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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: alimentos maioridade

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Doc. 424.4157.6079.1509

901 - TJRJ. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO IMPUGNADA QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% DOS GANHOS BRUTOS DO GENITOR/AGRAVADO OU 90% DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPRECATÍCIO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ, PUGNANDO PELA REDUÇÃO DO ENCARGO, SOB ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA, EXISTÊNCIA DE OUTRA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR E TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE OS FILHOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE DIFICULDADES FINANCEIRAS, NÃO SÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, CUJA PRIORIDADE É INCONTESTÁVEL FRENTE A ENCARGOS VOLUNTÁRIOS ASSUMIDOS PELO GENITOR. A EXISTÊNCIA DE OUTRA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA NA AUTOMÁTICA REDUÇÃO DA PENSÃO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DAS DISTINTAS NECESSIDADES ENTRE FILHOS E DAS DIFERENTES CAPACIDADES CONTRIBUTIVAS DE SEUS RESPECTIVOS GENITORES. PERCENTUAL DE 20% SOBRE OS RENDIMENTOS BRUTOS OU 90% DO SALÁRIO-MÍNIMO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS HABITUAIS FIXADOS PELA JURISPRUDÊNCIA FLUMINENSE EM HIPÓTESES ANÁLOGAS, SENDO MEDIDA PRUDENTE, RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DECISÃO QUE PODERÁ SER REVISTA A QUALQUER MOMENTO, DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE SERÁ PRODUZIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 667.6717.7905.3934

902 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FAMÍLIA. PLEITO INAUGURAL FORMULADO POR GENITOR EM FACE DE FILHO MAIOR DE IDADE, COM VISTAS À CESSAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA ORIGINALMENTE FIXADA NO BOJO DE INTENTO AUTÔNOMO (REF. PROC. 0006146-24.2002.8.19.0021). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. REJEIÇÃO. VIABILIDADE DE EXTENSÃO DA PRETENSÃO SUB JUDICE EM FAVOR DE FILHO QUE, CONQUANTO HAJA ATINGIDO A MAIORIDADE, ENCONTRE-SE NA PENDÊNCIA DE TÉRMINO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR OU TÉCNICO E SEM CONDIÇÕES DE SUPRIR A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. EXIGIBILIDADE EM ANÁLISE QUE, NÃO MAIS SUBORDINADA AO PODER FAMILIAR, ORA SE MOTIVA PELA SOLIDARIEDADE ÍNSITA ÀS RELAÇÕES DE PARENTESCO, SEGUNDO INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.635, III, 1.694, CAPUT, §§1º E 2º, 1.695 E 1.696 DO CC. CONSENTÂNEO CONSTRUCTO CONSOLIDADO PELO INSIGNE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA FORMA DO ENUNCIADO 04 DA EDIÇÃO 65 DE SUA ¿JURISPRUDÊNCIA EM TESES¿, DE ACORDO COM O QUAL ¿É DEVIDO ALIMENTOS AO FILHO MAIOR QUANDO COMPROVADA A FREQUÊNCIA EM CURSO UNIVERSITÁRIO OU TÉCNICO, POR FORÇA DA OBRIGAÇÃO PARENTAL DE PROMOVER ADEQUADA FORMAÇÃO PROFISSIONAL¿. EFICAZ COMPROVAÇÃO, NA HIPÓTESE CONCRETA, TANTO DA CONDIÇÃO DO RÉU DE UNIVERSITÁRIO, COM PREVISÃO DE TITULAÇÃO PARA DEZEMBRO/2024, QUANTO DE SUA ATUAL HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, EVIDENCIADA A PARTIR DE DEMONSTRATIVOS DE AUSÊNCIA DE RENDIMENTOS OU VÍNCULO EMPREGATÍCIO FORMAL DESDE AGOSTO/2023. SOLUÇÃO ALVEJADA QUE, EM TAL CONTEXTO, AO ESTABELECER CONDIÇÃO RESOLUTIVA DA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO EM EPÍGRAFE, CONCIDENTE COM A DIPLOMAÇÃO DO RECORRIDO, AMOLDOU-SE AOS DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES E AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL RETRO EXAMINADOS. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DO DECISUM. INCIDÊNCIA DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTA NO ART. 85, §11, DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 920.5440.7191.5612

903 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHA ADOLESCENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, PARA MAJORAR OS PERCENTUAIS ANTERIORMENTE FIXADOS. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANTE. PLEITO DE REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO.

1-In casu, trata-se de revisão de alimentos devidos pelo pai a filha adolescente que conta com 17 anos de idade. 2- Pois bem, como se nota, ficou acordado na ação de alimentos, que o genitor arcaria com o pensionamento da filha no quantum de 15% dos rendimentos líquidos ou 15% sobre o salário mínimo. 3-A necessidade quanto aos filhos menores é presumida em razão da sua menoridade, dispensando, pois, dilação probatória. 4-Quanto à possibilidade, verifico que o alimentante recebe... ()

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Doc. 319.6336.9368.9725

904 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - BALIZAS DO ARBITRAMENTO RESPEITADAS - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO NA PRESTAÇÃO FIXADA EM 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE A REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR - BASE DE CÁLCULO INTEGRADA PELOS GANHOS ORDINARIAMENTE PERCEBIDOS - EXCLUSÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS EVENTUALMENTE ADIMPLIDAS, TAL QUAL O FGTS E A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

A obrigação alimentar deve ser formatada com base no equilíbrio entre a necessidade do alimentando e possibilidade da alimentante (§1º, do CCB, art. 1.964). 2. São presumidas as necessidades do alimentando, uma criança de sete anos de idade cujo sustento, observados parâmetros razoáveis, deve cotejar os recursos necessários para o seu desenvolvimento integral, sob pena de imputar a genitora que já tem o filho consigo, a responsabilidade de custear a manutenção do filho comum pratic... ()

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Doc. 162.4193.5003.4100

905 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Teoria da causa madura. CPC, art. 515, § 3º. Afastada a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, o acórdão recorrido, à luz da prova dos autos, concluiu pela suficiência dos elementos probatórios e indeferiu o pedido de inclusão da filha incapaz como dependente do de cujus, em razão de ser a incapacidade superveniente à maioridade da filha. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. No caso, o Tribunal de origem, após afastar a preliminar de ilegitimidade ad causam, aplicou a teoria da causa madura, com fundamento no CPC, art. 515, § 3º, e concluiu, à luz das provas dos autos, pela existência dos elementos probatórios necessários ao deslinde da controvérsia, julgando, contudo, ao final, improcedente o pedido de inclusão da filha incapaz como dependente do de cujus, para fins de percepção de pensão por morte, porquanto o início da incapacidade teria ocorrid... ()

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Doc. 200.8268.6260.1820

906 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. MENOR. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO REQUERIDO NO CASO DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU 70% (SETENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. SENTENÇA QUE RATIFICOU A DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA, REVOGOU A DECISÃO DE INDEXADOR 000057 E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: A) FIXAR A GUARDA COMPARTILHADA; B) REGULAMENTAR A VISITAÇÃO/CONVIVÊNCIA DA FILHA COM O GENITOR; E, C) FIXAR OS ALIMENTOS NO VALOR DE 15% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE, NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM 15% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO RÉU, DEDUZIDAS APENAS AS PARCELAS OBRIGATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DO RÉU INSURGINDO-SE TÃO SOMENTE QUANTO AO PERCENTUAL DOS ALIMENTOS. POSTULA A REDUÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) DOS SEUS RENDIMENTOS, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. TRINÔMIO NECESSIDADE- POSSIBILIDADE- PROPORCIONALIDADE QUE DEVE SER CONSIDERADO E ANALISADO NA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDA COM QUATORZE ANOS DE IDADE. NECESSIDADES QUE SE PRESUMEM EM RAZÃO DA SUA MENORIDADE. VALOR DOS ALIMENTOS QUE DEVEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO TODAS AS DESPESAS INERENTES AO SUSTENTO DA FILHA, TAIS COMO ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, MEDICAMENTOS, EDUCAÇÃO, ALÉM DAS DESPESAS PROPORCIONAIS DO CUSTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUA, LUZ E GÁS. RECORRENTE QUE RECEBE BENEFÍCIO DO INSS NO PATAMAR DE R$ 1.615,00, E QUE PAGA ALIMENTOS PARA DUAS OUTRAS FILHAS, NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO), SENDO 10% (DEZ POR CENTO) PARA CADA UMA. APESAR DE ALEGAR O NASCIMENTO DE OUTRO FILHO, NÃO COMPROVOU TAL AFIRMAÇÃO, ÔNUS QUE LHE COMPETIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS, QUE, CONTUDO, NÃO SE BASEIA EM VALOR ABSOLUTO, SENDO NECESSÁRIO VERIFICAR AS NECESSIDADES DE CADA UM, PODENDO HAVER DIFERENTES PERCENTUAIS. PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) SUGERIDO PELO PRÓPRIO RECORRENTE EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. GENITORA QUE EXERCE A GUARDA DE FATO, QUE PERMITE PRESTAR OS ALIMENTOS «IN NATURA», DE MODO QUE AMBOS OS GENITORES SÃO RESPONSÁVEIS PELO SUSTENTO DO FILHO MENOR. PERCENTUAL ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECORRENTE MAJORADOS EM 2% (DOIS POR CENTO), NA FORMA DO art. 85, PARÁGRAFO 11 DO CPC, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 210.6091.0461.7952

907 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor publico federal civil. Pensão por morte. Filha maior e solteira. Requisitos da Lei 3.373/58. Art. 5º, parágrafo único. Filha solteira e não ocupante de cargo público. Maioridade. Irrelevância. Dependência econômica. Requisito não previsto em lei. Restabelecimento do benefício. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação Ordinária proposta em face da União, objetivando a declaração de ilegalidade da decisão administrativa que determinara o cancelamento da pensão por morte recebida pela autora, em razão do falecimento de seu pai, ex- servidor público federal civil, concedida nos termos da Lei 3.373/58, bem como o seu definitivo restabel... ()

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Doc. 230.3200.8266.7762

908 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus preventivo. Execução de alimentos. Prisão civil. Dívida relativa às três últimas prestações anteriores à execução e às vencidas no curso do processo. Alegação de que a alimentanda possui 26 (vinte e seis) anos de idade, formada em direito e exerce atividade empresarial. Capacidade de arcar com sua subsistência. Verba alimentar sem caráter de urgência. Verificação. Precedentes. Recurso ordinário provido.

