extrafolha, seria do autor o ônus da prova quanto ao pleito, encargo do qual não teria se desincumbido, tendo em vista que foi comprovado o salário contratual por meio dos contracheques apresentados e pelos depoimentos das testemunhas. Assim, para que esta c. Corte Superior alcançasse entendimento diverso, no sentido de que o empregador possuía mais de 10 funcionários, a fim de atrair a obrigatoriedade do registro de ponto, bem como de que havia pagamento de salário extrafolha, seria necessária nova incursão no contexto fático probatório, procedimento incabível nesta instância recursal, em razão do óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Do cotejo das razões recursais com os fundamentos do decisium, tem-se que a decisão do TRT, da forma como posta, contraria a primeira parte do item I da Súmula 364/TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista. Assim, a matéria oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, tendo em vista que a decisão do TRT é contrária à jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (ESPÓLIO DE HÉLIO DE ARAÚJO) . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE QUE DECLARA DESERTO O RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Constata-se que o reclamado não impugna o óbice processual erigido no r. despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, qual seja, deserção, sendo forçosa a aplicação ao caso da Súmula 422/TST, I. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (HÉLIO NEVES DE OLIVEIRA SILVA). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. O entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições do CLT, art. 193, é de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido tal adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. O conceito de contato permanente está relacionado à necessidade habitual ou periódica de ingresso na área perigosa, em razão das atividades previstas no contrato de trabalho e não ao tempo de exposição ao perigo. Apenas o contato fortuito/casual configura a eventualidade para fins de caracterização do adicional de periculosidade, ao passo que a exposição habitual ao perigo (caso dos autos), ainda que por poucos minutos, enseja o pagamento do adicional em questão. Constata-se dos autos que o autor realizava habitualmente o abastecimento de veículo (trator), tendo, portanto, contato com inflamáveis por um período de 15 minutos a cada 3 dias de trabalho. Portanto, é perfeitamente aplicável a primeira parte da Súmula 364/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 364/TST, I e provido. Conclusão : Agravo de instrumento do reclamante conhecido e parcialmente provido; agravo de instrumento do reclamado não conhecido e recurso de revista do reclamante conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 111.8039.9502.6753

921 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O DIREITO A AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DIRETAMENTE PELA EMPRESA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO - MULTA NORMATIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA 422/TST 1- Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No agravo não há impugnação específica à decisão monocrática que aplicou como óbice ao não provimento do agravo de instrumento da reclamada a Súmula 126/TST, o entendimento de que não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, e que não foram atendidas as exigências do CLT, art. 896, § 9º. 3 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 4 - Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica os fundamentos da decisão monocrática, o que não se admite. 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 643.6970.9100.0149

922 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. STF. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . O caso não é de suspensão do feito em razão do Tema 1046 por dois motivos: a) a matéria já foi resolvida no STF; b) não foi devolvido ao TST o debate sobre a validade de norma coletiva, mas a controvérsia sobre qual a prescrição incidente no caso concreto - se total ou parcial. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO PARCIAL . QUINQUÊNIOS PREVISTOS ORIGINARIAMENTE NO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSFORMAÇÃO DE QUINQUÊNIOS EM ANUÊNIOS POR NORMA INTERNA. DIFERENÇAS ORIUNDAS DO CONGELAMENTO DA PARCELA, E NÃO DE SUA SUPRESSÃO . A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado . Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Foi devolvido ao TST somente o debate sobre qual a prescrição incidente no caso concreto - se total ou parcial. Essa foi a única matéria examinada no despacho denegatório do recurso de revista proferido pelo TRT. Embora no recurso de revista em princípio houvesse, para além da questão da prescrição, argumentos sobre a procedência ou não do pedido de anuênios, subsiste que nesse particular não houve o exame de admissibilidade no despacho denegatório proferido pelo TRT e não foram opostos embargos de declaração, incidindo o óbice da preclusão (Instrução Normativa 40 do TST). Adiante, observa-se que no acórdão de recurso ordinário, o TRT concluiu pela incidência da prescrição parcial e pelo deferimento do pedido de pagamento de anuênios. Registrou a parcela quinquênios teve origem no contrato de trabalho. Disse que os quinquênios foram transformados em anuênios por meio de norma interna. Asseverou que, diferentemente do que alegou o reclamado, ficou demonstrado que a parcela foi disciplinada posteriormente em norma interna e norma coletiva, e não apenas em norma coletiva. Destacou que, embora o reclamado tenha alegado que a norma coletiva teria suprimido a parcela, na realidade ela continuou a ser paga após 1999 (os quinquênios até então concedidos). Ressaltou que a partir de 1999 não houve supressão da parcela, mas o congelamento. Por outro lado, no acórdão de embargos de declaração, o TRT somente narrou as seguintes alegações do reclamado, sem emitir o pronunciamento explícito sobre o mérito delas: que o congelamento dos anuênios teria ocorrido em 1997, que os acordos coletivos a partir de 1999 teriam deixado de prever a parcela e que teria sido a norma coletiva que teria transformado os quinquênios em anuênios. Estabelecido o contexto, conclui-se incide no caso concreto a prescrição parcial. A delimitação do acórdão recorrido demonstra o descumprimento do pactuado, e não a supressão do pactuado. Demonstra ainda que a única alteração havida foi a transformação de quinquênios em anuênios - porém, a parte reclamante não postula a nulidade dessa alteração quanto à denominação da parcela, mas sim o não pagamento dos anuênios a partir de 1999 (congelamento). Não há delimitação no acórdão recorrido de que tenha havido norma coletiva estabelecendo a supressão ou o congelamento dos anuênios. Precisamente por essa razão não houve tese no acórdão recorrido sobre validade de norma coletiva. A matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 834.4229.1378.2192

923 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «ao interpor o recurso de revista, a recorrente apresenta guia e comprovante (Id 1482bd0 e Id cd4ed62) que não se prestam a demonstrar o efetivo recolhimento das custas, pois se referem a processo e reclamada diversos". Assentou o TRT que «a previsão de intimação da parte recorrente para complementação das custas processuais, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do C. TST, só se aplica à hipótese de recolhimento insuficiente, situação distinta dos autos, na qual se configura a ausência total de recolhimento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso de revista". Nesse sentido, o despacho de admissibilidade, nos moldes em que proferido, revela-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1/TST, uma vez que a concessão de prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC, art. 1.007 ocorre apenas em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais, e não de ausência de recolhimento, como no caso concreto. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 553.5936.4010.9933

