916 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado.
I. Caso em Exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou medida liminar para matrícula no segundo semestre do curso de Medicina, em ação ordinária contra a União Social Camiliana - Centro Universitário São Camilo em que interposto recurso originalmente enviado à C. Seção de Direito Privado.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de interesse recursal após a desistência do processo principal e a prolação de sentença de extinção sem julgamento do mérito.
III. Razões de Decidir
3. A desistência do processo principal e a subsequente extinção sem julgamento do mérito esvaziam o objeto do agravo de instrumento, tornando-o prejudicado.4. A decisão final na ação principal substitui a decisão agravada, resultando na perda superveniente do interesse recursal.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso prejudicado, em razão da perda superveniente do objeto.
Tese de julgamento: 1. A prolação de sentença de extinção sem julgamento do mérito no processo principal acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento.
Legislação Citada: CPC/2015, art. 493.
Jurisprudência Citada: STJ, RMS 19.055, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 09/05/06.
TJSP, AI 2004567-79.2019.8.26.0000, Rel. Des. Luis Fernando Nishi, j. 01.07.19.
TJSP, AI 2088212-02.2019.8.26.0000, Rel. Des. Fermino Magnani Filho, j. 28.06.19.
TJSP, AI 2031250-56.2019.8.26.0000, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, j. 24.06.19
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