Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 1.034 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por: embargos de terceiros citacao

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • embargos de terceiros citacao

Doc. 583.0634.8988.4559

801 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Acolhimento parcial, apenas para determinar a intimação dos herdeiros do espólio executado, na forma prevista no art. 75, §1º, do CPC. Improcedente a irresignação do herdeiro excipiente. 1. Sem relevo a circunstância de a citação do espólio executado ter se verificado por intermédio de pessoa já então destituída do cargo de inventariante dativo. Interessa que o verdadeiro inventariante compareceu aos autos do processo para arguir a nulidade do ato, desse modo suprindo a mácula, nos expressos termos do que dispõe o art. 239, §1º, do CPC e consoante, aliás, já proclamado na execução, por decisão feita preclusa. 2. Exigibilidade da obrigação que, nos termos do contrato exequendo, só ocorreria com a fixação da indenização definitiva da desapropriação. Indenização essa só estabelecida, em caráter definitivo, quando do trânsito em julgado da sentença da desapropriação, conforme, aliás, a disciplina da lei de regência do processo respectivo. Inviável considerar exigível a obrigação e, pois, iniciado o prazo prescricional na data em que o réu da desapropriação levantou 80% do valor da oferta, nos termos da lei. Prescrição que não consta ter se verificado desde a data de seu efetivo termo inicial, isto é, do trânsito em julgado da sentença de desapropriação até a data da propositura da execução ou, mesmo, da citação ali verificada. 3. Desnecessária prova da prestação dos serviços a cargo do exequente, pela simples e boa razão de não existir controvérsia em torno desse fato. Prova que, no processo civil, só é exigível para a demonstração de fatos controvertidos. Documentos apresentados com a petição inicial da execução, entre os quais, a sentença da desapropriação, demonstrando, de todo modo, a feitura do levantamento a que se obrigou o exequente, tanto que fazendo a ele expressa referência. 4. Irrelevante a circunstância de o alvará judicial para levantamento de 80% do valor da oferta inicial da desapropriação ter mensurado o valor a ser então levantado com base em Títulos da Dívida Agrária - TDAs. Critério que não traduz o valor final da indenização, este sim, representando a base de cálculo da parcela da remuneração contratual em execução. Vinculação a TDAs que, de toda forma, não impede a apuração do valor devido em moeda corrente, mediante meros cálculos aritméticos. 5. Petição inicial da execução que, diversamente do que se afirma, apresentou os cálculos do valor devido, de modo que o devedor tinha plenas condições de impugná-lo de maneira especificada, esclarecendo e demonstrando a quantia efetivamente devida. 6. Completa inconsistência, por último, da alegação de que parcela da remuneração em execução se fundaria em perspectiva de êxito, isto é, só seria devida desde que o valor da indenização final superasse o da oferta. Texto do contrato não favorecendo tal exegese, em absoluto. Matéria em questão que, de todo modo, por envolver interpretação contratual, seria própria para embargos à execução. Negaram provimento ao agravo

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.3130.7790.6690

802 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Omissão, contradição ou obscuridade no acórdão estadual. Inexistência. Revelia. Apelação intempestiva. Citação válida dos confrontantes e herdeiros. Ausência de nulidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 3 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 4 - Agravo interno a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 881.1003.5766.2532

803 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTORIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO DE PREÇO OFERTADO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. I- RESUMO DA QUESTÃO. 1.

Desapropriação por utilidade pública. Avaliação e preço justo. Proprietário e promitente-comprador de um dos lotes, indicados na certidão de ônus reais, que não integraram a lide inaugural. Emenda da inicial. Manifestação da Promotoria de Justiça na instância de origem. Citação pessoal de um, editalícia de outro. Revelia de ambos. 2. Discussão paralela estabelecida em sede de Agravo de Instrumento. Preço ofertado e depositado. Titulares do crédito devido em relação ao lote ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.2090.8955.6700

804 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ação de desapropriação. Expropriação de área. CPC, art. 1.022 2015. Oposição dos embargos declaratórios caracterizou, tão somente, a irresignação do embargante diante de decisão contrária a seus interesses. Afastamento da suposta violação. Superveniência do óbito de uma das partes do processo enseja, como consequência, a imediata suspensão do processo, desde o evento morte. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Demora na citação da união atribuída exclusivamente ao poder judiciário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação, objetivando provimento jurisdicional que garantisse a expropriação de área descrita nos autos. Na sentença, extinguiu-se o processo com julgamento do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para afastara extinção do feito pela prescrição e determinar a remessa dos autos ao juízo de origem para prosseguimento da execução. II - Em relação à indicada violação do CPC, art. 1.022 2015 pelo Tribunal a quo, não se v... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 221.2020.9870.9313

