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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: confissao direito indisponivel

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Doc. 210.4271.0953.2599

901 - STJ. habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução de sentença definitiva. Prisão domiciliar. Paciente que cumpre pena por roubo majorado, em regime fechado, é portador de hipertensão arterial e sofre de doença genética (angioedema hereditário) que deve ser tratada com medicamento de uso contínuo, não disponível na unidade prisional devido a seu alto custo. Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da fraternidade. Excepcionalidade que autoriza a flexibilização da Resolução CNJ 62/2020, art. 5º, III, e do disposto no caput da Lei 7.210/1984, art. 117, como medida humanitária, para autorizar a concessão de prisão domiciliar, com amparo na Lei 7.210/1984, art. 117, II (condenado acometido de doença grave). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX F... ()

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Doc. 471.8523.9246.3982

902 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. 1.1.

Nos termos da Súmula 338, I, parte inicial, do TST, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º, com redação anterior à Lei 13.874/2019. 1.2. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos como meio de prova, tampouco autoriza a inversão do ônus de comprovar a prestação de horas extras. 1.... ()

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Doc. 146.1364.3002.1700

903 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência de ofensa aos dispositivos de Lei indicados no recurso especial. Servidor público estadual aposentado e portador de cegueira irreversível, no olho esquerdo. Reconhecimento, nas instâncias ordinárias, da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Termo inicial da isenção. Data de emissão do laudo pericial, pela superintendência central de perícia médica e saúde ocupacional da secretaria de planejamento e gestão do estado de Minas Gerais, e não a data em que foi diagnosticada a visão monocular, por uma clínica médica credenciada junto ao detran/MG. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial predominante no STJ.

«I. É manifestamente improcedente a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, pois o Tribunal de origem, ao julgar os Embargos de Declaração, embora os tenha rejeitado, acabou por se pronunciar sobre as questões neles suscitadas como omissas. II. Não procede a alegação de ofensa aos arts. 128, 302, 333 e 372 do CPC/1973, pois o Tribunal de origem observou o disposto no CPC/1973, art. 128, além do que, consoante já proclamou a Segunda Turma do STJ, no julgamento do AgRg no REsp... ()

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Doc. 423.5039.6030.4565

904 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. Precedente desta 5ª Turma. No presente caso, a decisão agravada destacou, expressamente, que a parte reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. Conforme consta na decisão agravada, a reclamante apenas juntou declaração de pobreza, não tendo apresentado a comprovação de sua hipossuficiência econômica, o que desautoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo . Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Os pedidos de pagamento de horas extraordinárias (oriundas do alegado equívoco no enquadramento de determinado grupo de empregados na previsão do § 2º do CLT, art. 224), diferenças salariais por equiparação salarial e de diferenças de remuneração variável e comissões, correspondem a direito individual homogêneo, pois decorrem de origem comum, ainda que dependa de individualização. Tal como proferida, a decisão regional está em consonância com a sedimentada jurisprudência desta Corte, segundo a qual « o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendido aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados «. Vale ressaltar que a jurisprudência desta Corte, nos julgamentos dos processos E-ED-RR-116100-91.2004.5.04.0024 e ED-RR-82800-54.2005.5.05.0161, firmou-se no sentido de que « a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, nos termos da Lei 8.078/90, art. 81, III «, detendo o ente sindical, na qualidade de substituto processual, legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa. Precedentes. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. MARCO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, incidindo na hipótese o teor da OJ 359 da SBDI-I, do TST, segundo a qual « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam» . Ademais, verifica-se que a decisão regional também se encontra em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que estabelece que o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal (Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-I do TST). Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a reclamante não detinha fidúcia especial necessária para o seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Nesse sentido, consignou expressamente que: « Embora pudesse ter procuração do banco, não há provas de que tivesse poderes para assinar documentos em nome do banco ou mesmo representar o banco perante terceiros, sendo que até mesmo numa simples abertura de conta era necessária assinatura conjunta com o gerente geral. Não há provas de que a reclamante participasse de comitê de crédito e tampouco que tivesse alçada para concessão de créditos. A propósito, a autora não tinha autonomia sequer para abertura de contas que não fosse liberada pelo sistema. « Logo, para se chegar a uma conclusão diversa, no sentido de que a autora detinha fidúcia necessária para enquadrá-la na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. PRÊMIOS. SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que « as rubricas pagas não se tratam de comissões, (...), mas prêmios, (...) devidos pelo atingimento de metas «, e afastou a aplicação da Súmula 340/TST para o cálculo das integrações da remuneração variável em horas extras. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que prêmios por atingimento de metas, não possuem a mesma natureza das comissões pagas ao trabalhador, e, por isso, não se submetem às diretrizes da Súmula 340/TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-I desta Casa. Precedentes. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o teor da Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÃO EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a habitualidade no pagamento da parcela gratificação semestral traduz a natureza salarial fixa da verba, razão pela qual é devida sua integração no cálculo da participação nos lucros e resultados. Precedentes. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o teor da Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que, em « se tratando de contrato de trabalho em vigor, o reconhecimento do direito em parcelas vincendas é decorrência direta do que estabelece o CPC/2015, art. 290, carecendo até mesmo de pedido expresso na exordial «. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de ser possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, a fim de evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas discutindo a mesma questão, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. Precedentes. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o teor da Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. NÃO INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (PRÊMIOS) NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. NORMA COLETIVA PREVÊ O REFLEXO DE VERBAS FIXAS DE NATUREZA SALARIAL. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . Em sede de monocrática foi dado provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema «honorários advocatícios de sucumbência», nesse sentido, manifesta a ausência de interesse recursal, tendo em vista que houve reforma da decisão regional e a parte não foi sucumbente. Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (PRÊMIOS) NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. NORMA COLETIVA PREVÊ O REFLEXO DE VERBAS FIXAS DE NATUREZA SALARIAL. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (PRÊMIOS) NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. NORMA COLETIVA PREVÊ O REFLEXO DE VERBAS FIXAS DE NATUREZA SALARIAL. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão regional ao concluir que as horas extras e a remuneração variável (prêmio) integram o cálculo da participação nos lucros, decidiu em desconformidade com o entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas do TST. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que as horas extraordinárias, ainda que habituais, não obstante o seu caráter salarial, e a remuneração variável (prêmio), não podem ser incluídas no conceito de salário-base ou de verba fixa, em decorrência da natureza variável das referidas parcelas, razão pela qual não integram o cálculo da participação nos lucros. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida a sétima e a oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Registre-se, ainda, que os sindicatos fixaram um valor da gratificação de função não inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento), isto é, maior do que o previsto em lei, inexistindo mera renúncia de direito dos trabalhadores. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, passando-se ao exame da abrangência da compensação determinada na cláusula da CCT dos bancários. A controvérsia posta no recurso de revista é definir se a compensação incide sobre a totalidade dos créditos deferidos nas ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018 ou apenas sobre as horas extraordinárias realizadas a partir de dezembro de 2018. Com a devida vênia da Corte local, não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à quitação estipulada no instrumento coletivo, em que os sindicatos concluíram que a gratificação de função do bancário, «estando este recebendo ou tendo recebido», deve abater as horas extras deferidas em juízo, sendo tal compensação aplicável às ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018, com as limitações impostas na CCT de 2018/2020. O Tribunal Regional, ao não aplicar a literalidade do parágrafo primeiro da Cláusula 11ª da CCT dos Bancários de 2018/2020, decidiu de forma contrária à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 406.5387.9540.4086

905 - TJSP. HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. (1) IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL À ESPÉCIE (AGRAVO DE EXECUÇÃO). (2) EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE QUALQUER FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA NA DECISÃO PROFERIDA PELA AUTORIDADE COATORA. (3) REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. (4) ORDEM DENEGADA. 1.

