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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 458.7734.7356.5192

851 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 AGENTE DE PORTARIA. PEDIDO DE HORAS EXTRAS E PAGAMENTO EM DOBRO DOS DOMINGOS E FERIADOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DA JORNADA 12x36. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, por se constatar a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No recurso de revista, o reclamante requer a reforma do acórdão do TRT para que seja reconhecida a ilegalidade da escala de trabalho sob o regime 12x36 e, por conseguinte, deferido o pedido de horas extras e de pagamento em dobro dos domingos trabalhados, nos termos das Súmulas nos 146 e 444 do TST. A insurgência recursal se funda na alegação de que, como no presente caso, o contrato de trabalho foi firmado e durou, quase que totalmente, antes da vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), « a previsão da jornada de 12x36 não pode vir prevista apenas no contrato firmado entre a primeira recorrida (OMEGA) e a segunda recorrida (UNIÃO), deveria ter sido estabelecida por acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, o que não ocorreu « . 3 - Ocorre que os trechos do acórdão do TRT indicados no recurso de revista não são suficientes para a demonstração do prequestionamento, pois não abarcam premissa fática extraída da transcrição que a Turma julgadora fez da sentença, que é imprescindível para o deslinde da controvérsia devolvida à apreciação esta Corte, qual seja: « apesar das partes não terem trazido aos autos cópia do regramento normativo, sem dúvida que o mesmo - CCT 2016 - vigia à época da prestação de serviços do autor em favor das reclamadas . E tais informações encontram-se claramente descritas no contrato de licitação, juntado aos autos tanto pelo obreiro como pela 2ª reclamada «. 4 - Logo, não merece reparo a decisão monocrática, pois, de fato, não foi plenamente atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que torna materialmente inviável o cotejo analítico entre o que decidiu o Regional com o artigo da Constituição e as súmulas do TST cuja contrariedade foi apontada. Além disso, fica impossibilitada a completa demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem (identidade fática e identidade jurídica) os julgados paradigmas ao caso concreto, conforme exige o CLT, art. 896, § 8º c/c Súmula 337, I, b, do TST . 5 - Agravo a que se nega provimento. EMPREGADO TERCEIRIZADO. DISPENSA PELA EMPREGADORA. CONTRATAÇÃO IMEDIATA PELA NOVA PRESTADORA DE SERVIÇO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CONTROVÉRSIA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 276/TST 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, por se constatar a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência 2 - Conforme consigna a decisão monocrática, a discussão trazida no recurso de revista refere-se à correta interpretação da Súmula 276/TST, a qual consolida o seguinte entendimento: « O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego «. 3 - A tese recursal é de que a referida súmula exige a presença concomitante de dois requisitos para que seja indeferido o pedido de aviso prévio (a solicitação, pelo empregado, de dispensa do cumprimento do aviso prévio e a aquisição de novo emprego), o que não ocorreu no caso dos autos. Entretanto, o trecho do acórdão transcrito no recurso de revista não apresenta tese da Corte regional sob tal enfoque. 4 - O que se extrai do julgado é que a Turma julgadora manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de aviso prévio indenizado, sob o fundamento de que « a obtenção de novo emprego no curso do aviso-prévio cumpre a finalidade do benefício com a recolocação no mercado de trabalho, sem ruptura na percepção de renda durante a transição entre o fim do vínculo e assunção do novo posto profissional «. Não há uma única afirmação no trecho transcrito que demonstre, sem margem de dúvida, ter o TRT examinado a mesma tese defendida no recurso de revista e, decidindo afastá-la, ter considerado suficiente para o indeferimento do pedido o fato de o reclamante já ter obtido novo emprego (parte final da Súmula 276/TST). 5 - Correta, portanto, a decisão monocrática, pois, se não foi demonstrado o prequestionamento sob o enfoque pretendido no recurso de revista (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III), inclusive demonstrar a alegada divergência jurisprudencial (CLT, art. 896, § 8º c/c Súmula 337, I, b, do TST) . 6 - Agravo a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 467 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, por se constatar a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência 2 - No recurso de revista, a parte aponta que o TRT teria contrariado a Súmula 69/STJ, a qual consolida o seguinte entendimento: « A partir da Lei 10.272, de 05.09.2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) «. 3 - Conforme aponta a decisão monocrática, « o TRT não examinou a controvérsia sob o enfoque da referida súmula, que se aplica aos casos em que houve rescisão do contrato de trabalho e ao empregador reclamado foi aplicada a pena de revelia e confissão quanto à matéria fática «, ao passo que « a hipótese dos autos, conforme se infere do acórdão recorrido, é diversa: a própria relação de trabalho é controvertida, o que, no entender da Corte regional, afasta por si só aplicação da multa do CLT, art. 467 «. Logo, nesse particular, não foram mesmo atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - Acrescente-se que, no tocante à alegada divergência jurisprudencial, o recurso de revista também não logra êxito, pois o recorrente não expôs as circunstâncias que apontam a especificidade do julgado apresentado a cotejo (a identidade fática, a identidade jurídica e as conclusões opostas que resultam no dissenso de teses). 5 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTRAVIO DA CTPS 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, ficando prejudicada a análise da transcendência, com fundamento no CLT, art. 896, § 8º c/c Súmula 337, I, b, do TST. 2 - No recurso de revista, a parte transcreveu ementas de dois julgados (um do TRT da 10ª Região e outro do TRT da 17ª Região) e alguns trechos da fundamentação do acórdão recorrido. Na sequência, apenas diz que « fica demonstrado que a interpretação dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no acórdão recorrido, quando não reconhece a existência de danos morais, mesmo diante da perda da CTPS pelo empregador, diverge da interpretação dada pelos Acórdãos citados acima, que apontam a existência de danos morais in re ipsa «. Observe-se que nem sequer há apontamento específico das razões apresentadas pela Corte de origem para não reconhecer o direito à indenização por danos morais, o que evidencia, por si só, a inobservância da exigência do CLT, art. 896, § 8º c/c Súmula 337, I, b, do TST, conforme aponta a decisão monocrática. 3 - Cabe à parte demonstrar especificamente onde se situa a alegada divergência de teses entre o acórdão recorrido e os arestos apresentados, no exame de casos concretos idênticos ou semelhantes, ônus do qual, sem dúvida, não se desincumbiu a parte recorrente. 4 - Agravo a que se enga provimento. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (PGU). LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negado seguimento ao recurso de revista da UNIÃO (PGU). 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examimada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT manteve a condenação subsidiária do ente público, com base na valoração das provas produzidas . A Turma julgadora foi categórica ao afirmar que « a prova demonstra a inobservância, por parte do ente público, do dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados com a empresa prestadora de serviços «, ressaltando que « a hipótese não é de mera presunção da ineficiência da fiscalização pelo simples fato de que houve inadimplemento das obrigações trabalhistas, mas de existência de elementos concretos de que o ente público não acompanhou e não fiscalizou eficazmente o cumprimento das obrigações contratuais trabalhistas, resultando claramente na configuração de culpa in vigilando «. Consta ainda o registro de que « o contrato firmado com a tomadora de serviços previa a verificação da higidez da prestadora no pagamento efetivo dos salários, dos encargos previdenciários, dos depósitos do FGTS, das informações do RAIS e CAGED, das obrigações normativas e do cumprimento da legislação trabalhista «, ao passo que « o preposto da tomadora de serviços confirma o pagamento de uma fatura em favor da prestadora, conquanto não tenha havido a apresentação dos comprovantes de quitação de encargos previdenciários e trabalhistas «. Destacou-se ainda o fato de que « a própria tomadora de serviços reconhece a conduta culposa na escolha pelo inadimplemento, desde o início contratual, com medidas de rescisão, aplicação de multas, retenção da garantia e pagamento direto dos trabalhadores prejudicados «. 4 - Nesse contexto, tem-se por correta a decisão monocrática, em que ficou consignado que, no caso concreto, « não é decisivo para o desfecho da lide o debate sobre ônus da prova «, concluindo que, ante as premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 413.6743.9130.0430

852 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo a reclamada apresentado controles de jornada com marcações variáveis, era do autor o ônus de provar fato constitutivo de seu direito, consoante CPC, art. 373, I e 818 da CLT, do qual não se desincumbiu. Ausente a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O inconformismo da agravante não procede, tendo em vista que, embora discorde do acórdão questionado, não houve negativa de prestação jurisdicional, porquanto as matérias relevantes para o deslinde da controvérsia foram devidamente analisadas, ainda que de modo contrário aos seus interesses. Ausente a transcendência. Nega-se provimento. PENALIDADES PROCESSUAIS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DA TRANSCENDÊNCIA. A aplicação da multa por embargos de declaração meramente protelatórios, que se situa no campo da atuação discricionária do juiz e em critérios de oportunidade e conveniência não afrontou os dispositivos mencionados pela reclamada. Evidenciado que a pretensão da recorrente tinha fins diversos daqueles para os quais se prestam os embargos de declaração, pois objetivou apenas o reexame do pronunciamento do Tribunal a quo sobre as matérias já apreciadas, a aplicação da multa em comento revela-se em conformidade com os §§ 2º e 3º do CPC, art. 1.026. Ausente a transcendência. Nega-se provimento. NULIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Restou consignado no acórdão regional que, no tocante ao pedido de diferenças salariais, verifica-se, em verdade, tratar-se de pedido decorrente do desvio da função para uma atividade mais complexa, com indicação do paradigma, apenas como referência a comprovar a diferenciação salarial, uma vez que inexistente quadro de carreira. O pedido de desvio de função é demonstrado pelo exercício de funções diversas daquela para a qual o empregado foi contratado. Não se vislumbra, assim, julgamento extra petita, não tendo o magistrado extrapolado os termos da inicial. Ausente a transcendência. Nega-se provimento. DIREITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. MULTA NORMATIVA . DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia acerca da aplicabilidade de multa prevista em instrumento normativo, na hipótese de descumprimento de obrigação prevista em lei. Considerando que o pagamento de horas extras é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador (CF/88, art. 7º, XVI), verifica-se que a decisão recorrida esta em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 384/TST, II, que assim dispõe: «É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.» Assim, a decisão regional encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência atual e notória do TST, de modo que a revista fica obstada pela Súmula 333/TST, ausente a transcendência sob qualquer dos seus aspectos. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 652.5614.7924.7107