805 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Citação postal. Carta enviada ao endereço incompleto da executada e aviso de recebimento assinado por terceiro. Apresentação de embargos à execução. Ausência de prejuízo. Não decretação de nulidade do ato citatório. Redirecionamento da execução. Possibilidade. Instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Pedido de limitação da responsabilidade às quotas sociais descabido. Sucumbência recíproca não verificada. Apelante que sucumbiu na maior parte dos pedidos. Ausência de prequestionamento. Divergência. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos por Yasmin Telles Meirelles Patrício em desfavor do Estado do Amazonas. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Quanto ao CCB/2002, art. 1.052, verifica-se que, no acórdão recorrido, não foi analisado o conteúdo desse dispositivo legal apontado no recurso especial, pelo que carece o recurso do indispensável requisito do prequestionamento, imprescindível à in... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.8111.1595.3748

806 - STJ. Tributário. Processo civil. Embargos à execução fiscal. Responsabilidade tributária. Recurso especial. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade quanto ao mérito recursal.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos contra a Fazenda Nacional com valor de causa atribuído em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes, deixando de condenar os embargantes ao pagamento de honorários nos termos da Súmula 168/TFR. No Tribunal a quo, rejeitou-se o agravo retido e negou-se provimento à apelação interposta. Interposto o recurso especial, foi apresentado pedido de tutela provisória, indeferid... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.7151.2269.4476

807 - STJ. Processual civil. Segundos embargos de declaração. Reclamação. Alegada usurpação de competência. Execução fiscal. Penhora sobre imóvel. Embargos de terceiro improcedentes. Fraude em execução fiscal. Recurso especial. Seguimento negado em juízo de admissibilidade em virtude de o acórdão recorrido estar em conformidade com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Resp1.141.990/PR (recurso repetitivo. Tema 290). Competência prevista no CPC, art. 1.030, I, «b». Não usurpação da competência do STJ pela 1ª vice-presidência e pela câmara da função delegada dos tribunais superiores, pois não chegaram a confrontar o posicionamento firmado no Resp1.141.990/PR com o do edcl nos edcl no AgRg no AG1.225.829/PR, não tendo enfrentado a questão de fundo em si, ou seja, se a presunção prevista no CTN, art. 185 é absoluta ou relativa. Competência do STJ preservada. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra aresto que negou provimento a Agravo Interno aforado contra decisum que rejeitou Aclaratórios interpostos contra decisão que negou provimento ao pedido liminar e principal da Reclamação dos ora embargantes. 2 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados. Destaque-se que os Aclaratórios constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos leg... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.1081.0313.2295

808 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem posterior à citação do devedor. Ineficácia do negócio jurídico. Irrelevância da ausência de penhora gravada no registro de imóveis e da boa-Fé do terceiro. Súmula 375/STJ. Inaplicabilidade. Julgamento, pela primeira seção, de recurso especial representativo da controvérsia (REsp 1.141.990/pr). Multa por agravo regimental manifestamente infundado. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.

1 - A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis ), por isso que a Súmula 375/STJ (» O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhorado bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.» ) não se aplica às execuções fiscais (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 10.11.2010, DJe 19.11.2010). 2 - Com efeito, o CTN, art. 185, assentando... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.1110.9627.2123

809 - STJ. Processual civil. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Presunção absoluta. Imóvel. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Alienação de bem imóvel posterior à citação do devedor. Ineficácia do negócio jurídico. Fraude à execução configurada. CTN, art. 185. REsp Acórdão/STJ, julgado pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

I - Na origem, trata-se de trata-se de embargos de terceiro, em que se pretendeu, em liminar, a suspensão dos leilões designados pelo Juízo deprecado da Comarca de São Domingos/SC, bem como a suspensão de qualquer medida constritiva sobre o bem penhorado, com a manutenção da embargante na posse do imóvel caracterizado como lote 05, quadra 06, loteamento São Domingos, município de São Domingos/SC, por entender, em síntese, que não houve fraude à execução. No Tribunal a quo, a sent... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 823.3102.6549.1242

810 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora». Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho» (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes».Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão». Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente» (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8131.1275.1117

811 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. CPC, art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Art. 1.026 e 81 do CPC. Recurso protelatório. Pretensão. Prequestionamento. Súmula 98/STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Recurso. Terceiro. Intempestividade. Parcial provimento.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, apenas que contrariamente ao pretendido pela parte, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - No CPC/1973 vigia o entendimento nesta Corte Superior de que «A superação da pessoa jurídica afirma-se como um incidente processual e não como um processo incidente, razão pela qual pode ser deferida nos próprios autos, dispensando-se tamb... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.8160.1427.0439

812 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Não conhecimento. Falta de interesse jurídico. Recurso especial. Deficiência recursal. Razões dissociadas do comando normativo do dispositivo legal. Fundamento do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela União contra Rima Impressoras S/A. - Massa Falida, não conheceu da manifestação apresentada por terceiro como assistente, porquanto não comprovado interesse jurídico. II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não merece conhecimento o recurso especial... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 162.4202.3001.9000

813 - TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução definitiva. Ato coator consistente na inclusão da impetrante no polo passivo da execução. Existência de via processual própria. Penhora de salário. Desbloqueio apenas dos valores relativos aos salários percebidos junto às instituições de ensino.

