548 - TJSP. Direito Tributário. Agravo de Instrumento. Inclusão de PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS. Recurso não provido.
I. Caso em Exame 1. O caso envolve a discussão sobre a inclusão das contribuições sociais PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS, bem como a incidência de juros de mora (i) sobre a multa em período anterior ao de sua imposição e (ii) sobre o principal em período anterior ao do AIIM. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar (i) a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, considerando o entendimento do STJ e a legislação vigente e (ii) a possibilidade da incidência de juros de mora sobre a multa e o principal antes da constituição do crédito tributário. III. Razões de Decidir 3. O STJ sedimentou o entendimento de que a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS é legítima, pois se trata de mero repasse econômico que integra o valor da operação.4. A Lei Complementar 87/1996 estabelece que o valor da operação, incluindo seguros, juros e demais importâncias, compõe a base de cálculo do ICMS. Além disso, a jurisprudência do TJSP confirma a legalidade dessa inclusão, destacando que o repasse é econômico e não jurídico.5. Quanto aos juros de mora, o CTN, art. 161 permite a incidência de juros de mora antes da constituição do crédito tributário, sendo o termo inicial a data de vencimento da obrigação, e a LE 6.374/89 prevê a atualização da base de cálculo da multa pela Selic. IV. Dispositivo e Tese6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS é legítima, pois se trata de repasse econômico. 2. Não há ilegalidade na incidência de juros de mora sobre a multa e o principal antes da constituição do crédito tributário, conforme previsto na legislação estadual.
Legislação Citada: Lei Complementar 87/96, art. 13, § 1º, II, «a". Lei Estadual 6.374/89, art. 85, § 9º. CTN, art. 161. Jurisprudência Citada: STF, RE 574706, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 15.03.2017. STJ, EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/5/2013. TJSP, Agravo de Instrumento 2160890-44.2021.8.26.0000, Rel. Teresa Ramos Marques, 10ª Câmara de Direito Público, j. 20/07/2021. TJSP, Agravo de Instrumento 2046814-07.2021.8.26.0000, Rel. Marcelo Semer, 10ª Câmara de Direito Público, j. 05/04/2021
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