853 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE PRETENSÃO DE CELEBRAR CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, SENDO SURPREENDIDA COM A CONTRATAÇÃO DE MÚTUO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1. A

controvérsia se cinge em analisar a validade da contratação de cartão de crédito consignado pela autora, ora apelante, a ensejar a revisão das cláusulas contratuais, a repetição de indébito e danos morais compensáveis. 2. A responsabilidade e´ objetiva nas relações de consumo, a` luz do CDC, art. 14, podendo ser afastada pela culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo. 3. Os bancos, como prestadores de serviços especialmente contemplados no art. 3º, § 2º,... ()

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Doc. 183.0522.7866.3606

854 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA MOVIDA POR JANE EM FACE DE GABRIEL, BANCO BRADESCO S/A, BANCO C6 S/A, MDS SOLUÇÕES FINANCEIRAS EIRELI GENESIS SOLUÇÕES FINANCEIRAS E BBI CONSULTORIA E COBRANÇAS LTDA-MB CONSULTORIA. ALEGA QUE SEU NETO GABRIEL SOUZA PINHEIRO DA SILVA, EM PODER DE SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS, SE DIRIGIU A AGÊNCIA BANCÁRIA E LÁ MEDIANTE FRAUDE, CONTRATOU DOIS EMPRÉSTIMOS EM NOME DA AUTORA JANE, SUA AVÓ, UM EMPRÉSTIMO PESSOAL NO VALOR DE R$ 5.912,54 NO BANCO BRADESCO, 2º RÉU, 4301623, E UM CONSIGNADO NO VALOR DE R$ 14.651,69 NO BANCO C6, 3º RÉU, CONTRATO 010111333993. AUTORA NÃO RECONHECE AS OPERAÇÕES, ACREDITA QUE TENHAM SIDO PRATICADAS DE MANEIRA FRAUDULENTA POR SEU NETO (GABRIEL), SEM A SUA AUTORIZAÇÃO, EMPREITADA CRIMINOSA QUE TEVE SUCESSO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE NOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DE AMBAS AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. REQUEREU A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. REQUEREU, AINDA, A COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR QUE OS SEGUNDO E TERCEIRO RÉUS, BANCO BRADESCO S/A E BANCO C6 S/A, SE ABSTENHAM DE EFETUAR QUALQUER DESCONTO REFERENTE AOS EMPRÉSTIMOS ORA QUESTIONADOS, E NÃO CELEBRADOS PELA AUTORA, COM O CONSEQUENTE CANCELAMENTO DA DÍVIDA DELES PROVENIENTE. CONDENOU OS PRIMEIRO (GABRIEL), SEGUNDO (BRADESCO) E TERCEIRO RÉUS (BANCO C6), SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO, EM FAVOR DA AUTORA, DAS SEGUINTES VERBAS INDENIZATÓRIAS: I - RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS PELA PARTE AUTORA, MEDIANTE DESCONTO EM CONTA CORRENTE DE SUA TITULARIDADE, A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. II - INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). APELO DO RÉU, BANCO C6 CONSIGNADO S/A. ARGUINDO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, FACE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE OS PEDIDOS AUTORAIS SEJAM JULGADOS INTEGRALMENTE IMPROCEDENTES. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, CASO RESTEM SUPERADAS A QUESTÃO PRELIMINAR E A IMPROCEDÊNCIA INTEGRAL, REQUER: - QUE A CONDENAÇÃO EM DOBRO SEJA ALTERADA PARA A FORMA SIMPLES; - QUE A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS SEJA REDUZIDA EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE; - QUE SEJA DETERMINADA A COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO DEPOSITADO PELA PARTE AUTORA NOS AUTOS, SÓ QUE DEVENDO OCORRER SOBRE O MONTANTE CONDENATÓRIO TOTAL, COM INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR JUDICIALMENTE EVENTUAL SALDO RESIDUAL EM FAVOR DO RÉU. APELO, DO RÉU GABRIEL (NETO). REQUER O PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA, PARA QUE: A) SEJA RECONHECIDA A LEGITIMIDADE PASSIVA DAS EMPRESAS GÊNESIS SOLUÇÕES FINANCEIRAS E MB INVESTIMENTOS COM A CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS POR AMBAS, TENDO EM CONTA SEREM AS MAIORES BENEFICIADAS; B) A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM RELAÇÃO AO APELANTE OU A LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO DO APELANTE GABRIEL À DEVOLUÇÃO DO VALOR DE R$2.054,53 (DOIS MIL E CINQUENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS); C) A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA AFASTADA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO; D) A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA AFASTADA A CONDENAÇÃO PELOS DANOS MORAIS OU A SUA REDUÇÃO. SENTENÇA QUE SE REFORMA EM PARTE. OS APELANTES AFIRMAM A INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE E IDONEIDADE DOS CONTRATOS OBJETO DA LIDE. NO ENTANTO, PERCEBE-SE QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL DOS CONTRATOS, POSTO QUE A CONSUMIDORA-AUTORA ALEGA NÃO TER NENHUMA RELAÇÃO CONTRATUAL COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RÉS, BEM COMO NÃO RECONHECE OS EMPRÉSTIMOS REALIZADOS EM SEU NOME, E QUE TAIS EMPRÉSTIMOS FORAM REALIZADOS MEDIANTE FRAUDE, COM A CONIVÊNCIA DE SEU NETO GABRIEL (PRIMEIRO RÉU). A RESPONSABILIDADE CIVIL, DE NATUREZA SUBJETIVA, SE ENCONTRA REGULADA PELO art. 186, DO NOVO CÓDIGO CIVIL, TAL DISPOSITIVO LEGAL DEVE SER INTERPRETADO EM CONJUNTO COM O ARTIGO 927, TAMBÉM DO CÓDIGO CIVIL. DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS VERIFICA-SE QUE, REALMENTE, O PRIMEIRO RÉU, GABRIEL SOUZA PINHEIRO DA SILVA, INCORREU EM ATITUDE ILÍCITA. NOTE-SE QUE O MESMO, QUANDO DE SUA CONTESTAÇÃO (FLS. 781/791), CONFESSOU OS EMPRÉSTIMOS EFETUADOS EM NOME DA AUTORA. TAL NARRATIVA APENAS CORROBORA AS ALEGAÇÕES DA AUTORA NO SENTIDO DE QUE FORAM REALIZADAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS À SUA REVELIA. COM RELAÇÃO AOS SEGUNDO E TERCEIROS RÉUS, BANCO BRADESCO S/A E BANCO C6 S/A, OS MESMOS TAMBÉM POSSUEM RESPONSABILIDADE CIVIL. OS SERVIÇOS DOS SEGUNDO E TERCEIROS RÉUS ESTÃO NO MERCADO DE CONSUMO, ENCONTRANDO-SE REGIDO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, RESPONDENDO PELOS DANOS QUE TAIS SERVIÇOS POSSAM TER CAUSADO, NOS TERMOS DO CDC, art. 6º, VI. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A AUTORA NEGA TER CONTRAÍDO QUALQUER TIPO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIOS COM OS RÉUS (BRADESCO

e BANCO C6). NÃO SE PODE OLVIDAR QUE, EM VIRTUDE DA MESMA SER A DETENTORA DO ÔNUS DA PROVA, DEVERIAM OS RÉUS TEREM SE DESINCUMBIDO QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO AUTORAL, MAS AO CONTRÁRIO, QUEDARAM-SE INERTES, NA FORMA DO CPC, art. 373, II. RÉUS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABIAM, POR FORÇA DO ART. 429, II DO CPC. CABE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A PROVA DE CONTRATAÇÃO EFETIVA POR TODOS OS MEIOS DE PROVA ADMISSÍVEIS. PROVA... ()

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Doc. 935.1231.2455.0729

855 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. DISTINGUISHING DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 958.252 (TEMA 725), NA ADPF 324 E ARE 791.932 (TEMA 739). ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A partir do julgamento do RE 958.252 e da ADPF 354 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, ao julgar o mérito da controvérsia atinente ao Tema 725 da repercussão geral, definiu a tese jurídica segundo a qual «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Posteriormente, no julgamento do ARE Acórdão/STF, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o STF firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que « é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC» . No caso, o Regional, ao analisar o conjunto fático probatório dos autos, sobretudo a prova testemunhal, concluiu que «os depoimentos evidenciam inclusive que o Reclamante recebia ordens de serviços da 1ª Ré» e que «o conjunto probatório deixa clara a ativação com todos os requisitos do CLT, art. 3º, configuradores do liame empregatício, ou seja, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica, especialmente considerando que a tomadora dos serviços limitou-se a negar a prestação de serviços, o que se comprovou de forma patente". Assim, diante do quadro fático delineado pelo acórdão regional, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, que contemplou a existência de subordinação direta à empresa tomadora de serviços, não há de ser aplicada, na hipótese, a tese fixada pelo STF, no julgamento do RE 958.252 (Tema 725), na ADPF 324 e ARE 791.932 (Tema 739). Recurso de revista não conhecido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS . A aplicação dos instrumentos coletivos da tomadora de serviços decorreu da ilicitude da terceirização e do reconhecimento do vínculo de emprego direto com a Telemar. Intactos, pois, os CLT, art. 570 e CLT art. 611, porque não se está negando vigência ou reconhecimento a acordo coletivo, mas estendendo os benefícios dos referidos ACTs a quem teve o vínculo de emprego reconhecido judicialmente. Também não há se falar em contrariedade à Súmula 374/TST, pois não se discute nos autos a extensão dos benefícios de norma coletiva a empregado de categoria diferenciada, matéria tratada pelo referido verbete. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA. O empregado instalador de linhas telefônicas de empresa de telefonia se equipara ao empregado que trabalha no setor de energia elétrica, sendo devido, portanto, o pagamento do adicional de periculosidade. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 347 da SBDI-1, desta Corte. Não há que se falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, eis que o pagamento proporcional do referido adicional está previsto em norma coletiva não aplicável ao caso dos autos. Recurso de revista não conhecido. FORNECIMENTO DA GUIA PPP (PERFIL PROFISSIONOGRÁFICO PROFISSIONAL). DESFUNDAMENTADO. Sem a indispensável indicação de uma das ocorrências exigidas pelo CLT, art. 896, o apelo mostra-se desfundamentado. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. A delimitação do TRT é de que são devidos os honorários periciais pela parte sucumbente no objeto da perícia, e que, no caso, a realização da perícia se deu em razão da tese defensiva da reclamada, ainda que de forma indireta. Com efeito, a Orientação Jurisprudencial 406 da SDI-I/TST (atualmente convertida na Súmula 453/TST) não trata dos honorários periciais, de forma que não há configuração de sua apontada contrariedade. Ademais, a Corte Revisora registrou, em relação ao valor arbitrado, que a fixação dos honorários periciais «guarda relação com o trabalho técnico desenvolvido e deve ser mantido". Nesse contexto, a pretensão recursal em sentido contrário, de que o valor fixado não condiz com a simplicidade do trabalho, importa no revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. . TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Não houve prequestionamento da matéria quanto à data de início da incidência da correção monetária, já que, conforme consignado no acórdão regional, em sede de recurso ordinário, a reclamada apenas afirma serem « indevidos os juros de mora e correção monetária na hipótese de não sobejar em prol da obreira qualquer crédito". Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 594.8909.7723.5338

