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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: empregada domestica

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Doc. 250.3180.5856.2650

751 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídios qualificados. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2 - Na espécie, a segregação preventiva encontra-se devidamente motivada, pois destacou o Magistrad... ()

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Doc. 594.9557.2090.1781

752 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE (B-91). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

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Doc. 761.4130.0117.8214

753 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DO ART. 121, § 2º, S I, III, IV, VI E VII, §2º-A, I, §7º, II, C/C ART. 14, II; ART. 148, §2º, C/C ART. 61, II, ALÍNEA F, H, A, D, C; ART. 147-B, N/F art. 61, II, ALÍNEA F, H, A, D, C; E ART. 155, §4º, I E II C/C §4º, ALÍNEA C, TODOS DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/06, TUDO NA FORMA DO CP, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SUBSTITUIÇÃO CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Na espécie, combate-se a decisão de imposição da prisão preventiva ao Paciente, acusado de simular um acidente doméstico para tentar matar sua companheira, com mais de 85 anos - que uma semana antes o havia instituído como único beneficiário do testamento público de bens e direitos - provocando lhe, com o varão da cortina da sala, edema e hematoma cerebral. O Paciente é acusado, ainda, de ter privado a vítima de sua liberdade durante os anos de 2022 e 2023, mediante cárcere privado... ()

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Doc. 136.2630.7000.6900

754 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente ferroviário. Pensão por morte de filho adolescente com 17 anos. Décimo terceiro. 13º salário. Juros de mora. Juros moratórios. Taxa de juros legais moratórios após o advento do CCB/2002. Taxa Selic. Sucumbência redimensionada. Decaimento mínimo. Jurisprudência do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 406 e 927.

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Doc. 954.1263.6375.9871

755 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL E LEI 11.340/2006, art. 24-A, AMBOS C/C art. 61, II, ALÍNEA ¿A¿, NA FORMA DO art. 69, ESTES ÚLTIMOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, CIRCUNSTANCIADOS PELA MOTIVAÇÃO FÚTIL, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE PROCESSUAL, DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NOS arts. 210, PARÁGRAFO ÚNICO; E 212, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA PENA RESTRITIVAS DE DIREITOS, SUBSTITUTIVA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PARA QUE SEJA FIXADA A PENA DE PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR ARGUIDA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Paulo Daniel Scardine Gomes, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 266/272, prolatada pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Nova Friburgo, na qual condenou o nomeado apelante, ante à prática dos crimes previstos no CP, art. 129, § 9º; e no Lei 11.340/2006, art. 24-A, ambos c/c art. 61, II, ¿a¿, na do art. 69, estes últ... ()

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Doc. 206.6600.1001.8300

756 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídio tentado e lesão corporal em situação de violência doméstica e familiar. Tese de inexistência de dolo. Impossibilidade de análise na via eleita. Prisão preventiva. Fundado receio de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inexistência de manifestação das instâncias ordinárias acerca da revisão da prisão preventiva em razão da pandemia do novo coronavírus. Impossibilidade de análise por esta corte superior. Supressão de instância. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

«1 - Quanto à tese de ausência de dolo, frise-se que a orientação desta Corte é no sentido de que, «[s]e a instância ordinária reconheceu, de forma motivada, que existem elementos de convicção a demonstrar a materialidade delitiva e autoria delitiva quanto à conduta descrita na peça acusatória, para infirmar tal conclusão, no intuito de afastar o dolo do agente, seria necessário revolver o contexto fático probatório dos autos, o que não se coaduna com a via do writ» (AgRg no ... ()

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Doc. 193.7134.1008.2100

757 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. CP, art. 121, § 2º, I, III, IV, V e VII, c.c. O CP, art. 14, II ambos CP (por sete vezes) e na Lei 8.069/1990, art. 244-B, § 2º. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi do delito. Gravidade concreta da conduta, periculosidade do agente e envolvimento de menor na ação criminosa. Fundamentação idônea. Irresignação concernente a suposto excesso de prazo. Descabimento. Insurgência quanto aos indícios de autoria e materialidade delitiva. Análise. Inviabilidade na via estreita do writ. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Descabimento. Recurso desprovido.

«1 - A custódia cautelar foi devidamente fundamentada nos exatos termos do CPP, art. 312 para a garantia da ordem pública, em razão do modus operandi do delito, evidenciado pela gravidade concreta do crime e pela periculosidade do Recorrente, envolvido na suposta prática de outros delitos, além do envolvimento de menor na empreitada criminosa. 2 - Com efeito, verifica-se no decreto de prisão preventiva que o Recorrente e outros denunciados efetuaram vários disparos de arma de fogo con... ()

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Doc. 210.7051.0343.9839

758 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Fundamentos concretos. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Legalidade. Risco de contaminação pelo coronavírus (covid-19). Réu que não faz parte do grupo de risco. Estabelecimento prisional que demonstra adotar as medidas assecuratórias recomendadas.

1 - Ha hipótese, verifica-se que a prisão cautelar foi decretada e mantida levando-se em consideração, além da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi empregado - o acusado após matar a vítima, pela oferta e consumo de drogas, destruiu o seu cadáver, decapitando-o e levando a cabeça para a residência da vítima -, a necessidade de se evitar a reiteração delitiva na prática de crimes - pois, conquanto primário, o réu responde a outras seis ações penais, por ... ()

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Doc. 885.1817.8806.1613

759 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 158 E 147 N/F DO 69, TODOS DO CP, N/F DA LEI 11.340/06. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Na espécie, em que o Paciente foi preso em flagrante por agentes da lei quando compareceu, munido de uma faca, a um encontro marcado com a vítima, a quem já vinha ameaçando (dizendo «tenho contatos que fazem o que eu quiser com você», «eu sei onde você mora e sei que mora sozinha»). O encontro havia sido designado para a devolução de aparelho celular da ofendida, subtraído pelo Paciente ao término da relação amorosa que haviam mantido, em troca da entrega de setecentos e cinquent... ()

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Doc. 646.6857.8317.4470

760 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE DOLO, ADUZINDO A INCIDÊNCIA DOS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA; 2) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA. REDUÇAO DO QUANTUM FIXADO À TÍTULO DE DANOS MORAIS, QUE MERECE ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Edvaldo Barros de Faria, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 133/139, prolatada pela Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal, da comarca de Santo Antônio de Pádua, a qual condenou o réu nominado como incurso nas sanções do Lei 11.340/2006, art. 24-A, às penas de 03 (três) meses de detenção, a ser cumprida no regime aberto, concedendo-lhe o sursis penal, pelo prazo de dois anos, mediantes a... ()

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Doc. 201.5502.1572.6907

761 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, PREVALECENDO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. INJÚRIA RACIAL QUALIFICADA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA NÃO PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crimes de lesão corporal praticada por cônjuge ou companheiro, prevalecendo das relações domésticas, e injúria racial qualificada. A sentença reconheceu que o acusado agrediu a vítima, sua companheira, à época dos fatos, e, ainda, a injuriou em ração da cor de sua pele. Foi, igualmente, reconhecido a incidência da circunstância agravante do CP, art. 61, II, f, no crime de injúria racial qualificada e o direito a reparação de dano... ()

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Doc. 125.7180.1779.0704

762 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ABORTO PROVOCADO E ESTUPRO, NA FORMA TENTADA. DEFESA QUE REQUER A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, POSTULA A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, A REDUÇÃO DE 2/3 DA PENA EM DECORRÊNCIA DA TENTATIVA, O AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do mérito: a materialidade e a autoria de ambos os delitos imputados na denúncia foram comprovadas no caso vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, termos de declaração, auto de prisão em flagrante, nota de culpa, laudos de exame de lesão corporal, guia de recolhimento de presos, relatório informativo do Centro de Atendimento Especializado da Mulher do Município de Armação dos Búzios e... ()

