616 - TJRJ. Direito Administrativo. Mandado de Segurança. Município de Araruama. Concurso Público para Monitor de Transporte Escolar. Denegação da ordem. Recurso do Impetrante.
Convocação do apelante para entrega de documentos e exame médico admissional, realizada, tão somente, através de publicação no Diário Oficial, bem como no site da banca organizadora, índice 49331581.
O art. 77, VI, da Constituição estadual determina que a convocação do candidato aprovado em concurso público seja feita por correspondência pessoal, além da publicação oficial.
Violação aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da publicidade, porquanto ser inviável exigir que o candidato acompanhe diariamente, por anos, as publicações oficiais para saber se foi convocado.
Ausência de envio de telegrama, não tendo havido, portanto, a convocação pessoal do apelante.
Configurada a omissão da Administração Estadual, afrontando o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos. Sentença que se reforma.
Precedentes.
Provimento do recurso.
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