924 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DO APELO. ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e no recurso de revista a parte não apresenta a transcrição dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 427.0359.4756.6966

925 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Agravante limita-se a requerer a suspensão do feito até que seja concluído o julgamento do Tema 1046 pelo STF. O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão no ARE 1121633 (TEMA 1046), já definiu a questão relativa à validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, razão pela qual não há falar em sobrestamento do feito. Além disso, em 05/12/2022, o Ministro Gilmar Mendes, Relator do referido ARE, revogou a suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1046 (despacho publicado no DJE 248 de 06/12/2022, divulgado em 05/12/2022). Destaque-se que o tema objeto do pedido de suspensão nem sequer foi prequestionado, uma vez que, desde a interposição do agravo de petição, a pretensão recursal atém-se ao pedido de suspensão do processo. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 105.4407.3914.7824

926 - TJSP. Embargos de declaração. Omissão. Ocorrência, Embargos acolhidos, com determinação. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra despacho que determinou o recolhimento, em dobro, do preparo do agravo de instrumento interposto pelos embargantes. Alegam que são beneficiários da justiça gratuita e que tal informação não foi observada. II. Questão em discussão2. A questão consiste em verificar se houve omissão no reconhecimento do benefício da justiça gratuita, concedido anteriormente aos embargantes, que justificaria a isenção do recolhimento do preparo. III. Razões de decidir3. Após esclarecimentos prestados pelos embargantes, verificou-se que esses foram beneficiados com a justiça gratuita, conforme decisão proferida em 10/12/2019, nos autos do agravo de instrumento 2186267-85.2019.8.26.0000, interposto no feito de embargos à execução 1007334-74.2019.8.26.0011.4. Dessa forma, deve ser anulada a determinação de recolhimento do preparo em dobro.5. Embargos acolhidos com efeito infringente, anulando-se a decisão de fls. 09 do agravo de instrumento principal. 6. Determinação para que a parte embargada/agravada para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC, art. 1.019, II. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração acolhidos, com determinação. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.019, II; art. 1.022

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 498.2115.5479.8189

927 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Inexistência de violação manifesta de norma jurídica. Alegada nulidade por «despachos ghost". Recurso de apelação interposto nos autos principais pela ora requerente. Diante da insuficiência do preparo recursal, a parte fora intimada para complementá-lo. Todavia, a recorrente não complementou o preparo no prazo concedido, razão pela qual o recurso não fora conhecido, diante de sua deserção. A intimação acerca do despacho em questão fora devidamente publicada no DJE do TJSP no di... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 132.5182.7000.4800

928 - STJ. Ação rescisória. Coisa julgada. Decadência. Prazo decadencial. Embargos de divergência no recurso especial. Prazo para propositura. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Unicidade da ação. Fracionamento da sentença. Conceito de sentença, coisa julgada e preclusão. Impossibilidade. Considerações do Min. Min. Franciulli Netto sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 162, § 1º, CPC/1973, art. 163, CPC/1973, art. 267, CPC/1973, art. 269, I, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 495.

«... Digressões doutrinárias mais acuradas à parte, tem-se de, no caso concreto, partir daquilo que ocorreu por iniciativa e escolha da própria autora, ora embargante: valendo-se da mesma causa de pedir, formulou, na mesma ação e, portanto, no mesmo processo, dois pedidos distintos, quais sejam, o de danos emergentes e o de lucros cessantes. Estabelecida essa premissa, seu corolário é que foi a própria autora, senhora absoluta das próprias conveniências, quem, ab initio, direciono... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 850.6385.0852.1885

929 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o benefício da gratuidade de justiça somente é concedido à pessoa jurídica, quando comprovado, de forma inequívoca, que a parte não tem condições de arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu na espécie, porquanto a documentação juntada não evidencia a situação de miserabilidade ensejadora do deferimento pretendido". Nesse sentido (Súmula 126/TST), o despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o item II da Súmula 463/TST. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 884.6316.9265.9543

930 - TJSP. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE AÉREO. Sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos dos coautores, condenada a companhia aérea requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA. Danos materiais caracterizados. Ainda que, em regra, seja dever dos passageiros respeitar a antecedência necessária para garantir Ementa: CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE AÉREO. Sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos dos coautores, condenada a companhia aérea requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA. Danos materiais caracterizados. Ainda que, em regra, seja dever dos passageiros respeitar a antecedência necessária para garantir tempestiva apresentação junto ao portão de embarque, dadas as circunstâncias do caso concreto (revista inesperada) poderia a requerida ter permitido o embarque de modo a respeitar situação excepcional e bagagens já despachadas pelos coautores. Dever de indenizar reconhecido com correção na origem. Danos morais caracterizados. Coautores que estavam com uma criança de colo, sendo obrigados a seguir viagem por meio de transporte diverso daquele inicialmente contratado, bem como que ficaram privado dos seus pertences, em razão do despacho das malas no voo. Quantum de R$ 4.000,00 para cada coautor arbitrado com razoabilidade e que não comporta redução. RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 944.6949.0047.2741

931 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DIANTE DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Como se observa da decisão agravada, o fundamento ensejador da denegação do agravo de instrumento foi « a existência de obstáculo processual inarredável e que inviabiliza o exame do mérito recursal, como no caso, resulta na ausência de transcendência do recurso de revista, sob qualquer perspectiva de análise (transcendência jurídica, política, econômica ou social) «. O citado obstáculo processual foi o não atendimento ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Observa-se que a empresa ora agravante, ignorando a aplicação desse óbice processual, insiste na tese de mérito, aduzindo a violação de dispositivos de lei e, da CF/88. Nesse contexto, em que a empresa, ao interpor o agravo, não impugna a razão de decidir do despacho agravado, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» . Agravo não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 644.4890.5014.6692