1 - Segundo afirmado na impetração, a alimentanda atingiu, há muito, a maioridade civil, estando, hoje (por ocasião da interposição do presente recurso ordinário), com 26 (vinte e seis) anos de idade, é graduada em Direito e é sócia de sociedade empresarial, cujo capital social é de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), tendo, em tese, plenas condições de trabalho para prover seu próprio sustento, inexistindo, assim, risco a sua subsistência. O Tribunal de origem, todavia, repu... ()

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Doc. 657.4193.4384.7132

909 - TJSP. APELAÇÃO - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. Filho, menor, que requer a fixação de alimentos em 02 salários mínimos. Sentença de procedência, com a fixação de pensão alimentícia no importe de 20% dos rendimentos líquidos do genitor, em caso de emprego formal, bem como em 1/3 do salário mínimo nacional, para o caso desemprego. Insurgência do Requerido com a pretensão de minoração do encargo para 15% ou 10% de seus rendimentos líquidos. Existência de outros 02 filhos, para os quais também paga pensão alimentícia. A existência de outros filhos que, por si só, não é causa de redução da pensão alimentícia. Precedentes STJ. A constituição de nova família, com o advento de outra prole, por não decorrer de fato involuntário e imprevisível, não justifica por si só a modificação da obrigação alimentar. Necessidade presumida em função da menoridade. Quantia que atende aos comandos de razoabilidade e proporcionalidade. Imprescindibilidade de auxílio do genitor. O aluguel é despesa ordinária incapaz de embasar a pretensão de redução. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 908.9092.8851.9311

910 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. AUTORA QUE PRETENDEU A CONDENAÇÃO DO GENITOR AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS GANHOS BRUTOS DO RÉU EM CASO VÍNCULO EMPREGATÍCIO, OU 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO, BEM ASSIM AO PAGAMENTO DE 50% DAS DESPESAS ESCOLARES E EXTRAORDINÁRIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O RÉU A PAGAR ALIMENTOS À SUA FILHA NA QUANTIA EQUIVALENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU E, NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. RECURSO DO RÉU PRETENDENDO A REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 15% (QUINZE POR CENTO) COM OU SEM VÍNCULO. RECURSO DA PARTE AUTORA, A PROCEDÊNCIA TOTAL DO PEDIDO INICIAL. RECURSOS QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. É CEDIÇO QUE NA AÇÃO DE ALIMENTOS DEVE SER CONSIDERADO E ANALISADO O TRINÔMIO: NECESSIDADE - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE. AS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA SÃO INDISCUTÍVEIS, EM RAZÃO DA MENORIDADE, CONTANDO ATUALMENTE COM 02 (DOIS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE IDADE E NECESSITANDO DE UTILIZAÇÃO DE LEITE ESPECÍFICO, CONFORME RECEITUÁRIO MÉDICO. NO QUE CONCERNE A POSSIBILIDADE DO GENITOR, ESTE POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO AUFERINDO MENSALMENTE RENDA QUE LHE PERMITE PAGAR OS ALIMENTOS FIXADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO NO SENTIDO DE QUE O FINANCIAMENTO DO IMÓVEL É PAGO PELA GENITORA DA AUTORA. O FATO DE O RÉU TAMBÉM PAGAR ALIMENTOS PARA OUTRO FILHO, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA REDUÇÃO DO PERCENTUAL, NOTADAMENTE PELAS NECESSIDADES DIFERENCIADAS DA AUTORA, SENDO CERTO QUE PERCENTUAL É EQUIVALENTE AO FIXADO PARA O OUTRO FILHO (35,4% DO SALÁRIO-MÍNIMO). RESPEITADO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS FILHOS, QUE SE DIGA, NÃO POSSUI CARÁTER ABSOLUTO. ASSIM, EM QUE PESE O RÉU, PRIMEIRO RECORRENTE, AFIRMAR QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM O PERCENTUAL FIXADO, NÃO PRODUZIU PROVA DE QUE REFERIDO PERCENTUAL COMPROMETERÁ À SUA SUBSISTÊNCIA. DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, OS ALIMENTOS ARBITRADOS PELO JUIZ SINGULAR MOSTRAM-SE RAZOÁVEIS E CONSOAM COM OS PARÂMETROS TRAÇADOS POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM 2% (DOIS POR CENTO), NA FORMA DO ART. 85, PARÁGRAFO 11, DO CPC. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. 859.6316.6909.9124

911 - TJSP. Apelação Criminal. Furto simples (CP, art. 155, caput).  Recurso defensivo.  Ausência de irresignação quanto ao mérito da ação penal.  Autoria e materialidade demonstradas. Confissão do acusado se ajustou aos elementos de convicção produzidos no contraditório, especialmente aos esclarecimentos prestados pelas vítimas e guarda municipal. condenação preservada.    Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase. Pleito de compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. Atenuante da menoridade relativa caracterizada, mas sem reflexo na dosimetria, por força do comando contido na Súmula 231 do C. STJ. Adequado e não comporta abrandamento o regime intermediário fixado para início de cumprimento da pena corporal. Reincidência caracterizada por crime diverso. CP, art. 33, § 3º. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Embora a reincidência não tenha se caracterizado por crime da mesma natureza, a medida não se mostra socialmente recomendável. Apelante atingiu a maioridade recentemente e ostenta inúmeros registros por atos infracionais perante a Vara da Infância e Juventude (págs. 29/30), demonstrando reiteração criminosa. Detração penal. Matéria de competência do Juízo das execuções criminais. Recurso parcialmente provido. 

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Doc. 162.2750.1004.2800

912 - STJ. Família. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução de obrigação alimentar. Prisão civil. Renúncia posterior aos alimentos formulada após o Decreto de prisão por um dos exequentes não abrange o outro menor. Alegação de excesso de execução. Matéria não submetido ao tribunal de origem. Impossibilidade de exame pelo STJ, sob pena de supressão de instância. Pagamento parcial do débito alimentar não autoriza a revogação da prisão civil. O devedor não pode modificar unilateralmente a forma de cumprimento da obrigação alimentar fixada judicialmente. Não adimplemento das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que venceram no curso da ação. Incidência da Súmula 309/STJ. Recurso ordinário não provido.

«1. A renúncia ou declaração de pagamento de obrigação alimentar realizada por um dos credores após sua maioridade, não produz efeito perante o outro credor que não a atingiu, tanto que continua representado por sua mãe. 2. A alegação de excesso de execução não foi submetida ao Tribunal de origem, de modo que esta Corte Superior não pode se manifestar sobre o tema, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Há orientação pacificada no STJ no sentido de que o não ... ()