O «Habeas Corpus», em razão do seu caráter excepcional, não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto em lei, pese embora a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores relativize a sua análise quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, abuso de poder ou quando a decisão atacada tiver sido teratológica. Em outras palavras: ressalvados os casos em que a jurisprudência admite o conhecimento do remédio heroico, a regra é a de que a... ()

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Doc. 105.9672.2062.7378

906 - TJSP. HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. (1) IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL À ESPÉCIE (AGRAVO DE EXECUÇÃO). (2) EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE QUALQUER FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA NA DECISÃO PROFERIDA PELA AUTORIDADE COATORA. (3) REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. (4) ORDEM DENEGADA. 1.

O «Habeas Corpus», em razão do seu caráter excepcional, não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto em lei, pese embora a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores relativize a sua análise quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, abuso de poder ou quando a decisão atacada tiver sido teratológica. Em outras palavras: ressalvados os casos em que a jurisprudência admite o conhecimento do remédio heroico, a regra é a de que a... ()

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Doc. 226.2730.3335.2286

907 - TJSP. HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. (1) IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL À ESPÉCIE (AGRAVO DE EXECUÇÃO). (2) EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE QUALQUER FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA NA DECISÃO PROFERIDA PELA AUTORIDADE COATORA. (3) REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. (4) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.

O «Habeas Corpus», em razão do seu caráter excepcional, não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto em lei, pese embora a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores relativize a sua análise quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, abuso de poder ou quando a decisão atacada tiver sido teratológica. Em outras palavras: ressalvados os casos em que a jurisprudência admite o conhecimento do remédio heroico, a regra é a de que a... ()

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Doc. 747.7754.7576.5746

908 - TJSP. HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. (1) IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL À ESPÉCIE (AGRAVO DE EXECUÇÃO). (2) EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE QUALQUER FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA NA DECISÃO PROFERIDA PELA AUTORIDADE COATORA. (3) REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. (4) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.

O «Habeas Corpus», em razão do seu caráter excepcional, não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto em lei, pese embora a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores relativize a sua análise quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, abuso de poder ou quando a decisão atacada tiver sido teratológica. Em outras palavras: ressalvados os casos em que a jurisprudência admite o conhecimento do remédio heroico, a regra é a de que a... ()

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Doc. 514.8778.8869.1293

909 - TJSP. HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. (1) IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL À ESPÉCIE (AGRAVO DE EXECUÇÃO). (2) EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE QUALQUER FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA NA DECISÃO PROFERIDA PELA AUTORIDADE COATORA. (3) REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. (4) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.

O «Habeas Corpus», em razão do seu caráter excepcional, não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto em lei, pese embora a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores relativize a sua análise quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, abuso de poder ou quando a decisão atacada tiver sido teratológica. Em outras palavras: ressalvados os casos em que a jurisprudência admite o conhecimento do remédio heroico, a regra é a de que a... ()

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Doc. 506.1241.8583.3760

910 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. 2. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

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Doc. 492.1393.2240.8931

911 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal n... ()

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Doc. 992.4621.0001.8833

912 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PARCELAS VINCENDAS. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDA NÃO ADOTADA PELA PARTE. PRECLUSÃO.

O Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: « Art. 1º Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da ... ()

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Doc. 704.8309.5147.6991

913 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. OMISSÃO. TEMA NÃO APRECIADO NO ACÓRDÃO. INTERVALO INTRAJORNADA . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA.

Assiste razão à reclamada, visto que, de fato, não foi analisado o tema «intervalo intrajornada - limitação por meio de norma coletiva», omissão que passo a sanar. Embargos de declaração providos para sanar omissão . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Demonstrada possível ... ()

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Doc. 304.4250.8742.1494

914 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO DE 30 MINUTOS. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.

Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI e contrariedade ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA... ()

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Doc. 305.6874.9793.8745

915 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA L.A FALCÃO BAUER. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO COMPENSATÓRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.

O Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que prevê a possibilidade de supressão do intervalo intrajornada, mediante o pagamento do período correspondente, com natureza remuneratória. Em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos tra... ()

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Doc. 803.1196.9856.9945

916 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXTENSÃO DO PAGAMENTO DA PLR AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, a PLR tem previsão em negociação coletiva que expressamente exclui o pagamento aos aposentados. Com efeito, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamen... ()

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Doc. 240.5150.2934.5897

917 - STJ. Ação declaratória de nulidade. Transação judicial que, além de dispor sobre reconhecimento de relação de paternidade e concede indenização ao filho, impôs renúncia a futuros direitos hereditários. Exclusão do herdeiro em testamento, fundada na cláusula da transação. Alegação de nulidade absoluta da cláusula atinente a renúncia de herança de pessoa viva. Tribunal reformou a sentença para julgar improcedente o pedido. Insurgência do autor. Hipótese. Controvérsia atinente à validade de acordo judicial homologado que dispôs sobre a renúncia a futuros direitos hereditários, em contrapartida ao reconhecimento de paternidade e ao pagamento de indenização ao herdeiro. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CCB/1916, art. 145, II. CCB/1916, art. 1.025. CCB/1916, art. 1.030. CCB/1916, art. 1.727.CCB/1916, art. 1.089. CCB/2002, art. 426. CCB/2002, art. 840. CCB/2002, art. 1.789 e CCB/2002, art. 1.846. CPC/1973, art. 486.

Transação judicial. Reconhecimento de relação de paternidade e concessão de indenização ao filho. Renúncia a futuros direitos hereditários. Impossibilidade. Cláusula da transação. Nulidade absoluta da cláusula de renúncia de herança de pessoa viva. Viola a proibição legal do Pacto de Corvina cláusula de acordo judicial que exclui do herdeiro o direito de participar de futura sucessão, mediante renúncia antecipada ao quinhão hereditário. Cinge-se a controvérsia em def... ()

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Doc. 108.5840.9314.5418

918 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

Correta a decisão que negou seguimento ao recurso de revista, no tocante à controvérsia em torno da JUSTA CAUSA, porquanto a Corte Regional, a partir do conjunto fático probatório, reverteu a rescisão contratual de justa causa para sem justa causa, destacando que «A sindicância foi produzida unilateralmente pela Ré, bem como, os documentos rescisórios. Precisavam de confirmação, em Juízo. Mas a Ré não desincumbiu-se a contento de seu encargo probatório, pois não trouxe uma Test... ()

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Doc. 516.6024.5617.4312

919 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . I) ALTERAÇÃO NO PCS COM CON CESSÃO DE «STEPS» DE NÍVEL SALARIAL - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO . 1.

Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada quanto à concessão de «steps» de nível salarial, em razão da manutenção do óbice detectado pelo despacho de admissibilidade a quo, acrescido do obstáculo do a rt. 896, «a» e § 1º-A, I e III, da CLT . 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao óbice do a rt. 896, «a» e § 1º-... ()

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Doc. 756.5739.2919.2868

920 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. VACÂNCIA DEFINITIVA DO CARGO. SÚMULA 159/TST, II. INAPLICABILIDADE. DISTINÇÃO. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE ASSEGURA O PAGAMENTO AO SUBSTITUTO DE SALÁRIO IDÊNTICO AO DO SUBSTITUÍDO, MESMO NAS HIPÓTESES EM QUE A SUBSTITUIÇÃO NÃO FOR EVENTUAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A Súmula 159/TST estabelece que « enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído » (item I), bem como que « vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor » (item II). 2. Na hipótese, considerando a premissa fática de que a substituição se deu de forma definitiva, não haveria, a priori, direi... ()

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Doc. 505.7373.0646.8625

921 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA.

