100 - TJSP. Habeas corpus. Coação e lesão corporal. Pleito objetivando a revogação da segregação provisória, ante a ocorrência de excesso de prazo para a formação da culpa da paciente, porquanto ela estaria custodiada há três meses sem designação da audiência de instrução, debates e julgamento. Parcial viabilidade. Ab initio, diferentemente do quanto alegado pela impetrante, não restou caracterizado, por ora, o aludido excesso de prazo, salientando-se, inclusive, que foi designada audiência de instrução, debates e julgamento, para o próximo dia 4 de setembro, restando evidente que a prestação jurisdicional almejada se encontra na iminência de ser exaurida. Entretanto, diante do panorama evidenciado nos autos, há de se ponderar as condições pessoais favoráveis da paciente, a qual é primária e sem antecedentes, elementos esses que revelam a desnecessidade de sua segregação cautelar. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) Comparecimento mensal da paciente em juízo; (ii) Proibição de manter contato com a ofendida e, com seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, bem como a proibição de se aproximar da vítima, com distância inferior a 100 metros e (iii) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Ordem parcialmente concedida. Expeça-se alvará de soltura clausulado
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