901 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSCRIÇÃO DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DO ADVOGADO INSCRITO. ACOMPANHAMENTO DE PAUTA. RESPONSABILIDADE DA PARTE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O advogado da parte sustenta que se inscreveu para sustentação oral, porém, o julgamento não teria constado da pauta, o que lhe ocasionou cerceamento do direito de defesa. 2. Conforme certidão fornecida pelo Sr. Secretário, a qual tem fé pública, o causídico fez inscrição e o processo foi incluído em pauta com registro do seu pedido de preferência, porém, o advogado não compareceu ao ato processual. 3. Uma vez publicada a pauta, cabe à parte acompanhar o julgamento e não pre... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)