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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: confissao direito indisponivel

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Doc. 288.2355.4212.6597

651 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DIVISOR.

A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, ... ()

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Doc. 620.5996.1565.7390

652 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . NATUREZA JURÍDICA.

A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à aplicação daprescriçãoparcial nas hipóteses em que oauxílio-alimentaçãocontinua sendo pago após a mudança da natureza jurídica salarial para indenizatória mediante negociação coletiva ou adesão ao PAT, pois a lesão se renova a cada mês em que o empregador não efetua a integração da parcela no cálculo da remuneração. Súmula 333/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega... ()

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Doc. 788.5004.8494.6818

653 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO. DEMISSÃO EM DECORRÊNCIA DA APOSENTADORIA EFETIVADA ANTES DA Emenda Constitucional 103/2019. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO COM PROVENTOS. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO.

Visando adequar o decisum à jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. Diante da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, deve-se considerar válida norma coletiva que estabelece a natureza indenizatória do auxíli... ()

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Doc. 859.8772.8052.2028

654 - TJMG. Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1234 DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS DE ALTO NÍVEL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA RECURSO PROVIDO, AFASTADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência, determinando o fornecimento de medicamentos (Quetiapina, Olanzapina e Divalproato de Sódio) à autora, sob pena de sequestro de verbas públicas, em ação de obrigação de fazer com pedido liminar. O agravante alega que o medicamento Divalproato de Sódio, pleiteado na ação, não está incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sustenta a competência exclusiva da União para seu fornecimento. Requer o redirecionamento da obrigação para a União e a revogação da liminar por ausência de comprovação científica da eficácia e necessidade do medicamento não padronizado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Há duas questões em discussão: (i) definir se a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS é exclusiva da União ou solidária entre os entes federados, considerando a modulação dos efeitos do Tema 1234 do STF; (ii) analisar se estão preenchidos os requisitos estabelecidos pelo STF no julgamento do Tema 1234 para concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. A responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos, segundo a jurisprudência consolidada pelo STF no julgamento do Tema 793, é solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípi os, permitindo ao paciente demandar qualquer dos entes federados. 3. Contudo, com o julgamento do Tema 1234 (RE 1.366.243), a solidariedade foi afastada nos casos de medicamentos não incorporados ao SUS, condicionando a concessão ao cumprimento cumulativo de requisitos específicos. 4. A modulação de efeitos do Tema 1234 determina que os processos ajuizados antes da publicação da ata de julgamento (19/09/2024) devem permanecer na Justiça Estadual, sem deslocamento de competência. No caso, a ação foi proposta em 30/08/2024, portanto, mantém-se a competência estadual. 5. O fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS é excepcional e exige o preenchimento cumulativo de requisitos previstos no Tema 1234, incluindo: (a) negativa administrativa do medicamento; (b) demonstração de ilegalidade no ato de não incorporação ou ausência de avaliação pela CONITEC; (c) impossibilidade de substituição por medicamento disponível no SUS; (d) comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências científicas de alto nível; (e) laudo médico fundamentado; (f) incapacidade financeira. 6. No caso concreto, a parte agravada comprovou a negativa administrativa, a inexistência de avaliação pela CONITEC e a incapacidade financeira. Porém, não demonstrou a eficácia e segurança do medicamento pleiteado por meio de ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises, nem sua superioridade em relação aos tratamentos incorporados. 7. A ausência de comprovação científica adequada impede o reconhecimento da probabilidade do direito e, consequentemente, a manutenção da tutela provisória de urgência, conforme o CPC, art. 300. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A competência para o julgamento de ações ajuizadas antes de 19/09/2024, envolvendo fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, permanece na Justiça Estadual. 2. A concessão judicial de me

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Doc. 166.5220.0000.6200

655 - STJ. Direito sancionador. Agravo em recurso especial. Embargos de declaração. Ação civil pública pela suposta prática de ato ímprobo com base nos arts. 10, VII e X (dano ao erário, por concessão de benefícios fiscais sem observância das formalidades legais e atuação negligente em arrecadação de tributo) e 11 (ofensa a princípios nucleares administrativos) da Lei 8.429/92. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos acionados. Fato superveniente. Notícia de celebração de termo de ajustamento de conduta (tac) entre o mp/MT e os réus demandados na acp, inclusive com a presença da secretaria de fazenda/MT. Depósito de quase R$ 100.000.000,00 a título de adimplemento das obrigações constantes do tac, que esvaziaria a pretensão da acp. Insubsistência de razões para manutenção do Decreto de indisponibilidade patrimonial, sob pena de configurar excessivo ônus aos imputados. Embargos de declaração do mpf e do mp/MT acolhidos para, suprindo a omissão, integrar o acórdão de fls. 987/1.004, a fim de esclarecer, peremptória e definitivamente, em complemento aos julgados pretéritos, mas sem conferir efeitos infringentes, que a determinação de exclusão da indisponibilidade dos bens, abrange os réus valdir aparecido boni e jbs s.a. devendo a medida ser cumprida pelo magistrado de primeiro grau na acp de origem.

«1. Havendo prévio adimplemento das cláusulas pecuniárias de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e os Réus em Ação Civil Pública, ainda que o acordo não tenha sido posteriormente homologado pelo Magistrado, não há razão, nem lógica jurídica, para que se mantenha indisponível o patrimônio dos acionados por suposto ato de improbidade administrativa, sobretudo quando se tem como certo que vultosa soma já foi disponibilizada aos cofres públicos como... ()

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Doc. 230.7060.9203.9527

656 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação de imóvel. Ação indenizatória. Improcedência do pedido. Recurso especial. Inadmissiblidade. Aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Não conhecimento do agravo em recurso especial.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Marsiaj Oliveira Incorporações Imobiliárias Ltda. - Massa Falida e outros contra o Município de Porto Alegre e outro objetivando indenização por desapropriação indireta de imóvel para a realização de loteamento. II - Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o relator p... ()

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Doc. 207.3804.6002.1500

657 - STJ. Processual civil. Deficiência na fundamentação. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1 - Hipótese em que a Corte a quo entendeu que «o decisum foi claro quanto à ausência de comprovação de descumprimento da jornada de trabalho estabelecida pela Lei 11.738/2008. Isso porque, a autora não conseguiu comprovar o desrespeito à mencionada lei, ônus que lhe competia a teor do CPC/2015, art. 373, I. Ressalte-se não ser possível reconhecer a afirmação do Município na contestação, como confissão ficta. Como já afirmado no acórdão embargado, é pacífico no STJ que «... ()

