601 - STF. Direito administrativo. Concurso público. Polícia militar. Cargo de psicóloga. Exigência de altura mínima. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Violação do princípio da separação de poderes não configurada. Acórdão recorrido publicado em 06/12/2012.
«O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. O exame da legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não ofend... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)