751 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRESTAÇÃO MENSAL. VALOR CERTO E LÍQUIDO. DATA DE VENCIMENTO EXPRESSAMENTE ESTABELECIDA. TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA. CODIGO CIVIL, art. 397. LIMITES DO PEDIDO RECURSAL. APLICAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO. -
No Instrumento Particular de Confissão de Dívida, cujas prestações possuem valor líquido e certo, com data de vencimento expressamente estabelecida, os juros de mora fluem, em regra, a partir da aludida data, nos termos do CCB, art. 397. - Na hipótese em apreço, à luz do pedido formulado na apelação e do efeito devolutivo do recurso, os juros de mora incidirão a partir da data do ajuizamento da ação.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)