«A decisão proferida pelo juízo, que determinou a inclusão do impetrante no polo passivo da lide executória, é passível de impugnação mediante embargos de terceiro, previstos no CPC/1973, art. 1.046, que são cabíveis exatamente para salvaguardar o direito de quem se julgue parte ilegítima para responder pela execução; ou por meio de embargos à execução (CLT, art. 884), em que poderá discutir a nulidade da decisão que determinou a penhora on line e atos posteriores em virtude d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 750.9414.5058.3243

814 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Embargos de terceiro acolhidos. Condenação do embargante no ônus de sucumbência. Cumprimento de sentença. Interlocutória que determinou a expedição de edital para leilão dos direitos sobre o imóvel penhorados nos autos, fixando como preço mínimo o equivalente a 70% do valor atualizado da avaliação (CPC/2015, art. 885 ). Ainda, consignou que o pagamento parcelado não será admitido. Irresignação do credor. Cabimento. Existência, nos autos, de três leilões pretéritos e negativ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 970.9352.9914.5703

815 - TJSP. *MONITÓRIA - CHEQUES -

Sentença anterior anulada, a fim de que a fase de instrução fosse aberta, após reconhecimento de nulidade da citação - A despeito disso, o réu não voltou a se manifestar nos autos, não rebatendo os verossímeis argumentos lançados pela parte autora - Embargos rejeitados e título executivo constituído em favor da credora - Insurgência pelo réu - Acolhimento parcial - Preliminar de ilegitimidade passiva e pleito de chamamento de terceiro ao processo que não comportam acolhida - Isso... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.0293.2003.7700

816 - STJ. Tributário e processual civil. CTN, art. 205, ausência de prequestionamento. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF. Violação do CPC, art. 535. Omissão. Não ocorrência. Embargos de terceiro. Alienação de imóvel posterior à inscrição do débito em dívida ativa. Presunção absoluta de fraude.

«1. A instância de origem não emitiu juízo de valor sobre o CTN, art. 205. Assim, ante a ausência de prequestionamento, é inviável o conhecimento do recurso nesse ponto. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. Na hipótese em exame, não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Registre-se que não é o órgão julgador obrigado a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 205.7710.4001.7000

817 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Constrição judicial sobre imóvel alienado após citação do executado. Fraude à execução configurada. Manutenção da constrição judicial sobre o bem imóvel. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade do exame do dissídio jurisprudencial.

«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. 2 - O agravante alega, em síntese: «Data máxima vênia, diferentemente do que consta na r. decisão agravada, o agravante não afirmou genericamente que não se trata de hipótese de aplicação da Súmula 7/STJ, e sim, demonstrou que o entendimento do Eminente Vice-Presidente do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o V. acórdão, que ensejou a interposição d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 231.0260.9658.2730

818 - STJ. Civil e processual civil. Recursos especiais. Ação de indenização securitária. Seguro d&o. Seguro de responsabilidade civil. Violação do art. 757 do cc/2002. Discussão sobre cobertura securitária. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Prescrição ânua. Termo inicial. Hipótese do art. 202, § 1º, II, «a», do cc/2002. Ausência de citação. Inclusão em execução trabalhista por reconhecimento de grupo econômico e desconsideração da personalidade jurídica. Intimação ou ciência inequívoca dos autos como termo inicial do prazo prescricional. Possibilidade. Correção monetária. Termo inicial. Incidência a partir de cada desembolso. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 1.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.3945.3003.0600

819 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Propriedade industrial. Marca. Licença de uso. Proteção legal. Alteração conceitual da marca. Necessidade de adequação do licenciado aos novos padrões.

«1. Não há julgamento extra petita quando a decisão judicial permanece adstrita ao pedido e causa de pedir manifestados pelo autor na inicial. 2. O Tribunal a quo não é obrigado a enfrentar questão que lhe foi submetida apenas nos embargos de declaração, situação em que a parte não objetiva corrigir imperfeições do julgado, mas levar questão nova ao exame tardio do Tribunal. 3. A marca é mais que mera denominação: traz em si o conceito do produto ou serviço que a carrega... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 493.6651.8971.4355

820 - TJSP. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA VOLTADA À CAPTAÇÃO DE CLIENTES PARA VENDA DE EMPRESAS E ATIVOS.