932 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pela r. decisão agravada ( ausência de impugnação aos fundamentos adotados pelo despacho de admissibilidade - incidência do óbice previsto na Súmula 422/TST, I ), limita-se a agravante a alegar que «a decisão monocrática guerreada violou diretamente a tese firmada pelo STF inscrita no Tema 152 da Sistemática de Repercussão Geral» e a discorrer sobre o mérito da discussão relativa ao Plano de Demissão Voluntária, novamente sem realizar qualquer menção ao fundamento adotado na decisão recorrida para negar seguimento ao agravo de instrumento . Nesse contexto, não tendo a parte atacado o fundamento da r. decisão agravada, o agravo não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 622.1331.1932.1634

933 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. INVIABILIDADE. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTO E EXIGÍVEL, NOS TERMOS DO CPC, art. 783. AS CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS PODEM CONSTITUIR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, CONFORME PREVISÃO DO CPC, art. 784, X, DESDE QUE DOCUMENTALMENTE COMPROVADAS NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO OU EM ATA DE ASSEMBLEIA GERAL. NO CASO CONCRETO, AS CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS PODEM CONSTITUIR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, CONFORME PREVISÃO DO CPC, art. 784, X, DESDE QUE DOCUMENTALMENTE COMPROVADAS NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO OU EM ATA DE ASSEMBLEIA GERAL. DOCUMENTOS NÃO INDICAM O VALOR NOMINAL DA COTA NEM O CRITÉRIO MATEMÁTICO DE RATEIO SEGUNDO A FRAÇÃO IDEAL, IMPOSSIBILITANDO A DETERMINAÇÃO IMEDIATA DO QUANTUM. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO EXECUTIVO. DESPACHO DE PRIMEIRO GRAU CONCEDEU PRAZO DE 15 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE ATA QUE EVIDENCIASSE O VALOR EXATO DAS COTAS OU EMENDA DA INICIAL PARA AÇÃO DE COBRANÇA; PARTE PERMANECEU INERTE, OPERANDO-SE A PRECLUSÃO LÓGICA. CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA, POSTULADA APENAS EM APELAÇÃO, IMPLICARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E ACARRETARIA TRATAMENTO PRIVILEGIADO À PARTE QUE NÃO ATENDEU À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 280.5273.4996.6503

934 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que « o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação per relationem, com remição direta aos f fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PRETERIÇÃO DO EMPREGADO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir da vigência da Instrução Normativa 40/2016 do TST, tornou-se necessário o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, pelos Tribunais Regionais, em relação a todas as matérias impugnadas, capítulo por capítulo, incumbindo à parte opor embargos de declaração, de modo a suprir eventuais omissões, sob pena de preclusão (art. 1º, § 1º, da IN em questão). Nesse contexto, inviável a análise das razões de agravo de instrumento relativas a matérias não examinadas no despacho de admissibilidade e que tampouco foram objeto de embargos declaratórios pela parte interessada. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deixou de analisar o recurso de revista do reclamante quanto à distribuição do ônus da prova, e a parte não o provocou a manifestar-se acerca da matéria, inviabilizando a apreciação da matéria por esta Corte Superior. 3. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CONCESSÃO. REGULAMENTO EMPRESARIAL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «não sendo as promoções previstas nos planos de forma automática, com o simples decorrer do interstício de tempo estipulado, na medida em que devem atender ao percentual fixado pela Diretoria da empresa em conformidade com o seu índice de expansão econômica, a promoção isolada da reclamante, sem prova de sua preterição e sem observar o percentual de empregados promovíeis, acarretaria prejuízo à promoção de todos os demais empregados da CORSAN, em detrimento do interesse coletivo, colocando em risco o próprio sistema". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que para a concessão de promoções por antiguidade aos empregados da Corsan, não se observa apenas o transcurso do tempo, mas também as normas pré-estabelecidas . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 355.7309.7610.9956

935 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. 3. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. ABATIMENTO. CRITÉRIO GLOBAL. 4. HORAS DE SOBREAVISO. 5. DANOS MORAIS. 6. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 7. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST .Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos do despacho denegatório (Súmula 422/TST, I). Não obstante a análise pormenorizada de cada tema, a parte, em suas razões de agravo, se limita a aduzir genericamente que «o art. 896, s «a», «b» e «c» da Carta Obreira foi corretamente respeitado», bem como a afirmar que o referido recurso não trata de reexame de fatos e provas.Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. No caso em apreço, verifica-se que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante apenas quanto ao tema «Horas extras» para deferir o pagamento de diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 40ª semanal, sem cumulação, mais reflexos, mantendo a sentença que rejeitou os demais pedidos formulados na petição inicial .Nesse cenário, à luz da pretensão exposta no apelo do reclamante, não se vislumbra o binômio necessidade e utilidade e, por conseguinte, carece a parte de interesse, no particular.Recurso de revista de que não se conhece.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 790-B AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Concedido o benefício da Justiça Gratuita, incide ao caso a previsão do art. 790-B, §4º, da CLT, à luz do precedente formado na ADIN 5.766/STF, de forma que as despesas referentes aos honorários periciais deverão ser suportadas pela União. Assinale-se ainda que a «União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT» (Súmula 457/TST). Logo, sendo o reclamante sucumbente no objeto da perícia e beneficiário da justiça gratuita, está isento do pagamento dos honorários periciais, devendo ser custeados pela União, de forma integral, nos moldes da Resolução 66/2010 do CSJT.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 245.5016.1874.9396