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Doc. 218.2447.9951.8830

913 - TJRJ. Apelações. Ação de alimentos. Filhos menores. Percentual fixado dentro dos parâmetros legais. Trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Preliminarmente, necessário destacar a ausência de interesse de recorrer no que tange ao pedido de redução do pensionamento ao percentual de 21%, uma vez que o magistrado fixou a obrigação em 20%, valor inferior ao solicitado pelo primeiro apelante. Desta forma, o primeiro apelo será conhecido, apenas, no que tange ao aos alimentos fixados para o caso de ausência de vínculo empregatício. A lei prescreve que aos genitores incumbe sustentar a prole, provendo sua subsistência material e moral, fornecendo alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo que se faça necessário para sobrevivência e bem-estar dos filhos. A obrigação alimentar dos pais resulta do outrora chamado pátrio poder, ora poder familiar, e não se altera diante de eventual precariedade da condição econômico-financeira, já que estes, ainda que detentores de parcos recursos, não ficam isentos dessa responsabilidade. Inteligência do art. 1.566, IV do Código Civil. Contudo, é imperioso dizer que a obrigação de prestar alimentos é proporcional à capacidade econômica de quem os presta e às necessidades do alimentando, conforme o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, utilizado como uma fórmula razoável de equilibrar o máximo possível os direitos detidos pelas partes. Pretende o primeiro apelante a redução dos alimentos para 27% do salário mínimo, na hipótese de ausência de vínculo empregatício. Os apelantes adesivos, por sua vez, requerem a majoração para o percentual de 30% dos vencimentos líquidos do alimentante ou 1 salário mínimo mensal. No entanto, nenhum dos recorrentes fez provas suficientes para modificar os termos da sentença. As necessidades dos autores, filhos do primeiro apelante, encontram-se comprovadas pela condição de menoridade, além do direito de receber os alimentos em proporção que lhes assegure uma vida digna, em atenção ao princípio da paternidade responsável. O alimentante trabalha como pintor, com vínculo empregatício, e seu contracheque não indica o recebimento do valor de R$ 3.000,00 afirmado pelos alimentandos que também não demonstraram a existência de outras fontes de renda. Ademais, restou comprovado que possui outros 02 filhos menores com os quais também tem a obrigação de contribuir, não podendo arcar com os alimentos no percentual requerido pelos autores sem prejuízo de seu próprio sustento. Por outro lado, não logrou o primeiro apelante demonstrar, ônus que lhe cabia, que não pode arcar com os alimentos fixados. Embora alegue existência de doença e que esta dificulta o exercício de sua atividade laborativa, não trouxe laudo médico especificando a patologia e as eventuais limitações dela decorrentes, além de não comprovar despesas extraordinárias relativas a eventual tratamento, motivo pelo qual não pode a alegação ser levada em consideração na delimitação dos alimentos. Acrescente-se que existência de outros filhos, por si só, não justifica a redução dos alimentos, eis que o fato foi levado em consideração na fixação da obrigação. Destaque-se, ainda, que o percentual de 45% do salário mínimo para o caso do alimentante trabalhar sem vínculo empregatício se mostra razoável e não deve ser alterado, eis que equivale a 15% para cada alimentado, valor razoável e dentro do padrão fixado por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes. Primeiro apelo parcialmente conhecido. Desprovimento de ambos os recursos.

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Doc. 220.7010.1315.2415

914 - STJ. civil e processual civil. Agravo interno no habeas corpus. Execução de alimentos. Writ substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Ilegalidade ou abuso de poder. Não caracterização. Obrigação alimentar. Inadimplência. Execução das três prestações anteriores ao ajuizamento e das vincendas no curso do processo. Binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentado. Prova pré- constituída. Ausência. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade por meio do habeas corpus. Pandemia. Cenário atual. Retomada da prisão civil. Possibilidade. Decisão mantida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo medida excepcional e extrema, somente admissível na hipótese de evidente violência ou coação da liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). 2 - «O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo» (Súmula 309/STJ). 3 - «O habeas co... ()

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Doc. 593.6491.4544.5707

915 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - JULGAMENTO AMPLIADO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO OU REVISÃO DE ALIMENTOS - PEDIDO RECONVENCIONAL DE MAJORAÇÃO - CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PELO APLICATIVO WHATSAPP - INOBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - EXONERAÇÃO OU REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - FILHA MAIOR DE IDADE - COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR - AUSÊNCIA DE PROVA DOS RENDIMENTOS E DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO - CONCLUSÃO DA GRADUAÇÃO -

Para a citação ser considerada válida, é indispensável que a parte contrária tenha o exato conhecimento dos termos da inicial, constituindo-se elemento instaurador do contraditório e do exercício da ampla defesa, sendo certo que, inobservada essa formalidade legal, a relação processual não se estabilizou. - O implemento da maioridade, por si só, não pode ser o único parâmetro a ser analisado para cessar o dever de prestar alimentos dos pais em relação aos filhos, que antes deri... ()

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Doc. 977.5064.1426.9392

916 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DOIS RECURSOS - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. 1. PRIMEIRO APELO: FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - DESEQUILÍBRIO ENTRE OS PARÂMETROS QUE DEVEM CONFORMAR A OBRIGAÇÃO - NECESSIDADE DA ALIMENTANDA NÃO SUPRIDA PELA PRESTAÇÃO FIXADA PELO JUÍZO DE ORIGEM - GENITORA DE DEZESSETE ANOS QUE AINDA NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA - TEORIA DA APARÊNCIA QUE REVELA CAPACIDADE ECONÔMICA DO GENITOR DE SUPORTAR O AVANÇO DISCRETO DA OBRIGAÇÃO. 2. SEGUNDA APELAÇÃO: PEDIDO DE VISITAÇÃO VEICULADO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO - RELEVÃNCIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO ASSOCIADA AO CONCERTO DE VONTADES, NA EXTENSÃO EFETIVAMENTE AFERIDA - POSSIBILIDADE DE QUE SEJA ESTABELECIDO UM REGRAMENTO MÍNIMO, PASSÍVEL DE AMPLIAÇÃO PELA AUTONOMIA PRIVADA DAS PARTES, OU DE REFORMULAÇÃ A PARTIR DO CONTRADITÓRIO ESPECÍFICO ACERCA DO TEMA - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. 1.1.

A obrigação alimentar deve ser formatada com base no equilíbrio entre a necessidade da alimentanda e a possibilidade da alimentante (§1º, do CCB, art. 1.694). 1.2. Por se tratar a alimentada de uma criança que ainda não completou um ano de idade, cujas necessidades são presumidas e desgarram daquelas satisfeitas pela importância decorrente dos moldes fixados pelo juízo de origem, especialmente porque a genitora ainda tem dezessete anos e não exerce atividade remunerada, deve ocorrer ... ()

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Doc. 910.3850.9521.8469

917 - TJRJ. HABEAS CORPUS. WRIT AJUIZADO CONTRA ATO JUDICIAL QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL DO PACIENTE, EM RAZÃO DE DÉBITO ALIMENTAR. DEFERIMENTO DA LIMINAR POR ESTA RELATORIA, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. A VIA ELEITA SE CARACTERIZA COMO AÇÃO CONSTITUCIONAL QUE VISA TUTELAR O DIREITO FUNDAMENTAL DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO art. 5º, LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NO ORDENAMENTO PÁTRIO SE ENCONTRA PREVISTA A POSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL DO RESPONSÁVEL PELO INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. SÚMULA VINCULANTE 25 DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NÃO PROÍBE DITA PRISÃO. DÉBITO ALIMENTAR INCONTROVERSO, QUE ATINGIU VALOR VULTOSO. ALIMENTADA QUE ATINGIU A MAIORIDADE. COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE POSSUI POSICIONAMENTO, NO SENTIDO DE SE AFASTAR A DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL POR DÉBITO ALIMENTAR, NOS CASOS EM QUE O ALIMENTADO É MAIOR, A DÍVIDA É DE VALOR ALTO, E NÃO HÁ RISCO PARA SUBSISTÊNCIA DO MESMO. DE FATO, O ENTENDIMENTO É O DE QUE, EMBORA OS ALIMENTOS EM ATRASO CONTINUEM SENDO DEVIDOS, EXIGIR O PAGAMENTO DE TODO O MONTANTE, SOB PENA DE PRISÃO, NESSAS HIPÓTESES, É EXCESSO GRAVOSO QUE AFASTA O SENTIDO DA PRISÃO CIVIL E A TRANSFORMA EM MERA SANÇÃO PELO INADIMPLEMENTO. ALIMENTANTE/PACIENTE QUE VEM EFETIVANDO O PAGAMENTO DO PENSIONAMENTO VINCENDO, DESDE FEVEREIRO DE 2024, DEMONSTRANDO SUA BOA-FÉ, SENDO CERTO QUE SE ENCONTRA ATUALMENTE EMPREGADO, DE MANEIRA QUE SEU ENCARCERAMENTO DIFICULTARIA AINDA MAIS O ADIMPLEMENTO DO RESTANTE DO DÉBITO, QUE DEVE SER COBRADO PELAS VIAS ORDINÁRIAS. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR QUE SE IMPÕE, NO CASO CONCRETO, SOB PENA DE SE DESVIRTUAR O SENTIDO DA PRISÃO CIVIL. CONCESSÃO DA ORDEM.

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Doc. 868.7208.7997.6021

918 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO - Lei 5478/1968 - INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO ACOMPANHADO DE TESTEMUNHA - DESNECESSIDADE -AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS - PREJUÍZO CONCRETO - INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO - NECESSIDADE DO ALIMENTANDO - ALTERAÇÃO - COMPROVAÇÃO -- AUSÊNCIA - TRINÔMIO ALIMENTAR - PROPORCIONALIDADE - NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - REDUÇÃO DO VALOR - INVIABILIDADE. -

Se a qualificação genérica das partes na apelação não impossibilita a defesa da parte contrária, deve o recurso ser conhecido, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. - Não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade e, por conseguinte, em não conhecimento do recurso, se as razões recursais apresentadas são suficientes para combater os fundamentos da sentença. - Nos termos do §6º do art. 5º, designada audiência de conciliação e julgame... ()

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Doc. 458.8452.9324.4017

919 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Alimentos. Filho menor. Sentença fixando a prestação alimentícia em 20% dos ganhos brutos do réu, excluídos os descontos obrigatórios ou 60% do salário-mínimo, para o caso de ausência de vínculo laboral. Necessidade dos alimentos que decorre da menoridade do autor (07 anos). Quantia arbitrada que é insuficiente para cobrir a metade dos gastos do infante, devendo ser majorada para 75% (setenta e cinco por cento ) do salário-mínimo, que também deve servir de patamar mínimo para o caso de o alimentante possuir vínculo empregatício. Demandado que mora com a mãe, não tem outros filhos e trabalha como profissional liberal (Personal Trainer), além de ser jovem e saudável, podendo buscar outras fontes de renda para contribuir no sustento do filho. Parcial provimento.

