832 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Pagamento de quantia certa - Autora que, utilizando rede social, clicou em link para receber «roupas de graça» - Atendimento via whatsapp que prometia ensinar «Bug da Shein», após a realização de transferência por pix - Autora, devidamente intimada (fls. 26/27), não compareceu à audiência de conciliação - Sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito e condenou a Ementa: RECURSO INOMINADO - Pagamento de quantia certa - Autora que, utilizando rede social, clicou em link para receber «roupas de graça» - Atendimento via whatsapp que prometia ensinar «Bug da Shein», após a realização de transferência por pix - Autora, devidamente intimada (fls. 26/27), não compareceu à audiência de conciliação - Sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito e condenou a autora ao pagamento das custas processuais - Irresignação, sob alegação de ausência por motivos de saúde - Não cabimento - Receituários e guias médicas (fls. 43/45) demonstram que os atendimentos ocorreram em datas diversas daquela em que realizada da audiência - Atestado médico obtido 3 (três) dias antes da referida audiência (fl. 46), ademais, que concedeu apenas 1 (um) dia de afastamento da atividade laboral - De rigor, portanto, a extinção do feito sem resolução do mérito e a condenação ao pagamento de custas processuais, consoante disposto na Lei, art. 51, I 9.099/95, pois não comprovada força maior que poderia implicar a isenção das custas (§ 2º do citado artigo) - Inteligência, outrossim, do Enunciado 28 do FONAJE - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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