Corrés que ostentam idêntico quadro societário, mesmo endereço e igual área de atuação, tendo a empresa de infusões sido constituída posteriormente ao contrato originalmente firmado entre as partes, como subdivisão do hospital para atuação em área específica da medicina. Aplicável a regra contratual segundo a qual a remuneração seria devida acaso se consumasse a transação objetivada com terceiro, de forma direta ou indireta, por intermédio de subsidiária, matriz ou outra pes... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 136.2272.8000.0400

821 - STJ. Litisconsórcio passivo necessário. Citação de ofício. Citação ex officio. Possibilidade. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CPC/1973, art. 47.

«... De outro lado, esta Corte Superior de Justiça registra já precedentes no sentido de que, na ocorrência de litisconsórcio necessário, a citação dos demais integrantes da relação processual deve ser ordenada de oficio, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 47). Nesse sentido, os seguintes precedentes: "Processual civil. Mandado de segurança, Litisconsórcio necessário. Violação dos arts. 19 da Lei 1.533/1951 e 47, parágrafo,CPC/1973. Recurso prov... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 198.1490.3001.6600

822 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.

«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. II - O presente feito decorre de execução fiscal objetivando o recolhimento de débitos relativo a IPTU. Ordenada a citação do executado foi noticiado o seu falecimento, ocorrido em data anterior ao da distribuição da execução. A parte exequente requereu o direcionamento da execução para o espólio/herdeiros do falecido. Na sentença, julgou-se extinto o processo sem julgamento do méri... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.9301.1337.8671

823 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, asseverou: a) o Tribunal local consignou: «Analisando a CDA de fls. 35/36, vê-se que, de fato, ela englobou cinco períodos fiscais, quais sejam, dezembro/2007, janeiro/2008, fevereiro/2008, março/2008 e abril/2008, porém, pontuou exatamente a descrição da infração, a multa de mora, a receita e o valor originário de cada débito, não os reunindo em um único valor, procedimento rechaçado pelo STJ. Desse modo, não há que se ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 202.4844.3005.7200

824 - TRF3. Direito processual civil e tributário. Embargos de terceiro em execução fiscal. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Penhora de veículo. Contrato particular de compra e venda, sem transferência no DETRAN. Súmula 84/STJ. Inidoneidade. Posse e propriedade não comprovadas. Fraude à execução fiscal. Suposta alienação após inscrição em dívida ativa. CTN, art. 185, com redação dada pela Lei Complementar 118/2005. REsp Acórdão/STJ. Ineficácia. Solvência do devedor não demonstrada. Constrição mantida. Apelação não provida. CPC/2015, art. 674.

«1 - Deduz-se do pedido genérico formulado na inicial que toda a documentação que o embargante considera pertinente ao feito foi desde logo anexada. 2 - Na contestação não foram levantadas nenhuma das matérias arroladas no CPC/1973, art. 301 (CPC/2015, art. 337); também não foram alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e nem juntados novos documentos, limitando-se a União a confirmar a narração do embargante e a atacar o mérito da pretensão, razão pela qual nã... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.0255.0001.4800

825 - STJ. Agravo interno no agravo no recurso especial. Processual civil. Ação indenizatória. Seguradora litisdenunciada em ação de reparação de danos movida em face do segurado. Condenação direta e solidária. Possibilidade. Execução. Coisa julgada. Juros de mora. Incidência. Agravo improvido.

«1. Decidida integralmente a lide posta em juízo, com expressa e coerente indicação dos fundamentos em que se firmou a formação do livre convencimento motivado, não se cogita violação do CPC, art. 535, de 1973, ainda que rejeitados os embargos de declaração opostos. 2. A Segunda Seção desta Corte, julgando o REsp 925.130/SP, sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973, possui orientação no sentido de que a «seguradora, aceitando a denunciação da lide realizada pelo segurado, incl... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 499.4902.0894.0550

826 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à Execução. Execução por título extrajudicial em face do Município de Niterói. Cobrança de cotas condominiais em face de IBASM (atual NITERÓI PREV). Sentença de improcedência dos Embargos. Insurgência do Município de Niterói. Alegação de ilegitimidade passiva, nulidade da citação, tendo em vista a incidência do CPC, art. 910, iliquidez do título e isenção das custas processuais. Aplicação do entendimento firmado pelo STJ no Tema 886. Não há nenhuma prova de qu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 191.5471.0001.4700