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Doc. 564.5883.8484.3722

920 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - FILHO MAIOR DE IDADE - PARTE ACOMETIDA POR GRAVE CONDIÇÃO CLÍNICA DE SAÚDE - NECESSIDADE DEMONSTRADA - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS QUE O QUANTUM ONERA DEMASIADAMENTE O GENITOR - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta em face de sentença que fixou alimentos, devidos pelo genitor ao filho, no importe correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do seu benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: i) se o valor fixado na r. sentença onera demasiadamente o genitor, levando em consideração as suas possibilidades e as necessidades do filho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ambos os genitores devem contribuir para o sustento dos filhos, con... ()

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Doc. 558.1805.3008.5652

921 - TJSP. APELAÇÃO - DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS E GUARDA. Partes que contraíram matrimônio em 2010, sob o regime de comunhão parcial de bens, com a concepção de uma filha menor. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerente. CERCEAMENTO DE DEFESA. Ausência de realização de audiência de conciliação. Ausência de prejuízo. Partes que podem transigir a qualquer momento, sem intervenção judicial. Preliminar afastada. ALIMENTOS. Necessidade presumida em função da menoridade. Quantia fixada em 1/3 dos rendimentos líquidos do genitor que atende aos comandos de razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução do encargo para 20% de sua remuneração - Impossibilidade - Ausência de comprovação da incapacidade financeira do alimentante de suportar o encargo alimentar no valor fixado. Valor arbitrado que é adequado, preservando o mínimo vital do infante, sem comprometer a subsistência do alimentante. PARTILHA. Pedido de rateio do imóvel, com a saída da ré e possível venda do imóvel. Pedido formulado somente em apelação - Inovação recursal - Não conhecimento. Cabível partilha dos bens adquiridos na constância do casamento. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 185.9382.8000.0700

922 - STJ. Família. Alimentos. Filhos. Fixação diferenciada entre filhos. Civil. Processual civil. Ação de alimentos. Diferença de valor ou diferença de percentual na fixação dos alimentos entre filhos. Impossibilidade, em regra. Princípio constitucional da igualdade entre filhos, todavia, que não possui caráter absoluto. Possibilidade de excepcionar a regra quando houver necessidades diferenciadas entre os filhos ou capacidades de contribuições diferenciadas dos genitores. Dever de contribuir para a manutenção dos filhos que atinge ambos os cônjuges. Dissídio de jurisprudência. Cognição diferenciada entre paradigma e hipótese. Premissas fáticas distintas. CF/88, art. 227, § 3º. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.695. CCB/2002, art. 1.703.

«… O propósito recursal consiste em definir se é ou não admissível a fixação de alimentos em valores ou em percentuais diferentes entre os filhos. 1) Possibilidade de fixação de alimentos em valores ou percentuais desiguais entre os filhos. Alegada violação ao CCF/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.695. Os dispositivos legais tidos por violados pelos recorrentes possuem o seguinte conteúdo: @OUT = Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir u... ()

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Doc. 535.3228.7928.9704

923 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MAIOR, QUE CONTA COM 24 (VINTE E QUATRO) ANOS - ALIMENTANTE QUE CONSTITUI NOVA FAMÍLIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO - CAPACIDADE DE GARANTIR O PRÓPRIO SUSTENTO VERIFICADA - ALIMENTANDO QUE ANOS APÓS A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, MATRICULOU-SE NO ENSINO SUPERIOR DEPOIS DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - ATENÇÃO PARA COM O PRINCÍO DA BOA-FÉ OBJETIVA - RECURSO PROVIDO. 1.

Atingida a maioridade civil e requerida a exoneração da obrigação alimentar, compete à parte alimentanda, enquanto pressuposto inarredável para a continuidade do dever do alimentante, demonstrar a persistência de sua necessidade. 2. A constituição de nova família ou a concepção de novo filho não elide ou atenua a obrigação alimentar. Aplicação do princípio da paternidade responsável. 3. Constatado que o alimentando é maior e capaz, contando com 24 (vinte e quatro) anos, com... ()

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Doc. 703.8068.7085.4242

924 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. MENOR IMPÚBERE. ALTERAÇÃO POSITIVA DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. PENSIONAMENTO FIXADO ACIMA DO REQUERIDO NA INICIAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM VALOR SUPERIOR QUE REQUER A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE TAL POSSIBILIDADE PELO ALIMENTANTE. INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE DOS AUTOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME

1.Apelação interposta pelo genitor objetivando a reforma da sentença que o condenou a pagar ao autor a quantia equivalente a 30% de seus vencimentos e, na hipótese de ausência de vínculo, um salário-mínimo nacional vigente, com a ressalva de que o valor pago na hipótese de vínculo empregatício não poderá ser inferior ao que seria pago no caso de não haver vínculo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar o pensionamento devido ao filho menor (o... ()

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Doc. 167.2641.4002.2700

925 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Processual civil. Arts. 165, 458 e 535 do CPC, de 1973 violação. Não ocorrência. Ação indenizatória. Danos morais e estéticos. Atropelamento. Coletivo. Prestadora de serviço público. Transporte de passageiros. Prescrição quinquenal. Lei 9.494/1997. Vítima. Menor impúbere. Início do prazo. Arts. 167, I, do cc/1916 e 198, I, do CCB/2002. Maioridade relativa. Verba indenizatória. Demora para ajuizamento da demanda. Influência no arbitramento. Razoabilidade. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 54/STJ.

«1. Ação indenizatória ajuizada em junho de 2009 por vítima de atropelamento ocorrido em julho de 1991 provocado por condutor de ônibus de propriedade da empresa ré - prestadora de serviço público de transporte de passageiros. Autora que, à época do evento danoso, contava com 2 (dois) anos de idade, e que foi acometida de severas lesões corporais, incapacidade total temporária e dano estético grave e permanente. 2. Recurso especial interposto pela empresa ré objetivando ver rec... ()

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Doc. 720.4359.0609.9079

926 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA E VISITAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MÁ TÉCNICA PROCESSUAL. ERRO SANÁVEL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, EFICIÊNCIA E APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. DIREITO INDISPONÍVEL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. 1.

Erros formais na formação do polo passivo em ações de Direito de Família, especialmente envolvendo alimentos e guarda de menores de idade, constituem má técnica processual que deve ser superada em observância aos princípios da celeridade, eficiência e aproveitamento dos atos processuais. 2. A proteção dos direitos indisponíveis de crianças e adolescentes, com prioridade absoluta, orienta a aplicação das normas processuais de maneira a privilegiar o mérito da demanda em detrimen... ()

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Doc. 426.3202.2631.5500

927 - TJSP. Agravo de instrumento. Família. Alimentos provisórios. Recurso contra decisão que fixou os provisórios devidos pelo agravante ao filho menor em 30% de seus vencimentos líquidos em caso de trabalho formal e em 1/3 do salário mínimo na hipótese de desemprego. Agravante que tem outros dois filhos menores e foi demitido do último emprego em agosto de 2022, no qual recebia apenas um salário mínimo. Circunstâncias que impactam diretamente a capacidade financeira do alimentante. Agravada que não comprovou que as necessidades do filho, apesar de presumidas em razão da menoridade, são excessivas. Redução dos alimentos provisórios para 20% dos vencimentos líquidos do alimentante em caso de trabalho com vínculo empregatício e para 20% do salário mínimo nas hipóteses de desemprego ou trabalho autônomo, em observância do binômio necessidade-possibilidade. Recurso provido.

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Doc. 250.6020.1521.3512

928 - STJ. Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Direito de família. Exoneração de obrigação alimentar. Extinção do poder familiar. Conclusão pela ausência de matrícula em curso superior e aptidão ao exercício de atividade remunerada. Aferição de necessidade dos alimentos. Revolvimento fático probatório. Óbice da súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

I - Caso em exame 1 - Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, o qual visava à reforma de acórdão que exonerou o genitor da obrigação alimentar em razão da maioridade civil e ausência de comprovação de manutenção de matrícula em curso superior. O acórdão recorrido entendeu que a alimentanda, com 23 anos, já se encontra apta ao mercado de trabalho, não havendo comprovação de circunstância especial de necessidade que justifique a ... ()

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Doc. 470.6372.4394.0280

929 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS NO VALOR EQUIVALENTE A 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O TOTAL DOS GANHOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE, CASO HAJA VÍNCULO EMPREGATÍCIO, OU 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO, CASO NÃO HAJA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, VISANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU AO RATEIO DAS DESPESAS ESCOLARES E COM MEDICAMENTOS. NECESSIDADES DO ALIMENTANDO, COM 13 ANOS DE IDADE, INERENTES À ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E LAZER, QUE RESTAM PRESUMIDAS EM RAZÃO DA SUA MENORIDADE. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE DEMONSTRADA. ENTENDIMENTO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE, NAS AÇÕES DE ALIMENTOS, O PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DEVE SER RELATIVIZADO. PRECEDENTE DO STJ: REESP 1290313/AL REL. MIN. ANTONIO CARLOS FERREIRA. QUARTA TURMA. JULGAMENTO 12/11/2013. DJE: 07/11/2014. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REFORMA DA R. SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA CONDENAR O RÉU PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE 50% DAS DESPESAS ESCOLARES (UNIFORME E MATERIAL) E 50% DAS DESPESAS RELATIVAS À SAÚDE (MEDICAMENTOS), MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. 236.4891.8167.4476