Por meio de decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência do TST se firmou no sentido de que a pretensão a diferenças salariais decorrentes da alteração da natureza jurídica do auxilio-alimentação submete-se à prescrição parcial. Julgados. Assim, na forma já exposta na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega pro... ()

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Doc. 200.2815.0012.4200

922 - STJ. Habeas corpus. Dívida proveniente de execução contra devedor insolvente. Writ impetrado como substitutivo de recurso ordinário. CPC/2015, art. 139, IV. Pacientes impedidos de deixar o município do Rio de Janeiro em virtude da tramitação de processo de insolvência civil. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, na esteira da nova jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal a partir do julgamento do HC Acórdão/STF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe de 11/9/2012, orientou-se no sentido de não conhecer de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso ordinário. 2 - No entanto, dada a magnitude da garantia constitucional do habeas corpus, a existência de vício formal na impetração não dispensa o julgador de analisar a possibil... ()

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Doc. 132.6375.2000.4100

923 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.

«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. Para melhor visualização da controvérsia, transcrevo, por primeiro, o Lei 8.971/1994, art. 2º, parcial e tacitamente revogada p... ()

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Doc. 166.0125.1406.1642

924 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE E DOS MINUTOS RESIDUAIS. POSSIBILIDADE. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. A SBDI-1

desta Corte, em sessão realizada em 21/3/2024, em interpretação conjunta dos arts. 4º, 58, § 2º, e 71, caput e § 1º, da CLT, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, firmou entendimento no sentido de não existir espaço para a desconsideração das horas in itinere para a apuração do tempo devido de concessão do intervalo intrajornada. No caso, o Regional consignou que a jornada do autor ultrapassava habitualmente seis horas diárias, não apenas em razão das horas in... ()

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Doc. 603.1945.5701.3092

925 - TST. "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO RECORRIDO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível ofensa ao, XXVI da CF/88, art. 7º, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Constatada possível ofensa ao, LXXIV da CF/88, art. 5º, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento .» II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, o contrato de trabalho é anterior à vigência da Lei 13.467/2017 e regido pela Lei 12.619/2012, que inseriu o § 5º ao CLT, art. 71, e admitiu ser válido o fracionamento dos intervalos dos rodoviários, observada regular negociação coletiva. Todavia, ficou registrado no acórdão do Tribunal Regional que havia prestação habitual de horas extras, motivo pelo qual considerou que houve descumprimento da norma coletiva. Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão recorrido, porque houve descumprimento do pactuado, não se verificando, portanto, aderência ao tema 1046 da repercussão geral. Recurso de revista não conhecido. «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A a declaração de inconstitucionalidade pelo STF no julgamento da ADI-5766/DF alcançou apenas a expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa», remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência «ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO RECORRIDO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I - MULTA NORMATIVA. SÚMULA 126/TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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Doc. 450.4252.0171.7577

926 - TJMG. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS. NINTEDANIBE. INCORPORAÇÃO EM ÂMBITO ESTADUAL. RESOLUÇÃO SES/MG 9.612/2024. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO NINTEDANIBE, 150MG, 60 COMPRIMIDOS POR MÊS, DE USO CONTÍNUO, PRIMARIAMENTE PELO ESTADO, COM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE MUNICIPAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A DECISÃO QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO NINTEDANIBE DEVE SER REFORMADA À LUZ DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF E STJ PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL, FIXOU QUE O PODER JUDICIÁRIO DEVE ANALISAR O ATO ADMINISTRATIVO DE INDEFERIMENTO DO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO, SEM ADENTRAR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO, E QUE O ÔNUS DA PROVA RECAI SOBRE O AUTOR PARA DEMONSTRAR A SEGURANÇA, EFICÁCIA E IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO COM BASE NA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS. 4. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO TEMA 106 DO REPETITIVO RESP 1.657.156/RJ, ESTABELECEU REQUISITOS CUMULATIVOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS, INCLUINDO A COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA DISPONÍVEL E A DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO REQUERENTE. 5. APESAR DA NÃO INCORPORAÇÃO DO NINTEDANIBE PELO SUS NACIONAL, O ESTADO DE MINAS GERAIS, NO EXERCÍCIO DE SUA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, APROVOU A RESOLUÇÃO SES/MG 9.612/2024, QUE INSTITUIU PROTOCOLO CLÍNICO PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA PULMONAR INTERSTICIAL FIBROSANTE PROGRESSIVA, INCLUINDO O NINTEDANIBE COMO OPÇÃO TERAPÊUTICA. 6. A INCORPORAÇÃO ESTADUAL DO MEDICAMENTO AFASTA A NECESSIDADE DE SE OBSERVAR OS REQUISITOS FIXADOS PARA MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS NACIONAL, SENDO SUFICIENTE A DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA PREENCHE OS CRITÉRIOS DO PROTOCOLO ESTADUAL. 7. O PERIGO DE DANO RESTA EVIDENCIADO PELA NATUREZA PROGRESSIVA DA DOENÇA E PELA NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO PARA EVITAR AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO E ÓBITO, JUSTIFICANDO A MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A EXISTÊNCIA DE PROTOCOLO ESTADUAL PREVENDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS FEDERAL PERMITE QUE O ENTE FEDERATIVO RESPECTIVO ADOTE POLÍTICA PÚBLICA PRÓPRIA, SEM A NECESSIDADE DE ATENDER AOS REQUISITOS FIXADOS PELO STF E STJ PARA A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. 2. A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO ENTE FEDERATIVO PERMITE A INCORPORAÇÃO LOCAL DE FÁRMACOS E, UMA VEZ INCLUÍDOS EM PROTOCOLO ESTADUAL, O FORNECIMENTO PODE SER DETERMINADO JUDICIALMENTE COM BASE NOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA NORMATIVA ESTADUAL. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ARTS. 6º E 196; LEI 8.080/1990, ARTS. 19-Q E 19-R; CPC, ARTS. 489, §1º, V E VI, E 927, III. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 6 DA REPERCUSSÃO GERAL; STF, TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL; STJ, RESP 1.657.156/RJ (TEMA 106 DOS REPETITIVOS); STF, STA 175-AGR.

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Doc. 668.8573.8609.9056

927 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Ante a possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. Ante a possível violação da Lei 8.213/1991, art. 118, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista neste tema específico. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE ... ()

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Doc. 204.1191.0000.0200

928 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 204.1191.0000.0300

929 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 204.1191.0000.0400

930 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 204.1191.0000.0000

931 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 204.1191.0000.0100

932 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 597.8175.4812.0713

933 - TST. I - AGRAVO . REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TURNO INITERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO.

Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TURNO INITERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame d... ()

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Doc. 181.9292.5005.9500

934 - TST. Legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho para propor ação civil pública. Vale-transporte. Direitos individuais homogêneos.

«Na ação civil pública em análise, o Ministério Público do Trabalho da 1ª Região requer, em síntese, «a condenação da empresa ré em abster-se de conceder o vale transporte em dinheiro a seus empregados, nos moldes do que dispõe o Decreto 95.247/1987, art. 5º��, além da cominação de multa diária pelo eventual descumprimento da obrigação de não fazer requerida. A Corte regional, ao analisar o recurso ordinário interposto pelo MPT, reconheceu, de ofício, a sua ilegitimidade... ()

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Doc. 220.6171.2128.7172

935 - STJ. agravo interno. Plano de saúde. Método de alto custo multiprofissional bobath. Ausência de regulamentação específica que determine ao menos o que seja esse método, e não há também certificação que garanta sua adequada aplicação. Nota técnica do nat-jus nacional apontando a natureza claramente experimental da terapia vindicada. Cobertura legal obrigatória. Inexistência.