827 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Danos decorrentes da impossibilidade de restituição das partes ao status quo ante após julgamento de ação declaratória de nulidade de escritura pública de compra e venda de imóvel. 1. Ausência de esgotamento das vias recursais ordinárias. Embargos infringentes não opostos. Incidência da Súmula 207/STJ. 2. Alegação de omissão afastada. Enfrentamento de todas as teses suscitadas. Desnecessidade. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. 3. Propositura de ação declaratória. Interrupção do prazo prescricional para ação reparatória. Prescrição não configurada. 4. Responsabilidade civil solidária. Não presunção. Necessidade de ato ilícito. Financiamentos imobiliários subsequentes à escritura nula. Exercício regular do direito. Presunção de validade dos atos públicos somente afastada por decisão judicial. Afastamento da responsabilização. Recurso especial dos autores não conhecido. Recurso especial da requerida conhecido e provido.

«1 - Debate-se a responsabilidade civil daquele que, não tendo participado do ato declarado nulo e causador do dano indenizável, teria facilitado a irreversibilidade do prejuízo por meio da concessão de financiamento imobiliário a terceiros de boa-fé para transações imobiliárias subsequentes. 2 - Nos termos da Súmula 207/STJ, «é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no Tribunal de origem». 3 - Não configura omissã... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 147.2832.6002.0700

828 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Aposentadoria por tempo de serviço. Revisão. Tempo rural. Tempo especial. Interrupção do prazo prescricional. Ocorrência. Precedentes.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2. Devidamente comprovado, nos termos da legislação aplicável, o tempo de serviço rural, procede o pedido de revisão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, com o consequente recebimento das prestações vencidas. 3. O STJ consolidou o entendimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 848.7490.8442.9513

829 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRESCINDÍVEL A JUNTADA DE ATAS CONDOMINIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em exame 1. Apelação cível interposta pela ré contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança de parcelas condominiais, condenando-a ao pagamento das taxas condominiais vencidas entre 2013 e 2016, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, além de multa de 2%. Opostos embargos de declaração, foi concedida justiça gratuita à requerida. II. Questões em discussão 2. A questões em discussão consiste em saber: (i) se a cobrança de t... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 130.7174.0000.3100

830 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 290/STJ. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem posterior à citação do devedor. Inexistência de registro no Departamento de Trânsito - Detran. Ineficácia do negócio jurídico. Inscrição em dívida ativa. Precedentes do STJ. CTN, art. 185 (redação dada pela Lei Complementar 118/2005) . Súmula 375/STJ. Inaplicabilidade. ,CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 1.046. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 290/STJ - Questiona-se a configuração ou não de fraude à execução fiscal diante da boa-fé do terceiro adquirente, em face da inexistência de registro de penhora do bem alienado, tendo em vista a Súmula 375/STJ.Tese jurídica firmada: - Se o ato translativo foi praticado a partir de 09/06/2005, data de início da vigência da Lei Complementar 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude.Anotações Nugep... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 279.4450.1874.9061

831 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com fulcro no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. EXISTÊNCIA COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUANDO AINDA NÃO DIRECIONADA A EXECUÇÃO AO PROMITENTE VENDEDOR EXECUTADO. REGISTRO. IRRELEVÂNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. I . Divisando que o tema oferece transcendência econômica e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com fulcro no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. EXISTÊNCIA COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUANDO AINDA NÃO DIRECIONADA A EXECUÇÃO AO PROMITENTE VENDEDOR EXECUTADO. REGISTRO. IRRELEVÂNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa», a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa», portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II. A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior cinge-se na verificação da ocorrência de fraude à execução para fins de desconstituição ou não de penhora incidente em bem imóvel avaliado em R$ 4.000.000,00, quantia que supera os valores fixados no CPC/2015, art. 496, § 3º, adotados como referência no âmbito desta Sétima Turma. III. Esta Corte Superior tem firmado a orientação de que a ausência do registro da promessa de compra e venda de bem imóvel não descaracteriza, por si só, o negócio jurídico realizado. Nesse contexto, segue a inteligência da Súmula 84/STJ que, inclusive, trata do simples compromisso de compra e venda. Eis o teor da referida súmula: « É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro .» E mais, consagrou-se o entendimento de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, posicionamento este equivalente ao disposto na Súmula 375/STJ. Precedentes. IV. No caso dos autos, houve a celebração de contrato de promessa de compra e venda, em 31/03/2008, entre o Sr. Gilberto Guimarães Bouças, promitente vendedor, e as pessoas naturais Carla Matos Oliveira de Moraes, Paulo Roberto Alves Moreno e Antônio Valverde Campos. Em 30/06/2009, lavrou-se escritura pública de promessa de compra e venda, com quitação de preço, com a pessoa jurídica F. A. P. SERVICOS NAUTICOS LTDA - ME, ora recorrente, constituída em 06/05/2008. O registro se deu em 15/06/2011, quando constavam duas penhoras na matrícula, datadas de 31/07/2009 e 23/08/2010, oriundas de outras demandas. A citação do promitente vendedor, nos autos da ação originária, somente ocorreu em 02/10/2014 e a penhora que se pretende desconstituir foi efetivada em 22/03/2017. Assim, diante do quadro factual delineado no acórdão recorrido, não há como se elidir a presunção de boa-fé do terceiro adquirente, ora recorrente, notadamente porque, antes de o executado integrar a lide originária, existia o compromisso de compra e venda, por escritura pública, inclusive com a inscrição desse título no Registro Imobiliário. Ademais, quando as duas penhoras, derivadas de outras demandas, foram registradas na matrícula, já havia sido lavrada a escritura pública de promessa de compra e venda, ainda que sem o respectivo registro. Desse modo, não há falar em fraude à execução, seja em razão da existência de negócio jurídico de compra e venda anterior ao registro das penhoras, independentemente do registro do título, seja porque não evidenciada a má-fé do terceiro adquirente. V. Impõe-se, portanto, reconhecer que a manutenção da constrição viola o direito de propriedade do terceiro adquirente de boa-fé, assegurado no CF/88, art. 5º, XXII. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.1050.5350.4513