930 - TJRJ. Apelação. Ação de alimentos. Alimentanda menor impúbere. Procedência parcial do pedido. Obrigação comum dos pais, ex-companheiros. Manutenção da sentença. Apelações interpostas por ambas as partes contra a sentença proferida nos autos da ação de alimentos em curso, em que objetivava a alimentanda o recebimento de alimentos a serem fixados em 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos brutos do réu, a serem descontados de sua folha de pagamento como militar da Marinha do Brasil. Pedido julgado parcialmente procedente para fixar os alimentos devidos pelo réu no montante equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), de seus ganhos brutos, abatidos somente os descontos legais obrigatórios, quais sejam, descontos previdenciários e de renda (INSS e IR), incidentes sobre férias, 13º salário, horas-extras, gratificações, adicionais e outras verbas rescisórias, com exceção de vale transporte, FGTS e PIS/PASEP, definindo que estes últimos deverão ficar retidos para garantia de eventual inadimplemento, somando-se metade de despesas de uniforme e materiais escolares, mediante apresentação de orçamento e/ou nota fiscal. O genitor busca a redução para 20% e a filha, nascida em 27.10.2020 (ID 75230456), ou seja, 5 (cinco) anos incompletos, a majoração da verba, na forma do pleito inicial. Sentença correta. Como cediço, a lei prescreve que aos genitores incumbe sustentar a prole, provendo sua subsistência material e moral, devendo fornecer alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo que se faça necessário para sobrevivência e bem-estar dos filhos. Obrigação de ambos os ex-companheiros a prestação de alimentos à filha em razão do dever absoluto dos pais de assistência aos filhos menores, na forma dos arts. 229, da CF/88, 22 da Lei 8.069/90, e 1.634, I do Código Civil. A genitora alegou estar desempregada, se limitando a comprovar as necessidades da alimentanda, particularmente pela condição de menoridade, além do direito de receber os alimentos em proporção que lhe assegure uma vida digna, em atenção ao princípio da paternidade responsável. Não logrou o réu demonstrar, ônus que lhe cabia, a impossibilidade de arcar com os alimentos da forma estipulada na sentença. Na verdade, nem comprovou o real montante de seus ganhos, embora admitisse poder suportar o pagamento de 20%, que aceitou de pronto, nada obstante alegue que o pagamento de 25% de seus rendimentos fosse excessivo, ou seja, não comprovou eficazmente fatos relevantes que demonstrassem que os alimentos fixados realmente comprometiam a sua subsistência e impediam o cumprimento da obrigação fixada em percentual razoável e consonante com a jurisprudência deste Tribunal de Justiça. O julgador, ao estabelecer o valor dos alimentos, deve levar em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, sendo certo, repita-se, que a obrigação incumbe a ambos os genitores na proporção dos rendimentos de cada um, em observância ao disposto no CCB, art. 1.703. Mire-se também a inteligência do §1º do art. 1.694 do mesmo Código. Saliente-se, por fim, que a pensão alimentar só opera o trânsito em julgado formal e nunca material. Assim, obtendo prova de suas alegações, sempre poderá o alimentante manejar os meios próprios para a eventual fixação de um novo quantum alimentício, atentando-se, sempre, para a situação real das partes naquele momento. Lado outro, o pensionamento pode ser revisto a qualquer tempo, bastando restar comprovada a mudança na situação econômica do réu, bem como nas necessidades da menor. Parecer da Procuradoria de Justiça pela manutenção da sentença. Precedentes específicos deste Tribunal. Sentença mantida íntegra. Recursos aos quais se nega provimento.

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Doc. 181.5237.5588.4377

931 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - 1. PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - 2. MÉRITO - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - FILHO MAIOR - ALIMENTANDO QUE POSSUI PLENA CAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO MERCÊ DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA - AUXÍLIO EVNETUAL NAS DESPESAS DA AVÓ MATERNA - CIRCUNSTÂNCIA INSUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - PROBLEMAS DE SAÚDE QUE NÃO IMPEDEM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COTIDINAS, INCLUSIVE PRÁTICA DESPORTIVA - REFORMA DA SENTENÇA PARA ACOLHER O PEDIDO DE EXONERAÇÃO - 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO PROVIDO 1.

Se o recurso de apelação foi interposto dentro do prazo de quinze dias contados do dia seguinte àquele em que foi registrada a ciência da sentença pelo sistema de intimação eletrônica, deve ser rejeitada a preliminar de intempestividade arguida. 2.1. Atingida a maioridade civil e requerida a exoneração da obrigação alimentar, compete à parte alimentanda, enquanto pressuposto inarredável para a manutenção do dever jurídico do alimentante, demonstrar a persistência de sua necess... ()

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Doc. 495.8204.6919.3105

932 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Exoneração de alimentos - Ação movida por genitor em face de filha maior - Sentença de procedência para exonerar o autor da obrigação alimentar - Insurgência da ré - Pretensão de reforma do julgado - Acolhimento - Requerida que, inobstante tenha atingido a maioridade civil, comprovou matrícula e frequência em ensino superior - Circunstâncias que a impossibilitam de prover seu próprio sustento - Maioridade que não exonera, por si só, a obrigação alimentar - Demonstrada necessid... ()

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Doc. 183.3293.8000.0800

933 - TJSP. Família. Indenização por ato ilícito. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Decisão de indeferimento. Ausência de elementos objetivos que indiquem possibilidade de custeio das despesas processuais. Negativa de exercício de atividade profissional e afirmação da condição de estudante. Idade da coautora (18 anos) e natureza da demanda que não infirmam a declaração de pobreza. Benefício concedido. Recurso provido. A simples afirmação feita pela interessada de que não está em condições de pagar as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, bem como a ausência de elementos objetivos que indiquem possibilidade de custeio conduzem à concessão do benefício da Justiça Gratuita, inclusive considerando a natureza da demanda e o fato de a coautora ter atingido a maioridade recentemente, afirmando não exercer atividade remunerada, bem como, sua genitora, para quem foi concedido o benefício, aufere pouco mais que um salário mínimo.

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Doc. 597.2294.5406.4993

934 - TJSP. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM BENEFÍCIO DE FILHO MENOR, QUE CONTA 10 (DEZ) ANOS DE IDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA, NA INSTÂNCIA DE ORIGEM, EM 1/3 DO SALÁRIO-MÍNIMO. MAJORAÇÃO. PARCIAL ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO QUE É, NA ESPÉCIE, PRESUMIDA, EM VIRTUDE DE SUA MENORIDADE. QUANTO À CAPACIDADE ECONÔMICA DO RÉU, CONTUDO, RESTOU INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE ELE NÃO AUFERE SOMENTE O VALOR DE R$ 1.463,40 - COMO SE APONTOU NA SENTENÇA GUERREADA - , SENÃO O DOBRO DESSE MONTANTE, UMA VEZ QUE RECEBE SALÁRIO PELO EXERCÍCIO DE DUAS FUNÇÕES: OPERADOR DE RÁDIO E LOCUTOR. PENSÃO ALIMENTÍCIA MAJORADA PARA 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU. BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS, ADEMAIS, QUE DEVE ABRANGER APENAS AS VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, EXCLUINDO-SE FÉRIAS INDENIZADAS, HORAS EXTRAS NÃO HABITUAIS E DEMAIS VERBAS INDENIZATÓRIAS, MAS SE INCLUINDO O DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 182.4892.5000.5500

935 - STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de exoneração de alimentos pagos. Sentença de procedência. Reforma pelo tribunal de origem tão somente quanto a ex-cônjuge. Pensão fixada por acordo e paga desde o ano de 1999. Peculiaridades fáticas reconhecidas pelo acórdão recorrido. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incabível. Enunciado 7/STJ. Agravo interno improvido.

«1 - Na origem, pleitou-se a exoneração da obrigação alimentar em relação a dois filhos, por maioridade superveniente, e a ex-cônjuge, com fundamento na transitoriedade do pensionamento, além de sua inserção superveniente no mercado de trabalho. Recurso especial que devolve exclusivamente o debate acerca do pensionamento de ex-cônjuge, tendo sido o agravante exonerado à razão de dois terços relativa à parcela devida aos filhos do casal. 2 - A pensão foi originariamente fixada... ()

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Doc. 732.5865.0823.4391

936 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DAS VERBAS ALIMENTARES RELATIVAS AO BIÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. O PRAZO PRESCRICIONAL DAS VERBAS ALIMENTARES É DE DOIS ANOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA EM QUE SE VENCERAM, NOS TERMOS DO ART. 206, §2º, DO CÓDIGO CIVIL. NO PRESENTE CASO, A PRESCRIÇÃO COMEÇOU A CORRER NA DATA EM QUE A AGRAVANTE ATINGIU A MAIORIDADE, QUAL SEJA, 24/09/2021, QUANDO SE ENCERROU O PODER FAMILIAR DO AGRAVADO, NOS TERMOS DO ART. 197, II, DO CÓDIGO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FOI AJUIZADO EM 04/10/2023. AGRAVANTE QUE NÃO COMPROVA O AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM DATA ANTERIOR AO TERMO FINAL DA PRESCRIÇÃO. TAMBÉM NÃO RESTOU COMPROVADO QUE O ATRASO SE DEU POR MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DO CARTÓRIO JUDICIAL, CUJA ATUAÇÃO NÃO APRESENTOU NENHUM ATRASO SIGNIFICATIVO. PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO QUE SE DEU QUANDO MAIS DA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL JÁ HAVIA OCORRIDO. AINDA ASSIM, O DESARQUIVAMENTO SE DEU ANTES DE VERIFICADO O PRAZO PRESCRICIONAL. CONCLUI-SE, ASSIM, QUE NÃO TENDO DECORRIDO NENHUMA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO, ESTA SE OPEROU EM RELAÇÃO AO BIÊNIO ANTERIOR A PROPOSITURA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUAL SEJA, OS DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 04/10/2021. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO.