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Doc. 989.9550.0242.9970

658 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição dos trechos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. REPOUSO SEM... ()

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Doc. 124.2133.1000.3400

659 - STJ. Estrangeiro. Refugiado político. Refúgio por perseguição religiosa. Direito internacional público. Direito comparado. Conflito Israel e Palestina. Condições. Imigração disfarçada. CONARE. Requerimento indeferido. Mérito do ato administrativo. Revisão. Impossibilidade. Políticas públicas de migração e relações exteriores. Considerações do Min. Herman Benjamim sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto 99.757/1990 (Convenção internacional. Retifica o Decreto 98.602, de 19/12/89, que deu nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61, que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados). Decreto 98.602/1989 (Convenção internacional. Dá nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61 que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51). Decreto 70.946/1972 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados). Decreto 50.215/1961 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51). Decreto 7.030/2009 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos tratados, concluída em 23/05/69, com reserva aos artigos 25 e 66). Lei 9.474/1997, arts. 1º, III, 14 e 38, V. CF/88, art. 4º, II.

«... No mérito, o Tribunal a quo, ao simplesmente reproduzir o texto da sentença de fls. 452-457, consignou: Assim dispõe o Lei 9.474/1997, art. 1º: Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à... ()

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Doc. 288.3408.8500.0604

660 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE DA CLÁUSULA NORMATIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL.

Cinge-se a questão controvertida a examinar a validade da exigência de prévia comunicação ao empregador, prevista em norma coletiva, como condição de direito à estabilidade normativa pré-aposentadoria. No caso, resta incontroverso nos autos que a norma coletiva criou o direito a uma estabilidade não prevista em lei, mas fixou como requisito para a aquisição do direito a prévia comunicação ao empregador da condição de pré-aposentadoria. Ora, não estando o direito à estabilida... ()

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Doc. 866.1955.1062.2450

661 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE ELIELSON OLIVEIRA DOS SANTOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório produzido nos autos, consignou que são considerados válidos os registros de ponto apresentados. 1.3. O acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao qu... ()

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Doc. 1697.2333.9873.9657

662 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a prova testemunhal, que o reclamante «não se ativava em cargo de confiança com as características da exceção do art. 224, § 2º da CLT, mas, sim no exercício de função puramente técnica sem qualquer risco ou gestão negocial". Assim, reformando a sentença de origem, a Corte Regional afastou o enquadramento do autor na exceção do art. 224, §2º, da CLT e deferiu o pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e reflexos pertinentes. Uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o reclamante era investido em cargo de confiança, com poderes capazes de enquadrá-la na hipótese excetiva do CLT, art. 224, § 2º, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Frise-se, ainda, que conforme dispõe a Súmula 102, I, desta Corte « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos» . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da OJ 359 da SBDI-I, do TST. A decisão regional está ainda em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, sendo que tal procedimento, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal. É o que dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-I, do TST. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao reformar a sentença de origem e deferir o pagamento da gratificação especial à parte reclamante, com fulcro no princípio da isonomia, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que firmou entendimento no sentido de que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato da rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os beneficiários, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão da verba, é imprescindível. Precedentes. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu pela impossibilidade de compensação do valor devido a título de horas extras com o valor da gratificação de função percebido pelo reclamante, mesmo havendo norma coletiva autorizando tal compensação na hipótese de decisão judicial afastando o enquadramento do empregado da exceção contida no CLT, art. 224, § 2º. A jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido da impossibilidade de compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função percebida, a teor da Súmula 109/TST. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Com efeito, a Suprema Corte fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida a sétima e a oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, no sentido de se compensar o valor pago a título de cargo comissionado com a quantia devida a título de horas extras, em face do enquadramento do autor no CLT, art. 224, caput, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 250.1070.5220.7294

663 - STF. Recurso extraordinário. Tema 6/STF. Julgamento do mérito. Direito Constitucional. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Dever do estado de fornecer medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde a quem não possua condições financeiras de comprá-lo. Desprovimento. Fixação de tese de julgamento. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 19-R. Decreto 7.646/2011; CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI. CPC/2015, art. 927, III, § 1º. Temas 6/STF e do Tema 1.234/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Ver Tema 1.234/STF)

Tema 6/STF: - Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.Descrição: - Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º; CF/88, art. 6º; CF/88, art. 196; e CF/88, art. 198, §§ 1º e 2º, a obrigatoriedade, ou não, de o Estado fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras p... ()

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Doc. 223.1909.5298.0275

664 - TST. I. AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. ESCALA 5X1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS A CADA SETE SEMANAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. 1.

Discute-se nos presentes autos a validade da norma coletiva em que instituído regime de compensação de jornada (escala 5x1), com repouso semanal aos domingos a cada sete semanas. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo da Reclamada, sendo mantida, em consequência, a decisão monocrática, na qual conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo Reclamante para, restabelecendo a sentença, condenar a Ré ao pagamento, em dobro, de um domingo a cada trê... ()

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Doc. 399.3728.7408.9607

665 - TJMG. Ementa: DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS. COMPETÊNCIA. TEMA 1234/STF. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 .Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Matias Barbosa, que concedeu tutela de urgência determinando o fornecimento do medicamento Enzalutamida (X TANDI(r)) 40 mg, sob pena de sequestro de valores. Na origem, ação de obrigação de fazer ajuizada por paciente com neoplasia maligna de próstata para obtenção de medicamento não incorporado pelo SUS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há três questões em discussão: (i) definir a competência e responsabilidade pelo fornecimento do medicamento não incorporado no SUS, à luz do Tema 1234/STF; (ii) verificar a possibilidade de concessão judicial do medicamento pleiteado; (iii) analisar o cumprimento dos requisitos cumulativos fixados pelo Tema 1234/STF para a excepcional concessão de medicamentos não padronizados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1234/STF estabelece que o fornecimento de medicamentos não incorporados pelo SUS é excepcional, condicionado à comprovação cumulativa de requisitos específicos, incluindo a negativa administrativa, a demonstração de ilegalidade no processo de incorporação pela CONITEC, a impossibilidade de substituição por medicamento disponível no SUS, evidências científicas robustas de eficácia, e a imprescindibilidade clínica do tratamento. 4. O medicamento Enzalutamida, embora registrado pela ANVISA, não foi incorporado pelo SUS, pois sua inclusão não foi recomendada pela CONITEC. 5. No caso em análise, a parte autora não comprovou o cumprimento cumulativo dos requisitos estabelecidos pelo Tema 1234/STF, limitando-se à apresentação de relatório médico, o que é insuficiente par a demonstrar a imprescindibilidade e eficácia do tratamento, conforme a tese fixada. 6. Em relação à competência, o processo, ajuizado antes da publicação da ata de julgamento do Tema 1234 (19/09/2024), deve permanecer na Justiça Estadual, nos termos da modulação de efeitos determinada pelo STF. 7. A ausência de comprovação da probabilidade do direito justifica a revogação da decisão de tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O fornecimento de medicamentos não incorporados pelo SUS é excepcional e condicionado ao cumprimento cumulativo dos requisitos estabelecidos pelo Tema 1234/STF. 2. A mera apresentação de relatório médico não é suficiente para comprovar a necessidade e a imprescindibilidade do medicamento, sendo indispensável respaldo em evidências científicas de alto nível. 3. Em processos ajuizados antes da publicação da ata de julgamento do Tema 1234/STF, a competência permanece na Justiça onde o feito já tramita, conforme modulação de efeitos. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 196; Lei 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R; Decreto 7.646/2011; CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178 RG/SE (Tema 793), Plenário, j. 16.06.2015; STF, RE 1.366.243 (Tema 1234), Plenário, j. 19.09.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), j. 04.05.2018 e EDcl no REsp. Acórdão/STJ, j. 21.09.2021.