936 - TST. A) AGRAVO - DESPACHO AGRAVADO REPUTANDO INTRANSCENDENTE A CAUSA - DEMONSTRAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PROVIMENTO. Demonstrada, nas razões de agravo, a transcendência política da causa, uma vez caracterizada a negativa de prestação jurisdicional sobre aspecto fático relevante para o deslinde da causa, é de se reformar a decisão agravada, de modo a se poder apreciar o agravo de instrumento patronal. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF - PROVIMENTO. 1. Caracteriza a transcendência da causa a contrariedade a jurisprudência pacificada do TST ou STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. No precedente vinculante de repercussão geral do STF exarado no AI 791.292 QO-RG (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/10), exige-se a devida fundamentação a todas as decisões judiciais, não podendo o julgador se furtar a enfrentar e explicitar questão relevante para o deslinde da causa. 3. Assim, diante de patente violação do art. 93, IX, da CF, por clara negativa de prestação jurisdicional no caso concreto, é de se admitir o processamento do recurso de revista, afastados os óbices erigidos pelo despacho regional agravado (Súmula 126/TST e Súmula 266/TST, e CLT, art. 896, § 2º). Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SUCESSÃO EMPRESARIAL - PROVIMENTO. 1. Constitui negativa de prestação jurisdicional a omissão sobre aspecto fático relevante da causa, devidamente esgrimido em sede de embargos declaratórios, que pode conduzir a solução diversa para a demanda, caso devidamente enfrentado e consignado na decisão recorrida. 2. No caso dos autos, o Regional entendeu pela configuração de sucessão empresarial, em razão de a recorrente ser a operadora e administradora do complexo hoteleiro do qual faz parte a reclamada principal. 3. Indagado em embargos declaratórios sobre se houve arrendamento ou se houve transferência total ou parcial do fundo de comércio para fins de verificação de configuração de sucessão empresarial, bem como se houve continuidade da prestação de serviços dos antigos empregados à nova empresa, o Regional quedou-se silente, rejeitando os declaratórios, limitando-se a assentar a existência de sucessão trabalhista. Assim, negou nitidamente a jurisdição exigida, até para prequestionamento da matéria fática com vistas a possível recurso de revista (Súmula 126/TST e Súmula 297/TST). Daí a necessidade de acolhimento da prefacial de nulidade do julgado regional proferido em embargos declaratórios, para que seja sanada a omissão e respondidos os questionamentos da Parte, nos moldes externados na presente decisão, restando prejudicada a análise dos demais temas recursais. Recurso de revista provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 836.5565.8814.9249

937 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDO PELO TRT. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO NA FASE DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NEGADO NO ACÓRDÃO REGIONAL E REITERANDO NO RECURSO DE REVISTA. REITERAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM A FINALIDADE DE EXIMIR-SE DA GARANTIA DO JUÍZO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, DA CLT. 1-A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, por fundamento diverso. 2- O Acórdão Regional apreciou e negou o pedido de gratuidade de justiça. Interposto o recurso de revista, o despacho de admissibilidade detectou falta de garantia do juízo e concedeu prazo para tal, sob pena de deserção. A parte, todavia, reiterou o pedido de gratuidade de justiça, pela qual almeja não a exclusão de custas, mas a de garantia do Juízo, pressupostos que não se confundem, e sendo certo que apenas há a exceção do §6º do CLT, art. 884 para as entidades filantrópicas, o que não é o caso dos autos. 3- De qualquer maneira, porém, como o Acórdão Regional analisou e indeferiu a gratuidade de justiça, o tema tornou-se recursal para o recurso de revista, daí por que, uma vez que a parte não garantiu o Juízo, malgrado prazo para tanto, o trancamento por deserção subsiste e não pode a cada novo recurso ser entendido que há sucessivos pedidos de gratuidade. 4- Portanto, observados os termos do próprio recurso de revista, do agravo de instrumento subsequente e deste agravo interno, sobreleva a falta de correto aviamento do primitivo apelo, pois a parte não indicou o trecho do acórdão do Acórdão Regional, que ao julgar o agravo de petição negou o pedido de gratuidade de justiça. Nesse contexto, quanto ao tema não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, pois não foram indicados os trechos da decisão recorrida que demonstrariam o prequestionamento da controvérsia, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 5- Por abundância, é de se lamentar que tenha havida confusão entre dever de pagar as custas e despesas processuais, com a específica garantia do Juízo prevista no CLT, art. 884 e, ainda, que se tenha permitido manejo de agravo de petição contra decisão de impugnação de cálculos, olvidando-se dos embargos à execução, quiçá para fugir da respectiva garantia, tudo isso que passou despercebido desde o primeiro grau. 6 - Agravo interno a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 975.4222.4467.2077

