604 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TOI POR IRREGULARIDADE EM REDE DE ESGOTO. COBRANÇA INDEVIDA. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta pela concessionária de serviços de água e esgoto contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido revisional e indenização por danos morais, declarou a inexistência do débito de multa no valor de R$ 19.690,56, referente a suposta irregularidade no uso da rede de esgoto, e condenou a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais. A sentença autorizou o depósito das contas de consumo excluindo a taxa extra.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir a legitimidade da cobrança de multa por irregularidade na caixa de gordura supostamente causada pelo autor; e (ii) avaliar a existência de danos morais em virtude da cobrança indevida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O CDC (CDC) aplica-se ao caso, por configurar relação de consumo entre o usuário final e a concessionária de serviços essenciais, impondo ao fornecedor a responsabilidade objetiva pelos danos causados, nos termos dos arts. 2º, 3º e 22 do CDC.
4. A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, fundamentada na Teoria do Risco do Empreendimento (CDC, art. 14), exige prova efetiva da conduta atribuída ao consumidor para legitimar a cobrança, o que a concessionária não demonstrou.
5. Constatou-se que a concessionária não apresentou provas contundentes que comprovassem a infração alegada, limitando-se a anexar imagens que não demonstram, de forma inequívoca, a irregularidade atribuída ao autor.
6. Não há comprovação nos autos de suspensão do serviço ou de negativação do nome do autor em razão da cobrança, não caracterizando, assim, dano moral indenizável pela mera cobrança indevida, segundo o entendimento da jurisprudência predominante no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso parcialmente provido, para excluir da condenação a indenização por danos morais.
Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do fornecedor de serviços em caso de cobrança por suposta irregularidade depende de prova robusta da infração atribuída ao consumidor, sob pena de nulidade da cobrança.
2. A cobrança indevida, por si só, sem repercussão negativa significativa ao consumidor, não configura dano moral indenizável.
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