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Doc. 853.3298.4303.3256

666 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE ECONÔMICA. PESSOA NATURAL. AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI 13.467/2017.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi provido o recurso de revista do reclamante, com amparo na tese de que é devida a concessão dos benefícios da Justiça gratuita ao reclamante, nos termos da Súmula 463, item I, do TST, porquanto foi apresentada declaração de hipossuficiência econômica, cuja presunção de veracidade, conforme se extrai do acórdão regional, não foi infirmada. Agravo desprovido . TRABALHADOR MARÍ... ()

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Doc. 283.0756.1595.2864

667 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE LIMITA O PAGAMENTO A MENOS DE 50% DO TEMPO EFETIVAMENTE DESPENDIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EM CONTRAPARTIDA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL.

Ante as razões apresentadas pela reclamada, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE LIMITA O PAGAMENTO A MENOS DE 50% DO TEMPO EFETIVAMENTE DESPENDIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EM CONTRAPARTIDA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.04... ()

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Doc. 163.9756.4167.9889

668 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. O recurso de revista tem por objeto discutir a aplicação temporal da alteração promovida pela Lei 13.467/2017 - quanto ao intervalo do CLT, art. 384 - a contrato que já estava em curso quando a norma entrou em vigor. O TRT entendeu que aos contratos pactuados antes de 11.11.2017 não incidem as alterações da Lei 13.467/2017 que impliquem diminuição ou perda de direitos, ante o princípio constitucional da irredutibilidade salarial. Com efeito, sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação a direito adquirido. A questão já foi apreciada por essa Turma, no julgamento do Ag-ED-RR-1000566-70.2019.5.02.0264, de minha relatoria, com acórdão publicado no DEJT em 13/05/2022. Nesse sentido, a alteração legislativa referente ao intervalo ao intervalo do CLT, art. 384 não alcança o contrato da reclamante. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração da trabalhadora, embora não alterada a situação de fato que a amparava, o que é vedado pelo CF/88, art. 7º, VI. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre matéria que tem relação com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Não se ignora a Súmula 109/TST, segundo a qual: «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". A Súmula resultou do entendimento de que a compensação, no Direito do Trabalho, somente pode ocorrer entre parcelas da mesma natureza jurídica, o que não seria possível entre as parcelas «horas extras (remuneração da sobrejornada) e «gratificação de função» (remuneração do tipo de atividade exercida). Além disso, a experiência demonstrou que a concessão de gratificação de função na área dos bancários, em diversos casos, não se destinava especificamente a distinguir trabalhadores com especial fidúcia dos trabalhadores comuns, mas na realidade tinha o objetivo de fraudar o pagamento de horas extras exigindo jornadas superiores às legais sem o pagamento do montante salarial correspondente à efetiva sobrejornada. Nesse contexto, em vários processos se constatou inclusive locais de trabalho onde a quase totalidade dos bancários tinham gratificações de função de «especial fidúcia» apenas no plano formal, pois na prática suas atividades eram efetivamente de bancários comuns. Houve até casos extremos de agências bancárias onde todos os trabalhadores eram «chefes» ao mesmo tempo, algo inusitado em qualquer trabalho coletivo. Hipótese diferente foi aquela da CEF, matéria que é tratada na OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas". Na matéria que envolve a CEF, as gratificações de função foram fixadas em razão da jornada normal cumprida. Os trabalhadores tinham o direito de optar pela jornada de seis horas ou de oito horas com gratificações de função específicas para cada tipo de jornada. Quem optava pela majoração da jornada de seis para oito horas recebia o acréscimo de remuneração equivalente a 80% do vencimento padrão. Porém, naqueles casos em que o empregado optou pela jornada de oito horas com a percepção de gratificação de especial fidúcia, mas o caso concreto não era efetivamente de especial fidúcia, o TST reconheceu o direito à jornada de seis horas, ficando autorizada, contudo, excepcionalmente, a compensação de valores dada a situação peculiar dos bancários da CEF. No caso concreto, o fato incontroverso é que a norma coletiva previu a compensação/dedução das parcelas «horas extras» e «gratificação de função". Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Segundo o STF, o art. 7º, VI, da CF/88autoriza a própria redução salarial mediante negociação coletiva, e, por simetria, pode haver a negociação das parcelas salariais por ajuste coletivo. Historicamente, o legislador constituinte originário havia editado o art. 7º, VI, da CF/88para situações excepcionais, para o fim de evitar a dispensa dos trabalhadores em eventual contexto de grave crise econômica nacional ou local, ou em situação empresarial anômala, mantendo os postos de trabalho com redução de custos salariais. Porém, essa percepção histórica foi superada pela tese vinculante do STF que admitiu a flexibilização mais abrangente. De todo modo, ainda remanesce a conclusão de que o art. 7º, VI, da CF/88permite a redução salarial desde que observado o patamar mínimo civilizatório. Ou seja, a título de exemplo, não será válida norma coletiva que exclua completamente o salário ou mande pagar salário inferior ao mínimo legal, seja qual for o contexto econômico do país ou da empresa. Do mesmo modo, não é admissível norma coletiva que exclua totalmente o direito ao pagamento de horas extras, mas é válida norma coletiva que preveja a fórmula de pagamento de horas extras (desde que observado, sempre, o patamar mínimo civilizatório). Pelo exposto, se o bancário cumpre jornada de oito horas com a percepção de gratificação de função pela especial fidúcia, mas as provas dos autos mostram que o bancário na realidade não fazia atividades de especial fidúcia, tem ele o direito ao reconhecimento da jornada normal de seis horas diárias e trinta horas semanais (o sábado é dia útil não trabalhado) com o pagamento das horas extras pela sétima e oitava horas trabalhadas. Porém, na esteira da tese vinculante do STF, deve ser observada a norma coletiva segundo a qual o retorno à jornada de seis horas autoriza que haja a dedução entre as horas extras devidas e os valores pagos a título de função de confiança. Nesse caso, segundo o STF: presume-se que o ajuste coletivo, em sentido global, tenha previsto contrapartidas; não se trata de renúncia ao pagamento de horas extras, mas de transação de direitos mediante contrapartida; e não se trata de imposição unilateral prejudicial pelo empregador, mas de negociação coletiva entre os sindicatos das categorias profissional e econômica. Há julgados de Turmas do TST no mesmo sentido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 148.1011.1006.7000