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Doc. 916.5581.5207.4971

763 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICA-DA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE JÓQUEI, CO-MARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES, TENDO O DOMINUS LITIS, POSTULOU A REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, VISANDO O AUMENTO DA PENA BASE, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS FATOS E DAS CON-SEQUÊNCIAS DO DELITO, BEM COMO SEJA RECONHECIDA A AGRAVANTE DA MOTIVA-ÇÃO FÚTIL, NOS TERMOS DA PRIMITIVA IM-PUTAÇÃO, ALÉM DA FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA E O AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICI-AL NEGATIVA, OU O AUMENTO DO PERÍ-ODO DE PROVA PARA PRAZO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELO AFASTAMENTO DAS CONDI-ÇÕES DO SURSIS, POR FALTA DE ESTIPULA-ÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DE AMBAS AS PRETENSÕES RECURSAIS, MINIS-TERIAL E DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRE-SENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPO-RAIS DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, ZILMARA, NO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO, E AS DECLARAÇÕES JUDICIAL-MENTE VERTIDAS PELA MESMA, DANDO CONTA DE QUE, NO DECORRER DO SEU EX-PEDIENTE DE TRABALHO, FOI CONTATADA PELO IMPLICADO, QUE LHE SOLICITOU A PREPARAÇÃO DE UMA DOBRADINHA, EN-QUANTO ALIMENTO, AO RETORNAR À RE-SIDÊNCIA ¿ CONTUDO, AO CHEGAR, OPTOU POR ASSISTIR AO JOGO DA SELEÇÃO BRA-SILEIRA EM VEZ DE PREPARAR A REFEIÇÃO, O QUE PROVOCOU INDIGNAÇÃO E EVIDEN-TE DESAPROVAÇÃO POR PARTE DO RECOR-RENTE, QUE, AO TÉRMINO DA PARTIDA, NOVAMENTE ESTABELECEU CONTATO TE-LEFÔNICO, BUSCANDO SABER ONDE ELA SE ENCONTRAVA, AO QUE ESCLARECEU ESTAR NA RESIDÊNCIA DE MÁRCIA, PARA ONDE ELE PRONTAMENTE SE DESLOCOU, DANDO INÍCIO A UMA NOVA DISCUSSÃO, E, AO RE-GRESSAREM JUNTOS À RESIDÊNCIA, O ORA APELANTE, PERSISTINDO EM SEU COMPOR-TAMENTO HABITUALMENTE DESRESPEITO-SO, DECLAROU QUE O IMÓVEL LHE PER-TENCIA E QUE ELA DEVERIA LHE PRESTAR EXPLICAÇÕES, NO QUE, APÓS ELA TER RES-PONDIDO ÀS SUAS PROVOCAÇÕES, VEIO ELE A FISICAMENTE AGREDI-LA, DESFE-RINDO UM SOCO CONTRA A SUA FACE, ATINGINDO SEU NARIZ, E A PARTIR DO QUAL FORAM PRODUZIDAS: ¿EQUIMOSES VIOLÁCEAS EM DORSO NASAL, FACE LA-TERAL DO BRAÇO ESQUERDO E ANTERIOR DA PERNA ESQUERDA¿, CONSTANDO NO B.A.M. A INDICAÇÃO DE ¿FRATURA NASAL¿ ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPA-ROS, DEVENDO A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDI-ÇÕES DO TIPO PENAL, EM SE CONSIDERAN-DO QUE DA VIOLÊNCIA EMPREGADA RE-SULTOU ¿FRATURA NOS OSSOS NASAIS¿ DA OFENDIDA, CONFORME SE DEPREENDE DO TEOR DO B.A.M. HAVENDO AINDA PRES-CRIÇÃO DE PROCEDIMENTO OPERATÓRIO COM APLICAÇÃO DE ANESTESIA GERAL, RAZÃO PELA QUAL SE EXASPERA A REPRI-MENDA INICIAL PELO COEFICIENTE DE 1/3 (UM TERÇO), DE MODO A COM ISSO ALCAN-ÇAR O MONTANTE DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, DEVENDO SER OPERADO, AO FINAL DA SEGUNDA ETA-PA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O ACRÉSCIMO DA PROPORCIONAL EXASPE-RAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA AGRAVANTE DA FUTILIDADE DA MOTIVA-ÇÃO, CUJA PRESENÇA ORA SE RECONHECE, PORQUANTO EM QUE PESE NÃO TENHA SI-DO A MESMA CAPITULADA NA VESTIBULAR, FOI ELA ALI INTEIRAMENTE DESCRITA, AL-CANÇANDO-SE, ENTÃO, O MONTANTE PENI-TENCIAL DE 01 (UM) MÊS E 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODI-FICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRE-TOS, O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, BEM CO-MO A CONCESSÃO DO SURSIS, DIREITO SUB-JETIVO PÚBLICO DO APENADO, QUE NÃO PODE SER AFASTADO POR SUBJETIVIDADES JUDICIAIS, E PELO PRAZO DE DOIS ANOS, REQUISITO RECLAMADO PELA DEFESA, MAS QUE SE MOSTROU EFETIVAMENTE PRESEN-TES, DEVENDO, CONTUDO, SEREM DECOTA-DAS AQUELA CONDIÇÕES REFERENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, BEM COMO A PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES, EM RAZÃO DA ABSOLUTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À NECESSIDADE DES-TES MAIORES GRAVAMES, PRESERVANDO-SE, POR OUTRO LADO, AS CONDIÇÕES SEN-TENCIALMENTE ESTIPULADAS, ENTRE AS QUAIS AQUELA AFETA À OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLEXIVO, E TAM-BÉM AQUELAS DE CARÁTER PROTETIVO E ASSECURATÓRIO, QUE, POR PERTINENTES E ADEQUADAS AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVEM SUBSISTIR ¿ FINALMENTE, QUANTO A INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, CERTO SE FAZ QUE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VA-LOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TAL TÍTULO, COM A CONDIÇÃO DE QUE TAL PLEITO FI-GURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE OCORREU IN CASU, DE CONFORMIDA-DE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), PO-RÉM FAZ-SE NECESSÁRIA A READEQUAÇÃO DO QUANTUM DA OBRIGAÇÃO FIXADA PELO SENTENCIANTE PARA O MONTANTE DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO, PORQUE MAIS RA-ZOÁVEL E PROPORCIONAL ¿ PARCIAL PRO-VIMENTO DE AMBOS OS APELOS, MINISTE-RIAL E DEFENSIVO.

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Doc. 210.8110.2480.3915

764 - STJ. Processo Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública, da aplicação da Lei penal e da conveniência da instrução criminal. Gravidade concreta. Modus operandi. Agente foragido por longo período. Ameaça às testemunhas. Ausência de contemporaneidade. Supressão de instância. Acréscimo de fundamentos pelo tribunal a quo não configurado. Agravo desprovido.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão preventiva está justificada, pois, decretada em decorrência do modus operandi empregado na conduta delitiva, revelador da periculosidade do agente, consistente na prática, em tese, de crime de tentativa de homicídio qualificado... ()

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Doc. 186.7782.3004.1800

765 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro. Homicídio qualificado. Asfixia. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Violência doméstica. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Circunstâncias do evento delituoso. Gravidade diferenciada. Segregação fundamentada e necessária. Excesso de prazo na formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Contexto fático-processual. Trâmite regular. Mora não caracterizada. Exercício da ampla defesa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo desprovido.

«1 - Não há constrangimento ilegal quando demonstrado, com base em dados concretos contidos nos autos, que a segregação se mostra necessária para a garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. 2 - No caso, a custódia do recorrente encontra-se devidamente fundamentada nas disposições do CPP, art. 312, mostrando-se necessária principalmente para salvaguardar a ordem pública, diante do modus operandi empregado e circunstâncias dos fatos delituos... ()

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Doc. 225.8257.2883.7321

766 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. EMISSÃO DE CES DEFINITIVA. MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS E CONSOLIDADAS NA SENTENÇA. REVOGAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ETAPA PROCESSUAL COGNITIVA ENCERRADA. NOVO TÍTULO EXECUTIVO. AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DA PENA PELO SEU CUMPRIMENTO. PRETENSÃO MATERIAL NÃO SUBMETIDA AO DESCORTINO DO JUÍZO COMPETENTE. UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL, NO PRIMEIRO CASO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, NO SEGUNDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. I- QUESTÕES EM DEBATE 1.