856 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Hipótese em que o egrégio Tribunal Regional consignou expressamente, no v. acórdão, que a interposição de recurso pela parte contrária não teve o condão de elevar o trabalho do patrono da ora agravante, a justificar o acolhimento do pedido de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, então fixados em 10% (dez por cento). Assentou, ainda, que a fixação da verba honorária levou em consideração o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, nos exatos termos do que dispõe o CLT, art. 791-A Neste contexto, fica afastada a ofensa indigitada aos arts. 85, § 11, do CPC e 791-A da CLT. Quanto à divergência jurisprudencial transcrita, impende ressaltar que o único julgado acostado é proveniente do TRT da 2ª Região e, portanto, do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, razão pela qual se revela inidôneo para o fim pretendido, a teor do que dispõe o art. 896, «a», da CLT. Aplicação da diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1. Como se vê, o recurso de revista não atende os pressupostos de admissibilidade recursal previstos no CLT, art. 896, o que afasta a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. Esta egrégia Corte Superior firmou o entendimento de que a celebração deconvênio/parceria para a prestação de serviços públicos não exime a Administração Pública da responsabilizaçãosubsidiária, em face da existência de interesse comum entre as partes envolvidas. Discute-se, pois, a responsabilidade subsidiária de ente público pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços e deferidas no presente processo. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto, com base nas provas dos autos, concluiu que não restou efetivamente demonstrada a sua conduta culposa. Assentou que o ente público agiu com prudência e fiscalizou a atuação da gestora, tendo, inclusive, procedido à rescisão do contrato de gestão após a apuração das inúmeras irregularidades em processo administrativo. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPARAÇÃO. DANO MORAL. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO . A respeito da matéria, a jurisprudência desta egrégia Corte Superior já se sedimentou no sentido de que o mero inadimplemento ou atraso no pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador não induzem afronta aos direitos fundamentais da personalidade do empregado, previstos no CF/88, art. 5º, X. Por tal razão, para o acolhimento do pedido de pagamento de reparação por dano moral, exige-se a comprovação efetiva de algum fato objetivo a partir do qual se possa deduzir o abalo moral sofrido, o que, todavia, não restou consignado no acórdão regional ora impugnado . Nesse sentido, precedentes da egrégia SBDI-1 e de todas as Turmas deste Tribunal Superior . No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de reparação por dano moral formulado pela reclamante, ao fundamento de que a ausência de pagamento das verbas rescisórias não ocasiona, por si só, violação dos direitos da personalidade. Do quanto exposto, constata-se que a decisão regional guarda perfeita conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior acerca do tema em debate, o que faz incidir, como óbice ao conhecimento do recurso de revista, a diretriz compendiada na Súmula 333. A incidência na hipótese do óbice contido na referida súmula mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 760.1954.3209.4186

857 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de Declaração opostos contra acórdão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, à unanimidade, manteve a sentença que converteu o mandado inicial em título executivo judicial, condenando o réu ao pagamento de R$ 60.000,00. O embargante alega omissão no acórdão quanto à incompetência territorial e à nulidade da citação, requerendo o acolhimento do recurso para sanar tais vícios e viabilizar o prequestionamento da matéria. II. QUESTÃO... ()

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Doc. 876.5947.6292.5384

858 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO LEGAL. DANO IN RE IPSA. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista a retenção da CTPS do reclamante além do prazo legal. Registrou a Corte regional: «O contrato de trabalho cessou, a pedido do empregado, em 10/11/2017 (ID. 612d671), sendo as verbas rescisórias quitadas em 17/11/2017 (ID. c82f7a5). Entretanto, conforme a declaração juntada pela reclamada, a CTPS foi devolvida apenas em 04/01/2017 (ID. 9db1634). Em que pese a tese defensiva, a ré não comprovou ter tentado entrar em contato com o demandante para devolver a CTPS. Aliás, se fosse mesmo o caso de recalcitrância do autor em receber o documento, deveria ter ajuizado ação de consignação, meio processual adequado para se eximir de quaisquer obrigações residuais em relação ao trabalhador. Tais indícios, analisados em conjunto, afiançam a tese autoral, no sentido de que a CTPS foi extraviada. São evidentes os danos à honra do trabalhador, pois certamente teve prejudicada a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho, em virtude do ato ilícito e culposo praticado pela ré. Pelo exposto, condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor arbitrado, com razoabilidade, em R$1.000,00» (fls. 241/242). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Destaque-se que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a retenção da CTPS por tempo superior ao que a lei determina é ato ilícito apto a ensejar dano moral (dano moral in re ipsa ). Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS A multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º não é consequência automática da constatação de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material. Diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório. No caso concreto, a reclamada opôs embargos de declaração em face da sentença, com intuito de elucidar questão atinente aos valores da condenação e das custas processuais, arbitrados pelo juízo de primeiro grau nos seguintes termos: « Custas processuais, pela reclamada, no importe de 02% (dois por cento), calculadas sobre o valor da condenação, arbitrada em R$ 900,00 (novecentos reais)» (fl. 181). O juízo de primeiro grau concluiu pelo caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pela reclamada em face da sentença, aplicando multa de 1% sobre o valor da causa. O Regional, por sua vez, manteve a multa aplicada, alegando que «embora a reclamada sustente que a redação é ambígua, questionando nos Embargos de Declaração se R$900,00 seria referente ao valor das custas ou da condenação, a consulta ao andamento processual registrado no PJe sanaria qualquer dúvida, pois dele constou Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 18.00". Ressaltou, ainda, que «a utilização da palavra arbitrada, no feminino e singular, revela que o adjunto se refere a condenação, e não a custas". Observando-se as circunstâncias processuais destes autos, não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da reclamada ao visar definição mais clara quanto ao valor da causa e das custas processuais, porquanto se trata de questão interpretativa, tanto que o acórdão recorrido prestou esclarecimentos, complementando a sentença. Acrescente-se, ainda, que a alegação de que «a consulta ao andamento processual registrado no PJe sanaria qualquer dúvida» reforça o entendimento de que o texto referente ao arbitramento do valor da condenação e das custas poderia gerar ambiguidade em sua interpretação. Desse modo, não há como considerar que houve intuito meramente protelatório na oposição dos embargos de declaração, razão pela qual se impõe reconhecer ter sido mal aplicada a multa. Não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da reclamada na oposição dos embargos de declaração, mas legítimo exercício do direito de defesa assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT isentou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, afastando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. 817.5482.0447.1461

859 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória cumulada com pedido indenizatório - Empréstimo consignado não reconhecido pelo autor - Pedidos acolhidos para declarar a inexigibilidade do contrato e condenar do réu ao pagamento de R$10.000,00, a título de dano moral - Pleito de reforma - Possibilidade, em parte - Assinatura impugnada, de forma expressa - Réu que deixou de providenciar os documentos necessários à realização da perícia grafotécnica - Inexistência de prova da autenticidade da assinatura - Ônus ... ()

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Doc. 895.2985.4099.0560

860 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NOS CONTRATOS DE INVESTIMENTO, CELEBRADO COM A EMPRESA RÉ, E DE EMPRÉSTIMOS CELEBRADOS COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS À RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS DISPENDIDAS, AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES PROMETIDAS VINCENDAS E À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À EMPRESA RÉ E IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO BANCO. APELO AUTORAL BUSCANDO REPARAR O JULGADO COM O ACOLHIMENTO INTEGRAL DOS SEUS PEDIDOS. APELO DA EMPRESA RÉ ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA E, NO MÉRITO, REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO E REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. TRATA-SE DE MAIS UM CASO DE VERDADEIRA FRAUDE UTILIZANDO-SE DO ESQUEMA POPULARMENTE CONHECIDO COMO PIRÂMIDE FINANCEIRA. A PARTE AUTORA LEGITIMAMENTE FIRMOU 2 (DOIS) CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM O BANCO RÉU, RESTANDO INCONTROVERSO QUE OS VALORES RELATIVOS AOS MÚTUOS FORAM CREDITADOS PELO BANCO RÉU À DISPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA. DAS QUANTIAS LEGALMENTE OBTIDAS COM OS REFERIDOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS, A PARTE AUTORA TRANSFERIU, LIVRE E ESPONTANEAMENTE, 90% (NOVENTA POR CENTO) PARA A EMPRESA RÉ GOLD, COM OBJETIVO DE OBTER INVESTIMENTO DE ALTA RENTABILIDADE QUE LHE FORA PROMETIDO. A DESPEITO DE TODA A ARGUMENTAÇÃO VENTILADA PELA PARTE AUTORA, NÃO RESTOU DEMONSTRADA A PARCERIA OU O LIAME SUBJETIVO ENTRE O BANCO RÉU E A EMPRESA SUPOSTAMENTE INVESTIDORA PARA A QUAL A PARTE AUTORA TRANSFERIU, VOLUNTARIAMENTE QUANTIAS VOLUMOSAS. TAMPOUCO SE EVIDENCIOU QUALQUER TIPO DE ANUÊNCIA POR PARTE DO BANCO MUTUANTE COM AS CESSÕES DE CRÉDITO EM QUESTÃO. OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO LEGITIMAMENTE CELEBRADOS COM O BANCO RÉU SE REVELAM AUTÔNOMOS E NÃO GUARDAM RELAÇÃO DIRETA COM AQUELE PACTUADO COM A RÉ GOLD, REVESTINDO-SE DE VALIDADE E EFICÁCIA, TENDO O BANCO RÉU CUMPRIDO COM A PRINCIPAL OBRIGAÇÃO CONTRATUAL ASSUMIDA (CONCESSÃO DE CRÉDITO À PARTE AUTORA), RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ SE FALAR EM INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, MUITO MENOS EM DECLARAÇÃO DE NULIDADE. POR OUTRO LADO, TRATANDO-SE DE INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO POR PARTE DA EMPRESA RÉ GOLD, IMPOSITIVO SE MOSTRA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES POR ELA RECEBIDOS, COMO BEM RECONHECIDO NA SENTENÇA. O PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO NÃO MERECE SER ACOLHIDO, POIS NÃO SE MOSTRA MEDIDA RAZOÁVEL E CAPAZ DE ATINGIR A EFICÁCIA PRETENDIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR ARBITRADO (R$ 10.000,00) QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL, PROPORCIONAL E EM CONSONÂNCIA COM AS ESPECIFICIDADES DO CASO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DOS TEMAS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. 706.3690.3835.3812

861 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA VERSATY INCORPORADORA LTDA. (ARREMATANTE). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO . NULIDADE ABSOLUTA . EXECUÇÃO DE OFÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SÚMULA 266/TST. CLT, art. 896, § 2º.