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Doc. 723.1084.7620.0067

937 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. AUTOR QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DO GENITOR AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO, OU 30% (TRINTA POR CENTO) DOS GANHOS DO RÉU, ABATIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE 20% (VINTE POR CENTO) DE SEUS RENDIMENTOS BRUTOS, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU 16% (DEZESSEIS POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO, EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO, MANTIDO O MAIOR VALOR. RECURSO DO RÉU, PRETENDENDO A REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 16% (DEZESSEIS POR CENTO). RECURSO DO AUTOR, PELA PROCEDÊNCIA INTEGRAL DO PEDIDO, PARA QUE SEJAM OS ALIMENTOS FIXADOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO RÉU, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS E, NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NO PERCENTUAL DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. SOMENTE O SEGUNDO RECURSO MERECE PARCIAL ACOLHIDA. NA AÇÃO ALIMENTOS DEVE SER CONSIDERADO E ANALISADO O TRINÔMIO: NECESSIDADE - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE. NO CASO CONCRETO, NÃO HÁ CONTROVÉRSIA QUANTO ÀS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO, EM RAZÃO DA MENORIDADE, CONTANDO ATUALMENTE COM 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE, BEM ASSIM A RESPONSABILIDADE DO GENITOR. NO QUE CONCERNE À POSSIBILIDADE DO GENITOR, ESTE NÃO NEGA QUE POSSUI UMA BORRACHARIA, AFIRMANDO AUFERIR RENDA MENSAL DE R$ 1.400,00 (MIL E QUATROCENTOS REAIS). O FATO DE TER OUTROS DOIS FILHOS MENORES, POR SI SÓ, NÃO JUSTIÇA O PEDIDO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS, ATÉ PORQUE SEQUER FORAM MINIMAMENTE COMPROVADOS OS VALORS PAGOS AOS OUTROS FILHOS MENORES. POR OUTRO LADO, EM QUE PESE O ALIMENTANDO RESIDIR COM A GENITORA QUE, POR CERTO, JÁ CONTRIBUI PARA O SUSTENTO DO FILHO, O PERCENTUAL DE 16% (DEZESSEIS POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO DO GENITOR CORRESPONDE À ÍNFIMA QUANTIA DE R$ 242,88. TAL VALOR, À EVIDÊNCIA, É INSUFICIENTE PARA GARANTIR A SUBSISTÊNCIA DO AUTOR. ASSIM, OS ALIMENTOS ARBITRADOS PELO JUIZ SINGULAR EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO DEVEM SER MAJORADOS PARA 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RÉU, MAJORADOS EM 2% (DOIS POR CENTO), NA FORMA DO art. 85, PARÁGRAFO 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO (RÉU). PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO (AUTOR) PARA O FIM DE MAJORAR O PERCENTUAL DOS ALIMENTOS EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO PARA 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.

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Doc. 210.5281.6326.4241

938 - STJ. Família. Alimentos. Condições da ação. Transação extrajudicial. Retratação. Civil. Processual civil. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. Família. Transação. Anterior acordo extrajudicial de alimentos firmado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca local. Ação nova de alimentos extinta por carência de ação em virtude da ausência de interesse processual. Sentença mantida pelo TJ/MG. Aplicação da teoria da asserção pela instância ordinária. Nos termos do deduzido na petição inicial, há interesse de criança em receber alimentos proporcionais às suas necessidades. Retratação manifestada tempestiva e formalmente ao ajuste feito no Cejusc, fundado na alegação de ser prejudicial aos interesses da criança. Solução da controvérsia, com observância dos princípios de melhor interesse e da proteção integral. Direito indisponível. Possibilidade de retratação do acordo. Precedente do STJ. Necessária intervenção do Ministério Público antes da homologação do ajuste. Precedentes. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.794. CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 82, I. (Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre a controvérsia em saber se há interesse processual no ajuizamento de ação de alimentos, considerando a existência de anterior acordo extrajudicial com o mesmo objeto, considerado válido e eficaz pela instância ordinária, formalizado dias antes no CEJUS da Comarca local e referendado pelo Juiz Coordenador).

«[...] A controvérsia reside em saber se há interesse processual no ajuizamento de ação de alimentos por R, considerando a existência de anterior acordo extrajudicial com o mesmo objeto, considerado válido e eficaz pela instância ordinária, formalizado dias antes no CEJUS da Comarca local e referendado pelo Juiz Coordenador. De acordo com R, há interesse processual na ação de alimentos pois se retratou tempestiva e formalmente e não aceitou o acordo feito no CEJUS, na medida ... ()

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Doc. 143.6017.7955.5173

939 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA. DECISÃO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DE UM DOS PEDIDOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO ADMITIDA. CPC, art. 327, § 2º. TAXATIVIDADE MITIGADA DO CPC, art. 1.015. PREJUÍZO IMEDIATO E IRREPARÁVEL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1.

Agravo de Instrumento contra decisão do Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti, que, em ação de guarda cumulada com alimentos, determinou a emenda da petição inicial para exclusão de um dos pedidos, sob o fundamento de incompatibilidade procedimental e pena de indeferimento, com base no art. 321, parágrafo único, do CPC. 2. O CPC, art. 1.015 comporta interpretação ampliativa, conforme a tese firmada pelo STJ no Tema 988, admitindo a interposição de agravo d... ()

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Doc. 372.7216.3051.4600

940 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS AVOENGOS. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DAS AVÓS MATERNA E PATERNA. DECISÃO QUE REDUZIU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS DE 20% PARA 10% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DA REQUERIDA, DEDUZIDOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, OU 50% DO SALÁRIO MÍNIMO, EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO DA AVÓ PATERNA PRETENDENDO A REVOGAÇÃO DA DECISÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. RECURSO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. A RESPONSABILIDADE DOS AVÓS DE PRESTAR ALIMENTOS É SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR À RESPONSABILIDADE DOS PAIS, SENDO EXIGÍVEL, TÃO SOMENTE, EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO OU DE CUMPRIMENTO INSUFICIENTE, PELOS GENITORES. ENUNCIADO DA SÚMULA 596/STJ. AS NECESSIDADES DO AUTOR SÃO PRESUMIDAS DIANTE DA SUA MENORIDADE (04 ¿ QUATRO ANOS DE IDADE) E POR SER PORTADOR DE DOENÇA GRAVE (MALFORMAÇÃO DE DANDY WALKER (CID10: Q04.8) E POSSUIR TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA SECUNDÁRIO - (CID 10: F84.0/CID11: 6A02), NECESSITANDO DE CUIDADOS ESPECIAIS MENSAIS EM TORNO DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS. RECORRENTE QUE DEMONSTRA CAPACIDADE FINANCEIRA CAPAZ DE CONTRIBUIR PARA O SUSTENTO DO AGRAVADO, SENDO CERTO QUE ALÉM DE RECEBER MAIS DE 09 (NOVE) SALÁRIOS-MÍNIMOS É SÓCIA DE EMPRESA DE SEGUROS E RESIDE EM ÁREA NOBRE DA CIDADE. BENEFÍCIO RECEBIDO PELO AUTOR (BCP/LOAS) QUE SE DESTINA A COMPLEMENTAR SUAS NECESSIDADES BÁSICAS DE MODO QUE É INSUFICIENTE PARA MANTER A TOTALIDADE DE SUAS DESPESAS. PECULIARIDADE DA SITUAÇÃO DOS GENITORES DO MENOR (PRISÃO DOMICILIAR) QUE, APESAR DE NÃO SER JUSTIFICATIVA PARA O ISENTAR DO DEVER DE SUSTENTO DE SUA PROLE, DEVE SER OBSERVADA NO PRESENTE CASO, DIANTE DAS RESTRIÇÕES DE LABOR INERENTES ÀS CONDIÇÕES DESSA ESPÉCIE DE DETENÇÃO. ESTA CORTE COLEGIADA, QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0068467-89.2024.8.19.0000, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AVÓ MATERNA, REDUZINDO O PERCENTUAL DOS ALIMENTOS AVOENGOS PARA 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO VOTOS DESTA RELATORIA. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO MERECE REPARO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 253.5656.2541.1053

