60 - TJSP. Direito do Consumidor. Agravo de Instrumento. Ação de indenização por danos morais e materiais. Transporte público. Pedido de denunciação da lide à seguradora. Relação de consumo. Vedação do CDC, art. 88. Possibilidade de direito de regresso por ação autônoma. Recurso desprovido.
i. Caso em exame
Agravo de instrumento interposto por Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô contra decisão que, em ação de indenização ajuizada por Nardja Severina da Silva e Erick Ferreira da Silva, indeferiu o pedido de denunciação da lide à seguradora Sompo Seguros S/A, sob fundamento de que a demanda é regida pelo CDC, o qual veda a ampliação subjetiva da lide por meio de intervenção de terceiros, nos termos do CDC, art. 88. O agravante sustenta a admissibilidade da denunciação com fundamento no CPC, art. 125 e no princípio da fungibilidade, defendendo a compatibilidade da intervenção com o regime consumerista em demandas de prestação de serviços. Subsidiariamente, postula o chamamento ao processo da seguradora. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para permitir a inclusão da seguradora no polo passivo da demanda.
II. Questão em Discussão
Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de denunciação da lide à seguradora em ação de indenização decorrente de prestação de serviço de transporte público regida pelo CDC; (ii) avaliar a viabilidade do chamamento ao processo da seguradora como forma alternativa de inclusão no polo passivo da demanda.
III. Razões de decidir
Reconhece-se a aplicabilidade do CDC, art. 88, que veda a denunciação da lide em demandas consumeristas para evitar a ampliação subjetiva da lide em prejuízo do consumidor e assegurar a celeridade e efetividade do processo Destaca-se que a vedação à denunciação da lide abrange não apenas a responsabilidade do comerciante por fato do produto, mas também a responsabilidade por prestação de serviços, conforme entendimento consolidado do STJ. Reafirma-se que a existência de contrato de seguro de responsabilidade civil não afasta a aplicação do CDC, art. 88, devendo eventual direito de regresso do fornecedor ser exercido em ação autônoma, nos termos do art. 125, §1º, do CPC. Afasta-se a aplicação do chamamento ao processo, por ausência de previsão legal para essa forma de intervenção em demandas consumeristas envolvendo responsabilidade do transportador, além da inexistência de demonstração de que a seguradora figura como devedora principal da obrigação de indenizar. Mantém-se a decisão agravada por estar em conformidade com a legislação consumerista e com a jurisprudência pacífica do STJ e desta Corte.
IV. Dispositivo e tese
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: «1. O CDC, art. 88 veda a denunciação da lide em ações de responsabilidade civil regidas pelo CDC, inclusive em casos de prestação de serviços de transporte público. 2. O fornecedor de serviços que celebra contrato de seguro de responsabilidade civil deve exercer eventual direito de regresso por meio de ação autônoma, nos termos do art. 125, §1º, do CPC. 3. O chamamento ao processo da seguradora não é admitido em ações de indenização regidas pelo CDC, salvo nas hipóteses expressamente previstas no CPC, art. 130. 4. A vedação à ampliação subjetiva da lide nas ações consumeristas visa assegurar a celeridade, efetividade e simplicidade do processo em favor do consumidor.»
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Dispositivos Relevantes Citados: CPC/2015, arts. 125, §1º, 130 e 1.015, IX; CDC, arts. 7º, parágrafo único, 88 e 101, II.
Jurisprudências Relevantes Citadas: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 22.05.2012, DJe 01.06.2012; TJSP, Agravo de Instrumento 2060633-50.2017.8.26.0000, Rel. Des. Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 26.06.2017; TJSP, Agravo de Instrumento 2066194-79.2022.8.26.0000, Rel. Des. Luis Carlos de Barros, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 28.07.2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2077331-58.2022.8.26.0000, Rel. Des. Achile Alesina, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 19.04.2022
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