1 - A decisão monocrática está embasada em bem recente precedente e nota técnica do Nat-jus Nacional, esclarecendo peremptoriamente a inexistência de superioridade do método multiprofissional de alto custo Bobath, assim como seu caráter claramente experimental («não há regulamentação específica que determine o que seja esse método nem certificação que garanta a sua adequada aplicação»). 2 - A Segunda Seção definiu que «estão excluídos das exigências mínimas de cobertu... ()

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Doc. 1697.3193.2865.1139

936 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECLAMADA. ADMISSIBILIDADE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE ESTABELECE A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST E DO CLT, art. 896, § 7º. 1- Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que , uma vez preenchidos os requisitos gerais do negócio jurídico (CCB, art. 104) e os requisitos específicos do CLT, art. 855-B cabe ao julgador, em procedimento de jurisdição voluntária, decidir pela homologação ou não do acordo extrajudicial. Destaque-se que o juiz não é obrigado a homologar acordo extrajudicial sempre que houver manifestação das partes nesse sentido, devendo, portanto, avaliar a pactuação proposta, com vistas a evitar possíveis vícios, atos simulados e fraudes. Julgados. 2- Por seu turno, a Súmula 418/TST, dispõe que a homologação de acordo proposto pelas partes não constitui seu direito líquido e certo. Confira-se: « A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança «. 3- No caso dos autos, o TRT manteve a sentença que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial, ao fundamento de que « As razões recursais não infirmam os fundamentos da origem, merecendo destaque que o acordo abrange majoritariamente verbas rescisórias e, portanto, incontroversas; não foi encartado integralmente o acordo subscrito pela empregada e seu i. advogado e sim, apenas a última página do referido documento, conforme ID. abcd97b - Pág. 5; o d. patrono da empregada não se manifestou nos autos antes da r. sentença, descumprido a exigência de ratificação específica da trabalhadora. (...) No presente feito, à exceção da «estabilidade BEM» e a «indenização por danos morais» (vide tabela ID. c1385d3 - pág. 38 do PDF), o objeto do acordo se restringe a haveres rescisórios decorrentes da ruptura contratual, circunstância jurídica hábil a ensejar à parte trabalhadora direitos incontroversos e indisponíveis, oriundos de expressa determinação legal e, portanto, matéria de ordem pública, estando ausentes as premissas basilares do instituto da transação. Nessa senda, destaca-se que não foi informado o fato gerador, tampouco os parâmetros para cálculo das verbas discriminadas como «estabilidade BEM» e «danos morais», o que afasta, ainda mais, a possibilidade de acolhimento dos termos acordados. A pretensão destina-se à utilização desta Justiça Especializada como órgão homologador do recibo de quitação da rescisão contratual, o que é inaceitável e se afasta integralmente da referida mens legis . Trata-se de obrigações da parte empregadora, decorrentes da natureza jurídica da modalidade de ruptura contratual escolhida, cujos direitos à parte trabalhadora independem de qualquer demanda judicial, restando evidente que condicionar o recebimento de tais haveres à anuência expressa da parte trabalhadora quanto à quitação (parcial ou total) do contrato de trabalho é presumir vício na sua livre manifestação de vontade, circunstância hábil a ensejar a ilegalidade do acordo extrajudicial trazido em juízo, face à ilicitude de seu objeto (art. 166, CC c/c art. 8º e 9º, CLT). Por fim, ausente prova do depósito do FGTS incidente sobre as verbas rescisórias, com a respectiva indenização e pretendendo as partes manter tais rubricas como objeto do acordo (ID. c1385d3 - pág. 38 do PDF - tabela), necessária seria a previsão expressa da obrigação de fazer referente ao depósito do montante na conta vinculada da parte trabalhadora. Inexistindo tal previsão, constata-se a expressa violação a imperativo legal (art. 26 e 26-A, Lei 8.036/90) e consequente ilegalidade na transação . Ante tais constatações, por qualquer dos ângulos de análise, concluo que o negócio jurídico não atende aos requisitos de validade e eficácia (licitude, possibilidade e determinação do objeto transacionado - art. 104, II e 166, CC c /c art. 8º e 9º, CLT) e tampouco o previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT, não alcançando o crivo da constitucionalidade e legalidade necessário ao deferimento do pedido . Reitero que as disposições de regência do instrumento não configuram obrigação ao Magistrado quanto à homologação do acordo, sendo tal consequência mera faculdade do Julgador (Súmula 418/TST), mediante análise de todos os requisitos acima citados e atinentes à admissibilidade, validade e eficácia da transação - conclusão inalterada pela nova ordem jurídica trazida pela Lei 13.467/2017. Pelo exposto, em respeito às interpretações e dispositivos acima transcritos, rejeito o pedido de homologação do acordo extrajudicial « . g.n. 4- Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. 5 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 176.5434.5005.6600

937 - STJ. Processual civil. Contrato administrativo. Inadimplemento. Exclusividade. Dispositivos legais tidos por violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Necessidade de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Análise de cláusulas contratuais. Súmula 5 STJ. Efeitos materiais da revelia não aplicáveis à Fazenda Pública.

«1. O Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016, dispõe: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça». 2. Na espécie, o recurso impugna decisum proferido na vigência do CPC/1973, sendo... ()

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Doc. 149.9087.6130.9596

938 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS. DUMPING SOCIAL. SÚMULA 126/TST. Segundo consta do acórdão, não existem elementos nos autos que justifiquem a condenação ao pagamento de indenização por dano social, dado que a concessão inadequada do intervalo intrajornada não configura, per si, agressão constante e inescusável aos direitos fundamentais dos trabalhadores a ponto de causar dano ao patrimônio moral da sociedade. É certo que, para concluir de maneira contrária, seria necessário reanalisar fatos e provas, atividade vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS POSTERIORES À 6 . ª HORA DIÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. RESPEITO AO LIMITE MÁXIMO DE OITO HORAS DIÁRIAS. Ante possível contrariedade à Súmula 423/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista Agravo de instrumento conhecido e provido. DIVISOR PARA CÁLCULO DE HORAS IN ITINERE E INTERVALARES. Ante possível violação do art. 7 . º, XIV, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS POSTERIORES À 6 . ª HORA DIÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. RESPEITO AO LIMITE MÁXIMO DE OITO HORAS DIÁRIAS. Nos termos do art. 7 . º, XIV, da CF/88 e da Súmula 423/TST, é possível ampliar, mediante norma coletiva, a jornada do empregado submetido a turnos ininterruptos de revezamento, desde que observado o limite de oito horas diárias. No caso dos autos, restou consignado no acórdão regional a existência de norma coletiva autorizadora do labor em jornada superior à 6 . ª hora diária, limitada a duas horas. Ainda assim, a Corte regional considerou inválido tal ajuste em razão de não terem sido identificadas concessões recíprocas em contrapartida à prorrogação da jornada . Ocorre que, no ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DIVISOR PARA CÁLCULO DE HORAS IN ITINERE E INTERVALARES. Afastada a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras laboradas além da 6 . ª diária e seus reflexos, deve-se aplicar o divisor 220 para apuração do valor da hora trabalhada, já que a jornada semanal de trabalho fixada em norma coletiva é válida e corresponde a 44 horas semanais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 381.1054.6775.7054

939 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA BRF S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO CLT, art. 253. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos da decisão denegatória. Enquanto o Regional naquela que a... ()

