549 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou aos Apelados a prática das condutas tipificadas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Pretensão acusatória julgada improcedente. Absolvição dos Apelados na forma do CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial.
Autoria e materialidade. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Situação de flagrância, decorrente do registro de ocorrência, indexado em PDF 10, auto de apreensão e de encaminhamento, indexado em PDF 27 e 49, Laudo de Exame de Corpo de Delito, indexado em PDF 76 e 78, Laudo de Exame de Entorpecente e Laudo Retificador, indexado em PDF 147 e 151 e Laudo de Exame de Descrição de Material, indexado em PDF 80 e 145.
Autoria e materialidade (cont.). Prova oral produzida em Juízo. Declarações prestadas por policiais militares na fase investigativa. Reprodução da dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica em Juízo. Ausência de impedimento para a aceitação destes testemunhos como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ.
Prova oral (cont.). Versão apresentada no interrogatório do Apelado Flavio que se mostra incompatível com as provas dos autos. Ré Hugo que não foi ouvido, eis que revel.
Delitos previstos nos arts. 33, caput e 35, caput, da Lei 11.343/2006 que se mostram comprovados nos autos. Liame subjetivo que se extrai, na hipótese, das circunstâncias da prisão.
Apelados presos em área de influência da ORCRIM ¿Terceiro Comando Puro¿. Lógica do razoável. Inviável se supor pudessem os réus atuarem na mercancia de entorpecentes sem pertencerem, de alguma forma, à dita facção, que domina o comércio de drogas na localidade. Condenação que se faz necessária. Acolhimento do pleito do Ministério Público.
Dosimetria. Apelado Flavio. Delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sistema trifásico. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. CP, art. 61, I. Aumento em 1/6 (um sexto). Terceira fase. Impossibilidade de aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Ausência de requisitos. Réu reincidente e que está sendo condenado nesses autos pelo delito de associação para o tráfico. Apelante preso em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes. Apreensão de 02 (dois) rádios comunicadores. Jurisprudência do STJ.
Dosimetria (continuação). Delito da Lei 11.343/06, art. 35, caput. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de circunstâncias a serem valoradas negativamente. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. CP, art. 61, I. Aumento em 1/6 (um sexto). Terceira fase. Inexistência de causas de aumento ou de diminuição.
Concurso material de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Critério do cúmulo material de penas. Somatório. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 1.400 (mil e quatrocentos) dias-multa, à razão unitária mínima.
Regime inicial de cumprimento de pena. Quantum da pena. Regime inicial de cumprimento de pena fechado, na forma do art. 33, § 2º, `a¿, do CP.
Não cabimento da substituição de pena e do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP.
Apelado Hugo. Dosimetria. Delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sistema trifásico. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Ausência de atenuantes e agravantes. Terceira fase. Impossibilidade de aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Réu que está sendo condenado nesses autos pelo delito de associação para o tráfico.
Apelante preso em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes. Apreensão de 02 (dois) rádios comunicadores. Jurisprudência do STJ.
Dosimetria (continuação). Delito da Lei 11.343/06, art. 35, caput. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de circunstâncias a serem valoradas negativamente. Segunda fase. Ausência de agravantes e atenuantes. Terceira fase. Inexistência de causas de aumento ou de diminuição.
Concurso material de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Critério do cúmulo material de penas. Somatório. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 08 (oito) anos de reclusão e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, à razão unitária mínima.
Regime inicial de cumprimento de pena. Quantum da pena. Regime inicial de cumprimento de pena fechado, na forma do art. 33, § 2º, `a¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena e do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP.
Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal.
Recurso conhecido e provido. Reforma da sentença. Condenação dos Apelados pela prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69.
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