669 - TJPE. Habeas corpus substitutivo de agravo de execução. Recurso cabível não manejado. Cognição obstada. Novel jurisprudência do STF. Execução penal. Cumprimento da pena em outro estado. Art. 86, lep. Vínculo familiar no local de destino. Farta prova documental. Indeferimento insubsistente. Coação ilegal. Concessão ex-officio.

«1. A Carta Magna afetou ao habeas corpus a função precípua de proteger a liberdade das pessoas quando restringida ou ameaçada de restrição sem que presentes as hipóteses admitidas em lei. 2. O Supremo Tribunal Federal recentemente procedeu evolução salutar de sua própria jurisprudência e pôs termo ao desvirtuamento do habeas corpus, passando a inadmitir o writ substitutivo de recurso, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem, ex-officio, se manifesta a ilegali... ()

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Doc. 185.9452.5000.2400

670 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Remuneração do período integral. Necessidade de revolvimento de matéria fática.

«A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «a prova testemunhal é no sentido de que, em determinadas oportunidades, a hora intervalar não era integralmente usufruída». Desse modo, manteve a condenação lançada em primeira instância, a qual fixou que «as jornadas trabalhadas pelo reclamante eram [...] com intervalo de 1 hora, exceto quatro ou cinco vezes por mês, alternadamente (...), quando o intervalo er... ()

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Doc. 210.8150.7380.2147

671 - STJ. Processual civil e previdenciário. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Novel entendimento do STF.

1 - Cuida-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial do INSS, sob o fundamento de que o STJ tem se firmado no sentido de ser possível a renúncia à aposentadoria, porquanto disponível o direito do segurado, não tendo como consequência o dever de devolver os valores percebidos. 2 - Tendo em vista o julgamento pelo STF do RE 661.256/SC, fixando tese de repercussão geral, e em cumprimento ao Despacho da Vice-Presidência do STJ determinando o... ()

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Doc. 193.7134.1001.4700

672 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Novel entendimento do STF.

«1 - Cuida-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento ao Agravo do INSS e deu provimento ao Recurso Especial do particular, sob o fundamento de que o STJ tem se firmado no sentido de ser possível a renúncia à aposentadoria, porquanto disponível o direito do segurado, não tendo como consequência o dever de devolver os valores percebidos. 2 - Tendo em vista o julgamento pelo STF do RE 1661.256/SC, fixando tese de repercussão... ()

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Doc. 133.7977.9938.2539

673 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no se... ()

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Doc. 210.6290.9827.9924

674 - STJ. plano de saúde. Recurso especial. Métodos bobath e therasuit. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo próprio legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ans de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Violação da tripartição de poderes e relevante fator ocasionador de severo encarecimento. Insustentável. Da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do cnj, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Cobertura de alto custo vindicada. Terapias que, como incontroverso e constante da própria causa de pedir, não são contempladas pelo rol da agência reguladora. Therasuit. Terapia, ademais, de caráter experimental, segundo o nat-jus nacional e o CFm. Expressa exclusão legal. Tratamento multiprofissional pelo método bobath. Inexistência de evidências que sustem a pretensão de imposição dessa cobertura e, ainda que assim não fosse, não há como ser assegurada a sua adequada aplicação, conforme esclarecido por nota técnica do nat-jus nacional/hospital albert einstein. Tese de que o plano de saúde pode até mesmo escolher as doenças que serão cobertas, mas não pode recusar o custeio de nenhum tratamento, inclusive os experimentais. Incompatibilidade com a normatização de regência e com o entendimento sufragado pela Segunda Seção.

1 - Por um lado, o Lei 9.656/1998, art. 10º, I, V e IX, expressamente exclui da relação contratual a cobertura de tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes (no mesmo diapasão, propugna o 2 - Por outro lado lado, consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, a... ()

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Doc. 292.6785.0376.5458

675 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A SBDI-1

desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, firmou entendimento no sentido de ser indispensável que a parte evidencie, por intermédio da transcrição do trecho da peça de embargos de declaração e do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto da insurgência. Descumprida tal exigência, inviável se torna o prosseguimento do recurso. Agravo não provido. VALE-R... ()

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Doc. 221.0051.2361.2309

676 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Omissão. Não verificada. Tentativa de rediscutir as razões do acórdão embargado. Via inadequada. Aplicação de repetitivo pelo tribunal de origem. Reexame. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

I - Na origem, trata-se de ação previdenciária de restabelecimento de auxílio-doença e conversão para aposentadoria por invalidez, com pedido de tutela antecipada, objetivando restabelecimento de auxílio-doença por acidente de trabalho e posterior conversão em aposentadoria por invalidez. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada, declarando a prescrição do fundo de direito previdenciário inerente ao restabelecimento do auxílio- doen... ()

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Doc. 917.0723.2474.3885

677 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. SEGURADO DIAGNOSTICADO COM CERVICOBRAQUIALGIA BILATERAL, ALÉM DE ESTENOSE LOMBAR DA COLUNA VERTEBRAL. NECESSIDADE DE CIRURGIA. TUTELA CONCEDIDA PARA QUE A RÉ AUTORIZE O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO DA PACIENTE, CONFORME LAUDO MÉDICO JUNTADO NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA RÉ. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. TRATAMENTO DISPONÍVEL DENTRO DA REDE CREDENCIADA COM INDICAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA DO PLANO DE SAÚDE CAPAZ DE REALIZAR O PROCEDIMENTO COM COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. MULTA DIÁRIA FIXADA MANTIDA, LIMITANDO-SE, PORÉM, A R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que concedeu tutela de urgência para determinar a cobertura de tratamento médico prescrito ao segurado. A operadora negou o procedimento indicado sob o argumento de discordância de seu corpo clínico. O juízo de primeiro grau deferiu a tutela de urgência, determinando a realização do tratamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a negativa de cobertura pelo pl... ()

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Doc. 145.8423.6002.3200

678 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Repercussão geral. Desnecessidade de sobrestamento. Possibilidade de renúncia de aposentadoria. Desnecessidade de devolução dos valores recebidos. Impossibilidade de análise de violação de dispositivos constitucionais. Competência do STF.

