888 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Pedido julgado procedente.
I. Caso em Exame
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a substituição do polo passivo, incluindo sócios e espólios. A agravante alega nulidade da citação e ilegitimidade de parte, argumentando que a empresa já estava encerrada e que não houve abuso de personalidade jurídica.
II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se há legitimidade para a inclusão dos sócios no polo passivo e se a desconsideração da personalidade jurídica é aplicável.
III. Razões de Decidir3. A empresa encerrou suas atividades em 1998, e não há demonstração de abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.4. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, não aplicável sem prova de abuso.
IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para extinguir o incidente em relação à agravante, condenando a agravada em honorários advocatícios.Tese de julgamento: 1. A desconsideração da personalidade jurídica requer prova de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 2. A dissolução regular da empresa impede a inclusão de sócios no polo passivo sem tais provas.
Legislação Citada: Código Civil, art. 50 CPC/2015, art. 85, § 2º Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ari Pargendler, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04.12.2003, DJ 29.03.2004, p. 230.
STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05.06.2018, DJe 13.06.2018
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