701 - STJ. Rhc. Inquérito policial. Apropriação indébita. Alienação fiduciária. Execução de liminar de busca e apreensão. Ato anulado pela corte a quo. Inexistência da incursão no núcleo do tipo penal, qual seja, apropriar-se. Discussão meramente cível. Trancamento da investigação.
«A posse do bem em mãos do devedor-fiduciário decorre do contrato respectivo e somente pode ser retornada ao credor-fiduciante quando obedecido o ritual previsto no Decreto-Lei 911/1969 e mediante a efetivação da medida judicial de busca e apreensão. No caso, embora tenha havido, inicialmente, a execução de liminar de busca e apreensão, momento em que os acusados indicaram os bens e, ao depois, se furtaram da entrega, o Tribunal de Justiça do Estado anulou o ato praticado pelo ofici... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)