«1. O reconhecimento pelo STF da repercussão geral não constitui hipótese de sobrestamento de recurso especial. 2. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, reafirmou a orientação desta Corte no sentido da possibilidade da renúncia à aposentadoria para que outra com renda mensal maior seja concedida, levando-se em conta o período de labor exercido após a outorga da inativação,... ()

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Doc. 146.3801.2001.2200

679 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Repercussão geral. Sobrestamento. Não cabimento. Renúncia de aposentadoria. Possibilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Análise de violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF.

«1. O reconhecimento pelo STF da repercussão geral não constitui hipótese de sobrestamento de recurso especial. 2. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, submetido ao rito dos recursos repetitivos reafirmou a orientação desta Corte no sentido da possibilidade da renúncia à aposentadoria para que outra com renda mensal maior seja concedida, levando-se em conta o período de labor exercido após a outorga da inativação, t... ()

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Doc. 142.9435.2002.1800

680 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Repercussão geral. Sobrestamento. Não cabimento. Renúncia de aposentadoria. Possibilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Análise de violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF.

«1. O reconhecimento pelo STF da repercussão geral não constitui hipótese de sobrestamento de recurso especial. 2. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, submetido ao rito dos recursos repetitivos reafirmou a orientação desta Corte no sentido da possibilidade da renúncia à aposentadoria para que outra com renda mensal maior seja concedida, levando-se em conta o período de labor exercido após a outorga da inativação, t... ()

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Doc. 163.3950.1000.5500

681 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Desaposentação e reaposentação. Renúncia à aposentadoria. Concessão de novo e posterior jubilamento. Devolução de valores. Desnecessidade. Recurso especial repetitivo.

«1. A pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. 2. Conforme consignado na análise monocrática, esta Corte orienta-se pela possibilidade da renúncia à aposentadoria para que outra com renda mensal maior seja concedida, levando-se em conta o período de labor exercido após a outorga da inativação, tendo em vista que a natureza patrimonial do benefício previdenciário não obsta ... ()

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Doc. 162.4122.0001.5600

682 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdenciário e processual civil. Violação do CPC, art. 535, II. Inexistência. Desaposentação e reaposentação. Renúncia à aposentadoria. Concessão de novo e posterior jubilamento. Devolução de valores. Desnecessidade. Recurso especial 1.334.488/SC, julgado nos moldes do CPC, art. 543-C.

«1. Conforme consignado na análise monocrática, esta Corte orienta-se pela possibilidade da renúncia à aposentadoria para que outra com renda mensal maior seja concedida, levando-se em conta o período de labor exercido após a outorga da inativação, tendo em vista que a natureza patrimonial do benefício previdenciário não obsta a renúncia a este, porquanto disponível o direito do segurado, não importando em devolução dos valores percebidos. 2. Esse entendimento foi consolidado... ()

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Doc. 109.6921.3162.5549

683 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA PETIÇÃO INAUGURAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ ESTÁ COMPELIDA À DEVOLUÇÃO DA QUANTIA DE R$ 1.500,00 À AUTORA, POR ELA DEPOSITADA EQUIVOCADAMENTE EM CONTA CORRENTE DIVERSA DA PRETENDIDA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A RESPONSABILIDADE OBJETIVA NÃO DISPENSA A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA LESIVA E O DANO, SENDO CERTO QUE O DIPLOMA CONSUMERISTA EXPRESSAMENTE PREVÊ CAUSAS EXCLUDENTES DE COBERTURA, DENTRE AS QUAIS, A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, QUE SÃO APTAS A TRANSFORMAR POR COMPLETO A CARACTERIZAÇÃO DO DEVER JURÍDICO DE INDENIZAR, POSTO QUE ROMPEM O NEXO DE CAUSALIDADE QUE LIGA O FATO DANOSO AO PRODUTO/SERVIÇO. 4. ADMITE A PARTE AUTORA QUE, AO REALIZAR OPERAÇÃO FINANCEIRA DE TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO PARA UMA CONTA CORRENTE, DIGITOU ERRONEAMENTE O CORRESPONDENTE NÚMERO, REDUNDADO NO CRÉDITO EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DE TERCEIRA PESSOA (2ª RÉ) DA QUANTIA DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). 5. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ QUE NADA MAIS FEZ DO QUE ACATAR A ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) DA CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA PARTE AUTORA PARA AQUELA POR ELA INFORMADA NO ATO DA CONSECUÇÃO DA OPERAÇÃO FINANCEIRA, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ COMO IMPUTAR-LHE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. 6. QUANDO DA APRESENTAÇÃO DE SUA PEÇA DEFENSIVA, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PONDERA QUE ¿PARA O DESFAZIMENTO DA OPERAÇÃO TEM QUE, NECESSARIAMENTE, HAVER AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA OUTRA PARTE ENVOLVIDA, ORA 2ª RÉ, NÃO PODENDO O BANCO SIMPLESMENTE CONFISCAR VALORES DA CONTA DE CLIENTES, AINDA QUE EM VIRTUDE DA ALEGAÇÃO DE CRÉDITOS EQUIVOCADOS¿. EM OUTRAS PALAVRAS, A ORA RECORRENTE NÃO SE OPÔS À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DESACERTADAMENTE TRANSFERIDA, MAS TÃO SOMENTE A CONDICIONOU À CONCORDÂNCIA DA TITULAR DA CONTA CORRENTE DESTINATÁRIA, ANUÊNCIA ESTA QUE FOI FORMALIZADA ATRAVÉS DA PEÇA DE BLOQUEIO PROTOCOLIZADA PELA 2ª REQUERIDA NA DATA DE 19/08/2020. 7. JUÍZO DE ORIGEM QUE, ATRAVÉS DE DECISÃO PROFERIDA EM 15/01/2021, DETERMINOU QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROCEDESSE À TRANSFERÊNCIA DO ¿SALDO DA CONTA 4840.03378-3 PARA A CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA, A SABER: 4840/28939-3, ATÉ O LIMITE DE R$1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS)¿, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SENDO CERTO QUE A CORRESPONDENTE INTIMAÇÃO FOI APERFEIÇOADA EM 26/01/2021. 8. TODAVIA, A CONTA CORRENTE DA 2ª REQUERIDA CONTAVA COM UM SALDO CREDOR NO VALOR, TÃO SOMENTE, DE R$ 917,64, HAJA VISTA QUE A QUANTIA DE R$ 582,36 FOI DESTINADA AO PAGAMENTO DE DÉBITOS PRETÉRITOS E TARIFAS MENSAIS PERTINENTES À MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE DESTINATÁRIA, A QUAL, NO MOMENTO DA TRANSFERÊNCIA OBJETO DA LIDE, SE ENCONTRAVA INATIVA, E QUE FOI DEFLAGRADA, EXCLUSIVAMENTE, EM RAZÃO DA CONDUTA NEGLIGENTE DA JURISDICIONADA. 9. NÃO HÁ COMO COMPELIR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A DEVOLVER A INTEGRALIDADE DO VALOR TRANSFERIDO EQUIVOCADAMENTE, VEZ QUE A REATIVAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE DA 2ª RÉ SE DEU POR ATO EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA, FATO ESTE LEGITIMADOR DA COBRANÇA DE EVENTUAIS DÉBITOS A ELA VINCULADOS. 10. COM VISTAS A ELIDIR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE AMBAS AS REQUERIDAS, DEVERÁ A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESTITUIR À POSTULANTE A QUANTIA DE R$ 917,64, A QUAL SE ENCONTRAVA DISPONÍVEL NA CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA 2ª RÉ EM 26/01/2021. 11. COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, JÁ QUE A PRÓPRIA PARTE AUTORA DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA, OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVEM SER A ELA ATRIBUÍDOS. IV. DISPOSITIVO 12 . PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CDC, ART. 12, § 3º, INC. III; ART. 14, § 3º, INC. II.

