708 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO 1 - PRECLUSÃO, PRESCRIÇÃO E INEFICÁCIA DO TÍTULO EXECUTIVO (SÚMULA 422/TST, I) . EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Verifica-se que a parte não logrou impugnar o óbice imposto pelo juízo a quo, consoante à inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ao limitar sua inconformidade à tese de mérito apresentada na revista, o reclamado esbarrou na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (SÚMULA 422/TST, I) . EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O juízo de admissibilidade do recurso de revista registrou a ausência de impugnação do reclamado quanto aos fundamentos assentados no acórdão. Por sua vez, o réu insiste na insurgência quanto à questão de fundo veiculada na revista. Nesse contexto, mostra-se inequívoca a falta de adequação formal, o que atrai a incidência da Súmula 422/TST também para o agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. 3 - REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E NA LICENÇA-PRÊMIO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional consignou que «Na sentença proferida nos autos da ação coletiva (ID. 8bfe247) deferiu-se o pagamento de reflexos dos anuênios sobre todas as verbas quitadas com base na remuneração dos empregados substituídos (assim entendidos o VP ou VP complementar)», razão pela qual concluiu que os reflexos das diferenças de anuênios abrangem as contribuições previdenciárias e a licença prêmio . Nesse contexto, eventual conclusão em sentido contrário demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo de instrumento não provido. 4 - COMPENSAÇÃO DA VERBA CTVF DAS DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS . COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que a dedução verba CTVF das diferenças de anuênios não constou do título executivo transitado em julgado. A pretensão recursal enseja a rediscussão e modificação da coisa julgada, procedimento vedado pela legislação processual vigente, não constituindo, nesse caso, mera intepretação e adequação aos seus termos. Agravo de instrumento não provido.
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