Lei Maria da Penha. Concessão de Medida Protetiva de Urgência em favor da vítima. Sentença condenatória que sobrevém e consolida as providências inibitórias. Trânsito em julgado. Expedição de CES definitiva. Suspensão do monitoramento eletrônico indeferido. Constrangimento ilegal. Inocorrência. II- RAZÕES DE DECIDIR. 2. Medida protetiva de urgência que também se reveste de tutela de verossimilhança e possui nítida natureza inibitória, inteiramente dissociada do caráter m... ()

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Doc. 550.3086.5155.7527

767 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação da ré Júlia pelo crime de tortura-castigo, praticado contra adolescente (art. 1º, II, § 4º, II da Lei 9.455/97) , por diversas vezes, em continuidade delitiva, e, da acusada Liliane, pelos delitos de tortura-castigo e de tortura por omissão (art. 1º, § 2º, primeira parte, da Lei 9.455/97) , praticados contra adolescente, em concurso material. Recurso da acusada Júlia que argui preliminar de nulidade pela ausência de escuta especializada em sede policial. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de maus tratos, a exclusão da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 9.455/97, art. 1º, § 4º, o afastamento da continuidade delitiva, a fixação da pena no mínimo legal e o abrandamento do regime. Irresignação da ré Liliana que busca a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de maus tratos, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime, o afastamento da condenação ao pagamento de verba indenizatória e a concessão da gratuidade de justiça. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Inobservância, em sede policial, dos procedimentos previstos na Lei 13.431/17, relativos à escuta especializada, que não podem ser invocados em favor do Acusado para anular o processo, pois têm como objetivo precípuo a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Recomendação 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu normas técnicas modernas de escuta especializada de menores vítimas de violência, cujo procedimento encontra-se disponibilizado às vítimas para o seu devido resguardo, proporcionando-lhe um ambiente humanizado. Orientação do STJ enfatizando que a «Recomendação 33, de 23/11/2010, do CNJ - mecanismos de escuta especializada - constitui medida de proteção que deve ser utilizada, exclusivamente, em benefício da vítima ou de testemunha de crimes sexuais, não sendo razoável admitir que a ausência de tal procedimento seja tomada em seu desfavor". Depoimento da adolescente em juízo que foi devidamente colhido em ambiente especial, com a intermediação de profissional psicotécnico do NUDECA, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, superando eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória. Apelante que não logrou evidenciar, em concreto, o suposto prejuízo gerado a partir das práticas impugnadas (CPP, art. 563 - pas de nullité sans grief), sendo ônus que lhes tocava (CPP, art. 156). Mérito que se resolve em desfavor da acusada Júlia e parcialmente em favor da ré Liliana. Materialidade e autoria incontestáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Vítima Ana Carolina, de 14 anos de idade, que compareceu em sede policial, muito machucada, acompanhada de seu genitor, após fugir da casa onde vivia com sua mãe Liliana e sua madrasta Júlia, em razão de ter sido torturada pelas Acusadas. Instrução revelando que a menor, após completar 11 anos de idade, passou a ser reiteradamente castigada pela sua madrasta Júlia, com as mais diversas formas de violência física (consistentes em golpes com soquete nas mãos e barriga, chineladas no rosto e pernas, mangueiradas no corpo, queimaduras na línguas, seios, nádegas e mãos com a utilização de ação térmica (colher e panela quente), entre outras modalidades de agressões), sempre que não realizava determinada tarefa doméstica com perfeição. Acusada Liliana, mãe da vítima, que tinha conhecimento e se omitia em relação às torturas praticadas pela companheira, e, em algumas oportunidades, ainda complementava a sessão de maldades, agredindo a vítima com chineladas e tapas no rosto. Relato da vítima bem estruturado no tempo e no espaço, escoltada por testemunhos paralelos e por prova técnica. Exame pericial que apurou lesões efetivamente compatíveis com o último episódio narrado, no qual a vítima fora agredida com golpes de soquete pelo corpo, queimadura na língua, tapas e chineladas. Fotografias anexadas aos autos contendo imagens chocantes de várias regiões do corpo da vítima, registrando múltiplas lesões recentes e em fase de cicatrização, incluindo extensos ferimentos compatíveis com queimaduras, comprovando que ela foi submetida a um gravíssimo quadro de violência física. Testemunhal produzida pela Defesa que não foi capaz de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável às Rés, pois, embora haja alguns depoimentos insinuando conduta de automutilação pela vítima, não comprovada, acabou, no geral, ratificando a postura agressiva das Acusadas em face da adolescente. Rés que, ao serem interrogadas, negaram a prática dos abusos físicos imputados, mas não lograram êxito em justificar a gravidade das lesões sofridas pela vítima, flertando com troca de acusações entre as Rés. Tipo penal previsto na Lei 9455/97, art. 1º, II, que encerra a prática de crime de tortura, a qual, animada por dolo de dano, «submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo". Crime de tortura-castigo que constitui crime próprio, por exigir a existência de vínculo especial entre o seu autor e a vítima. Delito de tortura por omissão que, por sua vez, tipifica a conduta daquele que «se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las". Elemento subjetivo inerente à espécie que, bem depurado segundo as circunstâncias concretas do fato, extrapola os limites de simples maus tratos, uma vez positivada a «intenção deliberada de causar o sofrimento físico ou moral, desvinculada do objetivo de educação» (STJ). Acusadas que ostentavam a condição de mãe (Liliane) e madrasta (Júlia) da vítima, ocupando a posição de garantes, pois, de acordo com o conjunto probatório, a elas foram confiados os cuidados, a vigilância e a proteção da vítima. Orientação do STJ no sentido de que «a expressão guarda, poder ou autoridade denota um vínculo preexistente, de natureza pública, entre o agente ativo e o agente passivo do crime. Logo, o delito até pode ser perpetrado por um particular, mas ele deve ocupar posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) com relação à vítima, seja em virtude da lei ou de outra relação jurídica". Acusada Júlia que, na condição de garante, sob o signo da perversidade e covardia, mediante a prática de atos estridentes de violência, consistentes em golpear a vítima com soquete em várias partes do corpo, ordenar que a adolescente segurasse panela quente, queimar a língua, nádegas e seios da menina com colher aquecida, além de outras modalidades de tortura, submeteu a ofendida, de forma reiterada, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo pela não realização de determinadas tarefas domésticas. Exame extraído do conjunto probatório autorizando a conclusão de que, por parte da ré Liliana, não houve mera intenção de correção e disciplina, embora de modo desproporcional e imoderado. Hipótese reveladora de que, em pelo menos uma oportunidade, a Acusada complementou a sessão de tortura praticada por Júlia, aderindo ao comportamento da companheira, ao dar tapa no rosto e chineladas na vítima, após esta ser covardemente castigada pela madrasta. Segunda conduta de Liliana que se enquadra no crime de tortura por omissão, já que incumbia a ela, como genitora, evitar que sua filha adolescente fosse submetida à violência causadora de intenso sofrimento físico e mental promovida por sua companheira Júlia, madrasta da menor. Causa de aumento de pena prevista no § 4º da º, II, da Lei 9.455/97, art. 1º, II igualmente positivada, já que os crimes foram cometidos contra adolescente. Crimes praticados pela ré Júlia (tortura-castigo) que foram cometidos mediante vínculo lógico e cronológico, ao longo de quatro anos (desde o ano de 2017 - cf. audiovisual), perdurando até os 14 anos de idade da menor, cada qual configurando desdobramento fático do abuso anterior, sendo capazes de forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa fictícia ditada pelo CP (STF). Aplicação da regra do concurso material (CP, art. 69) para a acusada Liliana, entre os crimes de tortura-castigo e tortura-omissão, considerando que as penas aplicadas possuem natureza distinta (reclusão e detenção), sem impugnação pela Defesa. Juízos de condenação e tipicidade integralmente prestigiados. Dosimetria da acusada Júlia que não tende a comportar ajustes. Pena-base corretamente negativada. Circunstâncias concretas do injusto, reveladoras de uma criatividade perversa, não inerentes à valoração negativa já feita pelo próprio tipo. Apelante Júlia que impingia à vítima diversas modalidades de castigos físicos, incluindo «golpes de soquete na mão, dedos, barriga e costela, queimaduras nas mãos, nádegas, aréolas dos seios e língua com panela/colher quente, além de apunhaladas com mangueira, fio, ferro e pau», induzindo, pela exacerbação do modo de execução, a intensificação do seu suplício físico e uma pluralidade de lesões em diversas partes do corpo. Consequências do delito que igualmente extrapolaram os limites ordinários inerentes à incriminação versada pela incidência do tipo penal. Conduta da acusada Júlia que chegou a provocar sérios distúrbios físicos e psicológicos na vítima, resultando, ao menos temporariamente, em magreza excessiva, atraso em seu desenvolvimento físico e emocional e ausência de menstruação (cf. declarações na DP e em juízo e fotografias da vítima). Correto acréscimo de 2/6 sobre a pena-base, proporcional ao número de incidências. Pena-intermediária a albergar as atenuantes do motivo fútil e do emprego de meio cruel. Comprovado nos autos que as torturas foram praticadas contra a vítima para castigá-la em razão de exigências relacionadas a afazeres domésticos, incluindo, por exemplo, o simples fato de a adolescente não ter esquentado uma panela com água na temperatura correta. Motivo do castigo que se revela banal, desprovido de qualquer justificativa lógica capaz de explicar a violência praticada, de modo a atrair a incidência da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, a. Espécie também reveladora de crueldade excessiva empregada contra a vítima, que sofreu extensa queimadura na língua provocada por metal aquecido, suficiente para a incidência da agravante do CP, art. 61, II, d. Hipótese que não tende a ensejar bis in idem, já que o crime de tortura pode ser praticado, inclusive, sem violência, ou sem crueldade exagerada. Acertado aumento de 2/6 sobre a pena intermediária, proporcional ao número de agravantes. Repercussão da fração mínima de 1/6, na etapa derradeira, por ter sido o crime praticado contra adolescente. Pleito de redução da fração pela continuidade delitiva (2/3) que não merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada por Júlia, ao longo de quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Dosimetria da ré Liliana que tende a comportar parcial reparo. Espécie na qual, quanto à modalidade omissiva do delito, devem ser sopesadas negativamente as mesmas circunstâncias judiciais valoradas em detrimento da corré (circunstâncias do crime + consequências), com igual acréscimo de 2/6 sobre a pena-base. Ré Liliana que, de forma omissiva e dolosa, permitiu que sua companheira realizasse os atos de tortura contra sua filha, ficando comprovado que ela tinha conhecimento das formas de execução utilizadas (ex.: «Que Liliana viu Júlia aquecer a colher no fogão e Liliana já havia falado que, devido aos gritos, iria queimar a língua e a «bunda» da declarante; que Liliana para não ver tal prática agressiva tomou destino ao quarto» - cf. declarações nos autos) e dos ostensivos resultados danosos para a menor, e, ainda assim, deixou de interceder a seu favor. Segunda etapa dosimétrica que, relativamente à incidência das agravantes do motivo fútil e do emprego de meio cruel, por identidade de fundamentos, devem ser estendidas à Ré, com o acréscimo respectivo de 2/6. Repercussão da fração mínima de 1/6, na etapa derradeira, por ter sido o crime praticado contra adolescente. Hipótese na qual, em relação à modalidade comissiva do crime (tortura-castigo), não há como projetar o mesmo juízo de censura anterior, considerando que o modus operandi aqui empregado, à luz da estrita imputação formulada (desferir tapas no rosto e chineladas no corpo da vítima), não tende a revelar uma maior censurabilidade da conduta praticada por Liliana, desautorizando o incremento da pena basilar. Pena-base de Liliana, para o injusto de tortura-castigo, que deve ser atraída ao patamar mínimo previsto. Etapa intermediária (tortura-castigo) na qual deve ser afastada a agravante do emprego de meio cruel, tendo em vista a ausência de perversidade acentuada na conduta comissiva de Liliana, capaz de causar sofrimento exagerado na vítima. Manutenção da agravante do motivo fútil, eis que verificado o motivo de mínima importância (não realizar de forma satisfatória as tarefas domésticas), manifestamente desproporcional à gravidade do fato. Projeção da fração mínima de 1/6 por conta da majorante pelo crime ter sido praticado em face de adolescente. Impossibilidade de substituição por restritivas, por terem sido os crimes praticados com violência contra pessoa (CP, art. 44). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada para a acusada Júlia, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, atento à disciplina da Súmula 440/STJ. Já para a ré Liliana, à vista de PPLs de espécies diversas, deve o regime ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, executando-se primeiro a de maior gravidade. Quanto ao crime de tortura-castigo (apenado com reclusão), deve ser fixada a modalidade aberta, considerando o novo volume de pena (inferior a quatro anos) e a disciplina da Súmula 440/STJ, e, para o injusto de tortura por omissão (punido com detenção), opta-se pelo regime semiaberto, tendo em conta a negativação do CP, art. 59. Condenação a título de danos morais e materiais que se afasta. Viabilidade teórica do pleito, desde que haja pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público (STJ). Pedido de indenização que deve estar suficientemente comprovado por lastro idôneo, submetido ao contraditório processual e com produção a cargo da parte autora (CPP, art. 156). Advertência doutrinária de Nucci no sentido de que a parte autora «precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova de modo a indicar valor diverso ou mesmo apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. Se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida infringência ao princípio da ampla defesa". Hipótese dos autos na qual, além de não haver pedido expresso na denúncia, não houve a produção de provas acerca da extensão dos danos efetivamente suportados pela vítima e da sua quantificação, a proporcionar o contraditório judicial. Questões sobre as custas e despesas processuais (gratuidade de justiça), que devem ser tratadas na forma da Súmula 74/TJERJ. Rejeição da preliminar defensiva, desprovimento do recurso da acusada Júlia e parcial provimento ao da ré Liliana, a fim de redimensionar as penas finais da acusada Liliane para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e de 02 (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de detenção, em regime semiaberto.