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Doc. 616.5405.4321.5432

684 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . 1. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA RESTRIÇÃO DO DIREITO NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULAS 366 E 449/TST. O poder de criatividade jurídica da negociação coletiva conferido pela Constituição da República aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante esse ampla força, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Segundo o princípio da adequação setorial negociada, as normas juscoletivas autônomas não podem prevalecer se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, conforme já salientado neste acórdão, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se a validade de normas coletivas que descaracterizaram o período de troca de uniforme como tempo à disposição do empregador, alargando, de modo reflexo, o limite de minutos residuais previstos no CLT, art. 58, § 1º. Registre-se que o tempo residual à disposição do empregador consiste nos momentos anteriores e posteriores à efetiva prestação de serviços, nos quais o trabalhador aguarda a marcação de ponto, mas já ingressou na planta empresarial - submetendo-se, portanto, ao poder diretivo empresarial. A regulação desse lapso temporal, originalmente, foi realizada pela prática jurisprudencial, OJ 23 da SDI-1/TST, de 1996 (hoje Súmula 366). Anos depois, tornou-se expressa no CLT, art. 58, § 1º, após a inserção feita pela Lei 10.243/2001. Observe-se que desde a vigência da Lei 10.243/2001 (Diário Oficial de 20.6.2001), a regra do tempo residual à disposição tornou-se imperativa, deixando de ser mera construção extensiva da interpretação jurisprudencial. Em consequência, tornaram-se inválidos dispositivos de convenções ou acordos coletivos de trabalho que eliminem o direito trabalhista ou estabeleçam regra menos favorável (como o elastecimento do limite de cinco minutos no início e no fim da jornada fixados na lei, ou dez minutos no total). Nesta linha, a OJ 372, SDI-I/TST, editada em dezembro de 2008 (que, em 2014, foi convertida na Súmula 449/TST). É certo que a Lei 13.467/2017 abriu seara flexibilizadora, via negociação coletiva trabalhista, nesse aspecto, por meio do novo art. 611-A, caput e, I, CLT. Na mesma direção, a Lei da Reforma Trabalhista também procurou excluir lapsos temporais anteriormente tidos como integrantes do conceito de tempo à disposição do empregador, conforme o disposto no novo § 2º do CLT, art. 4º. Adverte-se que, em qualquer caso, será imprescindível que o aplicador do Direito lance mão do princípio do contrato realidade para averiguar eventual situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador, ainda que em hipótese teoricamente passível de subsunção à regra do § 2º do CLT, art. 4º. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei 13.467/2017, prevalece a natureza indisponível do direito, consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores . Por meio do voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, o STF menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (salientando-se que, no caso concreto, a situação fático jurídica é anterior à Lei 13.467/2017, quando, de fato, sequer existia qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial). O TRT de origem decidiu em dissonância com tal entendimento, razão pela qual merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto . 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. Conforme a jurisprudência desta Corte, em caso de prorrogação do horário normal, é obrigatória a concessão de um descanso de, no mínimo, 15 (quinze) minutos à empregada, antes do início do período extraordinário de trabalho, em razão da proteção ao trabalho da mulher. Ressalte-se que o Tribunal Pleno desta Corte, por força da Súmula Vinculante 10/STF, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista, consagrou a tese de que a norma ali contida, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das diferenças inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Portanto, permanece em vigor o disposto no CLT, art. 384. Esclareça-se que não há permissivo legal que estabeleça a fixação de uma jornada mínima ou de um tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do referido intervalo, conforme ilustram os julgados de todas as suas Turmas. Assim, o Tribunal de origem, ao condicionar o pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 à prestação de hora extra por período excedente a 30 minutos, decidiu em dissonância com o atual e pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o que ensejou o conhecimento e provimento do recurso de revista da Reclamante. Recurso de revista conhecido e provido, no ponto . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO - ATOS PREPARATÓRIOS. 2. BANCO DE HORAS - COMPENSAÇÃO. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 5. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 856.6061.9927.3484

