601 - TJSP. Apelação cível. Compra e venda de imóvel. Contrato com cláusula de alienação fiduciária. Ação de rescisão de contrato cumulada com devolução dos valores pagos. Alegação de atraso na entrega da obra e dificuldades financeiras em permanecer no negócio jurídico. Sentença de improcedência. Alienação fiduciária em garantia. Hipótese que não houve inadimplemento da parte adquirente. Configurada a culpa das rés pela rescisão do negócio jurídico. Afastamento da tese fixada no julgamento do Tema 1095 do STJ. Desvirtuamento da cláusula de alienação fiduciária. Confusão entre credor fiduciário e vendedor. Inaplicabilidade da Lei 9.514/97. Incidência do CDC. Desfazimento do negócio jurídico deve ocorrer sob o enfoque consumerista. Atraso na entrega da obra. Configuração. Contrato prevê o prazo de 24 meses, a contar da data de 15/10/2019 para conclusão das obras de infraestrutura. Vinculação do prazo de entrega da obra à Lei 6.766/79, sem especificar data concreta para conclusão do empreendimento, viola o direito do consumidor à informação (CDC, art. 6º, III). Obras de infraestrutura não entregue em 15/10/2021. Documento expedido pela Municipalidade indicando que as obras de infraestrutura foram concluídas em 15/09/2022. Mora da parte ré incontroversa. Resolução do contrato. Possibilidade. Devolução dos valores pagos. Direitos dos autores à restituição integral dos valores pagos. Interpretação da Súmula 543/STJ. Caso em que, devido ao pedido inicial, a parte ré fica condenada no pagamento de 90% dos valores comprovadamente pagos pela parte autora. Sucumbência invertida. Resultado. Recurso provido.
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