832 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (administrativo. Ação rescisória em recurso especial. Violação à literal disposição de lei. Art. 485, V, CPC. Fundamentos do acórdão recorrido. Possibilidade. Orientação da corte especial (REsp 476.665/sp). Ação rescisória. Legitimidade ad causam de terceiro. CPC, art. 287, II. Ausência de publicação da reinclusão do feito em pauta de julgamento. Violação ao art. 535. Inocorrência. Matéria de natureza constitucional. Impossibilidade da via eleita. Desapropriação direta. Discussão acerca do domínio. Art. 34 do dl. 3.365/41. Terras de fronteira. Paraná). Inobservância das exigências do art. 535, e incisos, do CPC.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 06.03.2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 25.02.2008... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 115.4103.7000.4300

833 - STJ. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Garantia assinada por sócio a empresas do mesmo grupo econômico. Excesso de poder. Responsabilidade da sociedade. Teoria dos atos ultra vires. Inaplicabilidade. Relevância da boa-fé e da aparência. Ato negocial que retornou em benefício da sociedade garantidora. Teoria da aparência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.015, parágrafo único e 1.053. Decreto 3.708/1919, art. 10.

«... 5. Versam os autos sobre garantias hipotecárias prestadas por sócio gerente que, alegadamente, não dispunha de poderes contratuais para representar a sociedade, no caso caracterizada como de responsabilidade limitada. Os autores são sócios e co-proprietários da sociedade garantidora. O Tribunal a quo, mesmo reconhecendo o abuso de poder do sócio, negou provimento à apelação, mantendo incólumes as hipotecas dadas em garantia, em síntese, pelos seguintes fundamentos: ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 544.7626.9622.5185

834 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de arbitramento. Prestação de serviços. Honorários advocatícios. Liquidação de sentença. Decisão que liquida o valor dos honorários advocatícios contratuais devidos pela agravante aos agravados. Inconformismo da parte requerida. Valoração dos serviços prestados pelos agravados ao genitor da agravante. Ação indenizatória (processo 1038409-59.1999.8.26.0100). Falta de simetria entre o momento em que apurada a base de cálculo (dezembro de 2021) com o tempo da renúncia do m... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.9452.5000.3600

835 - TST. Execução. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.

«Cuidam-se os autos de ação de execução em que os exequentes indicaram, inicialmente, à penhora o imóvel matriculado sob o 10.117. Todavia, foi reconhecido pelo Tribunal Regional, em face de outra ação ajuizada por terceiros interessados, que o citado imóvel era bem de família daqueles terceiros. Diante disso, os exequentes indicaram à penhora o imóvel matriculado sob o 4.553 no 2º CRI de Rio Claro. O juiz da execução concluiu que o referido bem, de matrícula 4.553, não poderia... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 900.7668.8733.0083

836 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS QUANTO À AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA INTEGRALIDADE DAS MATÉRIAS SUSCITADAS EM DUAS EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTAS PELOS REQUERIDOS. IRRESIGNAÇÃO DOS AGRAVANTES QUE NÃO MERECE PROSPERAR. 1.