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Doc. 400.0846.1040.5669

768 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - DEFESA BUSCA ABSOLVIÇÃO - INSUFICIENCIA DA PROVA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO - DOSIMETRIA - CUSTAS- 1-

Embora a defesa tenha alegado falta de provas por não ter a vítima comparecido em juízo para dar sua versão, o que, a seu ver, demonstraria seu desinteresse pelo prosseguimento da ação, não há como acolher seus argumentos. Isso porque, além da ação ser pública incondicionada, ou seja, independe da vontade da vítima o seu prosseguimento, verificamos nos autos que a mesma não compareceu em juízo porque estava internada, sendo certo que, como havia outras testemunhas a comprovar o oc... ()

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Doc. 905.0538.6520.4675

769 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E AFETIVO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO E JULGADO PREJUDICADO O MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, José Luiz Gonçalves, este representado por órgão da Defensoria Pública, e. pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença (index 191), prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que ao julgar procedente a pretensão punitiva estatal o condenou por infração ao tipo penal do Lei 11.340/2006, art. 24-A, aplicando-lhe as penas de 03 (três) m... ()

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Doc. 210.9200.9382.7571

770 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Condenação pelo delito da Lei 11.343/2006, art. 34. Utensílios apreendidos não esgotaram a sua potencialidade lesiva na produção do material entorpecente encontrado. Estufa e laboratório domésticos para produção em escala. Inviável reexame fático probatório. Dosimetria. Lei 11.343/2006, art. 33, § 1º, II, em continuidade delitiva. Pena-base. Exasperação. Quantidade da droga. Quantum proporcional. Circunstâncias judiciais favoráveis não se compensam com as desfavoráveis. Tráfico privilegiado. Inaplicabilidade. Prova da dedicação à atividade criminosa. Inviável reexame fático probatório. Crime continuado. Mais de um ciclo de plantio. Revolvimento fático probatório incompatível com a via do writ. Agravo regimental desprovido.

A agravante foi condenada pelo tipo da Lei 11.343/2006, art. 33, § 1º, II (tráfico de entorpecentes na forma de semear, cultivar ou fazer a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas) bem como pelo tipo da Lei 11.343/2006, art. 34 (delito de fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ain... ()

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Doc. 267.5159.7162.0327

771 - TJSP. Recurso inominado - ação de indenização por dano moral - parte autora que alegou estar participando de entrevista de emprego por vários dias e, quando tudo parecia acertado para o início do trabalho, adveio a informação de que outro havia ficado com a vaga de emprego, e isto por causa dos antecedentes criminais do recorrido - sentença de parcial procedência para condenar a empresa recorrida a Ementa: Recurso inominado - ação de indenização por dano moral - parte autora que alegou estar participando de entrevista de emprego por vários dias e, quando tudo parecia acertado para o início do trabalho, adveio a informação de que outro havia ficado com a vaga de emprego, e isto por causa dos antecedentes criminais do recorrido - sentença de parcial procedência para condenar a empresa recorrida a pagar R$ 2.000,00 de indenização por dano moral. Recurso da requerida alegando regularidade na conduta e falta de prova - Prova suficiente de que o motivo da não contratação foi de fato descobrir, no decorrer da entrevista e dos dias, que o autor possuía passagem criminal por crime de roubo - prova suficiente e constante dos áudios com preposto da recorrente - Não obstante, seguindo entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ao que parece se está diante da exceção ao considerado dano moral em tais situações. Assim decidiram sob o rito de recursos repetitivos, tema 1, que: «1ª) não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido; 2ª) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas; 3ª) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas supra, caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido.» Essa foi a conclusão do TST sintetizada na tese fixada acima, a qual servirá de baliza para a análise futura das empresas da necessidade ou não da exigência de certidão negativa criminal como condição indispensável para a admissão ou a manutenção do emprego". (destaquei). De tal feita, considerando que a recorrida trabalha com transporte e leilão, ao que parece a exigência de certidão de antecedentes e sua ponderação se mostraram razoáveis e não discriminatórias. Em momento algum, ressalte-se, houve verdadeira ofensa ao recorrente, mas comunicação de que o emprego não mais estava disponível, vindo a saber então, ao que parece, que o motivo de fato foi a existência de algum antecedente criminal antes por ele não contado, o que configuraria inclusive mentira na entrevista de emprego. Diante do exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.