938 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17 HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na inobservância da Súmula 126/TST, uma vez que a questão foi dirimida com base no conjunto fático probatório dos autos, o que impede o seu exame por esta Corte Superior; ainda porque não se verifica violação direta dos dispositivos indicados e nem as contrariedades apontadas pela parte; os arestos apresentados não servem para demonstrar dissenso pretoriano, na medida em que inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST, porquanto não abarcam as mesmas circunstâncias fáticas delineadas no acórdão recorrido e também porque não citam o órgão prolator da decisão, o que colide com os termos da Súmula 337, IV, c, desta Corte. 2 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma que não se trata de fatos e prova e que os arestos são específicos e renova as matérias de fundo do recurso de revista. 3 - Extraem-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 4 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II. Acrescente-se também a Súmula 283/STF, 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO TOCANTE ÀS MATÉRIAS «DIFERENÇAS DE PRÊMIO», «SISTEMA DE CONTROLE DA JORNADA» E «PRÊMIOS RED» 1 - Não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). As alegações da parte foram respondidas pela Corte regional, no acórdão do recurso ordinário, nos seguintes termos: quanto à jornada laboral, o TRT registrou que a reclamada apresentou os cartões de pontos, os quais continham horários de entrada e saída variáveis e, inclusive, com a assinatura do reclamante e, além do mais, a prova oral ficou dividida e não foi convincente no sentido de desconstituí-los, sendo decidida em desfavor do reclamante, pois o ônus da prova, nesse caso, incumbia a ele. No tocante à invalidação do sistema de jornada da reclamada, foi consignado que a perícia em tecnologia da informação, atestou que o registro de ponto da empresa é seguro e que sua base de dados tem softwares homologados. 3 - No tocante aos prêmios «RED «, o TRT disse que, embora a reclamada não tenha juntado aos autos esses documentos, não há nas fichas financeiras do reclamante nenhum pagamento sob o título «RED» ou prêmio extra, prevalecendo a tese defensiva de que tal parcela representa um percentual de remuneração variável paga ao vendedor; disse ainda que, considerando-se a petição inicial, o reclamante sempre receberia valores decrescentes a título de premiação, mas as fichas financeiras demonstram realidade diversa; observando-se a evolução, constata-se uma variação da remuneração variável, muitas vezes maior de um mês para outro. Inclusive, pelas alegações da petição inicial, o reclamante teria recebido o valor máximo, conforme alegado, a título de prêmios por objetivo, o que não se verifica nos autos. Entendeu o TRT que a sazonalidade nas vendas durante os meses do ano, as particularidades de cada localidade, constituem características inerentes aos produtos oferecidos pela empresa (refrigerantes, dentre outros), sendo consequência lógica e razoável a variação de metas ente os meses do ano (inverno ou verão se for trabalho em uma praia), o que demonstra ajuste de mercado. Concluiu dizendo que «... o reclamante pretende se valer da omissão da reclamada na apresentação de determinada documentação (fato constatado em processos anteriores), para criar uma tese desprovida de veracidade e, até mesmo, de razoabilidade". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO TEMA «PRÊMIOS PAGOS PELO ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST» 1 - Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. 2 - Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17 DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS - MÉDIA DA JORNADA CONSTANTE NOS CARTÕES DE PONTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na assertiva de que as matérias foram decididas com base no conjunto fático probatório dos autos, o que impede o seu exame por esta Corte Superior (Súmula 126/TST); os preceitos apontados pela parte não foram violados diretamente; por outro lado, os arestos indicados não servem para demonstrar dissenso pretoriano, uma vez que inespecíficos, a teor da Súmula 296 deste Tribunal, porque apresentam circunstâncias diversas da discutida nos autos e, ainda, não atenderam ao determinado na Súmula 337, IV, b e c, do TST e no art. 896, §8º, da CLT, na medida em que não declinam o órgão prolator da decisão e nem a fonte ou repositório onde foi publicada. 2 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma que ocorreram as violações dos dispositivos indicados no recurso de revista e que os arestos apresentados são específicos (Súmula 296/TST) e renova as matérias de fundo do recurso de revista. Extraem-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas . 3 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). Incidência também da Súmula 283/STF. 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento de que não se conhece. OITIVA DO RECLAMANTE. FACULDADE DO JULGADOR. CERCAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA QUESTÃO DE DIREITO 1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso de revista da reclamada. Entendeu que a oitiva pessoal das partes, constitui faculdade do julgador. Disse que o indeferimento do depoimento do reclamante nenhum prejuízo trouxe às partes porque os pontos controvertidos aduzidos na petição inicial e na contestação e as provas dos autos reforçaram a desnecessidade da oitiva das partes para a busca da verdade real. Assim, concluiu que não houve cerceamento do direito de defesa. 2 - Delimitação do acórdão recorrido: «A oitiva do depoimento das partes é uma faculdade do julgador. Com mais razão quando desnecessária para formação de seu convencimento, logo, não constitui cerceio do direito de defesa sua dispensa. O CLT, art. 848 não dá margens para divergências interpretativas, muito menos para aplicação subsidiária e/ou supletiva do CPC, senão vejamos: Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. (sublinhei) No caso, houve oportunidade de produção probatória de forma igualitária. Para essa conclusão, basta uma simples leitura das assentadas de ID- ddaed6f de ID- 8e32180. Na primeira, o(a) magistrado (a) recebeu a defesa; consignou prazo para juntada de prova documental (e para manifestação sobre as porventura juntadas); e fixou diretrizes para o arrolamento de testemunhas, entre outros. Na segunda, acolheu requerimento de utilização de prova emprestada; ouviu as testemunha presentes (de ambas as partes) e, na presença das partes, encerrou a instrução processual. Diante desse cenário, forçoso concluir que o indeferimento do depoimento do reclamante não obstou produção probatória e/ou confissão. Os pontos controvertidos foram aduzidos na peça de ingresso e de resistência; e as provas constantes nos autos reforçam a desnecessidade da oitiva das partes para a busca da verdade real, parecendo-me relevante registrar que a confissão também se submete a valorização dentro do conjunto probatório, porque, como toda prova, não é um fim em si mesmo. Não fosse isso suficiente - o que não é o caso -, não se declara nulidade sem prejuízo (CLT, art. 794)» . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PRÊMIOS PAGOS PELO ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST 1 - Há transcendência políticaquando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - No caso concreto, o Tribunal Regional equiparou os prêmios às comissões e entendeu que ambos «... são integrantes do complexo remuneratório e constituem a parte variável da remuneração obreira. É que, a composição da remuneração por uma parte variável tem inferência no teor das fichas financeiras colacionadas aos autos, nas quais consta o pagamento de valores, cujo quantum relativiza-se com as entregas realizadas, seja qual for a nomenclatura adotada pela demandada, se prêmios ou comissões. Importante pontuar que o escopo da Súmula 340 do C. TST reside na forma de remuneração recebida e não no modus operandi da prestação de serviços. Se o autor recebe também pagamento variável, sobre este deve ser aplicado apenas o adicional de remuneração do serviço suplementar» . 3 - Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de reconhecer que os prêmios pagos em razão do atingimento de metas não possuem a mesma natureza jurídica das comissões, integrando a base de cálculo das horas extras, sendo inaplicável, em tal circunstância, o entendimento consolidado na Súmula 340/TST e na Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-I, ambas deste Tribunal. Julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 557.8849.5717.5269