685 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO NOCIVO (VIBRAÇÃO). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional, com base nas informações contidas no laudo técnico, manteve a sentença, na qual condenada a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, destacando que, conforme conclusão alcançada pelo Perito, o Reclamante laborava em condições nocivas à saúde, porquanto exposto ao agente físico nocivo «Vibração de corpo inteiro». Sobre o referido agente nocivo, é reiterada a jurisprudência do TST no sentido de que a comprovação por meio de perícia técnica de que a atividade é desenvolvida em condições em que a vibração é considerada potencial risco à saúde é suficiente para concessão do adicional em grau médio. Ademais, depreende-se do acórdão recorrido que a Reclamada foi sucumbente no objeto da perícia, razão pela qual recai sobre ela a condenação ao pagamento dos honorários periciais. Nesse cenário, a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência atual, interativa e notória desta Corte (Súmula 333/TST). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 126/TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Na hipótese presente, o Tribunal Regional, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « foram deferidos ao autor horas extras, inclusive minutos residuais, considerando os horários registrados nos cartões de ponto. O reclamante apontou, ainda que por amostragem, diferenças a seu favor, considerando os espelhos de ponto (ID 76d003e) e recibos de pagamento (ID. 2Fa5875) acostados aos autos. ». Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, fundada a decisão do Tribunal Regional nas provas dos autos, não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não se verifica na situação dos autos. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que « é incontroverso que o reclamante trabalhava na escala de 7x1, 7x2, 7x1 e 7x3, conforme informado pelo preposto da ré ». Asseverou que « a cláusula normativa invocada (cláusula 4ª) dispõe sobre a compensação dos feriados e nada menciona sobre os dias de descanso semanal remunerado ». Concluiu que « ... o descanso semanal não pode ser objeto de transação, ainda que coletiva, sendo nula cláusula prevista no ACT que permite a concessão do descanso semanal após o sétimo dia laborado consecutivamente ». 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 3. Versando a norma coletiva sobre a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho é certo que diz respeito a direito indisponível, não passível de limitação ou redução por norma coletiva, cumprindo destacar, por oportuno, o disposto no, XV da CF/88, art. 7º. 4. A jurisprudência desta Corte, conforme diretriz da Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1, sedimentou o entendimento de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o CF/88, art. 7º, XV, implicando o seu pagamento em dobro. Acórdão regional em conformidade com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 410 da SBDI-1/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 4. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. SÚMULA 60, II, TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional registrou que «o reclamante laborava sob o regime de turnos ininterruptos de revezamento, cumprindo as seguintes jornadas: das 06 às 12h00, das 12 às 18h00, das 18 às 24h00 e de 00 às 06h00 ». Afere-se do acórdão regional que o Reclamante prorrogava sua jornada de trabalho para além das 5 horas do dia seguinte. Dispõe a Súmula 60/TST, II que « cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º ». Desse modo, havendo prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas, resta devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, bem como a consideração da hora ficta noturna. Acórdão regional em conformidade com a Súmula 60, II/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovada a irregular fruição do intervalo intrajornada. Manteve a sentença, na qual deferido o pleito de pagamento da parcela relativa ao intervalo intrajornada não fruído. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, fundada a decisão do Tribunal Regional nas provas dos autos, não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não se verifica na situação dos autos. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 617.3749.1084.5601

686 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESCUMPRIEMNTO DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal n... ()

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Doc. 292.7053.3497.4662

687 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

No caso, verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não esclareceu sobre quais pontos ou questões o Regional teria permanecido omisso. Logo, inviabilizou-se a possibilidade de reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional e da consequente violação da CF/88, art. 93, IX, porquanto o recurso encontra-se desfundamentado, ante a ausência de impugnação específica, nos termos da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. SALÁRIO POR FORA. PAGAMENTO DE DESPESAS... ()

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Doc. 632.7299.5070.2284

688 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PACTUAÇÃO EM NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TEMA 1046 DA TRG DO STF. INAPLICABILIDADE.

O Regional confirmou o afastamento da aplicação das normas coletivas e a invalidação das autorizações do «MTE», que previam para a redução do período de descanso, em razão do reclamante estar submetido a regime de prorrogação de jornada, mantendo, assim, a sentença, que condenou a reclamada ao pagamento de uma hora, em razão da concessão irregular do intervalo intrajornada, limitando-a ao dia do ajuizamento da reclamação trabalhista, que se deu em período anterior ao início... ()

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Doc. 838.6209.9207.4890

689 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E NÃO RENOVA A DISCUSSÃO ATINENTE ÀS QUESTÕES DE FUNDO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.

Nas razões do agravo de instrumento, a parte não investe de forma fundamentada contra os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal Regional, limitando-se a alegar que o TRT não poderia ter denegado seguimento ao recurso quando o mesmo atendeu aos requisitos de admissibilidade. Além disso, as alegações são genéricas e sequer fazem menção às matérias tratadas no apelo principal. A argumentação deduzida no agravo não traduz a dialética processada na orige... ()

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Doc. 233.5383.0448.4349

690 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS

Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se ao intervalo intrajornada suprimido e as horas extras em caso de descumprimento, nos termos da Súmula 437/TST, I, in verbis: « após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intraj... ()

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Doc. 210.8230.5524.1515

691 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do Supremo Tribunal Federal e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento desta corte, em consonância com o pretório excelso. Homicídio qualificado e dupla tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo na instrução criminal. Atraso que não é exacerbado, tampouco injustificado. Crimes graves. Feito complexo. Princípio da razoabilidade. Ausência de flagrante constrangimento ilegal, no ponto. Instrução criminal encerrada. Impossibilidade de aplicação do entendimento sedimentado na Súmula 21 desta corte. Demora decorrente da suspensão do julgamento dos pacientes pelo tribunal do Júri. Inclusão de novo réu. Reinício da instrução criminal. Necessidade de desmembramento do feito, em prol da razoável duração do processo. Impetração não conhecida. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício.

1 - Como já é de amplo conhecimento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência da Suprema Corte e deste Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, previstas taxativamente na Constituição da República. 2 - Entretanto, a impetração de writ s... ()

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Doc. 338.2226.2242.2269

692 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS DURANTE TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2. VENDA DE PRODUTOS DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. COMISSÕES. AUSÊNCIA DE AJUSTE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema «compensação da gratificação de função com horas extras deferidas. previsão em norma coletiva « o agravo não alcança provimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial neg... ()

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Doc. 281.4638.8543.6023

693 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 217-A, CAPUT, C/C 226, II, (DIVERSAS VEZES), N/F DO 71 DO CP. PRETENSÃO À REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1.

Revisão Criminal proposta por Eduardo Souza dos Santos com fulcro no art. 621, I, II e III do CPP, em razão do Acórdão da Quarta Câmara Criminal que, julgando a Apelação defensiva nos autos da ação penal 0023815-14.2020.8.19.0004, deu parcial provimento ao recurso para, mantendo a condenação do Requerente como incurso no art. 217-A, caput, c/c 226, II, (diversas vezes), n/f do 71 do CP, redimensionar a pena, fixando-a em 16 (dezesseis) anos e 15 (quinze) dias de reclusão. 2. O cer... ()

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Doc. 586.9265.0877.1581

694 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO.

