627 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO DA EXEQUENTE - RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS DOS AGRAVADOS - CRITÉRIO ESTABELECIDO NO CPC, art. 95, CAPUT - REQUERIMENTO DA PROVA ADVEIO DOS AGRAVADOS - AGRAVADOS QUE FORAM CONDENADOS NA FASE COGNITIVA - RESPONSABILIDADE QUE TAMBÉM SE FIRMA NESSA CIRCUNSTÂNCIA - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA - RECURSO PROVIDO
1 - A
responsabilidade por antecipar os honorários periciais é de quem requer a prova pericial, conforme CPC, art. 95, caput.
2 - É de responsabilidade das partes condenadas na fase cognitiva o ônus financeiro dos honorários periciais na liquidação e no subsequente cumprimento de sentença, inclusive na antecipação dos numerários em favor do perito. Precedentes repetitivos no âmbito do C. STJ (Temas 671, 672 e 871). Jurisprudência pacífica.
RECURSO PROVIDO(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)