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Doc. 790.2130.5172.3096

772 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO REQUERENTE E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA SANÇÃO PENAL. PROVA EMPRESTADA PRECÁRIA E SEM APLICAÇÃO AO CASO EM EXAME. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. 1.

Ao alegar que o requerente não teve capacidade de entendimento e determinação ao tempo da conduta delituosa, a defesa passou a sustentar a existência de um fato modificativo da pretensão punitiva estatal, cujo ônus probatório depende, em tese, da iniciativa do apenado. 2. No entanto, a defesa quedou-se inerte ao longo da instrução criminal, e não requereu a instauração de incidente de insanidade mental nos autos do processo originário, cuja finalidade precípua se resume em se afer... ()

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Doc. 374.1608.7898.3042

773 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REA 1.121.633 DO STF. TEMA1046. PROVIMENTO.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Por contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. PREVISÃO... ()

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Doc. 211.2131.2845.3402

774 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração do agravo em recurso especial. Inocorrência de omissões no julgado embargado. Estupro de vulnerável. REsp. Do Ministério Público parcialmente provido. Súmula 7/STJ. Inocorrência na espécie. Embargos rejeitados

1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. 2 - O que se percebe, analisando as razões deste incidente, é que, sob a alegação da existência dos vícios que autorizam a oposição de embargos, a defesa pretende, em verdade, a reapreciação de matéria já analisada e rechaçada, propósito para o qua... ()

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Doc. 231.0060.6502.4902

775 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Soltura decorrente de incidente de insanidade. Supressão de instância. Prisão preventiva. Periculum libertatis. Motivação idônea. Ordem denegada.

1 - Os requisitos da denúncia estão previstos no CPP, art. 41 e precisam ser preenchidos de forma adequada a fim de viabilizar o exercício da ampla defesa e o respeito aos direitos fundamentais de um processo penal democrático. 2 - Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, o trancamento prematuro de persecução penal, pela via estreita do writ, é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a a... ()

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Doc. 210.2063.3005.1300

776 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal e estupro. Violência doméstica. Uso das algemas. Excepcionalidade. Fundamentação concreta. Atipicidade. Absolvição. Princípio da consunção entre os delitos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Pena-base do crime do CP, art. 213 fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

«1 - A contenção por meio de algemas durante a realização da audiência não é um expediente que pode ser empregado sem critérios, devendo ser demonstrada sua necessidade em situações nas quais se vislumbre risco para a segurança do próprio acusado e das demais pessoas presentes no recinto. 2 - No caso em tela, a fundamentação apresentada mostra-se suficiente, pois aponta a real necessidade de emprego do meio de contenção a partir das peculiaridades que envolveram a realizaçã... ()

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Doc. 210.8200.9754.5375

777 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - De acordo com o disposto no CF/88, art. 105, II, «a», o STJ é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. 2 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 109.956/PR, buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88, art. 102, II, «a», e nos arts. 30 a 32 ... ()

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Doc. 211.7204.6005.7400

778 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Lesão corporal. Violência doméstica. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Garantia da integridade da vítima e da ordem pública. Fundamentação idônea. Desproporção em relação à possível pena a ser aplicada. Prognóstico inviável. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo improvido.

«1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, a restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (CF/88, art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Exige-se, ainda, na linha inicialmente perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, e agora normatizada a partir da ediç... ()

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Doc. 104.0694.6000.0200

779 - TJRJ. Denúncia. Ação penal. Justa causa. Imputação do crime tipificado no art. 125 c/c CP, art. 14, II. Tentativa de abordo praticado por terceiro. Vítima supostamente agredida pelo ex-namorado, com o intuito de provocar o aborto do feto. Reforma da decisão que se impõe. Presença da justa causa, diante da existência de suporte probatório mínimo que autorize o exercício da ação penal. CPP, art. 395, III.

«A recente alteração do CPP provida pela Lei 11.719/2008 positivou expressamente a necessidade, há muito já estabelecida pela doutrina e pela jurisprudência, de se verificar a existência de justa causa para propor a ação penal, quando do recebimento da denúncia pelo magistrado. De acordo com as lições de Afrânio Silva Jardim, o só ajuizamento da ação penal condenatória já seria suficiente para atingir o estado de dignidade do acusado, motivo pelo qual a peça acusatória deve v... ()

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Doc. 178.0469.8453.9754

780 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Tribunal do Júri. Condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo emprego de asfixia, motivo fútil e por razão da condição do sexo feminino (feminicídio), à pena de 24 anos de reclusão. Tribunal do Júri que reconheceu, em face do Réu, a conduta de ter aplicado golpes contundentes e apertado o pescoço de sua companheira, causando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte, eis que insatisfeito porque a ofendida teria entregue documentos à sogra dele para que a mesma tomasse conhecimento de sua ficha criminal. Recurso que não questiona a autoria e materialidade delitivas, restringindo o thema decidendum. Irresignação defensiva postulando a anulação do julgamento, para que sejam afastadas as qualificadoras do motivo fútil e do emprego de asfixia, com a realização de novo júri, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal», pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Materialidade e autoria incontroversas, sobretudo diante da confissão extrajudicial externada pelo Réu, ressonante nos demais elementos de prova. Qualificadoras do art. 121, § 2º, II, III e VI c/c § 2º-A, do CP que se encontram ressonante nos relatos produzidos, sendo soberano o Júri no que se refere à apreciação da prova, das teses das partes e do juízo de subsunção típica (STJ). Procedência da qualificadora do motivo fútil, a qual resultou comprovada pela prova testemunhal produzida em juízo. Réu que matou sua companheira simplesmente porque ela teria emprestado documentos dele para sua mãe, a fim de que esta pesquisasse seus antecedentes criminais. Motivação que impulsionou o Réu a assassinar a vítima que foi inspirada por razões absolutamente levianas, eis que caracterizada a acentuada desproporção entre o motivo e a prática do crime. Orientação do STJ, em casos como tais, enfatizando que, «o motivo fútil é aquele insignificante, flagrantemente desproporcional ou inadequado se cotejado com a ação ou a omissão do agente". Igual positivação da qualificadora do emprego de asfixia. Espécie na qual, embora o laudo de exame de necropsia tenha resultado inconclusivo para a causa da morte, considerando o avançado estado de putrefação, subsiste declaração de testemunha em sede policial reportando que o Acusado contou ter enforcado a vítima com as mãos e se utilizando de um «fio», sendo certo que tal narrativa encontra eco no relatório de recognição visuográfica de local do crime, contendo fotografias do cadáver da vítima com um fio enrolado no corpo. Qualificadora do feminicídio que também se acha ressonante na prova dos autos, cuja incidência é devida «nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise". Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que tende a ensejar parcial ajuste. Manutenção da valoração negativa dos maus antecedentes (condenação anterior por homicídio). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). Espécie dos autos na qual, presentes três qualificadoras (art. 121, § 2º, II, III e VI, do CP), vê-se que o Juízo a quo utilizou a primeira para qualificar o crime (feminicídio), a segunda (motivo fútil), para incrementar a pena intermediária (pois se subsume à circunstância agravante do CP, art. 61, II, a), e a terceira (emprego de asfixia), para exasperar a pena-base, na qualidade de circunstância judicial - CP, art. 59), tendo em vista que «é possível o aproveitamento das qualificadoras sobejantes (aquelas não empregadas para qualificar o delito) na primeira ou na segunda etapas da dosimetria, como circunstâncias judiciais ou como circunstâncias agravantes genéricas» (STJ). Firme orientação pretoriana no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base que, nesses termos, tende a albergar a majoração em 1/3 (maus antecedentes + emprego de asfixia), tal como operado pela instância de base. Etapa intermediária na qual foi operada a correta compensação da agravante do motivo fútil com a atenuante da confissão espontânea. Agravante do CP, art. 61, II, f (crime cometido prevalecendo-se de relações domésticas) que deve ser afastada. Incidência concomitante com a qualificadora do feminicídio que não se mostra viável, na linha da jurisprudência do STJ, que já reconheceu a ocorrência de bis in idem em casos como tais. Pena intermediária que deve ser majorada segundo a fração de 1/3, considerando a dupla reincidência do Acusado (crimes de receptação e homicídio qualificado). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final para 21 (vinte e um) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mantido o regime inicialmente fechado.