939 - TJRJ. Apelação Cível. Execução fiscal ajuizada em 17/12/2010. Despacho citatório de 17/12/2010. Comparecimento espontâneo da executada 09/08/2018 com oferecimento de exceção de pré-executividade. Pretensão de reconhecimento de prescrição. Remessa dos autos ao exequente em 05/11/2018, que ofereceu resposta somente em 12/03/2019. Sentença de extinção com fundamento na ocorrência de prescrição. Inconformismo do Município. 1- Mesmo tendo sido interrompida a prescrição pela ordem de citação, entende a jurisprudência do STJ que «o conflito caracterizador da lide deve estabilizar-se após o decurso de determinado tempo sem movimentação, pela parte interessada, pela via da prescrição, impondo segurança jurídica aos litigantes, uma vez que a prescrição indefinida afronta os princípios informadores do sistema tributário» (REsp. Acórdão/STJ). 2- Resp. 1.340.553 que versa sobre prescrição intercorrente sob o rito da Lei 6.830/80, art. 40, o que pressupõe a não localização do devedor ou de bens, hipótese diversa do caso concreto, em que o feito permaneceu paralisado por quase oito anos após lançada ordem de citação, sem que haja prova do retorno do AR. 3- Necessidade de compatibilizar as teses enunciadas no repetitivo com a diversidade dos casos em andamento. 4- Verbete 106 da Súmula do STJ que é pertinente apenas aos casos de autor diligente que, a despeito desta diligência, traduzida concretamente em petição, protestos e efetiva fiscalização, se vê incapaz de movimentar o aparato judicial. Inaplicabilidade. 5- Art. 40 da LEF que tampouco se amolda à espécie, por inexistir tentativa de localização do devedor ou de seus bens. Feito que restou sem movimentação por quase oito anos desde o mandado de citação. 6- Recurso conhecido a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 444.6102.8352.9180

940 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO Da Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º . ROL TAXATIVO DAS ATIVIDADES QUE DEFINEM CADA UMA DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS DIFERENCIADAS PREVISTAS NO DISPOSITIVO LEGAL. 1 - Dissídio coletivo de natureza jurídica ajuizado com o objetivo de buscar a correta interpretação da Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, a fim de ser-lhe conferido o entendimento de que são taxativas as relações de funções do trabalho portuário que compõem cada uma das categorias profissionais diferenciadas nele previstas, e, consequentemente, o reconhecimento de que a atividade específica de colocar e tirar lonas de caminhões - enlonamento e desenlonamento - não caracteriza a atividade portuária de capatazia. 2 - Ao estipular que «O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos», o legislador ordinário estabeleceu uma espécie de «reserva de mercado de trabalho» para os trabalhadores portuários avulsos, atribuindo-lhes exclusividade na prestação de serviços portuários realizados dentro da área dos portos organizados. 3 - Por se tratar de norma que impõe uma reserva de mercado, limitadora da liberdade de trabalho e do livre exercício da atividade econômica, a sua interpretação e aplicação deve se dar à luz dos postulados constitucionais da busca do pleno emprego, da igualdade e da proporcionalidade, de modo a afastar interpretações que desaguem em discriminação arbitrária. 4 - Com apoio nessa premissa, é possível dizer que tanto o rol de trabalhos previsto na Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º (capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e bloco) como o das atividades que os definem são taxativos, não cabendo ao intérprete elastecê-los, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. 5 - Porém, dentro da relação de funções taxativamente previstas, o legislador se utilizou de um conceito jurídico indeterminado para delimitar o que seria capatazia e estiva, considerando como tais a «movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto» e a «movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares», respectivamente. Em princípio, poder-se-ia entender que a «movimentação de mercadorias» de que trata a lei consistiria basicamente no movimento/deslocamento de volumes a cargas. Contudo, de acordo com o próprio dispositivo legal, é possível afirmar que, em se tratando de atividade portuária, a movimentação de mercadorias possui um significado mais amplo, refletindo um processo abrangente de várias atividades/etapas distintas, conforme previsto nos, I e II do § 1º do art. 40, que diz estar compreendido naquela expressão o «recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário», em se tratando de capatazia, e incluído o «transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo», em se tratando de estiva. 8 - Note-se que a norma, ao utilizar os preceitos «compreendido» e «incluído», não esgotou a relação de atividades consideradas como de «movimentação de mercadoria», mas apenas exemplificou os serviços que podem ser classificados como tal. 6 - Nesse sentido, apesar de não ser possível considerar como capatazia e estiva outras atividades distintas da «movimentação de mercadorias», é concebível inserir nesse conceito trabalhos não arrolados expressamente na lei, mas que, por sua natureza, estejam intrinsecamente ligados ao processo de locomoção . 7 - É exatamente o que ocorre em relação ao enlonamento e desenlonamento de caminhões: embora essa atividade não tenha sido mencionada de forma expressa pelo legislador, é inegável o seu enquadramento como capatazia, pois constitui a primeira ou última fase do processo de movimentação de carga nas instalações dentro do porto. 11 - Diante dessas razões, deve-se declarar a taxatividade do rol de atividades que definem cada uma das categorias profissionais diferenciadas previstas na Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, destacando que, em relação à capatazia e à estiva, a expressão «movimentação de mercadorias» é um conceito jurídico indeterminado, no qual se incluem todos os trabalhos intrinsecamente ligados ao processo de locomoção de volumes e carga, ainda que não arrolados expressamente pelo legislador, a exemplo da colocação e retirada de lonas de caminhões, que se enquadra como atividade portuária de capatazia. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 945.9015.8801.5633

941 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. APELO QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. LEI 13.015/2014. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. É pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a motivação, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.010, II, cumprindo à agravante não apenas declinar as razões de seu inconformismo, mas atacar precisamente os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. Assim sendo, caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pelo despacho agravado referente ao não preenchimento do requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que não fez. Com efeito, a parte limita-se a tratar de «responsabilidade subsidiária», tema alheio ao agravo de instrumento, sobretudo em face de o recurso de revista ter sido admitido pelo TRT quanto a este aspecto. Conclui-se que a agravante não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. Trata-se, por conseguinte, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco do despacho denegatório, de modo a infirmá-lo. Destarte, incide o óbice do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de instrumento da Empresa não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO STF. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. No caso, não é possível extrair do acórdão recorrido a efetiva configuração da ausência ou falha na fiscalização por parte da entidade pública em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com o reclamante, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a culpa in vigilando, justificadora da condenação subsidiária. Registre-se, ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Assim, deve ser dado provimento ao recurso de revista para afastar a responsabilidade subsidiária da entidade pública. Recurso de revista da Petrobras conhecido por violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT QUANTO AO TEMA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, DA CLT . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e do dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o ora agravante transcreve em recurso de revista o inteiro teor do capítulo impugnado e, ainda, sem destacar os trechos que efetivamente consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, desatendendo o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Registre-se que a transcrição integral do acórdão regional no recurso de revista não atende ao requisito do prequestionamento, porque não há delimitação precisa das teses eleitas pelo TRT, inviabilizando a pretensão recursal por inobservância de pressuposto processual. Nesse contexto, torna-se inviável a apreciação das alegações de violação de dispositivos, da CF/88, da legislação federal e da divergência jurisprudencial. Não atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento. Logo, não atendidos os pressupostos intrínsecos do recurso, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento do empregado conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 523.7319.4914.4621