941 - TJRJ. Apelação. Ação de alimentos. Filho menor. Redução do percentual fixado. Inclusão da obrigação de pagamento de metade dos valores gastos com educação. Preliminarmente, defiro a gratuidade de justiça requerida pelo alimentando, segundo apelante, tendo em vista o entendimento do STJ segundo o qual em se tratando de ação de alimentos há presunção de hipossuficiência do filho menor. A lei prescreve que aos genitores incumbe sustentar a prole, provendo sua subsistência material e moral, fornecendo alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo que se faça necessário para sobrevivência e bem-estar dos filhos. Contudo, é imperioso dizer que a obrigação de prestar alimentos é proporcional à capacidade econômica de quem os presta e às necessidades do alimentando, conforme o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, utilizado como uma fórmula razoável de equilibrar o máximo possível os direitos detidos pelas partes. No caso em exame, as necessidades do autor encontram-se comprovadas pela condição de menoridade, além do direito de receber os alimentos em proporção que assegure uma vida digna, em atenção ao princípio da paternidade responsável. As provas trazidas aos autos demonstram que o alimentante ostenta alto padrão de vida que depende, por óbvio, de boa condição financeira, sendo esta incompatível com a alegação de possui uma única fonte de renda. As movimentações financeiras trazidas aos autos, após expedição de ofícios, embora não englobem todas a instituições financeiras com as quais o alimentante possui relação jurídica, são suficientes para indicar transações incompatíveis com a informação de ser o salário a única fonte de renda do recorrente. De fato, os documentos juntados, em especial os relativos ao Banco Santander, demonstram entradas e saídas de recursos nitidamente desproporcionais ao salário de piloto, seja por meio de retiradas de conta poupança e fundo de investimento e realizações de transferências entre contas. O que indica sua capacidade de prestar ao filho alimentos em valor superior ao pretendido - 15% de seus vencimentos. Não obstante a alegação de que a morte de seu avô tenha alterado significativamente sua situação financeira, não há prova robusta de efetiva mudança. De fato, o óbito do patriarca não tem o condão de alterar de forma automática o padrão de vida da família, em especial levando-se em consideração que o patrimônio é transferido aos herdeiros, inclusive, à mãe do apelante, não se mostrando razoável sua alegação. No que tange ao nascimento de novo filho, o advento de nova prole não configura, por si só, alteração na capacidade financeira do prestador de alimentos, devendo o alimentante anexar aos autos elementos que comprovem modificação substancial em suas condições financeiras, o que não ocorreu no caso concreto. Por outro lado, cabe ao julgador, ao estabelecer o valor dos alimentos, levar em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, bem como considerar que a obrigação incumbe a ambos os genitores na proporção dos rendimentos de cada um, em observância ao disposto no CCB, art. 1703. Significa dizer que também à genitora cabe prestar contribuição para o sustento do filho. Assim, levando em consideração as despesas apontadas, entendo que a redução parcial do montante fixado, mostra-se razoável para que o valor seja alinhado com o trinômio necessidade, possibilidade, proporcionalidade, devendo ser fixados os alimentos em 4,5 salários-mínimos. No que tange ao segundo recurso, patente a falta de interesse recursal relativamente ao pleito de inclusão nos alimentos de obrigação do pagamento de metade dos gastos com tratamentos médicos e odontológicos não previstos pelo plano de saúde do menor, metade dos gastos com remédios prescritos por médico e metade dos gastos com educação, incluindo-se matrículas e uniformes do menor, eis que já incluídas na condenação como se observa do dispositivo da sentença. Restando, portanto, a análise da obrigação de pagamento da metade das despesas com mensalidades escolares e matrícula. Neste ponto, sendo obrigação de ambos os genitores arcar com as despesas relativas à educação dos filhos, refuto razoável a inclusão na obrigação alimentar do pagamento da metade dos gastos com matrícula e mensalidade escolar do alimentado. Primeiro recurso parcialmente provido e segundo recurso ao qual se dá provimento.

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Doc. 487.5852.2060.1152

942 - TJRJ. Apelação. Ação de oferecimento de alimentos. Filho menor. Percentual fixado dentro dos parâmetros legais. Observância do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. A lei prescreve que aos genitores incumbe sustentar a prole, provendo sua subsistência material e moral, fornecendo alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo que se faça necessário para sobrevivência e bem-estar dos filhos. A obrigação alimentar dos pais resulta do outrora chamado pátrio poder, ora poder familiar, e não se altera diante de eventual precariedade da condição econômico-financeira, já que estes, ainda que detentores de parcos recursos, não ficam isentos dessa responsabilidade. Inteligência do art. 1.566, IV do Código Civil. Contudo, é imperioso dizer que a obrigação de prestar alimentos é proporcional à capacidade econômica de quem os presta e às necessidades do alimentando, conforme o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, utilizado como uma fórmula razoável de equilibrar o máximo possível os direitos detidos pelas partes. No caso em exame, as necessidades do autor, encontram-se comprovadas pela condição de menoridade, além do direito de receber os alimentos em proporção que assegure uma vida digna, em atenção ao princípio da paternidade responsável. Todavia, como anteriormente consignado, o julgador, ao estabelecer o valor dos alimentos, deve levar em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, sendo certo que a obrigação incumbe a ambos os genitores na proporção dos rendimentos de cada um, em observância ao disposto no CCB, art. 1703. A fixação do percentual depende de prova de que o alimentante pode cumprir a obrigação sem prejudicar sua subsistência. O principal argumento do apelante para requerer a redução dos alimentos é que exercendo a atividade informal de barbeiro. No entanto, não há prova neste sentido, sendo certo que o apelante não traz prova efetiva de seus rendimentos. Por outro lado, como bem exposto no parecer da Procuradoria de Justiça, o alimentando acostou aos autos o CNPJ do apelante e fotos do trabalho em uma barbearia, contudo, da análise dos documentos também não foi possível aferir os reais rendimentos do alimentante. De fato, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos e de 30% sobre o valor do salário-mínimo para a hipótese de ausência de vínculo empregatício, mostram-se razoáveis e de acordo com o entendimento deste Tribunal de Justiça em casos semelhantes, devendo ser mantida a sentença. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 210.5050.7946.1143

943 - STJ. Habeas Corpus. Processual penal. Organização criminosa. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Posse e porte ilegal de arma de fogo. Corrupção de menores. Ausência de elementos de autoria e materialidade. Necessidade de análise de provas. Via inadequada. Imputação da prática criminosa somente após a maioridade. Crimes permanentes. Prisão preventiva. Envolvimento com estruturada organização criminosa que atua no comércio ilegal de drogas. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, no caso. Suposta litispendência. Constrangimento ilegal não verificado. Extensão de efeitos. Impossibilidade. Diversidade de situação fático processual. Excesso de prazo. Não ocorrência. Demais questões. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem, com recomendação.

1 - Reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade delitiva acarretaria, inevitavelmente, aprofundado reexame do conjunto fático probatório, impróprio na via do habeas corpus. Ademais, essa questão não foi devidamente debatida no acórdão impugnado. 2 - Não prospera a alegação defensiva de que a imputação contra a Paciente diz respeito a fatos de quando era menor de idade. O Juízo singular assinalou, fundamentadamente, que há indícios de que as supostas ... ()

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Doc. 240.3081.2366.5349

944 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Ausência de impugnação ao fundamento autônomo suficiente da decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Cumprimento de sentença. Alimentos. Rito da prisão civil. Covid-19. Penhora. Possibilidade. Precedentes. Retorno ao rito originário. Subsistência dos efeitos da medida expropriatória.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2 - Nas razões do agravo interno, que ataca decisão que não conheceu do recurso especial, a parte agravante deixou de impugnar fundamento autônomo suficiente para a manutenção da decisão (ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial). 3 - «[T]ratando-se de direitos da criança e do adolescente, como no ... ()

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Doc. 178.5572.6003.2500

945 - STJ. Família. Tributário. Processual civil. Pensão alimentícia. Homologação judicial. Filho maior de 24 anos de idade. Exercício profissional. Descaracterização da dependência. Indedutibilidade do irpf. Benefício fiscal. Interpretação sistemática e restritiva. Independência do direito de família da definição dos efeitos tributários. Cessação legal do dever de sustento. Repercussão automática na eficácia tributária desonerativa. Opção pelo não exercício da ação judicial de exoneração da pensão. Liberalidade do devedor. Persistência do pagamento por ato de vontade do alimentante. Voluntariedade às custas da arrecadação fiscal. Impossibilidade. Extinção do benefício com o advento da maioridade. Acórdão recorrido mantido.

