801 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito negativo de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Interesse jurídico de entidades federais reconhecido pela Justiça Federal em sede de liminar em mandado de segurança na turma recursal. Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Federal. Agravo interno não provido.
1 - Efetivamente, dispõe o CF/88, art. 109, I, que cumpre aos juízes federais processar e julgar «as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho". Assim, para que esteja caracterizada a competência da Justiça Federal é necessária a efetiva presença de alguma dessas pessoas n... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)