801 - STJ. Administrativo. Servidor público militar. Anistia. Art. 8º do ADCT. Direito a todas as promoções como se na ativa estivesse. Desnecessidade de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento. Observância dos «paradigmas» e do quadro ao qual integrava o anistiado.
1 - O servidor público militar beneficiário de anistia política, nos termos do art. 8º, do ADCT, possui o direito às promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, devendo, apenas, ser observados a situação dos «servidores paradigmas» e o quadro ao qual integrava o anistiado. 2 - Precedentes: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 25/05/2010, DJe 21/06/2010; AgRg no ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)