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Doc. 186.5213.8004.6900

781 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Feminicídio. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença de pronúncia que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Excludente de ilicitude. Legítima defesa. Análise fático-probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta. Modus operandi e motivação do delito. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência da aplicação de medida cautelar alternativa. Violação da Súmula Vinculante 11/STFupremo tribunal federal. STF. Inexistência de nulidade. Uso de algemas durante a prisão em flagrante justificado. Alegação superada. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.

«1 - Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença de pronúncia superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. 2 - É inadmissível o enfrentamento, na via estreita do habeas corpus, da alegação de que o recorrente agiu amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa, t... ()

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Doc. 542.2578.3327.4500

782 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva do paciente, nos autos do processo 0007666-09.2024.8.19.0066. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se o aludido decreto prisional carece de fundamentação idônea ou de seus requisitos legais autorizadores ou, ainda, se ofende o princípio da homogeneidade das medidas cautelares, assim autorizando o relaxamento ou revogação da custódia mediante a aplicação de medidas cautelares diversas, previstas... ()

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Doc. 198.1490.3000.8600

783 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.025. O julgador não está vinculado ao laudo pericial produzido nos autos. Presentes concretos elementos de convicção. Auxílio-acidente. Necessidade de redução na sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. Pretensão de reexame fáticoprobatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a concessão de auxílio-acidente. Na primeira instância, os pedidos formulados na inicial foram julgados improcedentes. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi mantida. II - Em relação à indicada violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.025 pelo Tribunal a quo, não se vislumbra qualquer vício apresentado pelo recorrente, tendo o julg... ()

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Doc. 211.1190.8532.1107

784 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. Decisão reformada pelo tribunal a quo por insuficiência de provas. REsp inadmitido na origem. AREsp conhecido e REsp parcialmente provido. Retorno dos autos ao tribunal estadual para prosseguimento no julgamento do recurso de apelação da defesa. Súmula 7/STJ. Inocorrência na espécie. Valor probatório da palavra da vítima. Relevância. Agravo regimental não provido.

1 - Não se pode olvidar que, concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, que não haveria provas suficientes para a condenação do réu, chegar a entendimento diverso, implicaria revolvimento do contexto fático probatório, inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2 - Tal hipótese, contudo, não ocorre, uma vez que as conclusões do magistrado sentenciante e do Tribunal estadual divergiram frontalmente não quan... ()

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Doc. 220.6270.2353.6293

785 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apreciação do mérito do recurso especial. Requisitos de admissibilidade ultrapassados. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. Decisão reformada pelo tribunal a quo por insuficiência de provas. Respinadmitido na origem. ARespconhecido e Respprovido para restabelecer a condenação. Palavra da vítima. Relevância. Agravo regimental não provido.

1 - Ao se julgar o mérito recursal, subentende-se terem sido ultrapassados os requisitos de admissibilidade do recurso especial. 2 - De fato, concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, que não haveria provas suficientes para a condenação do réu, chegar a entendimento diverso, implicaria revolvimento do contexto fático probatório, inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3 - Tal hipótese, contudo, não oco... ()

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Doc. 592.7250.9354.1147

786 - TJSP. Apelação. Incêndio majorado e ameaça. Preliminar de nulidade da ação penal em virtude da quebra da cadeia de custódia. Não ocorrência. Capturas de tela que não consubstanciam vestígios das infrações em análise, tendo sido apresentadas pela vítima, na delegacia de polícia, apenas para comprovar ameaças pretéritas sofridas pelo acusado. Inexistência de nulidade a ser reconhecida. Preliminar rejeitada. Pleito defensivo objetivando a absolvição do crime de incêndio, pela atipicidade da conduta ou pela insuficiência de provas. Viabilidade. Réu que teria invadido a residência das vítimas Alessandra e Letícia (sua ex-companheira e ex-cunhada) e, após ameaçá-las, ateado fogo no imóvel, causando incêndio. Delitos de ameaça devidamente comprovados pelas provas coligidas em juízo, em especial as uníssonas declarações das vítimas Alessandra e Letícia, corroboradas pelas palavras da testemunha Gislaine, que presenciou os fatos. O conjunto probatório produzido, no entanto, restou frágil e insuficiente para embasar a condenação do acusado pelo crime de incêndio. Vítimas e testemunha que não presenciaram o início do incêndio na residência, tampouco o que ou quem tê-lo-ia causado, pois acionaram a polícia em razão das ameaças e foram conduzidas a outro imóvel. Exame pericial inconclusivo. Ausência de testemunho dos policiais militares responsáveis pela ocorrência. Inexistência de prisão em flagrante do réu no local dos fatos. Mensagem pretérita sobre eventual promessa de atear fogo no imóvel das ofendidas que, embora indicativa da autoria delitiva - pois o apelante estava na residência momentos antes das chamas se iniciarem - , não é suficiente para constatar sua participação na empreitada ora analisada. Dúvidas acerca da autoria não solucionadas a contento pela prova produzida nos autos, devendo beneficiar a defesa, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Absolvição do crime de incêndio como medida de rigor, nos termos do CPP, art. 386, VII. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base fixadas em 1/8 sobre o intervalo das balizas mínima e máxima, considerando a existência de antecedente criminal. Redimensionamento à fração de 1/8 sobre a pena mínima. Escorreito o reconhecimento das agravantes da reincidência e da prevalência das relações domésticas e violência contra a mulher, importando no aumento das básicas em 1/3. Afastamento do concurso material de crimes. Aplicação do concurso formal entre os dois delitos de ameaça, porquanto praticados mediante uma única ação, contra as vítimas Alessandra e Letícia. Exasperação de uma das penas à fração de 1/6. Penas finalizadas em 1 mês e 21 dias de detenção. Possibilidade de fixação do regime inicial aberto, em substituição ao intermediário fixado na sentença, considerando a reduzida quantidade de reprimenda imposta. Reajuste do quantum fixado a título de indenização por danos morais, ao montante de um salário-mínimo para cada vítima. Parcial provimento

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Doc. 557.4274.0234.4876

787 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS, COM RESULTADO MORTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta pela defesa do réu contra a sentença que o condenou à pena de 3 anos, 2 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa, por infringir o art. 32, §§ 1º-A e 2º, da Lei 9.605/98. O caso: a investida e morte de um cão doméstico pertencente à vítima. A defesa pleiteia a absolvição sob o argumento de insuficiência de provas, sustentando que a condenação se baseou, exclusivamente, no depoimento da ofendida, com... ()

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Doc. 128.5518.8418.4677

788 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, DISSIMULAÇÃO E TORTURA. RECURSO DA DEFESA. APELAÇÃO FUNDADA NO art. 593 INCISO III ALÍNEA `C¿ DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PENA-BASE REDIMENSIONADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Apelante que, juntamente com o corréu, que era seu namorado à época dos fatos, atraiu a vítima, sua genitora, para o quarto dela, a pretexto de extrair-lhe um cravo das costas. A apelante imobilizou a vítima, que estava deitada de bruços na cama, ao sentar-se sobre suas nádegas. Em seguida, o corréu, que ingressara furtivamente na casa, se aproximou com um pano embebido em formol e cobriu as narinas e a boca da vítima, para asfixiá-la. A vítima, porém, debateu-se, mostrando resistên... ()

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Doc. 267.3973.4032.0434

789 - TJSP. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. (1) MATERIALIDADES E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL JUDICIAL APTA PARA MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. (3) PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. (4) CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO CARACTERIZADO. (5) DOSIMETRIA DA PENA QUE COMPORTARIA ALTERAÇÃO. (6) REGIME ABERTO. (7) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (8) IMPROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. 1.