Superveniência de decisão que apreciou a alegação de prescrição trienal intercorrente, rejeitando-a. Perda do objeto do recurso neste ponto. 2. Ainda que assim não fosse, é certo que o prazo prescricional restou interrompido pela citação dos réus, cuja validade já foi reconhecida por esta colenda Câmara nos autos do Agravo de Instrumento 0025537-27.2022.8.19.0000. 3. Autora que, falecida no curso do cumprimento da sentença e sem herdeiros necessários, deixou testamento para úni... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 193.7331.8000.0500

837 - STJ. Amicus curiae. Ministério Público de outro Estado. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Admissão do Ministério Público do Rio de Janeiro como amicus curiae. Desnecessidade. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre o tema. CPP, art. 3º. CPC/2015, art. 138. Lei 9.868/1999, art. 7, § 2º. Lei 9.868/1999, art. 20, § 1º. Lei 9.882/1999, art. 5º, § 2º. CPC/1973, art. 543-A.

«».. Da preliminar de intervenção no feito como amicus curiae Em que pesem os argumentos postos no pedido de reconsideração, tenho que não tiveram o condão de abalar os fundamentos da decisão na qual indeferi o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro de intervenção no feito na qualidade de amicus curiae. Como já havia pontuado anteriormente, antes da regulamentação específica desse tipo de intervenção trazida pelo novo Código de Processo Civil, o instit... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8261.0106.6352

838 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil. CPC/1973, art. 535, I e II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Acréscimo de razões no regimental. Repercussão entre o saneamento da omissão e a conclusão do julgado. Inovação recursal. Impossibilidade. Nulidade da citação. Convalidação. Argumento não combatido. Súmula 283/STF. Acréscimo de razões. Absolutismo da nulidade. Impossibilidade de afastar a nulidade. Acréscimo de razões em regimental. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Agravo interno não provido.

1 - É vedado, em sede de agravo interno, regimental ou embargos de declaração, ampliar a quaestio veiculada no recurso especial, inovando questões não suscitadas anteriormente (EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 08/06/2018). No caso, a repercussão entre o saneamento da omissão e a solução da controvérsia só foi evidenciada em sede de regimental; obstando o exame quanto à impertinência da Súmula 284/STF quanto ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.7050.3792.2183

839 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Reclamação. Alegada usurpação de competência. Execução fiscal. Penhora sobre imóvel. Embargos de terceiro improcedentes. Fraude em execução fiscal. Recurso especial. Seguimento negado em juízo de admissibilidade em razão de o acórdão recorrido estar em conformidade com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Resp1.141.990-pr (recurso repetitivo. Tema 290). Competência prevista no CPC, art. 1.030, I, «b». Não usurpação pela 1ª vice-presidência e pela câmara da função delegada dos tribunais superiores da competência do STJ, pois não chegaram a confrontar o entendimento firmado no Resp1.141.990-pr com o do edcl nos edcl no AgRg no AG1.225.829/PR, não tendo enfrentado a questão de fundo em si, ou seja, se a presunção prevista no CTN, art. 185 é absoluta ou relativa. Competência do STJ preservada.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que rejeitou em Embargos de Declaração, contra decisão que negou provimento ao pedido liminar e principal da Reclamação dos ora agravantes. 2 - A parte reclamante aduz, em suma, afronta à decisão do STJ, em virtude de negativa de seguimento de Recurso Especial fundamentado em dissídio jurisprudencial entre decisões do STJ (70079253761 - 0290588-35.2018.8.21.7000), em que figuram como recorrentes os reclamantes. 3 - Na origem, o Juízo de... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 206.3944.5000.2900

840 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Interceptação de dados. Astreintes. Ausência de prejudicialidade por decisão superveniente do STF. Aplicabilidade subsidiária do CPC ao processo penal. Multa diária e poder geral de cautela. Teoria dos poderes implícitos. Medidas constritivas sobre o patrimônio de terceiro. Bacen-jud. Inscrição em dívida ativa. Presunção relativa de liquidez e certeza. Devido processo legal. Contraditório postergado. Whatsapp. Legitimidade do facebook. Análise específica do caso concreto. Antecipação de custas processuais. Mandado de segurança. Possibilidade. Instituto não tipicamente penal. Desproporcionalidade da multa aplicada. Recurso ordinário parcialmente provido.

