665 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaração de Inexistência de Débitos, Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça. Exordial que narra lavratura de Termos de Ocorrência e Inspeção com a imposição de cobranças a título de recuperação de consumo. Sentença de parcial procedência para «REDUZIR a quantidade a ser recuperada nos TOIs de 7983414, 7976743 e 9946362 para 762kWh, devendo a ré proceder ao ajuste e ao lançamento das parcelas nas contas vincendas», além de «CONDENAR a ré a restituir as quantias pagas a maior com relação aos TOIS apontados no primeiro capítulo da sentença". Irresignação apenas da Demandante. Incontroversa a falha ante a falta de insurgência da Demandada contra a sentença. Laudo pericial, elaborado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, atestando a irregularidade no procedimento de apuração, impondo-se, pois, a condenação da Ré ao refaturamento das cobranças pela média de 127,2 kWh/mês definida pelo perito judicial, e não de 762 kWh estabelecido pelo Juízo de 1º grau. Escorreita condenação da Requerida a restituir as cobranças comprovadamente quitadas, resguardada eventual compensação, a ser apurada em liquidação de sentença, mormente em razão das faturas zeradas e, segundo a perícia técnica, não justificáveis. Inexistência de duplicidade das contas do mês de setembro de 2020, uma vez que se distinguem, sendo uma correspondente ao consumo ordinário e a outra à parcela do TOI. Inocorrência de prejuízo imaterial, que, na hipótese, não se configura in re ipsa. Ausência de inclusão do nome da Autora em órgãos protetivos de crédito, tampouco de interrupção no fornecimento de serviço essencial em decorrência dos débitos questionados. Inexistente, ainda, imputação, pela Recorrida, de prática de crime à consumidora. Falha na prestação do serviço que, embora incontroversa, não se revela suficiente a fundamentar o dever de compensação em comento. Verbete Sumular 330 da Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício, no qual se assenta que «[o]s princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Reforma parcial do decisum para refaturar as cobranças decorrentes dos Termos de Ocorrência e Inspeção pela média estipulada pelo perito. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e provimento parcial do recurso.
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