Consoante a moldura fática delineada pela Corte de origem, verifica-se que: a) em 10/5/2002, às 11:42, ocorreu a hasta pública e a arrematação do imóvel pelo lance vencedor, no montante de R$ 3.020.000,00; b) de acordo om o Edital de arrematação, cabia ao arrematante efetuar, no momento da arrematação, o pagamento de 20% do total do bem arrematado e, no prazo de 24 horas, efetuar a quitação integral do valor da arrematação; c) em 10/5/2022, às 14:17, o executado efetuou o depósi... ()

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Doc. 312.7408.3432.7802

862 - TST. A) AGRAVO INTERPOSTOPELO HOSPITAL PRONTONORTE S.A E OUTRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA SIMULTÂNEA A VÁRIOS TOMADORES. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Quanto ao primeiro tema, «legitimidade passiva», tal como destaco no acórdão regional recorrido, a pretensão do reclamante é de reconhecimento da responsabilidade subsidiária das 2ª, 3ª e 4ª reclamadas pelo pagamento dos créditos trabalhistas, caso, na fase de execução, se verifique que a 1ª reclamada não tem condições de arcar com a dívida. Tal circunstância, por si só, já é o bastante, à luz da teoria da asserção, para caracterizar a legitimidade passiva ad causam.... ()

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Doc. 653.1861.9834.5406

863 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA DE CÁLCULO DO TJ/RS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRECLUSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.

I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença relativo à cobrança de expurgos inflacionários. A decisão embargada reconheceu a preclusão quanto à impugnação da metodologia de cálculo adotada, notadamente o uso da ferramenta disponibilizada pelo TJRS, porquanto já decidida em momento anterior e aceita pela parte executada, inclusive com o pagamento dos valores apurados. A parte emba... ()

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Doc. 671.3693.4726.4681

864 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ELEMENTOS DE CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST.

Trata-se de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre o reclamante e as reclamadas. A tese recursal patronal fundamenta-se na alegação de que o reclamante não teria se desincumbido do seu encargo probatório, ao argumento de que a prestação de serviços teria sido na forma de trabalho autônomo. Não prospera a insurgência recursal invocada pela reclamada, diante de premissa fática expressamente consignada pelo Regional no sentido de que as declarações prestadas pelo aut... ()

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Doc. 164.3815.4645.3801

865 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Fraude bancária. Ação declaratória cumulada com devolução de valores e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência, que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes relativamente ao contrato RMC descrito na inicial, condenou o réu à restituição em dobro dos valores descontados, e ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 5.000,00. Inconformismo das partes. O autor persegue a majoração do valor da indenização por dano moral, e altera... ()

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Doc. 210.8150.7945.9503

866 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Taxa de fiscalização da cvm. Sociedade empresária. Incentivo fiscal. Benefício. Exaurimento. Inexigibilidade. Honorários de sucumbência. Revisão. Impossibilidade.

1 - A discussão sobre aplicação retroativa da Lei 7.940/1989 não se confunde com a exigibilidade da taxa de fiscalização na hipótese em que a sociedade empresária, antes beneficiada, não mais usufrui do benefício fiscal. 2 - O fato de o benefício fiscal ser anterior à edição da Lei 7.940/1989 não impede a cobrança da taxa (v.g.: EREsp 993.452/SC). 3 - Exauridos os efeitos do incentivo, não há falar em permanência da necessidade de registro da sociedade e, por conseguinte, ... ()

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Doc. 190.1063.6020.0100

867 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Local de trabalho de fácil acesso.

«O TRT da 12ª Região deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação as horas in itinere e seus reflexos, consignando que, embora o trabalhador seja transportado por condução fornecida pela empregadora, restou incontroverso que o local de prestação de serviço era de fácil acesso e que a reclamada não poderia ser penalizada pela escolha do reclamante em morar em local de difícil acesso e/ou sem transporte regular. Diante dessas premissas, insuscetíveis d... ()

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Doc. 971.6530.5504.8517

868 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Sentença de improcedência - Apelo da autora - Pretensão de concessão de efeito suspensivo ao apelo - Hipótese que decorre de lei (CPC, art. 1.012), além de prejudicada a análise diante do processamento do presente recurso - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL aventada em contrarrazões pelo corréu Banco do Brasil S/A - Inocorrência - Observância ao disposto no art. 330, §§2º e 3º do CPC -Indicação de valores controvertidos e continuação dos descontos do valor incont... ()

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Doc. 200.2815.0003.5100

869 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Servidor estadual. Tomada de contas. Irregularidade apurada. Responsabilização. Avaliação de norma local vedada. Súmula 280/STF. Reexame probatório inviável. Súmula 7/STJ.

«1 - Conforme consta do relatório lançado no acórdão vergastado, o recorrente pretende «anular decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que o condenou a reparar prejuízo ao erário público decorrente da contratação irregular de servidor, no período em que presidiu a Fundação Instituto Estadual de Florestas» (fl. 1435, e/STJ). 2 - As razões recursais pugnam pelo reconhecimento de omissão do acórdão questionado, sob a tese, em suma, de que não s... ()

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Doc. 126.0781.0524.6700

870 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Ação de obrigação de fazer e de reparação de danos. Revelia. Efeitos. Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, que não se sustenta ante os elementos de prova contidos nos autos. Possibilidade de se mitigar o rigor da regra esculpida no CPC, art. 344, já que adstrito o magistrado ao princípio do livre convencimento motivado. Inadmissibilidade da inversão do ônus probatório, ante a falta de verossimilhança mínima das alegações do autor. Hipótese em que o b... ()

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Doc. 171.4584.2488.3012

871 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODULAÇÃO DO STJ NO TEMA 1.061. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações Cíveis interpostas contra sentença que declarou a inexistência de débito referente a contrato de cartão de crédito consignado, condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e determinou a devolução dos valores descontados indevidamente de benefício previdenciário, na forma simples. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se restou comprovada a contratação do cartão de crédito consignado; ... ()

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Doc. 241.1011.1936.6978

872 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp). Imposto de renda pessoa jurídica. Irpj. Contribuição social sobre o lucro líquido. Csll. Prestação de serviços médicos. Arts. 15, § 1º, III, «a», e 20, caput, da Lei 9.249/95. Redução da base de cálculo da exação (aplicação do percentuais de 8% ou de 12% ao invés do percentual de 32% sobre a receita bruta). Definição da expressão «serviços hospitalares". Desnecessidade de oferecimento de serviço de internação de pacientes. Recurso especial representativo da controvérsia julgado pela primeira seção (REsp 1.226.399/ba). Multa por agravo regimental manifestamente infundado. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.

1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco an... ()

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Doc. 511.3762.5105.2130

873 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA POR EXPEDITO EM FACE DE BANCO PAN S/A. ALEGA QUE A RÉ REALIZOU DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DA PARTE AUTORA A TÍTULO DE EMPRESTIMO, AINDA QUE INEXISTENTE QUALQUER RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. REQUER A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA OBJETIVANDO A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS, TORNANDO-SE DEFINITIVA AO FINAL. REQUER, AINDA, A COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTESTAÇÃO, SUSTENTANDO REGULARIDADE NAS NEGOCIAÇÕES, TANTO QUE FOI ENCAMINHADO A SELFIE DA PARTE AUTORA, GEOLOCALIZAÇÃO DA PARTE AUTORA E O IP DO APARELHO UTILIZADO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. SUSTENTA AINDA A RÉ QUE TODOS OS VALORES SOLICITADOS FORAM CREDITADOS NA CONTA CORRENTE DA REQUERENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA: A) CANCELAR OS CONTRATOS DE 345921025-2 E DE 345558464-3, BEM COMO AS SUAS RESPECTIVAS PARCELAS; B) CONDENAR A RÉ A RESTITUIR, NA FORMA SIMPLES, TODOS OS VALORES, COMPROVADAMENTE, DESCONTADOS DA RÉ RELATIVOS AOS CONTRATOS DE 345921025-2 E DE 345558464-3, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO; C) CONDENAR A RÉ A EFETUAR O PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) AO AUTOR A TÍTULO DE DANOS MORAIS. APELO DO RÉU BANCO PAN S A. ALEGA QUE RESTOU DEMONSTRADO A NÍTIDA INTENÇÃO DA PARTE AUTORA EM FORMALIZAR OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA, COM A ASSINATURA DIGITAL CONSTANTE NO CONTRATO, ASSIM COMO O CONSENTIMENTO DA MESMA, E QUE A PARTE AUTORA SEMPRE SOUBE QUE ESTAVA CONTRATANDO UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, TANTO QUE ASSINOU DIGITALMENTE A OPERAÇÃO. DESSA FORMA, HÁ DE SER CONSIDERADA LEGÍTIMA A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO EM QUESTÃO, POSTO QUE O MEIO DIGITAL ESCOLHIDO PARA A FORMALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO. PRETENDE A COMPENSAÇÃO DOS VALORES CREDITADOS. ADUZ A INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. O APELANTE AFIRMA A INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE E IDONEIDADE DO CONTRATO OBJETO DA LIDE. NO ENTANTO, PERCEBE-SE QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO, POSTO QUE O CONSUMIDOR ALEGA NÃO TER FORMALIZADO NENHUM TIPO DE OPERAÇÃO FINANCEIRA COM O BANCO RÉU. NÃO SE PODE OLVIDAR QUE, EM VIRTUDE DE O RECORRENTE SER O DETENTOR DO ÔNUS DA PROVA DEVERIA ELE TER SE DESINCUMBIDO QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO AUTORAL, MAS AO CONTRÁRIO, QUEDOU-SE INERTE, NA FORMA DO CPC, art. 373, II. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABIA, POR FORÇA DO ART. 429, II DO CPC, DEIXANDO DE REQUERER PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PARA CONFIRMAÇÃO DE QUE A ASSINATURA PERTENCE AO AUTOR. CABE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A PROVA DE CONTRATAÇÃO EFETIVA POR TODOS OS MEIOS DE PROVA ADMISSÍVEIS, O QUE NÃO OCORREU. TELAS DE COMPUTADOR ANEXADAS DE FORMA UNILATERAL. PROVA INADEQUADA. REGRA OBJETIVA DO ÔNUS DA PROVA. O AUTOR FOI VÍTIMA DE FRAUDE E NEM SEQUER TOMOU POSSE E NEM NUNCA USUFRUIU DAS REFERIDAS QUANTIAS CREDITADAS EM BANCO DIVERSO DO QUE O AUTOR RECEBE SUA APOSENTADORIA(ITAU), UMA VEZ QUE AS MESMAS FORAM CREDITADAS E TRANSFERIDAS DE CADERNETA DE POUPANÇA DA CEF, ATRAVÉS DE PIX PELOS PRÓPRIOS FRAUDADORES PARA CONTAS DE TERCEIROS. NÃO HÁ, PORÉM, QUE SE FALAR EM DEVOLUÇÃO DE QUALQUER QUANTIA PELO AUTOR, VISTO QUE A RÉ NÃO COMPROVOU TER SIDO ELE FAVORECIDO POR QUALQUER PAGAMENTO. NÃO HÁ QJUE SE FALAR EM RESTITUIÇÃO DE VALORES CREDITADOS. QUANTO AO DANO MORAL, IRREFRAGÁVEL A SUA CONFIGURAÇÃO, DIANTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO BANCO RÉU, CIRCUNSTÂNCIA ESSA QUE, À TODA EVIDÊNCIA, TEM A POTENCIALIDADE DE GERAR DESGASTE PSICOLÓGICO E QUE, PORTANTO, NÃO SE RESTRINGE, EM ABSOLUTO, A MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR. VERBA COMPENSATÓRIA DE R$ 5.000,00 QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL A COMPENSAR OS DANOS SUPORTADOS, NÃO MERECENDO SOFRER MINORAÇÃO PRETENDIDA PELO BANCO RÉU. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 963.5800.7728.5211

