853 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de execução. Penhora online. Sistema SISBAJUD. Reiteração automática («teimosinha»). Princípio da celeridade e efetividade processual. Recurso provido.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora online reiterada («teimosinha») por meio do Sistema Sisbajud.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) se a decisão de indeferimento da penhora online na modalidade «teimosinha» deve ser reformada; (ii) se a reiteração automática pelo sistema Sisbajud atende aos princípios da celeridade e efetividade processual.
III. Razões de decidir
3. A penhora online de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud é um meio legal de constrição patrimonial, previsto nos arts. 835, I, e 854 do CPC, que visa garantir a satisfação do crédito do exequente, sendo a ordem de penhora de dinheiro prioritária.
4. A ferramenta «teimosinha», implementada pelo CNJ, permite a reiteração automática de ordens de bloqueio por até 30 dias contínuos, visando assegurar a eficácia do processo executivo, em consonância com o princípio da máxima efetividade da execução.
5. A decisão agravada, ao indeferir a utilização da «teimosinha», contrariou a celeridade processual e a necessidade de dar efetividade à execução, devendo ser reformada para garantir o bloqueio de ativos financeiros do devedor de maneira reiterada.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso provido.
Tese de julgamento: 1. A penhora de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, na modalidade «teimosinha», constitui meio legítimo de constrição patrimonial, visando à satisfação célere e eficaz do crédito do exequente.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 835, I, e CPC, art. 854.
Jurisprudência relevante citada: STJ: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024
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