851 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico e associação. Recurso que argui preliminar de nulidade, por alegada violação de domicílio. No mérito, persegue a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, a substituição por restritivas e o abrandamento do regime. Hipótese que se resolve em favor da Defesa. Policiais militares que se dirigiram ao endereço do acusado, apontado pelo envolvimento com o tráfico, a fim de averiguar informes sobre suposta prática do comércio espúrio no local. Agente que mencionou a ocorrência de autorização de ingresso na residência pelo pai do réu (José Souza) e a arrecadação de material entorpecente endolado (33,6g de cocaína), caderno de anotações, duas latas de pó royal, além de mil e quarenta reais em espécie. Informante Vanda (mãe do acusado), que declarou em juízo não ter presenciado os fatos e aduziu, em síntese, que seu filho residia com o pai, já falecido, acrescentando que o genitor do réu não sabia ler e escrever e chegou a lhe contar que os policiais ingressaram na residência sem sua autorização. Acusado que exerceu o direito ao silêncio. Hipótese na qual subsiste dúvida relevante sobre a presença de justa causa para a batida policial levada a efeito pelos PMs, sendo bem possível que a busca domiciliar tenha se efetivado de maneira arbitrária, comprometendo sobremaneira a validade do conjunto probatório e a higidez da versão restritiva. Ausência de narrativa sobre a ocorrência de perseguição imediatamente anterior ou de movimentação indicativa de movimento espúrio, que justificasse o ingresso na residência sem o competente mandado. Afinal, se havia forte suspeita relacionada ao réu e ao endereço citado, nada impediria os agentes da lei de providenciarem o mandado de busca e apreensão a fim de adentrar no imóvel. Orientação do STJ no sentido de que, «mesmo sendo incontroverso que nos delitos permanentes o estado de flagrância se protraia ao longo do tempo, deve ser demonstrada a presença de fundadas razões que demonstrem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito para que reconhecida a legalidade da busca domiciliar realizada". Equivale também dizer que «a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando, ausente, assim, nessas situações, justa causa para a medida.» Daí se acentuar que, «somente a informação de que o paciente tivera envolvimento anterior com tráfico de drogas não autoriza a autoridade policial a conduzi-lo até seu local de trabalho e sua residência, locais protegidos pela garantia constitucional do art. 5º, IX, da CF, para ali efetuar busca, sem prévia autorização judicial e sem seu consentimento, diante da inexistência de fundamento suficiente para levar à conclusão de que, naqueles locais, estava sendo cometido algum tipo de delito, permanente ou não". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Hipótese dos autos que tende a comprometer a licitude da prova obtida e que serviu de base para o gravame condenatório, reclamando, assim, a necessária solução absolutória. Recurso defensivo a que se dá provimento, para declarar a ilicitude da prova obtida e absolver o réu dos crimes dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35.
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