942 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. JUÍZO NÃO GARANTIDO. PRAZO CONCEDIDO PELO RELATOR. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. Conforme exposto no despacho de admissibilidade, o juízo de origem fixou a condenação no valor de R$ 38.500,00, com custas de R$ 770,00, pela reclamada. Na interposição do recurso ordinário, o réu efetuou o recolhimento das custas e o pagamento do depósito prévio no importe de R$ 9.513,16. Quando da interposição do recurso de revista, a reclamada não efetuou o depósito recursal correspondente, sendo que o Tribunal Regional conferiu à parte o prazo de 5 (cinco) dias para regularizar o preparo. Não atendida a determinação judicial, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista, por deserção. De fato, o TST tem decidido, com fulcro no CF/88, art. 5º, LXXIV, ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma robusta, a ausência de condições para o acesso ao Judiciário, o que, como visto, não ficou demonstrado nos autos. Nesse sentido, inclusive, são os termos da Súmula 463/TST, II. O CLT, art. 790, § 4º, com o advento da Lei 13.467/17, prescreve que: « O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. Tal benefício, de toda maneira, está limitado ao recolhimento das custas processuais, não compreendendo o depósito recursal, uma vez que este não tem natureza de taxa ou emolumento, mas de garantia do Juízo. No caso concreto, a empresa deixou de efetuar o recolhimento do preparo recursal relativo ao recurso de revista, mesmo sendo intimada para tanto, o que torna inequívoca a deserção do recurso de revista. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 129.1043.0238.7166

943 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2003 a 2006. Sentença que, de ofício, julgou extinto o feito, em decorrência da prescrição intercorrente dos créditos tributários executados. Insurgência da Municipalidade. Recurso prejudicado. Legitimidade do terceiro interveniente para apresentar exceção de pré-executividade no caso concreto. Interveniente que afirma ser possuidor do bem imóvel desde 17.08.1981, de forma que eventual restrição do mesmo possui o condão de afetar a sua esfera patrimonial. Condição que autoriza a oposição de embargos de terceiro e, por consequência lógica, a exceção de pré-executividade. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. Prescrição intercorrente. Ação ajuizada na vigência da Lei Complementar 118/05. Interrupção da prescrição por meio do despacho que determinou a citação, em novembro de 2009. Caso concreto em que a demora na citação é atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula 106/STJ. Prescrição intercorrente não configurada. Impossibilidade, contudo, de prosseguimento do feito executivo. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica das obrigações principais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, II e III e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Extinção mantida, embora por fundamento diverso. Recurso prejudicado

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 149.5363.0092.2206

944 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. JORNADA 12X36. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO (EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DE JORNADA) . NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA 422/TST 1- Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2- No agravo, não há impugnação específica à decisão monocrática que aplicou como óbice ao não provimento do agravo de instrumento da reclamada o entendimento de que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, e §8º, da CLT, porque não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014. 3 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 4 - Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica os fundamentos da decisão monocrática, o que não se admite. 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 569.3200.0170.7638

945 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a adoção da técnica da fundamentação per relationem, ao invocar, como razões de decidir, os próprios fundamentos da decisão impugnada, é válida e cumpre a exigência constitucional da motivação das decisões. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL PARA 44 HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE APLICADA A SÚMULA 333/TST . AGRAVO INTERNO DESFOCADO. RAZÕES RECURSAIS EM QUE ARTICULADA MATÉRIA ESTRANHA ÀQUELA DEVOLVIDA NO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão monocrática adotou os fundamentos do despacho de admissibilidade, em que aplicada a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. 2. No agravo interno, todavia, a parte articula insurgência quanto a suposta existência de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional, matéria estranha àquela devolvida no recurso de revista. Investe, outrossim, contra suposta aplicação da Súmula 126/TST, a qual não constitui fundamento da decisão agravada. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tema .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.1011.1687.1374

946 - STJ. Agravo interno. Agravo de instrumento.Súmula 7/STJ. Inatacada. Relação de prejudicialidade entre as alíneas «a» e «c» do permissivo constitucional. Alegação genérica. Fundamentação desprovida de conteúdo jurídico. Ausência de impugnação específica. Recurso desprovido.I- Não se vislumbra qualquer equívoco no despacho que denegou seguimento ao recurso especial do recorrente. A fundamentação combatida, pautada na impossibilidade de reexame de matéria fático probatória, mantém, na espécie, relação de prejudicialidade com a questão suscitada por ambas as alíneas («a» e «c») do permissivo constitucional.Ii- A ausência de motivação explícita sobre a alegação de dissídio jurisprudencial suscitado pelo recorrente não permite se conclua que a objeção acerca da súmula 7/STJ não a tenha abrangida. Precedentes do STJ.Iii- A genérica alegação de inconformismo não atende ao comando emergente da súmula 182/STJ, cujo redação confere ao recorrente o ônus de infirmar, no caso concreto, de forma incisiva e contundente, os fundamentos declinados na decisão agravada.Ii- A consideração abstrata de não estar-Se diante de «reapreciação de prova» não caracteriza fundamentação específica exigida no âmbito desta corte, uma vez que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.Iii- Incumbe ao recorrente desenvolver argumentação capaz de conferir sustentação jurídica à tese patrocinada, técnica ausente no agravo de instrumento antes examinado.Iv- Agravo regimental a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 206.0663.4000.0000