«1 - Estes autos não cuidam da criptografia de ponta-a-ponta, matéria cuja constitucionalidade encontra-se sob análise do Supremo Tribunal Federal (ADI 5527, de relatoria da Min. Rosa Weber e ADPF 403, do Min. Edson Fachin). 2 - O Facebook Brasil é parte legítima para representar, nos Brasil, os interesses do WhatsApp Inc, subsidiária integral do Facebook Inc. «Com o fim de facilitar a comunicação dos atos processuais às pessoas jurídicas estrangeiras no Brasil, o CPC/2015, art. 7... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 156.5205.0002.7300

841 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de sonegados c/c pedido de colação, nulidade de doação inoficiosa e perdas e danos. 1. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. 2. Alegação de que o «termo de transação e cessão de direitos e promessa de doação» firmado entre as partes não teria sido objeto de homologação nos autos do inventário. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. 3. Alegação de que o referido documento teria sido assinado por advogado sem poderes específicos e que a procuração deveria ter sido firmada por instrumento público. Questão que só foi alegada em embargos de declaração. Caracterização inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 4. Recurso desprovido.

«1. Consoante dispõe o CPC/1973, art. 535 destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Na origem, os herdeiros e seus respectivos cônjuges celebraram termo de transação e cessão de direitos hereditários em favor da viúva-meeira, o qual, anos depois, foi objeto de ação anulatória, cujo pedido foi julgado improcedente, tendo consignado o acórdão recorr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 204.9306.4736.5111

842 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. AVALIAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto pelo Exequente contra a r. decisão que determinou que o Agravante trouxesse aos autos declaração de pelo menos três corretores imobiliários a respeito da cotação do bem no mercado imobiliário, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, bem como a pesquisa junto aos Órgãos Administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. II. QUESTÃO EM DISCUS... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 195.1805.1002.3000

843 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Fraude à execução. Alienação. Vigência Lei complementar 118/2005. Revisão. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Tese da boa-fé. Prequestionamento. Ausência.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ, sessão de 09/03/2016). 2 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, em se tratando de negócio anterior à modificaçã... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 184.3580.1002.4100

844 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Fraude à execução. Reconhecimento. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 314.7795.0062.2172

845 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO DE CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015.

Diante da possibilidade de provimento do recurso e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão por cerceamento de defesa com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.3281.1843.3441

846 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal de ICMS. Alegada violação ao CCB/2002, CCB, art. 360. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica executada. Impossibilidade de ser considerado, como responsável tributário, o sócio que, apesar de exercer a gerência da pessoa jurídica executada, à época do fato gerador, dela regularmente se afastou, sem dar causa à sua posterior dissolução irregular. Tema 962/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ»). II - Na origem, trata-se de Embargos à Execução Fis... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.5010.8896.7703

847 - STJ. Administrativo. Desapropriação. Ação civil pública. Incra. Alteração no polo. Interesse processual. Integração ao polo ativo. Possibilidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Existência de legitimidade para interposição de embargos infringentes. Retorno dos autos para julgamento dos recursos.

I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e outros, objetivando a «declaração de nulidade de títulos outorgados pelo Estado do Paraná relativamente a imóvel-objeto de desapropriação denominado Ocoí e demais alienações subsequentes e correspondentes registros imobiliários, bem assim a nulidade do próprio título expropriatório (Decreto Expropriatório 69.412/71), com isso... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.4011.0332.6107

848 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1022. Não ocorrência. Alienação do bem anterior à inscrição do débito em dívida ativa. Fraude à execução não caracterizada. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Trata-se, na origem, de embargos de terceiro provido pelo Tribunal de origem, que desconstituiu a decisão do juízo sentenciante, o qual considerou ineficaz a aquisição, pela embargante, da marca MARTAU. 2 - O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, apresentou concretamente os fundamentos que justificaram a sua conclusão. 3 - Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no senti... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 196.5212.4000.1100

849 - STJ. Civil. Sucessão. Inventário e partilha. Ação de sonegados. Bem doado a herdeiro necessário. Ausência de colação. Finalidade do instituto. Igualação das legítimas. Alteração da parte indisponível do autor da herança. Ilegitimidade ativa do herdeiro testamentário. Recurso parcialmente provido.

«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao CPC/1973, art. 535. 2. A finalidade da colação é a de igualar as legítimas, sendo obrigatório para os descendentes sucessivos (herdeiros necessários) trazer à conferência bem objeto... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 781.4233.7879.8130

850 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA - EMPRÉSTIMOS E TARIFAS BANCÁRIAS - CONTRATAÇÃO - ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA - DANOS MATERIAIS - CABIMENTO - DANOS MORAIS - REQUISITOS - CABIMENTO - TERMO INICIAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.

Como a instituição financeira não comprovou a efetiva contratação de empréstimos e tarifas bancárias pela parte autora, considera-se indevida a realização de descontos na conta bancária da consumidora. 2. Direito ao recebimento de indenização por danos materiais e morais reconhecidos, diante da irregularidade dos descontos. 3. A autora faz jus a repetição do indébito em dobro de parte das parcelas, embasada no art. 42, parágrafo único, do CDC, e no posicionamento adotado pela ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)