874 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA QUE DECLARA A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO E DETERMINA A RESTITUIÇÃO, DE FORMA SIMPLES, DOS VALORES DESCONTADOS. REJEITADO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1. OBJETO RECURSAL.

Insurgência da parte autora, requerendo: (a) a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00; (b) a restituição, em dobro, dos descontos indevidamente efetivados. 2. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Afastada. Banco que não se desincumbiu do ônus probatório, considerando que perícia grafotécnica confirmou a fraude em relação aos contratos supostamente assinados pela autora (CPC/2015, art. 429, II). 3. DANOS MORAIS. Configurados. Valor ora arbi... ()

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Doc. 829.7593.7299.3720

875 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - INTERESSE RECURSAL - I -

Sentença de extinção, sem julgamento de mérito - Apelo do autor - II - Decisão que, tal qual ora pleiteia o apelante, deferiu o benefício da assistência judiciária - Ausência de condenação, no decisum, ao pagamento de custas - Ausência de interesse recursal reconhecida - apelo não conhecido, nestes aspectos". "CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - EXIBIÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - INTERESSE DE AGIR - Hipótese em que, no CPC/2015 não há a possibilidade de obtenção de doc... ()

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Doc. 142.1281.8005.9100

876 - TST. Empregada pública. Professora municipal. Horas extraordinárias. Supressão. Súmula 291/TST.

«1. Considerando que o CLT, art. 318 estabelece ser de quatro horas sucessivas a jornada máxima do professor, serão devidas como extraordinárias as horas excedentes a esse módulo legal. 2. Assim, consignado no acórdão regional que a professora reclamante trabalhou em regime de prorrogação de sua jornada máxima legal por período superior a um ano, tem-se que a supressão das horas extraordinárias habitualmente prestadas enseja a aplicação da Súmula 291 deste Tribunal Superior do Tr... ()

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Doc. 604.9240.7940.6325

877 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Prejudicada a análise da transcendência. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o TRT deu provimento ao agravo de petição, fixando, como índice de correção monetária, o IPCA-E. Logo, o acórdão regional revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. A adoção de parâmetros de correção monetária do débito exequendo destoantes dos adotados pelo STF no exercício do controle de constitucionalidade e, assim, sem embasamento no ordenamento jurídico, enseja o reconhecimento de afronta ao princípio da legalidade consubstanciado no CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF 1- A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública foi prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) : «Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 2- A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública, da expedição de precatório até o efetivo pagamento, foi prevista no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009) : «A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios". 3- O STF, nas ADIs 4.357 e 4425, Redator Designado Ministro Luiz Fux, ao decidir sobre o regime de execução contra a Fazenda Pública mediante precatório, concluiu pela «impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária», consignando que «o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período)". Nesse contexto declarou inconstitucional a expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança», constante no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o STF firmou a tese de que «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento". 4- Em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4425, o STF decidiu conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, nos seguintes termos: «(i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária". Foram extintas sem resolução de mérito as ADIs 4.372 e 4.400, Redator Designado Ministro Luiz Fux, que tratavam da mesma matéria das ADIs 4.357 e 4425. 5- Posteriormente, no RE 870947, Relator Ministro Luiz Fux, o STF decidiu o seguinte quanto à correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública: a) deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, tanto antes quanto depois da expedição de precatório ; b) é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Lei 11.960/2009) na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Ainda no RE 870947, o STF esclareceu que: a) no julgamento das ADIs 4425 e 4357 foi decidida a correção monetária de precatórios expedidos, não havendo naquela ocasião decisão sobre o período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação de responsabilidade à Fazenda Pública (fase de conhecimento do processo); b) para evitar lacuna sobre o tema, e assegurar a coerência e a uniformidade com o julgamento na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357, deve ser idêntico o critério de correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Assim como havia ocorrido nas ADIs 4425 e 4357, no RE 870947 não houve distinção entre correção monetária de créditos tributários e não tributários (essa distinção, nas referidas decisões, referiu-se à hipótese de juros de mora). 6- No RE 870947, o STF não fez modulação quanto aos efeitos da sua decisão sobre a correção monetária. Constou em notícia na página do STF na internet (20/09/2017) o seguinte registro feito pelo Relator do RE 870947, Ministro Luiz Fux: «para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, (...) devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública". Porém, na publicação do acórdão do STF não constou o efeito modulatório . 7 - A partir de dezembro de 2021, iniciou-se a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que dispõe: « Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ( Selic ), acumulado mensalmente «. 8 - A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca da aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, inclusive para os precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho. 9 - Portanto, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 10 - No caso concreto, o TRT deu provimento ao agravo de petição, fixando, como índice de correção monetária, o IPCA-E. Logo, o acórdão regional revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. 11 - A adoção de parâmetros de correção monetária do débito exequendo destoantes dos adotados pelo STF no exercício do controle de constitucionalidade e, assim, sem embasamento no ordenamento jurídico, enseja o reconhecimento de afronta ao princípio da legalidade consubstanciado no CF/88, art. 5º, II. 12 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 905.6028.1074.8596

878 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Empréstimo consignado não contratado. Falha na prestação do serviço. Danos material e moral. Sentença de procedência. Manutenção. De início, quanto à alegação de que o feito deveria ter sido extinto por falta de interesse de agir, ante a ausência de reclamação administrativa prévia, que resulta em ausência de pretensão resistida, é o entendimento do STJ que a apresentação de contestação, impugnando o pedido autoral, configura pretensão resistida, logo, não há que se falar em extinção do feito sem apreciação do mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, inserindo-se a autora no conceito de consumidor e o réu no conceito de fornecedor de serviços. Dessa forma, sujeitam-se as partes às normas do CDC. Em razão disso, deve ser aplicado ao caso o princípio da boa-fé objetiva, que tem função hermenêutica, devendo ser o negócio jurídico interpretado a partir da lealdade que empregaria um homem de bem, visando a assegurar a probidade na sua conclusão e execução. No caso, a autora sustentou que não contratou o empréstimo consignado impugnado, que devolveu os valores depositados pelo réu em sua conta-corrente, mas mesmo assim, continuou a ter descontadas em seu contracheque as parcelas desse empréstimo. O réu, por seu turno, alegou que não houve falha na contratação do empréstimo impugnado, pois foi contratado de forma regular, através do aplicativo do banco, por iniciativa da autora, que concordou com os termos da contratação, afirmando também que a autora não teve o mínimo de cuidado exigido do homem médio ao devolver o valor emprestado através do pagamento do boleto em favor de terceiro que não guarda vínculo com o réu. Ocorre que o réu não demonstrou a anuência da autora na contratação do empréstimo impugnado. Frise-se que a comprovação da contratação virtual do empréstimo impugnado, realizada pelo aplicativo do banco réu, é prova perfeitamente possível de ser por ele produzida, mas assim não o fazendo, não se desincumbiu de seu ônus probatório. Quanto à alegação de falta de cuidado mínimo da autora, aplica-se ao caso, perfeitamente, a teoria da aparência. Veja-se que constava cadastrado junto à fonte pagadora da autora o débito das parcelas do empréstimo impugnado com registro feito pelo réu, assim como o depósito do valor emprestado fora feito na conta-corrente da autora pelo réu e o boleto encaminhado à autora para devolução desse valor continha o logotipo do réu, logo, perfeitamente compreensível que a autora acreditasse estar tratando com o réu ou com seu representante comercial para a devolução dos valores emprestados, o cancelamento do empréstimo e a suspensão das parcelas em seu contracheque, estando correta a sentença em determinar a suspensão dos descontos e a devolução dos valores pagos indevidamente. Quanto à indenização por dano moral, é a autora pessoa idosa e sofreu desconto indevido em seu contracheque de quase 30% de seus proventos e esse comprometimento de seus rendimentos com certeza prejudicou o seu sustento e o de sua família. Ademais, se viu obrigada a buscar o Poder Judiciário para ter suspensos tais descontos e devolvidos os seus valores o que, com certeza lhe causou transtornos que transcendem o mero aborrecimento. Assim, o valor atribuído pelo Juízo, de R$5.000,00, a título de indenização por dano moral, se mostra adequado e em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sem gerar o enriquecimento sem causa da autora e, por isso, deve ser mantido. Recurso não provido.