Materialidades e autoria comprovadas com relação aos crimes de lesão corporal praticado contra mulher, por razões da condição do sexo feminino. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. 2. É sabido que nos crimes de «quatro paredes», ou seja, naqueles crimes praticados dentro do âmbito domiciliar, em sede familiar, tais como o estupro ou aqueles da esfera de proteção da «Lei Maria da Penha» (Lei 11.340/06) , a palavra da vítima tem especial atenção, ... ()

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Doc. 173.3771.4003.1800

790 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo. Lesão corporal em contexto de violência doméstica. Ameaça. Vias de fato. Dosimetria. Maus antecedentes e personalidade. Réu que ostentava diversas condenações transitadas em julgado à época dos fatos. Bis in idem não evidenciado. Culpabilidade. Maior grau de reprovabilidade da conduta evidenciada. Observância ao princípio da proporcionalidade. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. 2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciai... ()

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Doc. 741.5188.6249.7526

791 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMLIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E AGRAVANTE, RECONHECIDAS NA SENTENÇA, E A CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA FIXADA; E 3) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Lúcio Francisco Leão Rodrigues Barbosa, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 189/195, prolatada pela Juíza de Direito do VI Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital ¿ Fórum Regional da Leopoldina, na qual condenou o nomeado apelante, ante à prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13, aplicando-lhe a pena total de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dia... ()

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Doc. 977.6905.2020.1895

792 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, NOTADAMENTE A AUSÊNCIA DE DOLO DE DESCUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA; 2) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 3) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS OU A REDUÇAO DO VALOR ARBITRADO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA. REDUÇAO DA REPRIMENDA E DO QUANTUM FIXADO À TÍTULO DE DANOS MORAIS, QUE MERECEM ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Cleiton Luis Araujo Firmino, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 245/250, prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar, da comarca da Capital, a qual condenou o réu nominado como incurso nas sanções do Lei 11.340/2006, art. 24-A, às penas de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida no regime aberto, deixando de conceder-lhe a suspensão condicional da ... ()

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Doc. 370.0904.9161.2868

793 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA RECLAMADA SHEILA COLOMBO. TRABALHO DOMÉSTICO Nas razões do recurso de revista, a reclamante indicou um trecho que apenas registra as suas alegações no recurso ordinário quanto à suposta relação de emprego e a conclusão do TRT quanto à responsabilidade da reclamada Sheila Colombo, no limite de seu quinhão hereditário. Por outro lado, não transcreveu os seguintes fundamentos relevantes adotados pelo TRT de origem quanto ao vínculo de emprego e à responsabilidade civil da referida reclamada: I- «Não há dúvida de que as reclamadas residiam em local diverso uma da outra, portanto, a segunda reclamada não pode ser responsabilidade nos termos da Lei Complementar 150/2015. Ocorre que, diferente do aduzido pelas reclamadas, a autora alega sim que foi contratada por ambas as reclamadas, ver primeiro parágrafo de fls. 3, sendo certo que embora prestasse serviços na residência da primeira reclamada, era fiscalizada e recebia ordens da segunda reclamada. Assim, há de ser analisada a pertinência da condenação da segunda reclamada sob esse viés. Data vênia o entendimento do MM. Juízo de Origem, tenho que a reclamada não confessou que dava ordens à reclamante. Em sua defesa, afirma que telefonava diariamente para saber de sua mãe e orientou apenas a reclamante, em 2018, quando a primeira reclamada realizou cirurgia da catarata. Não há prova de que as ações da segunda reclamada ultrapassasse a preocupação normal de filha e se tornasse atos de fiscalização e ordens dirigidas à reclamante. A testemunha da autora nada disse à respeito.» II- «Assim, é incontroverso que a segunda reclamada não residia junto à primeira reclamada; não há prova de que fosse ele que pagasse o salário da autora e não a primeira reclamada; não há prova de que a autora estivesse subordinada à segunda reclamada. Não há pois elementos que levem a conclusão de que a segunda reclamada seria também empregadora da autora e que, portanto, junto com a primeira deveria responder pela presente ação. Nem o recibo de fls. 207 altera esse cenário, isto porque, refere-se ao período de 3 de abril a 2 de maio de 2019, de um mês após o falecimento da primeira reclamada (28.3.2019).» Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática no sentido de que o recurso de revista da reclamante não atendeu ao disposto no 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A decisão monocrática negou provimento ao recurso de revista da reclamante e julgou prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, a reclamante não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão regional que demonstram o prequestionamento das matérias abordadas. Logo, revela-se irrepreensível a decisão monocrática que constatou o não atendimento do pressuposto previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7410.5800

794 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Novo conceito, mais amplo, a partir da nova redação dada ao Lei 8.213/1991, art. 86, pela Lei 9.528/97. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema.

«... Propôs o embargante/agravante ação ordinária contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando o recebimento do benefício previsto no Lei 8.213/1991, art. 86, com a nova redação dada pela Lei 9.528/97, por ter sofrido acidente que lhe causou seqüelas limitadoras da capacidade plena do exercício profissional, fato ocorrido em sua residência em um feriado nacional, mais precisamente 15/11/1999. Na verdade, o auxílio-acidente previsto no Lei 8.213/1991, art. 86, em... ()

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Doc. 122.1277.4087.9954

795 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LCP, art. 21 E CODIGO PENAL, art. 147, NOS MOLDES DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA. 1.

Apelante condenado a 17 (dezessete) dias de prisão simples, em regime aberto, pela prática da infração penal prevista no LCP, art. 21, sendo aplicada a suspensão da execução da pena privativa de liberdade, nos moldes do CP, art. 77, pelo período de dois anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78, § 1º e § 2º, «c», do CP: ou seja: a) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz, por mais de 10 (dez) dias; b) comparecimento pes... ()

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Doc. 133.3755.8591.2886

796 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL, INJÚRIA REAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RÉU CONDENADO À PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 4 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 77, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, FIXADAS AS CONDIÇÕES, COM FULCRO NO PREVISTO NO art. 78, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO PENAL. A DEFESA ALMEJA: (I) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO DELITO; (II) O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA; (III) A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO; E (IV) O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA AQUÉM DO MÍNIMO. O

recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por essa razão, deve ser conhecido. Não merece prosperar o pleito absolutório. A denúncia dá conta de que o apelante, no dia 10/11/2021, por volta das 4 horas, no endereço que consta da peça exordial, Guapimirim/RJ, consciente e voluntariamente, ameaçou sua ex-companheira, MIRIAM, por meio de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que a mataria caso ela não deixasse o local. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o... ()