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Doc. 727.0902.9879.8398

940 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista do Reclamante (nulidade por negativa de prestação jurisdicional, reintegração, indenização substitutiva da reintegração como dano moral e intervalo intrajornada) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujos valores da causa (R$ 376.607,77) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, quanto ao que se busca reduzir ou ampliar a condenação, é de se descartar, como intranscendente, o apelo obreiro. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA. I) NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Em relação à negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela Reclamada, adota-se o mesmo fundamento utilizado no exame do recurso do Reclamante, conforme já fixado pelo STF no precedente de repercussão geral AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes (DJe de 13/08/10), para concluir que a verificação da omissão, caso a caso, não condiz com a missão uniformizadora da jurisprudência trabalhista pelo TST, mas de solução de caso concreto, que não transcende o interesse individual da parte recorrente. 2. Quanto à validade dos cartões de ponto, subsiste o óbice da Súmula 126 indicado na decisão agravada, o que contamina a transcendência da causa em relação ao referido tema. Agravo de instrumento desprovido, no particular. II) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO CLT, art. 790, § 4º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível afronta ao CLT, art. 790, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, neste aspecto. III) CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA PLR DO ANO DE 2018 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. A 1ª Reclamada logra êxito em demonstrar a transcendência política da causa, em relação à condenação ao pagamento da PLR do ano de 2018, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo de instrumento provido, neste aspecto. C) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA. I) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 15ª Região deu provimento ao recurso ordinário obreiro para conceder os benefícios da justiça gratuita ao Autor, com base no enunciado da Súmula 463/TST, I, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. 7. Assim decidindo, o Regional afrontou o CLT, art. 790, § 4º, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante e, por conseguinte, excluir a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios prevista na parte inicial do CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de revista provido, no aspecto. II) CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA PLR DO ANO DE 2018 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. No acórdão regional, não obstante o registro quanto à existência de previsão em acordo coletivo de que as partes dariam quitação total dos programas de PLR anteriores a 2019/2020, reformou-se a sentença para condenar a Reclamada ao pagamento da PLR do ano de 2018. 2. Ocorre que, em 02/06/22, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . 3. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 4. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 5. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 6. No caso dos autos, o objeto da cláusula do ACT refere-se à quitação total dos programas de PLR anteriores a 2019/2020, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos. 7. Nestes termos, reconhecida a transcendência política da causa (CLT, art. 896-a, § 1º, II e IV, da CLT) e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, o recurso de revista patronal deve ser conhecido e provido para afastar a condenação do Reclamado ao pagamento da PLR do ano de 2018. Recurso de revista provido, no tópico.

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Doc. 512.9087.9946.3447

941 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINANDO: 1. A INTIMAÇÃO DA RÉ PARA INICIAR O PAGAMENTO DO PERCENTUAL DEVIDO AOS AUTORES, SOB PENA DE MULTA DE 50% DO VALOR DE CADA PARCELA; 2. A ABSTENÇÃO DE DESCONTO DE QUAISQUER OUTROS RECEBIMENTOS ADVINDOS DA INCORPORAÇÃO EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SEM ANTES REPASSAR O PERCENTUAL DEVIDO AOS AUTORES, E SEM EFETUAR O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO JÁ CONFESSADO E NÃO PAGO. COMINAÇÃO DE MULTA, EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO, DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DESCONTADO E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO POR PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA; 3. A INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO «FLUXO» DE RECEBÍVEIS DESCONTADOS NOS BANCOS E ONDE ESTES RECURSOS FORAM UTILIZADOS; 4. EXIBIÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DOS LOTES, ACOMPANHADOS DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATADAS, COM PLANILHA ATUALIZADA QUE INDIQUE TODOS OS VALORES RECEBIDOS, QUAIS VALORES FORAM PAGOS AOS AUTORES E QUANTO AINDA É DEVIDO; DE TODOS OS CONTRATOS DE DESCONTO DAS PARCELAS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, COM PLANILHA ATUALIZADA DOS VALORES DESCONTADOS E NÃO REPASSADOS AOS AUTORES; DOS BALANÇOS CONTÁBEIS DESDE NOVEMBRO DE 2017 E DECLARAÇÕES DESDE A DATA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO, DEMONSTRANDO OFICIALMENTE OS EFEITOS DA INCORPORAÇÃO NA EMPRESA RÉ E PERMITINDO ANÁLISE TÉCNICA EM FUTURA PERÍCIA CONTÁBIL; DA DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA DESDE NOVEMBRO DE 2017 ATÉ A PRESENTE DATA, PERMITINDO SUA CONCILIAÇÃO COM A CONTABILIDADE E ANÁLISE TÉCNICA EM FUTURA PERÍCIA CONTÁBIL; MAPA DO EMPREENDIMENTO CONTENDO INFORMAÇÃO DOS LOTES VENDIDOS, DISPONÍVEIS, DEVOLVIDOS E INDISPONÍVEIS POR FORÇA DE GARANTIAS MUNICIPAIS OU QUAISQUER OUTRAS QUESTÕES; O CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E EVENTUAIS ALTERAÇÕES SOCIAIS EM VIGOR EM NOVEMBRO DE 2017 ATÉ A PRESENTE DATA, VISANDO AO AUTOR VERIFICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES, ALÉM DE DEFERIR O ARRESTO/BLOQUEIO DA QUANTIA R$ 6.495.855,64 (SEIS MILHÕES QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS).NAS CONTAS BANCÁRIAS DO RÉU, OBSERVADO QUE SEU LEVANTAMENTO SÓ SERÁ DEFERIDO MEDIANTE CAUÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DA TUTELA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO DA RÉ, PRETENDENDO A REFORMA DA DECISÃO «PARA AFASTAR EM DEFINITIVO TODAS AS DETERMINAÇÕES CONCEDIDAS DE FORMA LIMINAR NAS DECISÕES ORA COMBATIDAS, SOBRETUDO AS ORDENS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL, QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO, E TODAS AS DEMAIS QUE NÃO SE COADUNAM COM O PROCESSO DE CONHECIMENTO E, CONSEQUENTEMENTE, A LEI DE REGÊNCIA". RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL QUE RESTARAM PREJUDICADOS DIANTE DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE REPASSE ANTECIPADO DE RECEBÍVEIS AOS OUTORGANTES OU DE OBRIGAÇÃO DA RÉ DE REPASSAR VALORES AOS AUTORES EM DECORRÊNCIA DA NEGOCIAÇÃO DE RECEBÍVEIS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALTA DE REPASSE DOS VALORES DEVIDOS AOS AUTORES QUE, NO ENTANTO, RESTOU CONFIRMADA ATRAVÉS DO E-MAIL ENVIADO PELO PREPOSTO DA RÉ. VALOR INFORMADO PELA PRÓPRIA RÉ QUE É O ÚNICO INCONTROVERSO, NÃO SENDO CABÍVEL A CONSTRIÇÃO DOS DEMAIS VALORES APONTADOS ANTES DA DEVIDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ITEM 12 DO CONTRATO QUE NÃO AUTORIZA A INADIMPLÊNCIA DA RÉ, UMA VEZ QUE SEU TEOR DIZ RESPEITO À DIVISÃO DOS LOTES QUE EVENTUALMENTE NÃO TENHAM SIDO VENDIDOS APÓS 10 (DEZ) ANOS DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO, SENDO CERTO QUE, O QUE OS AUTORES PLEITEIAM, É O PAGAMENTO REFERENTE AOS LOTES QUE JÁ FORAM VENDIDOS PELA RÉ. DESCABIMENTO DA ANÁLISE, EM SEDE DE AGRAVO, DAS RAZÕES APONTADAS PELA AGRAVANTE PARA O ATRASO DAS OBRAS. DISCUSSÃO QUE VERSA SOBRE VALORES QUE JÁ FORAM RECEBIDOS SEM QUE FOSSE PAGO O PERCENTUAL DEVIDO AOS AUTORES POR FORÇA OBRIGATÓRIA DE CONTRATO. PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO CONFIGURADO TENDO EM VISTA QUE COMPROVADAMENTE OCORREU A VENDA DOS LOTES SEM QUE FOSSEM REPASSADOS OS VALORES DEVIDO AOS AUTORES, OS QUAIS SOMAM QUANTIA VULTOSA CUJA EXECUÇÃO PODE RESTAR IMPOSSIBILITADA CASO NÃO SEJA DEFERIDA A CONSTRIÇÃO REQUERIDA COMO FORMA DE GARANTIR O PAGAMENTO DA DÍVIDA EM CASO DE PROCEDÊNCIA FINAL DO PEDIDO. DECISÃO IMPUGNADA INCORRE EM BIS IN IDEM AO DETERMINAR, AO MESMO TEMPO, O PAGAMENTO DOS VALORES E O ARRESTO/BLOQUEIO DA QUANTIA, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER REPARADA, A FIM DE DETERMINAR QUE A RÉ EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR COMPROVADAMENTE DEVIDO, SOB PENA DE ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO CABÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. DESCABIMENTO DA IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA PARA OBRIGAR O DEVEDOR AO SEU CUMPRIMENTO, DEVENDO O CREDOR VALER-SE DE OUTROS PROCEDIMENTOS PARA RECEBER O QUE ENTENDE DEVIDO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DE PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE DEVE SER AFASTADA, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR, NO PRESENTE MOMENTO, QUE A RÉ TENHA INCORRIDO NOS CRIMES DE ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO QUE JUSTIFIQUE A DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO IMEDIATA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA PELO AUTOR, SENDO CERTO QUE, CASO NECESSÁRIO, ESTA SERÁ SOLICITADA PELO EXPERT POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA QUE EVENTUALMENTE VENHA A SER DETERMINADA. INOCORRÊNCIA DE PERIGO DE DANO REVERSO. DECISÃO EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE SÓ SERÁ DEFERIDO O LEVANTAMENTO DOS VALORES «MEDIANTE CAUÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DA TUTELA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO". PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, A FIM DE DETERMINAR QUE A RÉ EFETUE O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DE R$1.992.359,76 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), SOB PENA DE ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO CABÍVEIS, AFASTANDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO IMPUGNADA, MANTENDO APENAS A OBSERVAÇÃO QUANTO AO DEFERIMENTO DE LEVANTAMENTO SOMENTE MEDIANTE CAUÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DA TUTELA EM SENTENÇA, AFASTADA A NECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