No presente tema aplica-se o § 2º do CPC, art. 282, no sentido de « quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta .» Prejudicado . 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA TRABALHISTA. AGENTE RUÍDO. TESE FIXADA NO ARE 664.335 DO STF. TEMA 555 DA REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMEN... ()

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Doc. 211.2171.2575.0550

695 - STJ. Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo próprio legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ANS de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Desrespeito à tripartição de poderes e patente fator de encarecimento insustentável da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do CNJ, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Métodos que, à luz dos preceitos de saúde baseada em evidências. Sbe, não tem sequer evidência de eficácia, conforme notas técnicas do nat-jus. Vindicação de imposição de cobertura, pelo judiciário, em verificada supressão do poder regulador da autarquia especializada competente. Inviabilidade.

1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa 439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração... ()

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Doc. 210.7050.3823.3788

696 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Alegação de dissídio jurisprudencial. Não demonstração. Súmula 284/STF.

I - Na origem, cuida-se de ação objetivando o restabelecimento de benefício previdenciário de auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez. Em sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos, para conceder, em favor do autor, o benefício de aposentadoria por invalidez, com o devido pagamento das parcelas vencidas desde a citação (DIB). No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada apenas para deferir a justiça gratuita. II - No tocante ao diss... ()

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Doc. 103.1674.7539.4900

697 - STJ. Administrativo. Contrato administrativo. Permissão de área portuária. Celebração de cláusula compromissória. Arbitragem. Juízo arbitral. Sociedade de economia mista. Possibilidade. Precedentes do STF. Lei 9.307/96. Lei 8.666/93. CF/88, art. 173, § 1º, II.

«Questão gravitante sobre ser possível o juízo arbitral em contrato administrativo, posto relacionar-se a direitos indisponíveis. A doutrina do tema sustenta a legalidade da submissão do Poder Público ao juízo arbitral, calcado em precedente do E. STF, in litteris: «Esse fenômeno, até certo ponto paradoxal, pode encontrar inúmeras explicações, e uma delas pode ser o erro, muito comum de relacionar a indisponibilidade de direitos a tudo quanto se puder associar, ainda que ligeira... ()

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Doc. 135.7073.7002.8400

698 - STJ. Administrativo. Processual civil. Improbidade administrativa. Indevida decretação da revelia da parte ora recorrente reconhecida pelo tribunal a quo. Falta de intimação de seu patrono já constituído nos autos para a especificação dos meios probatórios que desejasse produzir. Cerceamento de defesa caracterizado. Sentença, confirmada em grau de apelação, que julgou procedente a acusação de prática de ato subsumível à Lei 8.429/92.

«1. Na origem, trata-se de ação de improbidade administrativa por meio da qual foi reconhecida a prática de ato subsumível à Lei 8.429/1992 -dispensa de licitação em hipótese não autorizada pelo ordenamento jurídico -tendo a parte ora recorrente sido condenada ao ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos e o pagamento da multa civil no valor de cinco vezes o valor da remuneração por ele recebida. ... ()

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Doc. 381.1522.0926.2040

699 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. ASSÉDIO MORAL. ANÁLISE DA PROVA ORAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE COBRANÇAS ABUSIVAS E/OU DESRESPEITOSAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Ressalte-se que, o fato de a parte não ter logrado êxito em infirmar os fundamentos adotados na decisão agravada leva à conclusão de que estão ausentes os critérios de transcendência da causa, sob qualquer viés. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VÍNCULO INICIADO ANTES E EXTINTO APÓS A VIGÊNCIA DA Medida Provisória 449/2008. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DIGITAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE E AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE E ANUÊNCIA COM O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CLT, art. 795. 4. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO art. 202 DO CÓDIGO CIVIL AO PROCESSO DO TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DO CLT, art. 11, § 3º. 5. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ASSISTENTE COMERCIAL CORPORATE . NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º . ATIVIDADES TÉCNICAS E BUROCRÁTICAS . VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 6. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. GERENTE DE VENDAS. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 7. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. 8. REGISTROS DE HORÁRIOS. MARCAÇÕES IRREGULARES OU INCOMPLETAS. FIDEDIGNIDADE DOS CARTÕES AFASTADA POR PROVA ORAL. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 9. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO INTEGRAL E NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. CONDENAÇÃO LIMITADA A 10/11/2017. 10. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. CONDENAÇÃO LIMITADA A 10/11/2017. 11. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REFLEXOS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PARA EFEITOS DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 113/TST. 12. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS PARA SEU PAGAMENTO. 13. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE GLOBAL DAS PRETENSÕES FORMULADAS NA INICIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Ressalte-se que, o fato de a parte não ter logrado êxito em infirmar os fundamentos adotados na decisão agravada leva à conclusão de que estão ausentes os critérios de transcendência da causa, sob qualquer viés. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO AO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA. CLT, art. 71, § 4º. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. PERÍODO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista conhecido e não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo», exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Pois bem. A previsão normativa que ora se discute recai sobre a compensação entre os valores pagos ao empregado a título de gratificação de função e aqueles decorrentes da condenação ao pagamento de horas extras, quando se afasta em juízo a fidúcia especial. Não se constata, em tal situação, a lesão a direito indisponível do trabalhador e, nesse sentido, já se manifestou este Colegiado, ao julgar o RR-1001320-04.2019.5.02.0008, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, publicado no DEJT de 29/09/2023. Saliente-se, ainda, que, em razão da tese de repercussão geral firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, fica superada a orientação contida na Súmula 109/STJ, nos casos em que houver norma coletiva específica, como na hipótese dos autos. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 565.7131.2535.4524

700 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NA ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PLANO APROVADO. RECURSO EM QUE SE PRETENDE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA 3.1.3, 5.1 E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULAS 3.1.4 E 6.1; CLÁUSULA 4.2.13.1; CLÁUSULA 5.3 E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULA 9.9.1; CLÁUSULA 4.2.2.3. E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULAS 4.2.12 E 4.2.12.1; E CLÁUSULA 9.3, DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE PEQUENA RESSALVA NA DISPOSIÇÃO 9.3 E SEUS SUBITENS, DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em 27.05.2024 (fls. 61.100/61.135), pelo MM Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que, ressalvadas as cláusulas 9.1, 9.2 e 9.3.5, homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Oi, aprovado pela assembleia geral de credores iniciada em 18/04/2024 e encerrada em 19/04/2024, nos autos da recuperação judicial de 0090940-03.2023.8.19.0001, ajuizada por OI S/A. PORTUGAL TELECOM INTERNATION... ()

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