947 - STF. Tributário. Inviolabilidade do domicílio. Fiscalização tributária. Prova ilícita. Apreensão de livros contábeis e documentos fiscais realizada, em escritório de contabilidade, por agentes fazendários e policiais federais, sem mandado judicial. Inadmissibilidade. Espaço privado, não aberto ao público, sujeito à proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar (CF/88, art. 5º, XI). Subsunção ao conceito normativo de «casa». Necessidade de ordem judicial. Administração pública e fiscalização tributária. Dever de observância, por parte de seus órgãos e agentes, dos limites jurídicos impostos pela constituição e pelas leis da república. Impossibilidade de utilização, pelo ministério público, de prova obtida em transgressão à garantia da inviolabilidade domiciliar. Prova ilícita. Inidoneidade jurídica. Habeas corpus deferido. Administração tributária. Fiscalização. Poderes. Necessário respeito aos direitos e garantias individuais dos contribuintes e de terceiros. CF/88, art. 5º, XI. CTN, art. 194. CTN, art. 196. CTN, art. 197. CTN, art. 200. Decreto-lei 3.688/1941, art. 1º, § 3º, VI. Decreto-lei 3.688/1941, art. 5º. Lei 9.311/1996, art. 11, § 2º.

«- Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode caracte... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.3081.2328.6741

948 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado em contexto de organização criminosa. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Inocorrência. Prisão reavaliada. Fundamentação. Periculosidade do agente. Gravidade concreta. Segregação devidamente justificada para a garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 3. Como visto, a ação se desenvolve de forma regular, sem desídia ou inércia do magistrado singular. Assim, embora o paciente esteja preso há pouco mais de dois anos, não é possível reconhecer a existência de retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional de forma a caracterizar excesso de prazo. No caso dos autos, verifica-se que o paciente foi preso preventivamente no dia 12/10/2021. A audiência de custódia foi realizada em 14/10/2021, ocasião em que foi ratificada a prisão preventiva. A denúncia foi oferecida em 17/12/2021 e recebida em 24/05/2022. Em 03/9/2022 foi anexada aos autos resposta da carta precatória enviada para a citação do corréu. Citação do paciente em 5/9/2022. Defesa preliminar em 10/11/2022. Despacho determinando a citação editalícia do corréu em 15/3/2023. Despacho determinando a intimação do Ministério Público, a fim de que se manifeste acerca da defesa preliminar do paciente em 21/6/2023. Manifestação do membro do parquet, em 18/8/2023. O processo encontra-se, atualmente, concluso (e/STJ fl. 475).

4 - Ademais, a Corte de origem justificou a delonga processual na complexidade da ação penal, que conta com duplicidade de réus, sendo que um deles ainda não foi localizado para citação, e em razão da pandemia. Desta forma, o Tribunal de origem determinou, no intuito de imprimir celeridade ao andamento do processo, o desmembramento do feito em relação ao paciente, considerando que já faz quase 10 meses que este apresentou sua resposta à acusação e o corréu sequer foi localizado (e/... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 894.0476.8518.5094

949 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - As razões para negar provimento ao agravo de instrumento consistem na inobservância do art. 896, §9º, da CLT. 3 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar a decisão monocrática, alega que observou a Súmula 337/TST. 4 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS OPOSTOS EM FACE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Não foi analisada a transcendência, por não se tratar de tema do recurso de revista. 2 - O primeiro juízo de admissibilidade, ao apreciar os embargos de declaração opostos em face do despacho de admissibilidade, assim decidiu: « Todos os temas consignados no Recurso de Revista foram expressamente analisados na decisão embargada. O acerto, ou não, desta decisão não pode ser discutido em sede de recurso horizontal, porque não se presta ele à reapreciação dos fundamentos da decisão. [...] Não se verifica, pois, a existência de omissões, e sim a intenção do Embargante de reformar a decisão de admissibilidade por meio de remédio jurídico inadequado « e aplicou multa de 2% sobre o valor da causa. 3 - Conforme tratado na decisão monocrática agravada, a multa não é consequência automática da constatação de que nos embargos de declaração, fazendo-se necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório no caso dos autos, conforme se observa do CPC, art. 1.026, § 2º, segundo o qual a multa será aplicada «em decisão fundamentada". 4 - No caso concreto, contudo, o primeiro juízo de admissibilidade, ao aplicar a multa, fundamentou expressamente o caráter protelatório dos embargos de declaração e registrou que apreciou a alegação de violação à Lei (omissão aduzida nos embargos de declaração): « Registre-se que a decisão foi clara ao dizer que: «o entendimento da Turma Regional não traduz possível violação dos dispositivos da Legislação Federal invocados, inviabilizando a admissibilidade do Recurso de Revista. «. Ademais, os embargos de declaração não se enquadravam na hipótese da IN 40 do TST, porque foi feita a admissibilidade de todos os temas do recurso de revista. 5 - Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 165.2358.0673.2842

950 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . 1 - Por meio da decisão monocrática da Presidência do TST, foi negado seguimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 422/TST, I, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada . 3 - O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista, em razão de não se vislumbrar contrariedade ao entendimento da Súmula 338/TST nem afronta aos dispositivos legais pertinentes à regra do ônus da prova e do óbice da Súmula 126/TST (» O Colegiado decidiu com amparo nos elementos probatórios contidos nos autos, concluindo que a prova dos autos revela que a própria ré não cumpriu com os requisitos normativos para o reconhecimento do registro de jornada, [...]. Destarte, uma vez comprovado nos autos que a própria ré não implementou os Registro de Exceção conforme requisitos da norma coletiva, não há como presumi-los corretos. Repita-se: não se está invalidando, desconsiderando norma coletiva, mas se constatando do conjunto probatórios dos autos o desrespeito aos ACTs pela própria empresa, no tocante aos registros de ponto (ID. 4b4cf92 e seguintes) . Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST . «). 4 - Contudo, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada se limitou a argumentar que teria demonstrado a afronta a dispositivos de Lei e, da CF/88, bem como a ocorrência de divergência jurisprudencial, com a necessidade de se aplicar a tese de repercussão geral do Tema 1046, não ataca a incidência do óbice da Súmula 126/TST, « fundamento basilar e suficiente, de per si, para se denegar seguimento ao seu Recurso de Revista «. 5 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, que em seu, I estabelece que « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula (» O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste no conhecimento de agravo de instrumento que não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade . 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)