851 - TJRJ. Falsificação de documento público. Acusado que, por ocasião da prisão em flagrante pela prática de delito perpetrado contra o patrimônio, teve apreendida entre seus pertences, uma Carteira Nacional de habilitação - CNH que continha a data de validade «borrada», razão por que o douto sentenciante daquele outro processo determinou a extração de peças que acarretou na deflagração da presente persecutio. Irresignação do impetrante que pretende, precipuamente, a absolvição, e, em caráter alternativo, a desclassificação para o delito do CP, art. 299. CP, art. 297.
«O tipo penal por cuja prática restou condenado o ora apelante, inserto no CP, art. 297, é «falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro», ou seja, possui dois núcleos, quais sejam, falsificar e alterar. Nas palavras de Damásio Evangelista de Jesus, «falsificar indica contrafação, i.e. a formação total ou parcial do documento. O agente forma o documento por inteiro (contrafação total), ou acresce dizeres, letras ou números ao documen... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)