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Doc. 264.7264.0302.9676

942 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. CONFISSÃO DO PREPOSTO. INOCORRÊNCIA TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.

Anote-se que ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada o que ocorreu na hipótese, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que incumbe ao Juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes, nos termos dos CPC, art. 131 e CLT art. 765. 2. No caso dos autos, o indeferimento do pedido formulação de perguntas ao preposto e oitiva de testemunhas ocorreu sob os fundamentos de que «houve confissão do prepos... ()

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Doc. 319.5771.0053.2833

943 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO. «JORNADA DE 12 HORAS NA ESCALA 2X2», «INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL», «RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS», «RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO» E «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017» . FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - Na decisão monocrática agravada consignou-se a ausência dos indicadores de transcendência do CLT, art. 896-Aem relação ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017», razão pela qual foi desprovido o agravo de instrumento. Nos temas remanescentes a pretensão recursal também deixou de ser acolhida, tendo análise da transcendência sido prejudicada. 2 - O agravante, contudo, desenvolve argumentos que não possuem relação de pertinência temática com a motivação exposta por esta Relatora para negar provimento ao agravo de instrumento. Embora haja alusão aos temas em epígrafe na denominação dos capítulos do agravo, o conteúdo é genérico, adaptável a qualquer questão jurídica, na contramão da dialeticidade recursal referida na Súmula 422/TST, I. 3 - Percebe-se, ainda, que junto às repetidas transcrições da decisão agravada vê-se um cipoal de dispositivos de lei e da Constituição desacompanhado da indicação dos motivos pelos quais as normas teriam sido violadas. Some-se a isso as diversas passagens do arrazoado em que parte atribui à decisão agravada fundamentação que ela não possui, como, por exemplo, a propalada ausência dos indicadores da transcendência nos temas «JORNADA DE 12 HORAS NA ESCALA 2 X 2» e «INTERVALO INTRAJORNADA". Trata-se de premissa falsa, que em nada reflete o conteúdo da decisão monocrática na qual foi desprovido o AIRR. 4 - Verifica-se, portanto, verdadeiro descompasso entre a argumentação deduzida nas razões do agravo e os fundamentos da decisão recorrida, o que evidencia o desatendimento da norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo a qual, « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 5 - Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. 6 - Nesse contexto, não há de fato impugnação à decisão monocrática em relação aos temas em epígrafe, valendo ressaltar que o agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que o decisum vergastado, no entendimento da parte, deveria ser reformado. 7 - Prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo de que não se conhece. II - AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E LIMITA SUA INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria negando provimento ao agravo de instrumento. 3 - Todavia, em análise mais detida das razões do recurso de revista, verifica-se aconselhável a análise da transcendência. 4 - Agravo a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E LIMITA SUA INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável violação do 7º, XXVI, da CF/88. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E LIMITA SUA INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Nestes autos, a premissa fática fixada no acórdão regional aponta para existência de negociação coletiva que majora o percentual do adicional noturno previsto na lei de 20% para 65%. A SBDI-I do TST, no E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, firmou o entendimento de que é válida a norma coletiva que prevê a majoração do adicional noturno no período de 22h às 5h com a contrapartida da não incidência de adicional noturno na prorrogação da jornada noturna após 5h. Mais do que isso, a SBDI-I do TST, nos autos do AgR-E-ED-ARR- 465-85.2014.5.03.0106, decidiu que esse entendimento também se aplica quando a norma coletiva se limita a estabelecer que o adicional noturno superior ao legalmente previsto será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte (reprodução do CLT, art. 73, § 2º), sem nada disciplinar a respeito de sua prorrogação, uma vez que a referência feita pela norma coletiva ao horário noturno previsto na lei demonstra a limitação do ajuste coletivo a ele. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.

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Doc. 234.1827.7495.6364

944 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE POR SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . Inteligência da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 e Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a ação coletiva, pelo sindicato da categoria profissional da reclamante, interrompeu o prazo prescricional para ajuizamento de reclamação trabalhista pela recorrida, tendo em vista que ambas as ações possuem identidade de pedidos. A referida decisão, como visto, está em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1, e com os precedentes desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do referido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento a que se nega provimento. 2. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 3. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO. Não merece ser acolhida a pretensão da parte de sobrestamento do feito, uma vez que o Pleno do E. STF, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), dirimiu a controvérsia, com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse contexto, em face da decisão definitiva da Suprema Corte acerca da matéria, não há falar em sobrestamento do feito. Pedido de sobrestamento indeferido. 4. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal e permitiu expressamente o labor extraordinário aos sábados com adicional de 80% deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal . Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos ( Regime de Compensação semanal e Horas extraordinárias ) não pode ser entendida como absolutamente indisponível. Logo, pode ser objeto de negociação coletiva nos ditames do Tema 1046. Ademais, no que se refere à necessidade da existência de contrapartidas em benefício dos empregados que tiveram direitos suprimidos por meio de negociação coletiva, conquanto a tese do STF já tenha consignado que são válidas as normas coletivas que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, esta Corte já tinha firmado entendimento no mesmo sentido. É que, de acordo com a teoria do conglobamento, a qual é respaldada por este Tribunal, deve-se levar em conta o conjunto de normas do instrumento coletivo, que pressupõe a concessão de vantagens e garantias coletivas em patamares mais elevados que aqueles fixados na legislação. Em outras palavras: presume-se a existência, na norma coletiva, de contrapartidas em benefício dos empregados, não sendo necessário que estas sejam expressamente consignadas pelo Tribunal Regional. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 85, IV, segundo o qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito. Isso porque, no caso, constata-se a existência de cláusula expressa que trata do regime de compensação e da prestação de horas extraordinárias no sábado. A referida norma, dentro do contexto do Tema 1046, deve prevalecer sobre a disposição da Súmula 85, IV. A disposição supracitada foi negociada pelos atores sociais diretamente, e além de tratar expressamente da possibilidade de labor extraordinário aos sábados, estabeleceu adicional superior ao previsto na legislação (80%). Logo, apesar de o regime de compensação ter como objetivo dispensar o trabalho aos sábados, os sindicatos entenderam que, caso o empregado fosse convocado para laborar no referido dia, este deveria ser remunerado como trabalho extraordinário e com um valor bem superior ao mínimo previsto no CF/88, art. 7º, XVI. Cabe observar que a prestação de horas extraordinárias, por si só, não revela a inexistência de folga aos sábados. Tanto a norma quanto o contexto fático dos autos indicam apenas que o empregado realizava muitas horas extraordinárias, mas não há afirmação que não possuía folgas . Outro ponto importante que reforça a necessidade de se manter a validade das normas coletivas celebradas e do próprio sistema de compensação, é que os sindicatos são as entidades mais próximas à realidade das relações de trabalho. Com isso, negociou-se e concordou-se com um regime de compensação que tinha aspectos negativos e positivos. Por exemplo, jornada extraordinária elevada, mas concessão de adicional bem superior ao mínimo legal. Não é adequado pretender-se a invalidade do regime negociado, e ao mesmo tempo postular-se o pagamento do adicional diferenciado oferecido justamente para a compensação que se quer invalidar. Na hipótese, depreende-se dos autos, que o egrégio Tribunal Regional manteve a condenação do empregador ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal. Ficou registrado que o ajuste coletivo celebrado foi descumprido em razão da habitualidade das horas extraordinárias. Por esse motivo, entendeu que o acordo de compensação foi descaracterizado e reconheceu como inválido, aplicando o entendimento constante do item IV da Súmula 85. Portanto, insta destacar que o acórdão regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal, além de afrontar os dispositivos constantes do art. 7º, XIII, e XXVI, da CF/88, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. A norma coletiva é válida e o regime de compensação, também. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 516.3511.9916.3313