«1. O recorrente se insurge contra Acórdão que recusou direito à dedução da base de cálculo do IRPF de pensão alimentícia paga a filhos maiores de 24 anos, plenamente capazes e no exercício das respectivas profissões. A pensão foi fixada judicialmente em 1990, quando os filhos eram menores. Entendeu o Tribunal de origem que o aporte financeiro concedido a filhos posteriormente à maioridade caracteriza-se como doação, incidindo, portanto, imposto de renda. 2. Alega o recorrente ... ()

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Doc. 899.8226.6585.5254

946 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. MENOR. PRETENSÃO DO GENITOR DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DOS SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS LEGAIS PARA A HIPÓTESE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E NO PERCENTUAL DE 23% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, PARA A HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA FIXANDO OS ALIMENTOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE, EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) SOBRE OS RENDIMENTOS BRUTOS DO AUTOR, DEDUZIDOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO DO AUTOR PRETENDENDO A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) DE SEUS RENDIMENTOS MENSAIS, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU 23% (VINTE E TRÊS POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO PARA A HIPÓTESE DE TRABALHO INFORMAL, CONFORME OFERTADO NA INICIAL. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR, EM PARTE. TRINÔMIO NECESSIDADE- POSSIBILIDADE- PROPORCIONALIDADE QUE DEVE SER CONSIDERADO E ANALISADO NA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDA COM QUATRO ANOS DE IDADE. NECESSIDADES QUE SE PRESUMEM EM RAZÃO DA SUA MENORIDADE. VALOR DOS ALIMENTOS QUE DEVEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO TODAS AS DESPESAS INERENTES AO SUSTENTO DA FILHA, TAIS COMO ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, MEDICAMENTOS, EDUCAÇÃO, ALÉM DAS DESPESAS PROPORCIONAIS DO CUSTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUA, LUZ E GÁS. ALIMENTANTE QUE COMPROVOU, QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, RECEBER A QUANTIA BRUTA DE R$ 1.560,00, CONFORME CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO ANEXADA À INICIAL. EM QUE PESE A PARTE RÉ AFIRMAR QUE O AUTOR TAMBÉM TRABALHAVA EM OUTRA EMPRESA, ESTE INFORMOU EM RÉPLICA QUE ESTÁ DESEMPREGADO. NADA OBSTANTE, NAS FOTOS DAS REDES SOCIAIS TRAZIDAS PELA PARTE RÉ NÃO HÁ PROVAS DE QUE O AUTOR AUFIRA MENSALMENTE RENDA SUPERIOR AO INFORMADO NA INICIAL. ADEMAIS, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O DEVER DE CADA GENITOR CONTRIBUIR PARA O CUSTEIO DAS DESPESAS, NA MEDIDA DE SUA CAPACIDADE, TEMOS QUE A GENITORA ESTÁ EMPREGADA E COMPROVOU RECEBER A QUANTIA MENSAL DE R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS), SUPERIOR AOS GANHOS DO GENITOR. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS QUE SE IMPÕE, MAS NÃO PARA OS PATAMARES PRETENDIDOS PELO APELANTE, PORQUANTO PODERIA SACRIFICAR AS NECESSIDADES VITAIS DA AUTORA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 25% (VINTE E CINTO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO AUTOR, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NUNCA INFERIOR A 25% DO SALÁRIO MÍNIMO; INCIDINDO TAL PERCENTUAL SOBRE O 13º SALÁRIO, FÉRIAS, PIS/PASEP, FGTS E DEMAIS VERBAS RESCISÓRIAS, HORAS EXTRAS E OUTRAS VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, A SER DEPOSITADA EM CONTA BANCÁRIA EM NOME DA RL DA MENOR. MANTIDA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 437.1633.5478.7545

947 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. AUTOR QUE PRETENDEU A CONDENAÇÃO DO GENITOR AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS GANHOS LÍQUIDOS, EM CASO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO PERCENTUAL DE 21% (VINTE E UM POR CENTO) DE SEUS RENDIMENTOS BRUTOS, EXCETUADOS APENAS OS DESCONTOS LEGAIS, RESERVANDO-SE À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO IDÊNTICO PERCENTUAL SOBRE AS VERBAS DECORRENTES DO FGTS E RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A QUE O ALIMENTANTE FAZ «JUS» E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM QUANTIA EQUIVALENTE A 21% (VINTE E UM POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. RECURSO DO AUTOR PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PARA 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO RÉU, EM CASO DE VÍNCULO, OU, 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. NA AÇÃO ALIMENTOS DEVE SER CONSIDERADO E ANALISADO O TRINÔMIO: NECESSIDADE - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE. NO CASO CONCRETO, NÃO HÁ CONTROVÉRSIA QUANTO ÀS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO, EM RAZÃO DA MENORIDADE, CONTANDO ATUALMENTE COM 11 (ONZE) ANOS DE IDADE E A RESPONSABILIDADE DO GENITOR. NO QUE CONCERNE A POSSIBILIDADE DO GENITOR, ATUALMENTE, É AUTÔNOMO (PEDREIRO), AUFERINDO MENSALMENTE A QUANTIA DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), CONFORME AFIRMADO NA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO HÁ PROVA NOS AUTOS DE QUE O APELADO POSSUA OUTRAS FONTES DE RENDA, ALÉM DA DECLARADA. NÃO BASTASSE ISSO, COMPROVOU POSSUIR MAIS QUATRO FILHOS MENORES PARA SUSTENTAR. ASSIM, OS ALIMENTOS ARBITRADOS PELO JUIZ SINGULAR MOSTRAM-SE RAZOÁVEIS E CONSOAM COM OS PARÂMETROS TRAÇADOS POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 879.9780.8302.3697

948 - TJRJ. Apelação. Ação de alimentos. Filha menor. Necessidades e responsabilidades com índole constitucional. Percentual fixado conforme parâmetros legais. Trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Observância do princípio da paternidade responsável. Desprovimento. Recurso do réu recebido apenas no efeito devolutivo (art. 1.012, §1º, II do CPC. A lei prescreve que aos genitores incumbe sustentar a prole, provendo sua subsistência material e moral, fornecendo alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo que se faça necessário para sobrevivência e bem-estar dos filhos. A obrigação alimentar dos pais resulta do outrora chamado pátrio poder, ora poder familiar, e não se altera diante de eventual precariedade da condição econômico-financeira, já que estes, ainda que detentores de parcos recursos, não ficam isentos dessa responsabilidade. Inteligência dos arts. 226, §7º, 227 e 229, da CF/88, e dos arts. 1.566, IV (apenas referencialmente), 1.694, §1º, e 1.703 (apenas referencialmente), todos estes do Código Civil. Imperioso destacar que a obrigação de prestar alimentos é proporcional à capacidade econômico-financeira de quem os presta e às necessidades do alimentando, conforme o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, utilizado como uma fórmula razoável de equilibrar o máximo possível os direitos detidos pelas partes. No caso em exame, as necessidades da alimentanda - menor, ora com 10 anos de idade, incompletos (é nascida em 19 de dezembro de 2015) - encontram-se comprovadas pela simples condição de menoridade, além do direito de receber os alimentos em proporção que assegure uma vida digna, em atenção ao princípio da paternidade responsável. Por outro lado, não logrou o apelante demonstrar, ônus que lhe cabia, a impossibilidade de arcar com os alimentos da forma estipulada na sentença, qual seja: «enquanto estiver trabalhando sem vínculo empregatício a pensão alimentícia será na razão de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, devendo ser depositada na conta corrente em nome da representante legal da alimentanda, até o dia 10 de cada mês e, caso venha a constituir vínculo empregatício, pagará a título de alimentos a quantia equivalente a 20% (vinte por cento) dos ganhos brutos, excluídos apenas os descontos legais obrigatórios". De fato, não obstante sua argumentação no sentido de que não possui condições de arcar com valor estipulado por não contar com um emprego formal (com carteira assinada), trabalhando informalmente como segurança autônomo e auferindo renda mensal líquida em torno de R$1.200,00, não o isenta da obrigação fixada na sentença. Parecer favorável da Procuradoria de Justiça. Precedentes específicos deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso ao qual se nega provimento

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Doc. 393.6835.1421.0701

949 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO E PARTILHA. DIVÓRCIO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DE MONSTRADA. REGIME DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL. SUPOSTO ACORDO VERBAL DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA, TAMPOUCO VEROSSIMILHANÇA. PEDIDO DE DEDUÇÃO DE VALORES DESTINADOS AOS FILHOS COMUNS. DESCABIMENTO. ALIMENTOS INSUSCETÍVEIS DE COMPENSAÇÃO. ART. 373, II, DO CÓDIGO CIVIL. 1.

Ação de inventário e partilha de bens decorrente de divórcio. Procedência parcial. Apelo do réu. 2. Impugnação à gratuidade de justiça concedida à autora. Rejeição. Manutenção. Plausível a alegação autoral no sentido de que quase todos os seus recursos se esvaem com as despesas de moradia. Hipossuficiência demonstrada. 3. Questão de fundo. Alegado pacto verbal anterior ao matrimônio, no sentido de que o regime escolhido pelas partes seria o da separação de bens, constand... ()

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Doc. 225.2526.3360.1951

950 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ACORDO DE ALIMENTOS HOMOLOGADO POR SENTENÇA (110% DO SALÁRIO-MÍNIMO NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO). PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AO ARGUMENTO DE QUE NÃO ESTAVA NO GOZO DE SUA RACIONALIDADE AO FIRMAR O ACORDO, TENDO MUITAS DESPESAS MENSAIS, INCLUINDO A DE OUTRO FILHO, AO PASSO EM QUE O ALIMENTANDO NÃO NECESSITADA DA VERBA ALIMENTAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. 1.

Sabe-se que os alimentos possuem regulamentação legal nos arts. 1.694 e seguintes do CC/2002 e têm como finalidade assegurar àquele que necessita os meios necessários à manutenção de sua vida, propiciando-lhe subsistência, quando este não tem como se manter. Em síntese, a obrigação alimentar deve ser fixada «na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada» (art. 1.694, §1º, do CC), sendo devidos quando «quem os pretende não tem bens suficientes,... ()

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