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Doc. 375.8326.6788.6157

879 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DEPOSITADO REFERENTE À CONDENAÇÃO NA SEARA TRABALHISTA REPASSADO A MENOR AO AUTOR DA AÇÃO PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER REFERENTE À EMISSÃO DE NOTA FISCAL DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS, AJUSTADOS CONTRATUALMENTE. CUMPRIMENTO PELO DEVEDOR. PROVIMENTO DO RECURSO. -

Analisando-se o feito principal, o contrato previa honorários no montante de 20% do valor bruto e incontroverso da condenação, qual seja, R$ 2.909.943,60 (dois milhões, novecentos e nove mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), de forma que o escritório agravante deveria reter somente o valor de R$ 581.988,72. - Com efeito, a pretensão do agravado é a emissão de nota fiscal e segundo sua causa de pedir, em 2019 «solicitou à agravante a emissão da Nota Fiscal ref... ()

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Doc. 822.2666.3937.3782

880 - TJSP. Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia contábil que não serviria para alterar o desfecho da causa, uma vez que o aspecto relevante era a interpretação da avença, o que não dependia de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença - Pretensão recursal da ré a esse respeito rejeitada. Empréstimo consignado - Requisitos - Empréstimo concedido àqueles que possuam vínculo empregatício com instituições particulares (empresas) ou públicas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações), assim como aos aposentados ou pensionistas do INSS - Parcela que é descontada, obrigatoriamente, em folha de pagamento ou por meio do benefício previdenciário, de forma automática, cuja cobrança é condicionada a convênio da instituição empregadora ou da instituição previdenciária com a instituição financeira, assumindo aquelas a responsabilidade do desconto e o consequente repasse à mutuante - Contrato expresso no sentido de que a contratação se referia a «crédito de empréstimo pessoal», com opção da autora de desconto em conta - Débito da parcela do mútuo na conta corrente da autora que não é suficiente para configurar o empréstimo consignado, o qual é caracterizado pela atuação da instituição financeira mantenedora, ou seja, daquela que mantém as contas para crédito da remuneração disponível dos empregados ou dos beneficiários de aposentadoria ou pensão - Arts. 2º, VI, e 6º da Lei 10.820/2003 - Pretensão recursal da autora a esse respeito rejeitada. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao mutuário - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Empréstimo pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido contrato taxa de juros de 22% ao mês, correspondendo a 987,22% ao ano - Taxa que se mostra excessivamente onerosa, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é superior a quatro vezes a taxa média de mercado à época da contratação, de 5,05% ao mês, correspondendo a 80,70% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para maio de 2021 - Pretensão recursal da ré a esse respeito rejeitada - Limitação que, todavia, deve observar o estipulado na sentença, ou seja, a uma vez e meia a taxa média de mercado prevista para o tipo da operação bancária realizada (empréstimo pessoal não consignado), à época da contratação, porquanto a autora não se insurgiu contra este capítulo da sentença. Contrato bancário - Repetição de indébito - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Pronunciamentos atuais do STJ que se aplicam ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos - Caso em que a parcela do empréstimo foi descontada posteriormente a 31.3.2021, isto é, em maio de 2021 - Restituição que deve ocorrer em dobro - Sentença reformada nesse ponto - Pretensão recursal da autora a esse respeito acolhida - Ampliada a procedência parcial da ação. Contrato bancário - Dano moral - Cobrança abusiva de encargos que, por si só, não gera dano moral - Autora que não demonstrou os transtornos causados pela ré com a taxa de juros remuneratórios ajustada - Fato de os juros remuneratórios terem sido pactuados acima da taxa média de mercado que representou dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral - Pretensão recursal da autora a esse respeito rejeitada. Sucumbência - Honorários de advogado - Verba arbitrada com base no proveito econômico - Proveito econômico obtido pela autora que não é mensurável de imediato, necessitando de apuração na fase de liquidação de sentença - Hipótese em que a verba honorária em favor do advogado da autora deve ser fixada com base no valor da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do atual CPC - Honorários de sucumbência, devidos ao advogado da autora, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, isto é, sobre R$ 10.297,12, devidamente atualizado - Sentença reformada nesse ponto - Pretensão recursal da autora a esse respeito parcialmente acolhida - Apelo da ré desprovido, provido em parte o apelo da autora

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Doc. 902.4725.9139.4852

881 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. MAJORAÇÃO DO VALOR. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram na majoração do valor arbitrado a título de «verba de representação". 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, manteve o valor arbitrado a título de «verba de representação» (R$1.110,49), esclarecendo que o montante foi «obtido pela média dos valores recebidos pelo autor no período em que atuou como gerente geral, pois da análise dos contracheques dos demais empregados que recebiam a parcela, verifica-se que a verba de representação era calculada com base no ordenado e na gratificação de função recebida pelo trabalhador, o que também se verificou em relação ao demandante". 3 - Nesse contexto, para se chegar à conclusão de que os parâmetros para arbitramento do valor da verba de representação não observaram o princípio da isonomia, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMISSÕES POR VENDA DE PRODUTOS. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram na ofensa ao princípio da isonomia quanto ao pagamento de comissões por vendas. Argumenta o reclamante que «a venda realizada pelo Recorrente era atribuída aos corretores, que recebiam a comissão como contraprestação. Entretanto, os corretores, na verdade, são também empregados do banco Recorrido, que mascarava a relação de emprego para sonegar verbas trabalhistas, o que vem sendo reconhecido judicialmente". Aduz, ainda, que «realizava a venda de produtos/serviços do banco e empresas coligadas no horário do expediente, circunstância que por si só configura o ajuste tácito, nos termos consubstanciados na Súmula 93/TST» e que «há prova testemunhal no sentido da pactuação pelo Banco Bradesco quanto ao recebimento de comissões pelas vendas de produtos". 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que não houve qualquer prova de ajuste de pagamento de comissões por venda de produtos. Salientou que a situação jurídica do reclamante é diversa dos corretores que prestavam serviços à seguradora do grupo, esclarecendo que « as testemunhas afirmaram que nenhum dos empregados recebia o pagamento de comissões pela venda de produtos «. Registrou, ainda, que a atribuição de vender produtos financeiros do reclamado não implica o dever de pagamento de comissões, consoante requerido. 3 - Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO . TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, em que o processo se encontra na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e, no período anterior, a TR. O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88 . Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da Lei 8.177/91, art. 39. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, em que o processo se encontra na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e, no período anterior, a TR. 6 - O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88 . 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 813.4927.5465.6021

882 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. COMPENSAÇÃO DE VALORES NECESSÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PRESUNÇÃO AFASTADA. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE. I. 

Caso em exame 1. Apelações interpostas pelas partes contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos, declarando a inexistência do contrato impugnado; e condenando o banco réu a restituir à autora os valores descontados do seu benefício previdenciário, em dobro quanto às cobranças posteriores a 30/03/2021; bem como a indenizá-la pelos danos morais, no valor de R$ 5.000,00, admitida a compensação com o crédito fornecido. II. Questão em discussão2. As ... ()

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Doc. 427.6782.3836.0759

883 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - O recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1ª- A, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao CLT, art. 840, § 1º. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST Sustenta o reclamante que não recebia comissões, mas sim prêmios, razão por que não se aplicam as OJ 397 da SBDI-1 e a Súmula 340/TST. O TRT registrou que o reclamante era remunerado mediante pagamento de parte fixa e parte variável (comissões), devendo ser observado o disposto na Súmula 340/TST. Consignou-se que « restou comprovado o pagamento de comissões extra folha. Em que pese a divergência quanto a forma de pagamento, entendo que não afasta a conclusão acerca da efetiva ocorrência de pagamento extra recibo . Neste aspecto, a testemunha ouvida afirmou que o pagamento era feito considerando a quantidade de trabalho, consubstanciada nas viagens realizadas.» Assentou-se, ainda, que «[...] a característica de horas extras, declarada pela testemunha tratou-se apenas da informação que era repassada pela empresa. Assim, não se vislumbra que a ré, ao realizar pagamento por fora, assumiria este valor como tal. Ao contrário, tal afirmação apenas confirma que os documentos acostados pela ré (fls. 481 e seguintes) tratavam-se na verdade de comissões pagas em virtude do que ultrapassava o valor contido na CTPS .» Para se examinar a alegação do recorrente que se tratava de prêmio e não de comissão, seria necessário o revolvimento de matéria fático probatória, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão regional no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos da decisão, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. No caso dos autos, a parte transcreveu o capítulo do acórdão regional em que examinado o tema «INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO», porém olvidou-se de transcrever o seguinte trecho do acórdão regional, que abrange premissa relevante quanto à fixação da jornada de trabalho do reclamante: «[...] reputo razoáveis os limites fixados, além dos feriados, sobretudo porque, além de considerar o aduzido em exordial, ponderou com o depoimento dado ela testemunha, sendo: - de segunda à sexta, das 06h30 às 20h30, com 35 para intervalo de almoço e mais dois intervalos de 20 minutos cada. - ao sábados, das 06h30 às 18h30, sendo 30 minutos de tempo de espera. Ante as informações dadas pelo autor, considero ainda correta a inclusão de 1 hora de espera por dia, tendo em vista a realização de duas viagens e as alegações do próprio obreiro em audiência.» Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. O recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1ª- A, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . O recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1ª- A, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, em que o processo encontra-se na fase de conhecimento, o TRT manteve os termos da sentença que definiu a aplicação do « o IPCA-E nas fases pré-judicial e no período entre o ajuizamento da ação até a citação (conforme entendimento desta e. Turma, o período entre o ajuizamento e a citação deve receber correção pelo mesmo índice da fase pré-judicial) e a partir da citação, a Taxa Selic (compondo juros e correção monetária, simultaneamente).» O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» com base em decisão superada do STF, porém, na tese vinculante firmada na ADC 58, a Corte Suprema concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput». Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - No caso dos autos, discute-se a limitação da condenação ao pagamento dos valores apontados na inicial em ação protocolada na vigência da Lei 13.467/2017. O TRT manteve a sentença na parte em que restringiu a condenação aos valores definidos na petição inicial. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. 3 - Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o §1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: «Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 4 -A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a IN 41, que assim dispôs sobre a aplicação do art. 840, §1º, da CLT: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 5 - Desta feita, não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. A questão já foi decidida por esta Turma, quando do julgamento do processo ARR-1000987-73.2018.5.02.0271. 6 -Assim, tem-se que os valores estipulados na inicial são apenas para fins estimativos, de modo que o valor efetivamente devido ao reclamante deve ser apurado em regular liquidação de sentença. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5- No caso concreto, em que o processo encontra-se na fase de conhecimento, o TRT manteve os termos da sentença que definiu a aplicação do « o IPCA-E nas fases pré-judicial e no período entre o ajuizamento da ação até a citação (conforme entendimento desta e. Turma, o período entre o ajuizamento e a citação deve receber correção pelo mesmo índice da fase pré-judicial) e a partir da citação, a Taxa Selic (compondo juros e correção monetária, simultaneamente).» 6- O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» com base em decisão superada do STF, porém, na tese vinculante firmada na ADC 58, a Corte Suprema concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 318.0458.5740.2317

