625 - TJSP. Direito processual civil. Ação declaratória de prescrição de dívida e indenização por danos morais. Extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir. Exigência de prévio pedido administrativo. Recurso não provido, com determinação.
I. Caso em exame
Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, em ação declaratória de prescrição de dívida e indenização por danos morais, sob o fundamento de ausência de interesse processual, com base no art. 485, I e IV do CPC. Sentença indeferiu a inicial por falta de comprovação de tentativa prévia de solução administrativa junto ao órgão de proteção ao crédito.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se está presente o interesse de agir do autor, diante da exigência de prévio pedido administrativo ao órgão mantenedor do cadastro, conforme orientações do Comunicado CG 424/2024, da Corregedoria Geral da Justiça (NUMOPEDE), Enunciado 11.
III. Razões de decidir
3. O interesse de agir pressupõe a necessidade de intervenção judicial para a obtenção do resultado pretendido. Na hipótese, a Súmula 11/NUMOPEDE exige a tentativa prévia de solução extrajudicial para ações declaratórias de inexigibilidade de débito baseadas em prescrição.
4. O autor não comprovou a realização de pedido administrativo antes do ajuizamento da ação, configurando ausência de interesse de agir. Nesse sentido, não restou demonstrada a necessidade de tutela jurisdicional.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso não provido, com determinação.
Tese de julgamento: «Em ação declaratória de prescrição de dívida, o interesse de agir exige a comprovação de tentativa prévia de solução administrativa junto ao órgão mantenedor do cadastro de inadimplentes, conforme Comunicado CG 424/2024, Enunciado 11.»
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, I.
Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Camara.
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