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Doc. 247.2647.0337.7384

797 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa. Tribunal do Júri. Condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo fútil e por razão da condição do sexo feminino (feminicídio), à pena de 14 anos de reclusão. Tribunal do Júri que reconheceu, em face do Réu, a conduta de ter desferido golpes de faca contra sua ex-companheira, com a intenção de matar. Recursos que não questionam a autoria e materialidade delitivas, restringindo o thema decidendum. Irresignação defensiva postulando a anulação do julgamento, com a realização de novo júri, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria e a diminuição do quantum indenizatório fixado. Recurso ministerial perseguindo a majoração da pena aplicada. Mérito que se resolve parcialmente em favor dos Recorrentes. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal», pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Materialidade e autoria incontroversas. Tese de ausência de dolo de matar que não se sustenta. Instrução revelando que, no dia dos fatos, o Acusado (reincidente específico) foi até a casa da vítima, sua ex-companheira, e, de forma repentina, desferiu-lhe diversos socos e pontapés, além de facadas que atingiram-na no antebraço esquerdo, tórax e coxa esquerda, somente cessando os golpes porque foi contido por populares, tendo sido a vítima prontamente levada ao hospital. Versão restritiva quanto à configuração do animus necandi que está apoiada em elementos efetivamente dispostos nos autos, sobretudo porque a facada direcionada para a região toracoabdominal da vítima, por si só, já representa potencial risco de morte, haja vista a possibilidade de o referido golpe atingir órgão vital, reforçando a tese de que o Acusado atuou com ânimo subjetivo direcionado à prática homicida ou ao menos assumindo o risco do resultado morte. Resultado mais grave (morte da vítima) que não sobreveio por circunstâncias alheias à vontade do acusado, considerando que o réu foi impedido por populares de prosseguir na execução do crime, não chegando a atingir a vítima de maneira letal. Qualificadoras do art. 121, § 2º, II, III, IV e VI, do CP que se encontram ressonante nos relatos produzidos, sendo soberano o Júri no que se refere à apreciação da prova, das teses das partes e do juízo de subsunção típica (STJ). Procedência da qualificadora do meio cruel, já que, para atingir seu intento criminoso, o Réu aplicou facadas em diferentes regiões do corpo da vítima, causando-lhe intenso sofrimento físico, a qual precisou se defender dos golpes com o próprio braço. Orientação do STJ, em casos como tais, enfatizando que, «as duas facadas em regiões próximas ao coração podem configurar meio cruel e ter ocasionado maior sofrimento, notadamente diante do laudo pericial inconclusivo, motivo pelo qual o reconhecimento da qualificadora pelos jurados não se mostrou manifestamente contrário à prova dos autos". Positivação da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que o Acusado pulou o muro da casa da vítima, derrubou-a no chão, puxando-a pelo cabelo, tudo de modo a dificultar a sua defesa, momento em que passou a desferir as facadas. Qualificadora do motivo fútil que também encontra respaldo na prova dos autos, sobretudo no depoimento da vítima em Plenário, no sentido de que o Réu efetuou o ataque simplesmente porque não aceitava a separação. Motivação que foi inspirada por razões absolutamente levianas, derivadas de sentimento de posse do réu em face da vítima, restando caracterizada a acentuada desproporção entre o motivo e a prática do crime. Daí se dizer que, «o motivo fútil é aquele insignificante, flagrantemente desproporcional ou inadequado se cotejado com a ação ou a omissão do agente» (STJ). Qualificadora do feminicídio (não impugnada) que também se acha ressonante na prova dos autos, cuja incidência é devida «nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise". Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que tende a ensejar parcial ajuste. Acusado que merece maior reprovação na primeira fase da dosimetria (CP, art. 59), tal como sustentado pelo MP. Réu que possui duas condenações criminais ensejadoras de maus antecedentes (crimes de tráfico e associação), o que, por si só, justifica a elevação da pena-base a patamar superior ao aplicado na sentença (apenas 1/6). Circunstância de ter o réu invadido a residência da vítima, pulando o muro do imóvel, a fim de praticar o delito, que tende a elevar o potencial lesivo da ação, por expressar invasão do espaço de maior vulnerabilidade da vítima (sua casa), merecendo, por conta disso, resposta penal diferenciada, a igualmente justificar majoração da pena-base. Igual procedência do pleito ministerial de valoração negativa da conduta social do agente, diante da constatação de ações corriqueiras e abusivas relacionadas à violência doméstica contra a mulher. Narrativa apresentada pela vítima em juízo noticiando que o réu costumava ameaçá-la de morte, inclusive prometendo que iria esquartejá-la e entregá-la «picada» para sua mãe, situação de verdadeiro terror que fez com a ofendida precisasse trocar o número de telefone diversas vezes para evitar o contato abusivo do réu. Firme orientação pretoriana no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base que, nesses termos, deve ser majorada em 2/3 (duas anotações por maus antecedentes + invasão da residência + conduta social), proporcional ao número de incidências (quatro). Espécie dos autos na qual, presentes quatro qualificadoras (art. 121, § 2º, II, III, IV e VI, do CP), a primeira foi utilizada para qualificar o crime (feminicídio), e as outras três (motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel), para incrementar a pena intermediária (pois se subsomem às circunstâncias agravantes do art. 61, II, a, c e d, do CP), tendo em vista que «é possível o aproveitamento das qualificadoras sobejantes (aquelas não empregadas para qualificar o delito) na primeira ou na segunda etapas da dosimetria, como circunstâncias judiciais ou como circunstâncias agravantes genéricas» (STJ). Etapa intermediária corretamente majorada em 2/3, considerando a presença de quatro agravantes genéricas (reincidência, motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de meio cruel). Manutenção do quantum redutor da tentativa (2/5), proporcional e adequado ao iter criminis percorrido - precedentes do STJ e do TJRJ. Réu que acertou ao menos três facadas na vítima, atingindo-a no braço, na perna e no tórax, deixando-a ensanguentada e debilitada, necessitando de sutura, mas provocou lesões relativamente superficiais, sem resultar em perigo de morte. Acusado que, nessa linha, atuou até momento um pouco anterior do limiar consumativo do injusto, razão pela qual a respectiva fração redutora do conatus deve ser mantida entre média e mínima gradação legal (dois quintos), tal como operado pelo Juízo a quo. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo Acusado, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Manifesta excessividade do quantum arbitrado (cinquenta mil reais). Ausência de informação nos autos sobre a renda mensal auferida pelo Réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação), o qual é assistido pela Defensoria Pública e, em sede de audiência, declarou exercer o ofício de mecânico e ter estudado até a oitava série. Indenização que se reduz para quantum de R$ 3.000 (três mil reais), o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do Acusado, sem prejuízo de eventual complementação na esfera cível. Recursos a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final do Réu para 20 (vinte) anos de reclusão e fixar a indenização a título de danos morais, em favor da vítima, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

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Doc. 210.5250.5727.3543

798 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Art. 213 c/c art. 226, II e art. 234-A, III, por diversas vezes, n/f do art. 71, todos do CP. Decote da causa de aumento prevista no art. 234-A, III do CP. Ausência de exame de dna para confirmar a paternidade do feto. Irrelevância. Precedentes. Gravidez resultante de estupro utilizada como circunstância judicial desfavorável e causa de aumento de pena. Bis in idem. Ausência de ilegalidade. Motivações distintas. Redução da fração de aumento pela continuidade delitiva. Imprecisão quanto ao número de vezes em que os crimes foram perpetrados. Impossibilidade. Longo período de tempo reconhecido pelas instâncias de origem. Precedentes. Agravo regimental não provido.- a dosimetria da pena e seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.- a palavra da vítima, como espécie probatória positivada no CPP, art. 201, nos crimes praticados. à clandestinidade. No âmbito das relações domésticas ou nos crimes contra a dignidade sexual, goza de destacado valor probatório, sobretudo quando evidencia, com riqueza de detalhes, de forma coerente e em confronto com os demais elementos probatórios colhidos na instrução processual, as circunstâncias em que realizada a empreitada criminosa (agrg no AResp1.275.084/to, rel. Ministra laurita vaz, sexta turma, julgado em 28/5/2019, DJE 5/6/2019).- houve legítima motivação para a incidência da causa de aumento prevista no art. 234-A, II, do CP, consoante asseverado pelas instâncias de origem. Com efeito, os depoimentos testemunhais da mãe da ofendida ao afirmar que ela ficou grávida do avô (e/STJ, fl. 77), associado à palavra da vítima, que relatou de forma minudente a forma como os atos haveriam sido praticados. Durante a madrugada. Ele acariciava suas partes íntimas, praticava conjunção carnal e a agredia fisicamente. Tais atos foram praticados no ano de 2013, de duas a três vezes por semana (e/STJ, fl. 76). , além do fato de o próprio paciente haver admitido que havia dito à vítima. «cuida bem do nosso filho» e de que tinha conhecimento de que ela ficou grávida dele e foi autorizado judicialmente o aborto (ambas à e/STJ, fl. 76) levaram à condenação do paciente, sendo absolutamente dispensável a realização de exame de dna para comprovar a paternidade. Precedentes.- inexiste o aduzido bis in idem, porquanto na terceira fase, a causa de aumento (gravidez resultante de estupro) é um critério objetivo previsto em lei, enquanto as consequência do delito para a vítima, levaram em consideração a alteração em seu aspecto psicológico, decorrentes não apenas da gravidez, mas principalmente de todo o abuso e violência perpetrados pelo paciente. Tratando-se, portanto, de motivações distintas.- em relação à fração de aumento decorrente da continuidade delitiva, as instâncias de origem foram taxativas ao reconhecer que a conduta do paciente foi realizada, de duas a três vezes na semana, durante o ano de 2013. Desse modo, diante da indeterminação do número exato de estupros praticados pelo paciente, a fração imposta pelo tribunal de origem [de 1/3] não se mostra excessiva, conforme jurisprudência desta corte superior. Precedentes.- agravo regimental não provido.

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Doc. 195.5395.1010.0000

799 - STJ. Embargos de declaração agravo regimental agravo em recurso especial. Contrariedade a preceito constitucional. Inviabilidade via eleita. Alegada omissão e contradição provimento embargado. Inexistência. Mero inconformismo do postulante. Prestação jurisdicional suficiente. Vícios integrativos não constatados. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Reputa-se descabida, via eleita do recurso especial, ainda que suscitada somente em aclaratórios e para fins de prequestionamento, a análise a cargo do Superior Tribunal de Justiça de eventual ofensa a preceitos de ordem constitucional, in casu, da CF/8, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, «I», III, «V», X, XXXV, LIV, LV, LVII e LXIV; e CF/88, art. 93, IX, sob pena de usurpação à competência do Supremo Tribunal Federal, estabelecida pelo constituinte originária CF/88, art. 102,III.... ()

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Doc. 101.0990.4735.3699

800 - TJSP. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL JUDICIAL APTA A MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. (3) PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. (4) INDÍCIOS. (5) A INGESTÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS DE FORMA VOLUNTÁRIA NÃO ATINGE A IMPUTABILIDADE PENAL DO RÉU. (6) DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. (7) MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. (8) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. (9) INEXISTÊNCIA DE «BIS IN IDEM» NO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS E DA REINCIDÊNCIA. (10) A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREPONDERA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. PRECEDENTES. (11) MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. (12) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (13) POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. PRECEDENTES. (14) PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E IMPROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. 1.

Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de lesão corporal praticado no âmbito da violência doméstica. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. 2. É sabido que nos crimes de «quatro paredes», ou seja, naqueles crimes praticados dentro do âmbito domiciliar, em sede familiar, tais como o estupro ou aqueles da esfera de proteção da «Lei Maria da Penha» (Lei 11.340/06) , a palavra da vítima tem especial atenção, haja vista não haver outra... ()

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