884 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO EM DANOS MORAIS. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO SUPOSTAMENTE CELEBRADO PELO AUTOR, PESSOA INCAPAZ, SEM ANUÊNCIA DA SUA CURADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DECLARANDO A NULIDADE DO CONTRATO IMPUGNADO, BEM COMO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES, E, AINDA, CONDENANDO O BANCO AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) POR DANOS MORAIS. APELO DO BANCO RÉU BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE E MESMO DA REAL CONTRATAÇÃO PELA PARTE AUTORA DO EMPRÉSTIMO QUESTIONADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O BANCO RÉU. ISSO PORQUE, APESAR DE TER ACOSTADO O CONTRATO SUPOSTAMENTE ASSINADO PELO AUTOR EM 07/2009, DEPREENDE-SE DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE ACOSTADO À INICIAL QUE O AUTOR É PESSOA IMPOSSIBILITADA DE ASSINAR POR SER PORTADOR DE RETARDO MENTAL IRREVERSÍVEL, O QUE FOI CONFIRMADO POR PERÍCIA MÉDICA REALIZADA NOS AUTOS DO PROCESSO DE INTERDIÇÃO. INSTA LEMBRAR QUE É DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O CONTROLE DE POSSÍVEIS FRAUDES QUE POSSAM VIR A OCORRER NA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS. SUMULA 479 DO STJ. ADEMAIS, AINDA QUE A ASSINATURA FOSSE DE FATO DO AUTOR, TEM-SE QUE O CONTRATO SERIA NULO DE PLENO DIREITO POR SE TRATAR DE PESSOA INCAPAZ, CUJA INTERDIÇÃO FOI DECRETADA EM 05/2008, CONFORME SALIENTOU O JUIZ SENTENCIANTE, MOMENTO EM QUE O AUTOR FOI DECLARADO INCAPAZ PARA EXERCER OS ATOS DE DISPOSIÇÃO PATRIMONIAL E PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO POR PESSOAL ABSOLUTAMENTE INCAPAZ QUE É NULO DE PLENO DIREITO, CONFORME art. 166, I, DO CC. SENDO CERTO QUE O art. 104, I, DO CÓDIGO CIVIL TAMBÉM PREVÊ QUE A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO DEPENDE DE AGENTE CAPAZ, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO CASO DOS AUTOS EM QUE O SUPOSTO CONTRATANTE SE TRATA DE PESSOA INTERDITADA, NÃO TENDO HAVIDO A NECESSÁRIA INTERVENÇÃO DA SUA CURADORA. POR OUTRO LADO, A PARTE AUTORA COMPROVOU A OCORRÊNCIA DOS DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE POSSUI CARÁTER ALIMENTAR. INSTA AINDA REGISTRAR QUE, CONQUANTO A PARTE RÉ, ORA APELANTE, AFIRME QUE HOUVE O DEVIDO DEPÓSITO DO VALOR EMPRESTADO NA CONTA BANCÁRIA DA PARTE AUTORA, DA DETIDA ANÁLISE DOS AUTOS INFERE-SE QUE NÃO HÁ QUALQUER COMPROVAÇÃO DO ALUDIDO DEPÓSITO, MESMO ASSIM, O JUIZ SENTENCIANTE, DE FORMA PRUDENTE, JÁ AUTORIZOU EVENTUAL DEVOLUÇÃO POR PARTE DO AUTOR, CASO TENHA RECEBIDO QUALQUER QUANTIA A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO, TUDO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE SE REVELA EXCESSIVA MERECENDO REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), VALOR ESTE QUE SE MOSTRA MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ESTANDO AINDA DE ACORDO COM O ADOTADO POR ESTE EG. TRIBUNAL EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. PRECEDENTES DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O TEMA. SENTENÇA QUE SE REFORMA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 577.8317.3197.9191

885 - TJSP. APELAÇÃO -

Empréstimo consignado fraudulento - Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de repetição em dobro do indébito e de indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência que declarou inexigível o débito oriundo do contrato, determinou a devolução em dobro dos valores cobrados e condenou a parte requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais - RECURSO DO BANCO-RÉU - Acolhimento em parte - Detalhamento da proposta revela a sua abertura por corresp... ()

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Doc. 351.6475.0892.2824

886 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SAQUES EFETUADOS ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. I - CASO EM EXAME 1.

Trata-se de demanda revisional e indenizatória, aduzindo a autora que não pretendia contratar cartão de crédito junto ao Banco BMG S/A. mas sim empréstimo consignado, tendo sofrido encargos abusivos em virtude do desconto intitulado ¿empréstimo sobre a RMC¿ em seu contracheque do INSS. 2. A sentença julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que a autora tinha plena ciência dos termos do ajuste. II ¿ QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Cinge-se a controvérsia à análise: (i) da viol... ()

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Doc. 750.2777.0258.1577

887 - TJSP. Sentença - Nulidade - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Atendimento aos requisitos mencionados no art. 489, I a III, do atual CPC - Decisão motivada suficientemente, em consonância com o art. 93, IX, da CF. Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia contábil que não serviria para alterar o desfecho da causa, uma vez que o aspecto relevante era a interpretação da avença, o que não dependia de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença. Petição inicial - Inépcia da inicial - Inocorrência - Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado - Exordial que não deixou dúvida sobre a pretensão da autora em obter provimento jurisdicional colimando adequar os juros contratuais do empréstimo à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil - Pretensão da ré de indeferimento da petição inicial e de extinção do processo com suporte nos art. 330, § 2º, do atual CPC que não se legitima. Empréstimo consignado - Requisitos - Empréstimo concedido àqueles que possuam vínculo empregatício com instituições particulares (empresas) ou públicas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações), assim como aos aposentados ou pensionistas do INSS - Parcela que é descontada, obrigatoriamente, em folha de pagamento ou por meio do benefício previdenciário, de forma automática, cuja cobrança é condicionada a convênio da instituição empregadora ou da instituição previdenciária com a instituição financeira, assumindo aquelas a responsabilidade do desconto e o consequente repasse ao mutuante - Contrato expresso no sentido de que a contratação se referia a «crédito de empréstimo pessoal», com opção da autora de desconto em conta - Débito da parcela do mútuo na conta corrente da autora que não é suficiente para configurar o empréstimo consignado, o qual é caracterizado pela atuação da instituição financeira mantenedora, ou seja, daquela que mantém as contas para crédito da remuneração disponível dos empregados ou dos beneficiários de aposentadoria ou pensão - Arts. 2º, VI, e 6º da Lei 10.820/2003. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao mutuário - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Empréstimo pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 19% ao mês, correspondendo a 706,42% ao ano - Taxa que se mostra excessivamente onerosa, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é superior a duas vezes e meia a taxa média de mercado à época da contratação, de 6,89% ao mês, correspondendo a 122,44% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para fevereiro de 2019 - Taxa estabelecida na sentença, uma vez e meia a taxa média de mercado, que não pode prevalecer - Sentença reformada nesse ponto - Ampliada a procedência parcial da ação. Contrato bancário - Repetição de indébito - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Pronunciamentos atuais do STJ que não se aplicam ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos - Caso em que as parcelas do empréstimo foram descontada anteriormente a 31.3.2021 - Restituição que deve ocorrer de maneira singela - Sentença mantida nesse ponto. Contrato bancário - Dano moral - Cobrança abusiva de encargos que, por si só, não gera dano moral - Autora que não demonstrou os transtornos causados pela ré com a taxa de juros remuneratórios ajustada - Fato de os juros remuneratórios terem sido pactuados acima da taxa média de mercado que representou dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral - Sentença mantida nesse ponto. Sucumbência - Honorários de advogado - Verba arbitrada com base no proveito econômico - Proveito econômico obtido pelas partes que não se pode mensurar de imediato - Base de cálculo dos honorários que deve consistir no valor da causa, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 85, § 2º, do atual CPC - Verba honorária arbitrada em 10% sobre o valor da causa (R$ 11.968,72), devidamente atualizado - Sentença modificada nesse ponto Apelos da autora e da ré providos em parte

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Doc. 168.3944.7004.4700

888 - STJ. Processo penal e penal. Recurso em habeas corpus. Estelionato. Agravo regimental. Comprovação de não prejudicialidade. Decisão reconsiderada. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Descrição suficiente. Atipicidade da conduta. Mérito. Objeto de devida instrução probatória. Nulidade do recebimento da denúncia. Ato processual sem conteúdo decisório. Desnecessidade de fundamentação. Decisão que denegou a absolvição sumária. Ausência de menção e de fundamentação, ainda que concisa, acerca das testes defensivas. Recurso parcialmente provido.

«1. Reconsiderada a decisão de prejudicialidade do recurso, ante a comprovação, em sede de agravo regimental, da não efetivação do aditamento da denúncia e da restituição da competência ao Juízo de piso, que recebeu a peça acusatória, constatando-se mantido o interesse recursal da causa e determinando-se o regular prosseguimento do feito. 2. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a... ()

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Doc. 463.9453.1094.8478

889 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DÍVIDA EXISTENTE. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO RECONHECIDA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA RÉ. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

Ação declaratória cumulada com pedido de indenização veiculada por petição inicial padronizada. Sentença de improcedência. O autor alegou desconhecer o débito em razão do qual o banco réu inseriu seu nome no banco de dados de proteção ao crédito indevidamente (fl. 64). Entretanto, na instrução processual, constatou-se que o débito que motivou a inclusão referia-se ao inadimplemento de uma das parcelas do contrato de empréstimo consignado firmado com o réu. Autor que, desde 2... ()

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Doc. 418.7070.9482.0840

890 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 .

