758 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de cumprimento de sentença arbitral condenatória de obrigação de pagar quantia certa - Decisão recorrida que estabeleceu ordem de preferência em concurso de credores - Inconformismo do arrematante do imóvel matriculado sob o 47.548 relativamente à ordem de preferência estabelecida pela decisão recorrida - Ordem de pagamento que é regida pelas normas de direito material, conforme a natureza do crédito (CPC/2015, art. 908) - Arrematante que saldou a dívida de IPTU inscrita em Dívida Ativa junto à Prefeitura Municipal - Decisão recorrida que deixou de considerar que «o crédito tributário sub-rogado possui preferência ao crédito cobrado pelos Exequentes do processo principal» - Desacerto - Indicação expressa no edital da Leilão sobre a sub-rogação da dívida de IPTU no preço da arrematação - Aplicação dos CTN, art. 130 e CTN art. 186 - Exequentes que, ademais, não têm preferência no levantamento do produto da arrematação da metade ideal do imóvel «pertencente à Isette Borin Monaco» - Coproprietários de bem imóvel que são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos tributos sobre ele incidentes, sobretudo diante do interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação de pagar o IPTU (CTN, art. 124, I) - Crédito tributário sub-rogado que goza de preferência relativamente ao crédito perseguido pelos exequentes do processo principal - Insurgência no tocante ao reconhecimento da preferência dos credores trabalhistas no levantamento do produto da arrematação - Crédito trabalhista que, em razão de regra de direito material, tem preferência sobre os demais - Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Decisão recorrida parcialmente reformada para reconhecer-se a preferência do crédito tributário - Recurso parcialmente provido
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