945 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE POR SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . Inteligência da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 e Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a ação coletiva, ajuizada pelo sindicato da categoria profissional do reclamante, interrompe o prazo prescricional para ajuizamento de reclamação trabalhista pelo recorrido. A referida decisão, como visto, está em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1, e com os precedentes desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do referido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento a que se nega provimento. 2. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 3. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO. Não merece ser acolhida a pretensão da parte de sobrestamento do feito, uma vez que o Pleno do E. STF, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), dirimiu a controvérsia, com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse contexto, em face da decisão definitiva da Suprema Corte acerca da matéria, não há falar em sobrestamento do feito. Pedido de sobrestamento indeferido. 4. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal e permitiu expressamente o labor extraordinário aos sábados com adicional de 80% deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal . Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos ( Regime de Compensação semanal e Horas extraordinárias ) não pode ser entendida como absolutamente indisponível. Logo, pode ser objeto de negociação coletiva nos ditames do Tema 1046. Ademais, no que se refere à necessidade da existência de contrapartidas em benefício dos empregados que tiveram direitos suprimidos por meio de negociação coletiva, conquanto a tese do STF já tenha consignado que são válidas as normas coletivas que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, esta Corte já tinha firmado entendimento no mesmo sentido. É que, de acordo com a teoria do conglobamento, a qual é respaldada por este Tribunal, deve-se levar em conta o conjunto de normas do instrumento coletivo, que pressupõe a concessão de vantagens e garantias coletivas em patamares mais elevados que aqueles fixados na legislação. Em outras palavras: presume-se a existência, na norma coletiva, de contrapartidas em benefício dos empregados, não sendo necessário que estas sejam expressamente consignadas pelo Tribunal Regional. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 85, IV, segundo o qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito. Isso porque, no caso, constata-se a existência de cláusula expressa que trata do regime de compensação e da prestação de horas extraordinárias no sábado. A referida norma, dentro do contexto do Tema 1046, deve prevalecer sobre a disposição da Súmula 85, IV. A disposição supracitada foi negociada pelos atores sociais diretamente, e além de tratar expressamente da possibilidade de labor extraordinário aos sábados, estabeleceu adicional superior ao previsto na legislação (80%). Logo, apesar de o regime de compensação ter como objetivo dispensar o trabalho aos sábados, os sindicatos entenderam que, caso o empregado fosse convocado para laborar no referido dia, este deveria ser remunerado como trabalho extraordinário e com um valor bem superior ao mínimo previsto no CF/88, art. 7º, XVI. Cabe observar que a prestação de horas extraordinárias, por si só, não revela a inexistência de folga aos sábados. Tanto a norma quanto o contexto fático dos autos indicam apenas que o empregado realizava muitas horas extraordinárias, mas não há afirmação que não possuía folgas . Outro ponto importante que reforça a necessidade de se manter a validade das normas coletivas celebradas e do próprio sistema de compensação, é que os sindicatos são as entidades mais próximas à realidade das relações de trabalho. Com isso, negociou-se e concordou-se com um regime de compensação que tinha aspectos negativos e positivos. Por exemplo, jornada extraordinária elevada, mas concessão de adicional bem superior ao mínimo legal. Não é adequado pretender-se a invalidade do regime negociado, e ao mesmo tempo postular-se o pagamento do adicional diferenciado oferecido justamente para a compensação que se quer invalidar. Na hipótese, depreende-se dos autos, que o egrégio Tribunal Regional manteve a condenação do empregador ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal. Ficou registrado que o ajuste coletivo celebrado foi descumprido em razão da habitualidade das horas extraordinárias. Por esse motivo, entendeu que o acordo de compensação foi descaracterizado e reconheceu como inválido, aplicando o entendimento constante do item IV da Súmula 85. Portanto, insta destacar que o acórdão regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal, além de afrontar os dispositivos constantes do art. 7º, XIII, e XXVI, da CF/88, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. A norma coletiva é válida e o regime de compensação, também . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 926.8574.9495.7157

946 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que a norma instituidora (Norma 332/79) do benefício do adicional de férias (5 dias a cada decênio) não facul... ()

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Doc. 335.5266.1360.9785

947 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO/SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. Esta Relatora, em decisão monocrática, desproveu o agravo de instrumento, por não demonstrado o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ao final, entendeu prejudicada a análise da transcendência. Em análise mais detida das razões do recurso de revista verifica-se que a controvérsia envolve a questão retratada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pelo que é de rigor o provimento do agravo, a fim de que seja reconhecida a transcendência jurídica e se prossiga no julgamento do agravo de instrumento interposto para melhor exame da controvérsia, inclusive em relação ao requisito formal introduzido pela Lei 13.015/14. Agravo a que se dá provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO/SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. A questão posta nos autos possui identidade com a retratada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, razão pela qual foi reconhecida a transcendência jurídica no julgamento do agravo. O debate cinge-se em saber se após a tese firmada no Tema 1.046 é válida norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada, fixando-o em 30 minutos. Isso em relação a fatos anteriores à Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas estas ponderações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto, o qual envolve o exame da validade de norma coletiva que autoriza a redução de 30 minutos do intervalo intrajornada. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o CLT, art. 71, caput dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O CLT, art. 71, caput não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. A matéria deste artigo é que foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. De todo modo, a autorização não é prevista de maneira automática, meramente formal, mas depois de observada uma sequência procedimental que envolve inclusive a verificação do atendimento integral de exigências concernentes à organização dos refeitórios. Porém, essa matéria não foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, caput, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva» . Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor . (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho» . Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas).» Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública» (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). Ante essas considerações, avulta a convicção sobre o acerto do Tribunal Regional ao considerar inválida norma coletiva que fixa o intervalo intrajornada em 30 minutos, devendo, portanto, ser mantida a condenação ao pagamento das horas intervalares. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. 410.3355.7106.0867