A agravante sustenta que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal Regional não se manifestou expressamente sobre as seguintes questões: a) que não cabe à esta Justiça Especializada apreciar a validade ou não de investidura em regime administrativo; b) a inexistência de contrato temporário ou qualquer outro termo firmado entre as partes que comprove a pretensão de contratação temporária, nos presentes autos; c) que a sentença não declarou a nulidade contra... ()

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Doc. 297.5253.7559.1824

891 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA; PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 457, § 1º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Os trechos transcritos pela parte revelam que havia controle das pausas do reclamante para ir ao banheiro, e que essas, se extrapolado o tempo de pausas estabelecido na norma interna poderiam impactar negativamente na remuneração do trabalhador e de seu supervisor. Diante de tal situação, mostra-se conveniente determinar o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação da CF/88, art. 5º, X. A gravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. O Tribunal Regional concluiu que não houve comprovação de irregularidades no pagamento de parcela denominada PIV - prêmio incentivo de produção e extra bônus. Entretanto, esta Corte perfilha o entendimento de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, tem natureza salarial. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Conforme consignado no trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista, a política de metas atrela o tempo de uso do banheiro à remuneração do atendente. O poder diretivo autoriza o empregador a introduzir técnicas de incentivo à produção e fiscalização dos empregados, no entanto, tais mecanismos não podem violar a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas. A restrição ao uso de banheiro é abusiva quando é considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador. Ressalta-se que a restrição ao uso de banheiro, e não apenas a proibição, configura lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade, visto que não se pode objetivamente controlar a periodicidade, os horários e o tempo para a satisfação de necessidades fisiológicas, as quais se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo. No caso dos autos, o dano mostra-se ainda maior, pois, além da limitação de ida e tempo ao banheiro, cada intervalo, ainda que justificado, interferia no cálculo do PIV, em direta violação da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INTERVALO INTRAJORNADA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a interpretação a ser dada Súmula 437/TST, IV. O item IV da Súmula 437/TST assenta o entendimento de que, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". A decisão do Tribunal Regional, no que estipula que só seria devido o intervalo intrajornada nos dias em que a jornada superasse seis horas e trinta minutos, se mostra em imediata contrariedade ao teor desse verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". O Tribunal Regional manteve a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, determinando a suspensão da exigibilidade da obrigação, porém não afastou integralmente a possibilidade de exigi-la, em caso de obtenção de outros créditos capazes de suportar a referida despesa. Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. 746.3466.9323.1977

892 - TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -

Preliminares do apelado - Inovação, ofensa ao princípio da dialeticidade e inépcia recursais - Inocorrência - MÉRITO - Alegação da autora de que os juros estipulados na avença deveria respeitar o percentual máximo de 1,80%, consoante previsto no art. 13, II, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/08, com a alteração determinada na Instrução Normativa 106/PRES/INSS, de 18.03.20 - Não acolhimento - Abusividade inexistente - Mútuo contraído em abril de 2.022 quando em vigor o teto d... ()

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Doc. 618.1704.5393.5170

893 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória cumulada com restituição de valores e indenização - Empréstimo consignado - Pedidos acolhidos para declarar a inexistência de relação jurídica em relação ao contrato impugnado, condenar o Banco Pan a devolver, em dobro, os valores descontados e ao pagamento de R$7.060,00, a título de dano moral - Pleito de reforma - Possibilidade, em parte - Devolução em dobro - Ônus de provar a hipótese de engano justificável que incumbe ao fornecedor - Inteligência do art... ()

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Doc. 773.5538.2043.8515

894 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REPELIDA.

O juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais são relevantes à formação de sua convicção, a teor do disposto nos arts. 370 e 371, do CPC. No caso, o resultado da análise das provas contrário ao interesse da parte não pode ser confundido com violação ao contraditório e à ampla defesa. Assim, presente o requisito do CPC, art. 355, I, correto o julgamento antecipado da lide, não constituindo este fato nulidade por cerceamento de defesa, posto desnecessária a realização de... ()

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Doc. 100.8170.5856.6948

895 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA DE ALUGUERES. LOCAÇÃO COMERCIAL. INSURGÊNCIA DO LOCATÁRIO. 1. A

jurisprudência é pacífica no sentido de que a data de rompimento do contrato de locação ocorre com a entrega formal das chaves, o que se deu no dia 09/06/2018, através do acautelamento do objeto em juízo. 2. Eventual discussão acerca de cláusula contratual abusiva deveria ter sido objeto de ação própria ajuizada pelo locatário. A cláusula que prevê o percentual de 3% ao mês de juros de mora deve ser observada, não cabendo ao julgador, no procedimento específico do despejo, ... ()

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Doc. 932.4774.7920.8592

896 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO COMERCIAL. VAZAMENTO E ALAGAMENTO DO IMÓVEL POR CHUVAS INTENSAS. VÍCIO OCULTO. RESCISÃO POR FORÇA MAIOR. ENTREGA DAS CHAVES. ALEGAÇÃO DE POSSE IRREGULAR REJEITADA. MULTA CONTRATUAL AFASTADA. INDEVIDA COBRANÇA DE ALUGUÉIS APÓS INUTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de rescisão contratual cumulada com danos materiais e consignação de chaves, julgou parcialmente procedentes os pedidos para rescindir o contrato de locação sem aplicação da multa contratual e afastar a cobrança de aluguéis no período de pré-aviso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a rescisão antecipada do contrato ocorreu por força maior, diante do alagamento do imóvel em razã... ()

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Doc. 894.0755.7850.8519

897 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. CONTRATAÇÃO POR MEIO DIGITAL. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE QUE O CRÉDITO FOI DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA PARTE AUTORA. PROVAS DOS AUTOS INSUFICIENTES A CORROBORAR TAL ALEGAÇÃO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO SANTANDER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE SE REVELA ESSENCIAL PARA O CORRETO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO ONDE SUPOSTAMENTE CREDITADO O VALOR OBTIDO COM O EMPRÉSTIMO. ANULAÇÃO DO DECISUM.

Relação de consumo. Aplicação do CDC. A autora, pessoa idosa, afirmou desconhecer a origem do empréstimo consignado que passou ter suas parcelas descontadas diretamente em seu benefício do INSS (pensão por morte), no montante de R$ 288,00 mensais. De seu turno, a parte ré apresentou defesa na qual afirmou que o empréstimo teria sido originalmente contraído junto ao Banco Pan, sendo o contrato posteriormente cedido ao Banco Bradesco, e o pacto teria sido formalizado por meio digital, be... ()

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Doc. 584.8114.0865.2005

898 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/17. CSN. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS 1997, 1998 E 1999. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA PELA INCLUSÃO INDEVIDA DO PLR DE 2000. 1 -

Esta Sexta Turma, mediante acórdão, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo sindicato substituto, para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças a título de participação nos lucros e resultados, dos anos de 1997, 1998 e 1999, que deveriam ser apurados em execução de sentença. 2 - Na referida assentada ficou consignado que « parte dos lucros líquidos gerados no período de 1997, 1998 e 1999 pela CSN foi retida, com o objetivo de aumentar o patrimônio da companhia, ... ()

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Doc. 367.8221.6980.1395

899 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA 1- O recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1ª- A, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. 2- O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que são «Válidos. por conseguinte, os registros de horário inseridos nos cartões de ponto acostados aos fólios processuais eletrônicos, os quais cobrem a integralidade do período laboral reclamado. Não obstante, como bem pontuou o Juízo a quo, um exame mais minucioso dos aludidos espelhos de ponto revela que, «em vários documentos acostados, não há a assinalação do intervalo intrajornada» (fl. 426), sendo certo que «o preposto admitiu a possibilidade de não haver o gozo integral do direito, conquanto referencie o pagamento indenizado pela empresa» (fl. 427). A autoridade sentenciante acertadamente pontuou, outrossim, que, em tal caso, fundamental era a comprovação da concessão dos intervalos, mesmo parciais, na prova documental para permitir a inferência entre a violação do CLT, art. 71 e a indenização efetivamente paga! (fl. 427), do que não cuidou, todavia, a empresa acionada. Evidente, pois, a irregularidade na concessão da pausa intraturno ao demandante, seja pela sua supressão integral em algumas oportunidades, seja pelo gozo meramente parcial em outras ocasiões, conforme registros consignados nos cartões de ponto apresentados . A confirmação do condeno patronal ao pagamento de verba trabalhista correlata é, pois, medida que se impõe, observadas, não obstante, as adequações que se passa, de logo, a expor.» 3- Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 4- Registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5- Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA CONFIGURAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1- O recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1ª- A, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. 2 - Há transcendência jurídica quando se constata, em exame preliminar, controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (art. 791-A § 2º, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017) . 3 - No caso concreto, o TRT ressaltou que não prospera a pretensão de condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, pois houve apenas sucumbência parcial. Assentou que «somente a improcedência total do pedido importa em sucumbência do autor, não sendo esta, todavia, a hipótese dos autos.» 4 - Com a Reforma Trabalhista, foi incluído o art. 791-A, §3º, na CLT, com a seguinte redação: « Art. 791-A Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (...) § 3o Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários «. 5 - Ao interpretar o citado dispositivo, esta Corte Superior entende que o acolhimento parcial do pedido ou em valor inferior ao postulado na petição inicial não configura sucumbência parcial, de modo a atrair, como entendeu o Regional, a incidência do § 3º do CLT, art. 791-Acom o escopo de arbitrar-se honorários de sucumbência recíproca. Julgados. 6 - Assim, tem-se que a sucumbência do reclamante apenas quanto a parte do pedido de horas extras( intervalo intrajornada) deferido não enseja sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 6 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 7 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 8 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II . 9 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 193.7580.2003.9600

900 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Inexistência de irrisoriedade no valor. Manutenção das verbas honorárias fixadas pelo tribunal de origem. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que condenou o recorrido ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O recorrente considera irrisório o valor arbitrado, pugnando por sua majoração. 2 - Ora, o STJ entende que, em regra, o Recurso Especial não constitui via adequada para a revisão da verba honorária arbitrada nas instâncias de origem, por demandar incursão no acervo fático-probatório, vedada nos term... ()

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