948 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Sustenta a parte reclamante que o TRT, quanto à natureza do auxílio alimentação, «não analisou a questão à vista dos testemunhos, nem, tampouco, se manifestou sobre os acordos coletivos vigentes a partir de 01.09.1983 e 01.09.1984» . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PARTICIPAÇÃO NO PAT. Delimitação do acórdão recorrido : o TRT manteve a sentença que reconheceu a natureza indenizatória do auxílio alimentação, sob o fundamento de que a reclamada juntou «aos autos a normatização coletiva abrangendo todo o pacto laboral do reclamante, prevendo a natureza indenizatória da verba, além de ter comprovado que aderiu ao PAT» . Nesse sentido registrou a Corte regional que «o ACT/1987, exposto na Carta-Circular 87/798, de 18.09.1987 (ID f7f7524), prevê o programa de alimentação, em sua cláusula quarta, expressamente consignando seu caráter indenizatório, conforme seu parágrafo único, inexistindo norma anterior, contemporânea à contratação da autora a dispor em sentido contrário. No mesmo sentido, os ACTs seguintes, anexados aos autos. Outrossim, impende constatar que não é vedado, pelo ordenamento jurídico pátrio, ajuste coletivo no sentido de atribuir à parcela em comento natureza indenizatória, por se tratar de direito disponível dos trabalhadores. Assim, conforme apontado pelo Juízo, entendo a quo que a reclamada desincumbiu-se do ônus processual que lhe cabia (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 373, II), tendo em vista que anexou aos autos a normatização coletiva abrangendo todo o pacto laboral do reclamante, prevendo a natureza indenizatória da verba, além de ter comprovado que aderiu ao PAT . Nessas circunstâncias, inconteste a índole indenizatória da refeição/alimentação fornecida ao trabalhador, motivo pelo qual mantenho a sentença que indeferiu a parcela e seus consectários, julgando a reclamatória improcedente» . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência do TST. No tocante à alegada negativa de prestação jurisdicional, verifica-se em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registra-se que o TRT foi expresso no sentido de que foi provado nos autos que as normas coletivas que instituíram a natureza indenizatória do auxílio alimentação tiveram vigência durante todo o contrato de trabalho da parte reclamante, bem como houve a devida adesão da reclamada ao PAT. Logo, constata-se que as questões suscitadas nos embargos de declaração evidenciam, na realidade, o descontentamento da parte com a valoração da prova realizada pelo TRT, não se referindo, de fato, a omissões do julgador. Quanto à natureza jurídica do ticket alimentação, não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica que a tese no TRT está em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na OJ 133 da SBDI-I do TST ( «A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal» ) e na OJ 413 da SBDI-I do TST ( «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação» ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST» ). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto, se discute a interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, inseridos pela lei 13.467/2017, quanto à comprovação por parte do reclamante dos requisitos necessários à concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 463/TST, I. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1 - No caso concreto, a parte reclamante apresentou na petição inicial declaração de hipossuficiência econômica, sendo que a ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017. Extrai-se da decisão recorrida que o Tribunal Regional entendeu que a declaração de hipossuficiência da parte não seria suficiente para demonstrar sua vulnerabilidade financeira, uma vez que seu salário seria superior ao limite imposto pelo CLT, art. 790, indeferindo o benefício da justiça gratuita à parte. 2 - A concretização do direito constitucional do acesso ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) impõe a concessão do benefício da justiça gratuita ao jurisdicionado que não possa demandar sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família (CF/88, art. 5º, LXXIV). 3 - Nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita são alternativos, e não cumulativos: que o reclamante ganhe salário igual ou inferior a dois salários-mínimos ou que comprove a insuficiência de recursos. 4 - Consoante tese consolidada no TST na Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-1, atualmente convertida na Súmula 463, I, para tal comprovação é suficiente a apresentação de declaração de hipossuficiência. 5 - A declaração de hipossuficiência não é um atestado de que o jurisdicionado pertence a classe social menos favorecida, mas, sim, o instrumento por meio do qual o reclamante informa ao juízo a sua incapacidade econômica para suportar o pagamento das custas e demais despesas processuais ante a indisponibilidade financeira no momento do ajuizamento da ação ou no curso da ação (E-RR- 292600-84.2001.5.02.0052). 6 - A apresentação de declaração de hipossuficiência, pela parte reclamante, estabelece presunção favorável no sentido de que eventual remuneração recebida, ainda que superior a dois salários-mínimos, por si mesma não justifica a condenação ao pagamento das custas e das demais despesas processuais, pois já está comprometida pelas despesas pessoais do jurisdicionado ou de sua família. 7 - Não há como se rejeitar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita com base na presunção desfavorável ao jurisdicionado, porquanto o magistrado não conhece a sua vida pessoal e familiar. 8 - Conforme o art. 99, «caput» e §§ 2º e 3º, do CPC/2015, a declaração de hipossuficiência goza da presunção relativa de veracidade, a qual somente pode desconstituída quando a parte contrária, impugnando-a, apresente prova que a infirme, ou, ainda, quando o julgador, de ofício, em atenção aos princípios da verdade real e da primazia da realidade, identifique no conjunto probatório produzido (e não apenas com base em presunção desfavorável aos jurisdicionados) elementos contemporâneos ou posteriores à afirmação do jurisdicionado que autorizem a fundada rejeição do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Defere-se, portanto, à parte reclamante, o benefício da justiça gratuita. 9 - Uma vez deferido à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo trabalhador devem observar o CLT, art. 791-A, § 4º, na forma decidida pelo STF em embargos de declaração na ADI 5766. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 810.1610.0321.7606

949 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE LIMITADAS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERSUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face de possível violação do art. 102, I, «a», da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE LIMITADAS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERSUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE . O TRT considerou inválida a cláusula convencional que prevê a substituição do pagamento das horas in itinere pela concessão de outros benefícios (pag.614). Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Ressalta-se que, na ocasião do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Nesse sentido, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. No presente caso, o objeto da norma coletiva refere-se à jornada de trabalho, matéria que não se inclui nos direitos absolutamente indisponíveis, conforme tese fixada no Tema 1.046 da Suprema Corte. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com o precedente vinculante do STF, bem como viola o art. 7º, XXVI, da CF, que prestigia a autonomia da vontade coletiva. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. A Corte Regional determinou a aplicação do IPCA-E a partir de 26.03.2015, prevalecendo o índice atualizador estabelecido na Lei 8.177/1991 até aquela data (TR). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Com relação à fase extrajudicial, que antecede o ajuizamento da ação, o STF determinou a aplicação como indexador o IPCA-E e os juros legais (Lei 8.177/91, art. 39, caput). Destarte, conforme o item 6 da ementa do acórdão proferido por aquele STF, ao fixar que na fase extrajudicial, que antecede ao ajuizamento da ação, será utilizado o IPCA-E e « serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)», conferiu interpretação diversa daquela até então adotada no processo do trabalho, cujos juros legais só tinham incidência a partir do ajuizamento da ação, nos estritos termos do CLT, art. 883. Assim, tem-se que o novo parâmetro deve ser observado por ocasião da elaboração dos cálculos e liquidação da sentença, para fins de adequação à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Já em relação à fase judicial, observe-se que a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. É o que dispõe a parte final do item 7 da ementa do acórdão do STF «A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem». Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). Nos termos da modulação da referida decisão do STF, «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)». Registre-se que devem ser ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i» da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Assim, em observância ao decidido pelo STF, quanto «à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC», a decisão do Regional está em desconformidade com a mencionada decisão da Corte Suprema. Recurso de revista conhecido por violação do art. 102, I, «a», da CF/88e provido.

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Doc. 990.2884.2857.6088

950 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU ATÉ 2015 (ANTERIOR A LEI 13.467/2017) . JORNADA 12 X 36. INVALIDADE DO REGIME PELA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . 1.

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